Edital - TRT18
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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 22<br />
14.3.4 Recusa em substituir qualquer material<br />
defeituoso empregado na execução da obra, que vier a<br />
ser rejeitado, caracterizada se a substituição não<br />
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo<br />
para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da<br />
data da rejeição;e<br />
14.3.5 Recusa em refazer qualquer serviço que vier a<br />
ser rejeitado, caracterizada se a medida não se<br />
efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo<br />
para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da<br />
data de rejeição.<br />
14.3.6 Pela não apresentação da garantia de que trata<br />
o subitem 15.3 do <strong>Edital</strong>;<br />
14.4 As multas previstas nos subitens 14.2 e 14.3 serão<br />
aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />
total da contratação, o que não impede, a critério da<br />
Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem<br />
o subitem 14.l e seus subitens.<br />
14.5 O valor da multa aplicada, após regular processo<br />
administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente<br />
devidos pelo contratante, ou da garantia, se houver, ou ainda<br />
cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.<br />
14.6 Se os valores da(s) garantia (s), se houver, e do<br />
pagamento forem insuficientes para o pagamento das eventuais<br />
multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância<br />
devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação<br />
oficial.<br />
14.7 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação,<br />
a multa no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da<br />
Administração, motivado por culpa da contratada, não se<br />
eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais<br />
sanções cabíveis.<br />
14.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no<br />
SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da<br />
oportunidade de ampla defesa para A CONTRATADA, na forma da<br />
lei.<br />
14.9 Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as<br />
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,<br />
o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o<br />
contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso,<br />
executar a(s) garantia(s) para ressarcimento dos valores e<br />
PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013