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Edital - TRT18

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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 21<br />

14 Das sanções<br />

14.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a<br />

Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao<br />

CONTRATADO, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes<br />

penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:<br />

14.1.l Advertência, nas hipóteses de execução<br />

irregular de que não resulte prejuízo para a<br />

Administração;<br />

14.1.2 Multa, prevista na forma dos subitens 14.2 e<br />

14.3, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo<br />

para a Administração;<br />

14.1.3 Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de<br />

licitar e contratar com a Administração, nas hipóteses<br />

de execução irregular, atrasos ou inexecução de que<br />

resulte prejuízo para a Administração; e<br />

14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou<br />

contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a autoridade<br />

que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a<br />

execução irregular, os atrasos ou a inexecução<br />

associarem-se à prática de ilícito penal.<br />

14.2 Expirado o prazo de entrega da obra/serviço, objeto do<br />

contrato, sem que o adjudicatário o cumpra, bem como, em caso<br />

de não cumprimento dos demais prazos estipulados no contrato,<br />

aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia<br />

de atraso, sobre o valor da contratação, salvo se o atraso<br />

advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras<br />

justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela<br />

administração.<br />

14.3 A multa descrita no subitem 14.2 poderá ser aplicada<br />

também nos seguintes casos:<br />

14.3.1 Recusa injustificada em assinar o Contrato,<br />

exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64,<br />

§ 2º da Lei nº.8.666/1993;<br />

14.3.2 Atraso no início da execução da obra, em relação<br />

ao prazo proposto e aceito;<br />

14.3.3 Não cumprimento dos prazos estabelecidos no<br />

Cronograma Físico-Financeiro – Anexo VIII do <strong>Edital</strong>;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013

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