Edital - TRT18
Edital - TRT18
Edital - TRT18
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 342<br />
por cento) do valor contratado;<br />
5ª PARCELA: até 150 (cento e cinquenta) dias<br />
após o início dos serviços, após a medição do serviço<br />
executado, limitado o pagamento a 80,13% (oitenta vírgula<br />
treze por cento) do valor contratado;<br />
6ª PARCELA: até 180 (cento e oitenta) dias após<br />
o início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />
limitado o pagamento a 88,79% (oitenta e oito vírgula setenta<br />
e nove por cento) do valor contratado;<br />
7ª PARCELA: após o recebimento provisório dos<br />
serviços, limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco por<br />
cento) do valor contratado;<br />
8ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o<br />
restante do valor contratado.<br />
§ 1º O pagamento será efetuado em até 10 (dez)<br />
dias úteis após a medição do serviço executado, facultado à<br />
CONTRATADA o acompanhamento da mesma, de acordo com o<br />
cronograma físico-financeiro constante do Anexo VIII do <strong>Edital</strong><br />
"TP nº 004/2013", e o estipulado no caput desta cláusula,<br />
mediante apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou<br />
congêneres, em original, devidamente atestados(as), ocasião em<br />
que serão verificados os documentos constantes da letra “q” da<br />
cláusula quarta. Também será verificado, por ocasião do<br />
primeiro pagamento, o cumprimento do estabelecido na cláusula<br />
décima terceira deste instrumento.<br />
§ 2º As notas fiscais, recibos, faturas ou<br />
congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo<br />
gestor/fiscal do contrato, mediante a aposição de carimbo, no<br />
qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.<br />
§ 3º Na ocorrência da rejeição de nota fiscal,<br />
fatura, recibo ou congênere, motivada por erro ou incorreções,<br />
o prazo estipulado no § 1º desta cláusula passará a ser<br />
contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as<br />
causas da recusa.<br />
§ 4º Para execução do pagamento, a CONTRATADA<br />
deverá fazer constar da nota fiscal, fatura, recibo ou<br />
congênere, correspondente, emitido(a), sem emendas, rasuras ou<br />
borrões, em letra bem legível em nome do Tribunal Regional do<br />
Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do<br />
Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.<br />
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de<br />
PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013