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Edital - TRT18

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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 46<br />

serviços.<br />

A CONTRATADA deverá operar como uma organização<br />

completa, fornecendo todo o material, mão de obra,<br />

ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução<br />

das obras, dos serviços e das instalações.<br />

Os materiais a empregar serão sempre de primeira<br />

qualidade, entendendo-se como tal, a gradação de qualidade<br />

superior, quando existirem diferentes gradações de qualidades<br />

de um mesmo produto.<br />

Comprovada a aplicação de material alternativo sem<br />

autorização oficial prévia, a CONTRATADA será obrigada a<br />

demolir tais serviços e substituir devidamente os materiais.<br />

O CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer<br />

época, testar e submeter a ensaios qualquer peça, elemento ou<br />

parte da construção, podendo rejeitá-las observadas as normas<br />

e especificações da ABNT.<br />

A CONTRATADA deverá designar Engenheiro Residente,<br />

Mestre Geral e Encarregado(s) de Serviços para atuarem<br />

profissionalmente na obra contratada, dendo esses<br />

profissionais ter experiências anteriores comprovadas, na<br />

execução de obras de complexidade técnica e administrativa<br />

igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham<br />

desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.<br />

1.11 - EXECUÇÃO DAS OBRAS, DOS SERVIÇOS E DAS INSTALAÇÕES<br />

A CONTRATADA se obriga a executar as obras, serviços e<br />

instalações constantes das especificações, dos projetos, e dos<br />

detalhes aprovados.<br />

Os serviços a executar serão aqueles previstos nos<br />

elementos técnicos constantes do Projeto Básico.<br />

Além dos detalhes da obra propriamente dita, deverão ser<br />

rigorosamente observadas pela CONTRATADA as Especificações e<br />

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.<br />

Todo e qualquer serviço, ainda que conste tão-somente<br />

das especificações, dos projetos ou dos detalhes fornecidos à<br />

CONTRATADA, será considerado objeto do Contrato.<br />

Quaisquer dúvidas da CONTRATADA previamente levantadas,<br />

poderão ser esclarecidas pelo CONTRATANTE, descabendo dessa<br />

forma, qualquer alegação quanto ao entendimento parcial ou<br />

equivocado da execução das obras, serviços, instalações e<br />

materiais.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013

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