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Edital - TRT18

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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9<br />

b.1) A CNDT poderá ser expedida eletrônica e<br />

gratuitamente no portal do Tribunal Superior do<br />

Trabalho na rede mundial de computadores<br />

(http://www.tst.jus.br/certidao);<br />

b.2) A aceitação da CNDT poderá ser<br />

condicionada à verificação de sua autenticidade<br />

no portal do Tribunal Superior do Trabalho; e<br />

b.3) Não serão aceitas certidões negativas de<br />

âmbito regional expedidas pelos Tribunais<br />

Regionais do Trabalho.<br />

c) Certidão de Registro no Conselho Regional de<br />

Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de<br />

Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de<br />

validade, comprovando atividade relacionada com o<br />

objeto da presente licitação; e<br />

d) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na<br />

data prevista para entrega dos envelopes<br />

“documentação” e “proposta”, profissional(s)<br />

habilitado, de nível superior ou outro devidamente<br />

reconhecido pela entidade competente, detentor de um<br />

ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s)<br />

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou<br />

privado, comprovando aptidão para o desempenho de<br />

atividade pertinente e compatível em características<br />

com o objeto da contratação, devidamente registrado(s)<br />

no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA<br />

ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.<br />

d.1) A comprovação de que trata esta alínea se<br />

fará mediante a apresentação de um dos<br />

seguintes documentos:<br />

- contrato social;<br />

- ficha de empregado;<br />

- contrato de trabalho;<br />

- registro em Carteira de Trabalho e<br />

Previdência Social (CTPS);<br />

- contrato particular de prestação de serviços;<br />

−<br />

certidão do CREA; ou<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013

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