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Edital - TRT18

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P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 346<br />

b) pela não apresentação da garantia de que<br />

trata a cláusula décima terceira deste instrumento;<br />

c) pelo não cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos no cronograma físico-financeiro, Anexo VIII do<br />

<strong>Edital</strong> "TP 004/2013”;<br />

d) pela recusa em substituir qualquer material<br />

defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser<br />

rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no<br />

prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto<br />

estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e<br />

e) pela recusa em refazer qualquer serviço que<br />

vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se<br />

efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para<br />

tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de<br />

rejeição.<br />

§ 3º As multas previstas nos §§1º e 2º serão<br />

aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

total do contrato, o que não impede, a critério do<br />

CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções a que se referem o<br />

caput e suas alíneas.<br />

§ 4º O valor da multa aplicada, após regular<br />

processo administrativo, será descontado dos pagamentos<br />

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou da(s) garantia(s),<br />

se houver, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA,<br />

amigável ou judicialmente.<br />

§ 5º Se os valores da(s) garantia(s), se<br />

houver, e do pagamento forem insuficientes para a quitação das<br />

eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a<br />

importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da<br />

comunicação oficial.<br />

§ 6º Será de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato<br />

unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA,<br />

não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das<br />

demais sanções cabíveis.<br />

§ 7º As penalidades serão obrigatoriamente<br />

registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da<br />

concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA,<br />

na forma da lei.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013

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