Edital - TRT18
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P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 341<br />
A CONTRATADA garantirá os serviços, objeto<br />
deste contrato, pelo período de cinco anos, contados da data<br />
da aceitação definitiva dos serviços.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO<br />
O preço total geral, incluindo o preço da mão<br />
de obra e dos materiais necessários para a execução dos<br />
serviços contratados, em estrita conformidade com o quadro do<br />
Orçamento Analítico, constante do Anexo I, do <strong>Edital</strong> “TP<br />
004/2013” e modelos Anexos II, III, IV e VIII, do referido<br />
<strong>Edital</strong>, é fixado em R$.... (....).<br />
Parágrafo único. Aos preços contratados<br />
deverão estar incorporadas todas as despesas relativas a<br />
impostos, taxas, seguros, encargos sociais e previdenciários,<br />
transportes, mão de obra, diárias e qualquer outra que incida<br />
ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.<br />
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO<br />
O pagamento do preço contratado para os<br />
serviços e materiais especificados no Anexo I do <strong>Edital</strong> "TP nº<br />
004/2013", será feito em parcelas, por meio de medição feito<br />
por este Tribunal, facultado à CONTRATADA o acompanhamento da<br />
mesma, de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante<br />
do Anexo VIII do <strong>Edital</strong> "TP 004/2013 e/ou Anexo deste<br />
contrato, e na forma abaixo descrita:<br />
1ª PARCELA: até 30 (trinta) dias após o início<br />
dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />
pagamento a 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento)<br />
do valor contratado;<br />
2ª PARCELA: até 60 (sessenta) dias após o<br />
início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />
limitado o pagamento a 30% (trinta por cento) do valor<br />
contratado;<br />
3ª PARCELA: até 90 (noventa) dias após o início<br />
dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />
pagamento a 51,88% (cinquenta e um vírgula oitenta e oito por<br />
cento) do valor contratado;<br />
4ª PARCELA: até 120 (cento e vinte) dias após o<br />
início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />
limitado o pagamento a 70,81% (setenta vírgula oitenta e um<br />
PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013