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Edital - TRT18

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P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 341<br />

A CONTRATADA garantirá os serviços, objeto<br />

deste contrato, pelo período de cinco anos, contados da data<br />

da aceitação definitiva dos serviços.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO<br />

O preço total geral, incluindo o preço da mão<br />

de obra e dos materiais necessários para a execução dos<br />

serviços contratados, em estrita conformidade com o quadro do<br />

Orçamento Analítico, constante do Anexo I, do <strong>Edital</strong> “TP<br />

004/2013” e modelos Anexos II, III, IV e VIII, do referido<br />

<strong>Edital</strong>, é fixado em R$.... (....).<br />

Parágrafo único. Aos preços contratados<br />

deverão estar incorporadas todas as despesas relativas a<br />

impostos, taxas, seguros, encargos sociais e previdenciários,<br />

transportes, mão de obra, diárias e qualquer outra que incida<br />

ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.<br />

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO<br />

O pagamento do preço contratado para os<br />

serviços e materiais especificados no Anexo I do <strong>Edital</strong> "TP nº<br />

004/2013", será feito em parcelas, por meio de medição feito<br />

por este Tribunal, facultado à CONTRATADA o acompanhamento da<br />

mesma, de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante<br />

do Anexo VIII do <strong>Edital</strong> "TP 004/2013 e/ou Anexo deste<br />

contrato, e na forma abaixo descrita:<br />

1ª PARCELA: até 30 (trinta) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento)<br />

do valor contratado;<br />

2ª PARCELA: até 60 (sessenta) dias após o<br />

início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 30% (trinta por cento) do valor<br />

contratado;<br />

3ª PARCELA: até 90 (noventa) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 51,88% (cinquenta e um vírgula oitenta e oito por<br />

cento) do valor contratado;<br />

4ª PARCELA: até 120 (cento e vinte) dias após o<br />

início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 70,81% (setenta vírgula oitenta e um<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013

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