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GERENCIAMENTO DA CARREIRA DE ATLETAS UGF

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<strong>UGF</strong><br />

<strong>GERENCIAMENTO</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>ATLETAS</strong>


INTRODUÇÃO


Esporte no Brasil<br />

Características<br />

Sociais<br />

Culturais<br />

Econômicas<br />

INTRODUÇÃO


“O esporte ultrapassa a esfera do entretenimento, como indústria<br />

cultural e de massa. “<br />

INTRODUÇÃO


“No esporte grandes craques servem de<br />

modelo social e moral para a pessoa comum,<br />

como exemplos de comportamento a serem<br />

seguidos ou evitados.”<br />

INTRODUÇÃO


“O esporte faz parte da identidade do País e<br />

além de ser considerado a paixão nacional, é<br />

visto como uma oportunidade de ascensão<br />

social e profissional.”<br />

INTRODUÇÃO


“Administrar a carreira de um atleta vai além<br />

de uma administração de um negócio.”<br />

INTRODUÇÃO


MERCADO <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>


Mercado Internacional


Alto potencial de consumo nos principais<br />

países europeus<br />

Importação constante de grandes<br />

jogadores de diversas partes do mundo<br />

MERCADO INTERNACIONAL


Formação de grandes ídolos através de alto<br />

investimento e permanência nos clubes.<br />

Grande exploração da imagem dos atletas<br />

MERCADO INTERNACIONAL


MERCADO NACIONAL


Excelente potencial pela grande<br />

quantidade de talentos no esporte.<br />

Grande quantidade de clubes<br />

espalhados pelo país.<br />

MERCADO NACIONAL


Saída constante e prematura de<br />

jogadores.<br />

Aumento do número de ídolos nacionais<br />

atuando no cotidiano do torcedor<br />

brasileiro.<br />

MERCADO NACIONAL


Baixo investimento na imagem de<br />

jogadores nacionais.<br />

Pouco profissionalismo no agenciamento<br />

do atleta.<br />

MERCADO NACIONAL


<strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


PARTICIPANTES


Família e Amigos<br />

A maioria das famílias dos jogadores de<br />

futebol é de classe socioeconômica média-<br />

baixa e baixa e com nível de instrução<br />

mediano.<br />

A distância da família é um dos principais<br />

problemas enfrentados pelos atletas.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Família e Amigos<br />

Diversos estudos afirmam que o papel dos<br />

pais no desenvolvimento da carreira de atletas<br />

é crucial e tem influência direta inclusive no<br />

nível de desempenho que o atleta pode<br />

alcançar. ( THOMPSON,2005; CÔTÉ et al.<br />

2003)<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Família e Amigos<br />

Ao ingressar na vida esportiva, há uma<br />

mudança drástica nos círculos e práticas<br />

sociais dos atletas.<br />

<br />

Atletas de alto nível destacam a<br />

importância dos pais em toda sua trajetória<br />

rumo à excelência.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Procurador Legal<br />

Pessoa que pode agir em nome de outra,<br />

nas condições que lhe foram outorgadas<br />

naquele momento.<br />

os pais, irmãos ou cônjuges do atleta não<br />

precisam de licença e podem representá-lo<br />

em qualquer transação nacional.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Procurador Legal<br />

Procuração não é contrato – e não deve<br />

constar nada que fale em remuneração ou<br />

direitos.<br />

advogados devidamente registrados na OAB<br />

podem operar sem a credencial no território<br />

nacional.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Agente não Licenciado<br />

Procurador ilegal<br />

Pessoa sem licença para realizar a função de<br />

Agente Licenciado CBF/FIFA, CBV, NBA<br />

dentre outras.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Sanções impostas aos jogadores de Futebol que<br />

utilizam Agentes Descredenciado<br />

Advertência<br />

Multa<br />

Suspensão de partidas<br />

Proibição de participar de qualquer atividade<br />

relacionada ao futebol.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA<br />

Sanções impostas aos clubes que utilizam<br />

Agentes Não Licenciados<br />

Advertência<br />

Multa<br />

Proibição de transferências<br />

Perda de pontos


Agente de Jogadores Licenciado CBF<br />

Obedece todas as normas determinadas<br />

pela CBF/FIFA<br />

atua na captação, representação,<br />

negociação, transferências nacionais e<br />

internacionais de atletas.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Agente de Jogadores Licenciado CBF<br />

Necessita contratar um seguro annual,<br />

proporcional ao número de atletas.<br />

Pode ser multado pela FIFA e ter a licença<br />

cassada, se cometer uma irregularidade ou<br />

causar prejuízo a um jogador ou clube.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA<br />

Fundamental para qualquer transferência<br />

internacional.<br />

Duração máxima do contrato: 2 anos


Atua na intermediação das negociações entre<br />

atletas e clubes, podendo estar dos dois lados.<br />

Remuneração baseada em percentual das<br />

negociações. Normalmente varia entre 5% e<br />

25%.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Agente de Jogadores Licenciado CBV<br />

regulamentou as ações nos moldes do<br />

agente CBF/FIFA.<br />

criou um Fundo Especial que será utilizado<br />

nos processos de auxilio de atletas registrado<br />

na entidade e vinculados aos agentes.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


Gestor de Carreiras<br />

deve conhecer profundamente o mercado<br />

esportivo que está inserido.<br />

utiliza o planejamento como ferramenta de<br />

trabalho.<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


pode realizar múltiplas funções se<br />

devidamente habilitado ou coordenar uma<br />

equipe de profissionais para gerenciar a<br />

carreira do atleta..<br />

PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA


PLANEJAMENTO <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>


Estudos do planejamento da carreira<br />

esportiva de atletas de alto nível,<br />

chamaram a atenção dos profissionais do<br />

esporte, principalmente a partir da década<br />

de 1980 ( LAVALEE & WYLLEMAN,2000)<br />

<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


No Brasil o primeiro estudo sobre transições<br />

de carreira esportiva é da autoria de<br />

Brandão et al. (2000)<br />

<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Definição<br />

“Prática voluntária e plurianual de uma<br />

atividade esportiva escolhida pelo atleta<br />

com o objetivo de alcançar altos níveis de<br />

desempenho em um ou vários eventos<br />

esportivos”(ALFERMANN & STAMBULOVA,<br />

2007).<br />

<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Concepções de carreira<br />

Carreira externa<br />

Influências do ambiente no qual a carreira é<br />

exercida<br />

Carreira interna<br />

Conjuntos de passos e etapas que constroem o<br />

autoconceito do indivíduo acerca de sua própria<br />

progressão dentro da ocupação.<br />

<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Carreira esportiva sob o enfoque da Teoria da<br />

Ação ( Hackfort,2006)<br />

PESSOA: nível de<br />

escolaridade, interesses<br />

pessoais, percepção<br />

subjetiva do esporte.<br />

TAREFA<br />

AMBIENTE:aspectos<br />

socioeconômicos e<br />

culturais, “conselheiros”,<br />

estruturas de apoio, meio<br />

organzacional esportivo.<br />

<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA<br />

AÇÃO


FASES TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Wylleman & Lavalle (2004)<br />

Idade 10 15 20 25 30 35<br />

Fase da<br />

carreira<br />

esportiva<br />

Iniciação Desenvolvimento Excelência Aposentadoria<br />

Nível<br />

Infância Adolescência Idade adulta<br />

psicológico<br />

Nível<br />

Pais, irmãos, amigos Amigos, Parceiro (a), treinador Parceiro (a) e família<br />

psicossocial<br />

treinador, pais<br />

Escolaridade Ensino fundamental Ensino médio Ensino superior Ocupação profissional<br />

FASES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Transição<br />

Acontecimento ou processo que resulta em<br />

uma mudança na persepção de si mesmo e o<br />

mundo e requer uma mudança<br />

correspondente no comportamento e nos<br />

relacionamentos pessoais ( Schlossberg,<br />

1981)<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


A transição deve ser considerada como um<br />

processo e não apenas um fato, cada<br />

processo de transição pode durar de um<br />

mês a dois anos. Durante este processo, os<br />

atletas podem enfrentar desafios nos<br />

âmbitos social, psicológico, financeiro e<br />

ocupacional (HACKFORT & HUANG, 2005).<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Transições ( previsíveis)<br />

1. Transição da fase de iniciação para a fase de<br />

desenvolvimento<br />

2. Transição da fase de desenvolvimento para a fase de<br />

excelência<br />

3. Transição da fase de excelência para a fase de<br />

aposentadoria<br />

4. Transção da fase de aposentadoria para outra<br />

atividade profissional<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Transições ( não previsíveis)<br />

Relacionadas à situações de menor grau de<br />

previsibilidade<br />

Situações esportivas<br />

Lesões, mudança de clube, perda de patrocínio.<br />

Situações não esportivas<br />

Separação dos pais, problemas financeiros,<br />

casamento.<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Transição planejada<br />

Os estudos analizadospor Sinclair&Orick<br />

(1994) , já apontava que os atletas que<br />

realizaram sua transição de forma planejada<br />

adaptaram-se de forma mais positiva do que<br />

aqueles que não enfrentaram transições<br />

planejadas.<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


Diferentes esportes podem ter diferentes<br />

níveis de profissionalização caracterizando<br />

diferentes condições de transição<br />

dependendo da modalidade envolvida.<br />

TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA


ÁREAS DO <strong>GERENCIAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>


Gestão Esportiva


acompanhamento das negociações nos<br />

mercados nacional e internacional<br />

desenvolvimento de uma cadeia de<br />

relacionamento dentro do mercado<br />

esportivo.<br />

GESTTÃO ESPORTIVA


GESTTÃO ESPORTIVA<br />

monitoramento do preparo físico e<br />

desempenho do atleta.


Gestão Jurídica


formatação dos contratos de trabalho e de<br />

exploração de imagem.<br />

representação nos aspectos profissionais e<br />

pessoais da vida do atleta.<br />

registros de marca e imagens nos órgãos<br />

legais.<br />

GESTTÃO ESPORTIVA


Nova Lei Pelé<br />

<br />

A Lei Pelé passa a prever expressamente a<br />

responsabilidade civil, solidária e irrestrita, dos<br />

administradores das entidades desportivas, que passam<br />

a responder com seu patrimônio, nas hipóteses de<br />

causarem danos às entidades de prática desportiva por<br />

cometimento de atos ilícitos, gestão temerária ou atos<br />

contrários aos previstos no contrato ou no estatuto<br />

social.


Direitos trabalhistas do atleta profissional<br />

São regidos pela CLT concomitantemente<br />

nova Lei Pelé (Lei 12.395 de 16 de março de<br />

2011)<br />

A antiga Lei pelé era a Lei 9615/98


A atividade do atleta profissional, em todas as<br />

modalidades esportivas, é caracterizada por<br />

remuneração pactuada em contrato forma de<br />

trabalho firmado com entidade de prática<br />

desportiva.


Portanto, ainda que não haja a formalização<br />

do contrato entre o atleta e o clube de futebol -<br />

obrigatoriedade exigida pelo art. 34, inciso I da<br />

Lei 9.615/98 - presentes os requisitos do art.<br />

3º da CLT, o atleta é considerado empregado<br />

do clube.


Conforme dispõe a referida lei, o contrato<br />

deverá conter, obrigatoriamente, cláusula<br />

penal para as hipóteses de descumprimento,<br />

rompimento ou rescisão unilateral, além de<br />

outras características específicas para a<br />

atividade desportiva.


trabalho do jogador traz, intrinsecamente, alguns<br />

direitos inerentes à prática desportiva:<br />

as luvas<br />

o direito de arena<br />

o direito de imagem<br />

os bichos<br />

cláusula penal assegurada pela Lei<br />

os salários


Direito de Arena e Direito de Imagem<br />

Direito de Arena: era de natureza trabalhista. A<br />

partir da nova Lei Pelé/2011 é de natureza<br />

civil.<br />

Direito de Imagem: é de natureza civil (direito<br />

de imagem), referente a fins comerciais, se<br />

distinguindo até em relação às cargas<br />

tributárias incidentes em cada um.


No direito de arena, a titularidade é da<br />

entidade de prática desportiva, ao passo que<br />

nos contratos de licença de uso de imagem a<br />

titularidade compete ao atleta.


Direito de Arena<br />

o direito de arena refere-se ao direito das<br />

entidades de prática desportiva no que tange<br />

à autorização ou não da fixação, transmissão<br />

ou retransmissão pela televisão ou qualquer<br />

outro meio que o faça de um evento ou<br />

espetáculo desportivo


5% valor pago a estas entidades serão<br />

destinados aos atletas participantes, dividido<br />

em partes iguais, conforme previsão legal.


Na antiga Lei 9615/98: 20% do preço total<br />

da autorização, como mínimo, será distribuído,<br />

em partes iguais, aos atletas profissionais<br />

participantes do espetáculo ou evento.


Direito de Imagem<br />

O direito de imagem é um direito<br />

personalíssimo é negociado diretamente entre<br />

o jogador (ou a empresa que o detém) com a<br />

entidade desportiva (clube de futebol), por<br />

meio de valores e regras livremente<br />

estipulados entre as partes, assegurado pelo<br />

art. 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal.


o direito à imagem, garantido pela<br />

Constituição Federal, pertence ao rol de<br />

Direitos da Personalidade, caso em que deve<br />

ser assegurado intacto o direito à intimidade<br />

da vida privada.


a entidade de prática desportiva pode pagar o<br />

atleta e não utilizar sua imagem para nada.<br />

Pode simplesmente pagá-lo com o intuito de que<br />

outro clube não utilize a imagem do mesmo<br />

atleta.<br />

envolve direito personalíssimo, do qual o titular,<br />

neste caso o atleta, pode dispor como bem<br />

entender.


20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) dos<br />

ganhos reais do atleta profissional de futebol constam<br />

de sua CTPS<br />

<br />

O contrato de trabalho fica totalmente desvinculado do<br />

contrato de licença de uso de imagem e o valor<br />

recebido por este não integra a remuneração e, por<br />

conseguinte, não incide sobre este valor o pagamento<br />

de Férias, 13º Salário, FGTS e INSS


27,5% (vinte e sete e meio por cento) de<br />

imposto de renda somente sobre o salário que<br />

consta de sua CTPS<br />

8,5% sobre o que receber como direito de<br />

imagem.


nos moldes atuais a utilização das duas vias<br />

de pagamento são utilizados para mascarar a<br />

remuneração dos atletas profissionais de futebol<br />

e burlar o Fisco.


Muitos atletas porém ao proporem reclamações<br />

trabalhistas em face das entidades de prática<br />

desportiva, pleiteiam que a verba paga sob o título de<br />

contrato de imagem seja considerada de natureza<br />

salarial e, em decorrência, integre, para todos os fins,<br />

as demais verbas de natureza trabalhista com o<br />

pagamento dos reflexos decorrentes.


Contratos dos atletas com terceiros<br />

<br />

A nova Lei objetivou a função social do contrato, pois<br />

anteriormente interessavam aos terceiros detentores de<br />

parte dos direitos econômicos dos Atletas, que estes, se<br />

desvinculassem do atual clube antes do término do<br />

contrato, pois, somente desta forma, obteriam a<br />

porcentagem que lhe era cabida em razão da<br />

celebração do contrato de divisão dos direitos<br />

econômicos do atleta.


Contratos dos atletas com terceiros<br />

são nulas as obrigações que resultem vínculo<br />

desportivo, que estabeleçam obrigações<br />

consideradas abusivas ou ainda<br />

desproporcionais, objetivando-se a proteção<br />

tanto do clube quanto do atleta em relação a<br />

parte de empresários desportivos, que nada<br />

investem na formação do atleta e ainda lucram<br />

sobre ele.


Contratos dos atletas com terceiros<br />

O artigo veda e considera integralmente nulo<br />

os contratos de representação celebrados<br />

entre agentes e atletas menores de 18 anos,<br />

ainda que sejam profissionais, assim como<br />

também considera nulas as cláusulas<br />

contratuais que atribuem aos agentes parte<br />

dos direitos econômicos dos atletas.


Contrato: Atleta e Clube<br />

A nova redação do artigo 28 da Lei Pelé<br />

acaba com a discussão a respeito da<br />

unilateralidade ou bilateralidade da cláusula<br />

penal do contrato de trabalho do atleta<br />

profissional, criando dois tipos de cláusulas<br />

penais:


Contrato: Atleta e Clube<br />

indenizatórias: devidas somente aos clubes<br />

limite de 2000 vezes o salário médio do atleta<br />

não mais 100 vezes a remuneração anual.<br />

Para as transferências internacionais,<br />

permanece a mesma regra, não há qualquer<br />

limitação de valor


Contrato: Atleta e Clube<br />

compensatórias: devidas apenas aos atletas<br />

não se aplica mais aos contratos desportivos o artigo<br />

479 (metade dos salários que seriam devidos até o<br />

término do contrato de trabalho) da CLT


Contrato: Atleta e Clube<br />

<br />

poderão ser pactuadas entre as partes respeitando o<br />

limite mínimo de 100% dos salários mensais a que teria<br />

direito o atleta até o término do contrato, e máximo de<br />

400 vezes o valor do salário mensal, tendo por base o<br />

valor do salário no momento da rescisão.


Contrato: Atleta e Clube<br />

obrigação do repouso semanal de 24<br />

ininterruptas, principalmente quando<br />

houverem partidas nos finais de semana.


Jovens atletas e o Clube


Contrato: Jovens atletas e Clube<br />

Com a nova lei, foi regulado o direito de<br />

preferência de assinatura do primeiro contrato<br />

com o atleta maior de 16 anos.


Contrato: Jovens atletas e Clube<br />

<br />

Os clubes, pela nova lei, deverão criar mecanismos<br />

eficientes de cálculos dos custos gastos com a<br />

formação de cada atleta, para fins da indenização<br />

prevista no inciso II, do 5, do artigo 29.


caso outro clube queira “roubar” um atleta em formação,<br />

deverá apresentar proposta formal ao atleta, inclusive<br />

informando a respectiva federação regional acerca de<br />

tal proposta. Nesta hipótese, o clube formador terá<br />

direito de cobrir tal proposta (direito de preferência).


A Lei 12.395 inseriu na Lei Pelé um dispositivo para<br />

regular Mecanismo de Solidariedade e Compensação<br />

por Formação, os quais não tinham nenhuma previsão<br />

legal no Brasil e que existiam apenas para<br />

transferências internacionais, conforme legislação da<br />

FIFA.


Para a legislação brasileira, a formação do atleta irá até<br />

os 19 anos de idade e não 23, conforme previsão da<br />

FIFA.<br />

<br />

Os clubes pelo qual o atleta passou entre os seus 14 a<br />

19 anos de idade, poderão cobrar do novo clube uma<br />

indenização de até 5% do valor total da transferência.


A indenização será devida nos casos de<br />

transferência definitiva e temporária e, também,<br />

poderá ser cobrada nas hipóteses de<br />

pagamento pelo atleta da cláusula<br />

indenizatória.


Contratos de empréstimo<br />

o contrato de trabalho originário não mais<br />

poderá ser rescindido na hipótese de<br />

inadimplemento salarial do clube cessionário.


o que clube receber o atleta por empréstimo e deixar de<br />

pagar os seus salários por mais de 2 meses, apenas o<br />

contrato de empréstimo é que poderá ser rescindido<br />

o atleta será obrigado ao retorno ao clube de origem<br />

o clube cessionário inadimplente deverá pagar a multa<br />

compensatória ao atleta.


Outras responsabilidades do clube<br />

Com a nova Lei, os clubes deverão fazer,<br />

além do seguro de acidentes de trabalho,<br />

seguro de vida para os atletas.


Gestão Financeira


aplicações e investimentos<br />

formatação dos acordos de trabalho<br />

controle de gastos<br />

controle de impostos e contabilidade<br />

GESTTÃO ESPORTIVA


Gestão Pessoal


acompanhamento psicológico<br />

monitoramento de aspectos do cotidiano,<br />

tais como roupas, alimentação, idioma<br />

formação profissional


GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM


desempenho e resultados dentro de<br />

campo<br />

quantidade de aparições na mídia<br />

qualidade e abrangência das mídias<br />

ANÁLISE <strong>DE</strong> CENÁRIO


comentários relacionados ao atleta<br />

reação direta e indireta do atleta<br />

análise de fatores de influência externos<br />

ANÁLISE <strong>DE</strong> CENÁRIO


Aumento da exposição espontânea e<br />

programada<br />

Melhoria da percepção de desempenho<br />

Criação de relacionamento estreito com o<br />

torcedor<br />

OBJETIVOS <strong>DA</strong> GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM


aumento da receita de exploração de<br />

imagem.<br />

abertura de novas possibilidades de<br />

negócios.<br />

OBJETIVOS <strong>DA</strong> GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM


APOSENTADORIA ESPORTIVA<br />

(ALFERMANN, STAMBULOVA 2007)


Causas de aposentadorias involuntárias<br />

Causas<br />

Idade<br />

Não seleção ou não alcance dos índices de<br />

desempenho<br />

Lesão<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


Causas de aposentadorias involuntárias<br />

Causas<br />

Perda de motivação<br />

Falta de apoio financeiro<br />

Desentendimento com o treinador<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


Causas de aposentadorias voluntárias<br />

Esgotamento do estilo de vida<br />

<br />

Realização de todas as metas esportivas<br />

Decisão de dedicar-se à vida pessoal e<br />

familiar.<br />

Outras oportunidades de trabalho<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


Aposentadoria voluntária<br />

Grove, Lavallee, e Gordon (1997) e Lavallee (2005)<br />

A decisão de aposentar-se voluntariamente está<br />

associada também a um planejamento prévio.<br />

Estudos apontam que atletas que realizaram sua<br />

transição de forma planejada adaptaram-se de<br />

forma mais positiva em relação aos atletas que<br />

enfrentaram transições não planejadas.<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


A baixa escolaridade teve um efeito negativo<br />

na transição destes atletas, possivelmente por<br />

dificultar a obtenção de uma nova ocupação<br />

não-esportiva.<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


Programas e serviços de apoio ao atleta<br />

ainda são escassos no Brasil e infelizmente<br />

alguns atletas não dão a devida importância<br />

ao planejamento de sua carreira, “acreditam<br />

que a notoriedade atlética irá resolver todos<br />

seus problemas” (BRANDÃO et al., 2000).<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


O planejamento propicia uma vida esportiva e<br />

pós-esportiva mais estável emocionalmente e<br />

socialmente<br />

O planejamento financeiro com investimentos,<br />

negócios próprios ou preparação para assumir<br />

uma nova atividade profissional facilitam a<br />

transição para a aposentadoria.<br />

APOSENTADORIA ESPORTIVA


ATUAÇÃO PRÁTICA


Estrutura de Gerenciamento mais comum<br />

Atleta<br />

Gestor Esportivo e<br />

Pessoal (Empresário)<br />

ATUAÇÃO PRÁTICA<br />

Gestão<br />

Jurídica<br />

Gestão<br />

Financeira<br />

Gestão da<br />

Imagem


Modelo de Estrutura<br />

Gestor<br />

Esportivo e<br />

Pessoal<br />

(Empresário)<br />

Atleta<br />

Gestor<br />

Financeiro<br />

(Consultoria)<br />

Gestor de<br />

Imagem<br />

(Agência)<br />

ATUAÇÃO PRÁTICA<br />

Gestor Jurídico<br />

(Escritório de Advocacia)


Situações do Cotidiano:<br />

gerenciamento do relacionamento e informação.<br />

Prospecção constante de novos negócios<br />

comportamento ético<br />

ATUAÇÃO PRÁTICA


Deve-se estar atento aos fatores que possam<br />

mudar o cotidiano:<br />

grandes jogadas e resultados<br />

mudanças no cenário de atuação<br />

acidentes ou exposição da vida pessoal<br />

falhas de postura e atitudes negativas<br />

ATUAÇÃO PRÁTICA


É importante manter um relacionamento próximo do<br />

atleta gerenciando o fluxo de informações:<br />

Atleta<br />

Necessidades<br />

Objetivos<br />

Restrições<br />

Agenda<br />

Mudanças<br />

Informações<br />

Intermediários<br />

Procuradores<br />

Familiares<br />

Amigos<br />

Gestores<br />

Decisões<br />

Ações<br />

Resultados<br />

Percepções<br />

Mudanças<br />

ATUAÇÃO PRÁTICA


FUTEBOL BRASILEIRO


O modelo de gestão dos clubes focados nas<br />

transferências internacionais.<br />

Aumento do número dos centros de formação.<br />

Êxodo precoce dos atletas.


Em 2008:<br />

1º Portugal<br />

2º Alemanha<br />

3º Italia<br />

4º Suécia


VOLEIBOL BRASILEIRO


a CBV não permite atletas menores de 23<br />

anos de deixarem o país.<br />

Poucos agentes licenciados no mercado.<br />

Principais mercados:<br />

Europeu (Itália, Russia, Espanha, Japão).<br />

Asiático.<br />

Brasil.


BASQUETE BRASILEIRO


LNB<br />

Temporada: 2008/2009: 245 Jogos<br />

Período : Janeiro – Junho<br />

Flamengo foi o Campeão<br />

Temporada: 2009/2010:<br />

Iniciou em Novembro<br />

14 equipes


Mercados internacionais<br />

USA<br />

Europa<br />

Espanha<br />

Russia<br />

Grécia<br />

Emirados Árabes<br />

América do Sul e América Latina


Elementos dificultadores:<br />

Supremacia do Basquete Norte Americano<br />

Resultados pouco expressivos da Seleção<br />

Resultados pouco expressivos da Seleção<br />

Brasileira nas competições internacionais.


JUDÔ BRASILERO


Pequeno apelo à mídia<br />

Dificuldade de visibilidade<br />

Investimento<br />

Clubes<br />

Patrocinadores individuais<br />

Contratos de publicidade<br />

Ápice: 18-28 anos<br />

Fonte: Sérgio Cota – Coordenador Técnico: Minas Tênis Clube


NATAÇÃO


Apelo à mídia sazonal.<br />

Pouca visibilidade fora do período de<br />

campeonatos.<br />

Remuneração:<br />

Clubes<br />

Patrocinadores individuais<br />

Contratos de Publicidade


MMA


Ultimate Fighting Championship (UFC)<br />

Esporte que mais cresce no mundo.<br />

1 bilhão de lares, em 150 países, em 21<br />

idiomas.


Principal evento de MMA (Mixed Martial Arts).<br />

Ex:<br />

Judô<br />

Muay thai<br />

Jiu-jítsu<br />

Luta olímpica


(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)


(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)


(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)


Premiações UFC on Fox 1 ( 12/11/2011)<br />

<br />

Junior dos Santos - $220,000 ($100,00 salary/$120,000 bônus)<br />

Cain Velasquez - $100,000<br />

Ben Henderson - $60,000 ($30,000/$30,000)<br />

Clay Guida - $40,000<br />

Dustin Poirer - $20,000 ($10,000/$10,000)<br />

Pablo Garza - $8,000<br />

Ricardo Lamas - $20,000 ($10,000/$10,000)<br />

Cub Swanson - $15,000<br />

Demarques Johnson - $28,000 ($14,000/$14,000)<br />

Clay Harvison - $8,000<br />

Alex Caceres - $16,000 ($8,000/$8,000)<br />

Cole Escovedo $6,000<br />

Mike Pierce- $36,000 ($18,000/$18,000)<br />

Paul Bradley $8,000


NOVAS TENDÊNCIAS


maior profissionalismo dos atletas.<br />

participação de grandes investidores no<br />

esporte.<br />

Diversificação na transmissão de<br />

eventos esportivos pela TV.<br />

NOVAS TENDÊNCAS


tempo de carreira mais prolongado.<br />

crescimento do marketing esportivo<br />

nacional e maior quantidade de gestores<br />

no mercado.<br />

Profissionalização dos Agentes.<br />

NOVAS TENDÊNCAS

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