GERENCIAMENTO DA CARREIRA DE ATLETAS UGF
GERENCIAMENTO DA CARREIRA DE ATLETAS UGF
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<strong>UGF</strong><br />
<strong>GERENCIAMENTO</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>ATLETAS</strong>
INTRODUÇÃO
Esporte no Brasil<br />
Características<br />
Sociais<br />
Culturais<br />
Econômicas<br />
INTRODUÇÃO
“O esporte ultrapassa a esfera do entretenimento, como indústria<br />
cultural e de massa. “<br />
INTRODUÇÃO
“No esporte grandes craques servem de<br />
modelo social e moral para a pessoa comum,<br />
como exemplos de comportamento a serem<br />
seguidos ou evitados.”<br />
INTRODUÇÃO
“O esporte faz parte da identidade do País e<br />
além de ser considerado a paixão nacional, é<br />
visto como uma oportunidade de ascensão<br />
social e profissional.”<br />
INTRODUÇÃO
“Administrar a carreira de um atleta vai além<br />
de uma administração de um negócio.”<br />
INTRODUÇÃO
MERCADO <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>
Mercado Internacional
Alto potencial de consumo nos principais<br />
países europeus<br />
Importação constante de grandes<br />
jogadores de diversas partes do mundo<br />
MERCADO INTERNACIONAL
Formação de grandes ídolos através de alto<br />
investimento e permanência nos clubes.<br />
Grande exploração da imagem dos atletas<br />
MERCADO INTERNACIONAL
MERCADO NACIONAL
Excelente potencial pela grande<br />
quantidade de talentos no esporte.<br />
Grande quantidade de clubes<br />
espalhados pelo país.<br />
MERCADO NACIONAL
Saída constante e prematura de<br />
jogadores.<br />
Aumento do número de ídolos nacionais<br />
atuando no cotidiano do torcedor<br />
brasileiro.<br />
MERCADO NACIONAL
Baixo investimento na imagem de<br />
jogadores nacionais.<br />
Pouco profissionalismo no agenciamento<br />
do atleta.<br />
MERCADO NACIONAL
<strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
PARTICIPANTES
Família e Amigos<br />
A maioria das famílias dos jogadores de<br />
futebol é de classe socioeconômica média-<br />
baixa e baixa e com nível de instrução<br />
mediano.<br />
A distância da família é um dos principais<br />
problemas enfrentados pelos atletas.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Família e Amigos<br />
Diversos estudos afirmam que o papel dos<br />
pais no desenvolvimento da carreira de atletas<br />
é crucial e tem influência direta inclusive no<br />
nível de desempenho que o atleta pode<br />
alcançar. ( THOMPSON,2005; CÔTÉ et al.<br />
2003)<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Família e Amigos<br />
Ao ingressar na vida esportiva, há uma<br />
mudança drástica nos círculos e práticas<br />
sociais dos atletas.<br />
<br />
Atletas de alto nível destacam a<br />
importância dos pais em toda sua trajetória<br />
rumo à excelência.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Procurador Legal<br />
Pessoa que pode agir em nome de outra,<br />
nas condições que lhe foram outorgadas<br />
naquele momento.<br />
os pais, irmãos ou cônjuges do atleta não<br />
precisam de licença e podem representá-lo<br />
em qualquer transação nacional.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Procurador Legal<br />
Procuração não é contrato – e não deve<br />
constar nada que fale em remuneração ou<br />
direitos.<br />
advogados devidamente registrados na OAB<br />
podem operar sem a credencial no território<br />
nacional.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Agente não Licenciado<br />
Procurador ilegal<br />
Pessoa sem licença para realizar a função de<br />
Agente Licenciado CBF/FIFA, CBV, NBA<br />
dentre outras.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Sanções impostas aos jogadores de Futebol que<br />
utilizam Agentes Descredenciado<br />
Advertência<br />
Multa<br />
Suspensão de partidas<br />
Proibição de participar de qualquer atividade<br />
relacionada ao futebol.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA<br />
Sanções impostas aos clubes que utilizam<br />
Agentes Não Licenciados<br />
Advertência<br />
Multa<br />
Proibição de transferências<br />
Perda de pontos
Agente de Jogadores Licenciado CBF<br />
Obedece todas as normas determinadas<br />
pela CBF/FIFA<br />
atua na captação, representação,<br />
negociação, transferências nacionais e<br />
internacionais de atletas.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Agente de Jogadores Licenciado CBF<br />
Necessita contratar um seguro annual,<br />
proporcional ao número de atletas.<br />
Pode ser multado pela FIFA e ter a licença<br />
cassada, se cometer uma irregularidade ou<br />
causar prejuízo a um jogador ou clube.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA<br />
Fundamental para qualquer transferência<br />
internacional.<br />
Duração máxima do contrato: 2 anos
Atua na intermediação das negociações entre<br />
atletas e clubes, podendo estar dos dois lados.<br />
Remuneração baseada em percentual das<br />
negociações. Normalmente varia entre 5% e<br />
25%.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Agente de Jogadores Licenciado CBV<br />
regulamentou as ações nos moldes do<br />
agente CBF/FIFA.<br />
criou um Fundo Especial que será utilizado<br />
nos processos de auxilio de atletas registrado<br />
na entidade e vinculados aos agentes.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
Gestor de Carreiras<br />
deve conhecer profundamente o mercado<br />
esportivo que está inserido.<br />
utiliza o planejamento como ferramenta de<br />
trabalho.<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
pode realizar múltiplas funções se<br />
devidamente habilitado ou coordenar uma<br />
equipe de profissionais para gerenciar a<br />
carreira do atleta..<br />
PARTICIPANTES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> DO ATLETA
PLANEJAMENTO <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>
Estudos do planejamento da carreira<br />
esportiva de atletas de alto nível,<br />
chamaram a atenção dos profissionais do<br />
esporte, principalmente a partir da década<br />
de 1980 ( LAVALEE & WYLLEMAN,2000)<br />
<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
No Brasil o primeiro estudo sobre transições<br />
de carreira esportiva é da autoria de<br />
Brandão et al. (2000)<br />
<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Definição<br />
“Prática voluntária e plurianual de uma<br />
atividade esportiva escolhida pelo atleta<br />
com o objetivo de alcançar altos níveis de<br />
desempenho em um ou vários eventos<br />
esportivos”(ALFERMANN & STAMBULOVA,<br />
2007).<br />
<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Concepções de carreira<br />
Carreira externa<br />
Influências do ambiente no qual a carreira é<br />
exercida<br />
Carreira interna<br />
Conjuntos de passos e etapas que constroem o<br />
autoconceito do indivíduo acerca de sua própria<br />
progressão dentro da ocupação.<br />
<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Carreira esportiva sob o enfoque da Teoria da<br />
Ação ( Hackfort,2006)<br />
PESSOA: nível de<br />
escolaridade, interesses<br />
pessoais, percepção<br />
subjetiva do esporte.<br />
TAREFA<br />
AMBIENTE:aspectos<br />
socioeconômicos e<br />
culturais, “conselheiros”,<br />
estruturas de apoio, meio<br />
organzacional esportivo.<br />
<strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA<br />
AÇÃO
FASES TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Wylleman & Lavalle (2004)<br />
Idade 10 15 20 25 30 35<br />
Fase da<br />
carreira<br />
esportiva<br />
Iniciação Desenvolvimento Excelência Aposentadoria<br />
Nível<br />
Infância Adolescência Idade adulta<br />
psicológico<br />
Nível<br />
Pais, irmãos, amigos Amigos, Parceiro (a), treinador Parceiro (a) e família<br />
psicossocial<br />
treinador, pais<br />
Escolaridade Ensino fundamental Ensino médio Ensino superior Ocupação profissional<br />
FASES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Transição<br />
Acontecimento ou processo que resulta em<br />
uma mudança na persepção de si mesmo e o<br />
mundo e requer uma mudança<br />
correspondente no comportamento e nos<br />
relacionamentos pessoais ( Schlossberg,<br />
1981)<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
A transição deve ser considerada como um<br />
processo e não apenas um fato, cada<br />
processo de transição pode durar de um<br />
mês a dois anos. Durante este processo, os<br />
atletas podem enfrentar desafios nos<br />
âmbitos social, psicológico, financeiro e<br />
ocupacional (HACKFORT & HUANG, 2005).<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Transições ( previsíveis)<br />
1. Transição da fase de iniciação para a fase de<br />
desenvolvimento<br />
2. Transição da fase de desenvolvimento para a fase de<br />
excelência<br />
3. Transição da fase de excelência para a fase de<br />
aposentadoria<br />
4. Transção da fase de aposentadoria para outra<br />
atividade profissional<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Transições ( não previsíveis)<br />
Relacionadas à situações de menor grau de<br />
previsibilidade<br />
Situações esportivas<br />
Lesões, mudança de clube, perda de patrocínio.<br />
Situações não esportivas<br />
Separação dos pais, problemas financeiros,<br />
casamento.<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Transição planejada<br />
Os estudos analizadospor Sinclair&Orick<br />
(1994) , já apontava que os atletas que<br />
realizaram sua transição de forma planejada<br />
adaptaram-se de forma mais positiva do que<br />
aqueles que não enfrentaram transições<br />
planejadas.<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
Diferentes esportes podem ter diferentes<br />
níveis de profissionalização caracterizando<br />
diferentes condições de transição<br />
dependendo da modalidade envolvida.<br />
TRANSIÇÕES <strong>DA</strong> <strong>CARREIRA</strong> ESPORTIVA
ÁREAS DO <strong>GERENCIAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CARREIRA</strong>
Gestão Esportiva
acompanhamento das negociações nos<br />
mercados nacional e internacional<br />
desenvolvimento de uma cadeia de<br />
relacionamento dentro do mercado<br />
esportivo.<br />
GESTTÃO ESPORTIVA
GESTTÃO ESPORTIVA<br />
monitoramento do preparo físico e<br />
desempenho do atleta.
Gestão Jurídica
formatação dos contratos de trabalho e de<br />
exploração de imagem.<br />
representação nos aspectos profissionais e<br />
pessoais da vida do atleta.<br />
registros de marca e imagens nos órgãos<br />
legais.<br />
GESTTÃO ESPORTIVA
Nova Lei Pelé<br />
<br />
A Lei Pelé passa a prever expressamente a<br />
responsabilidade civil, solidária e irrestrita, dos<br />
administradores das entidades desportivas, que passam<br />
a responder com seu patrimônio, nas hipóteses de<br />
causarem danos às entidades de prática desportiva por<br />
cometimento de atos ilícitos, gestão temerária ou atos<br />
contrários aos previstos no contrato ou no estatuto<br />
social.
Direitos trabalhistas do atleta profissional<br />
São regidos pela CLT concomitantemente<br />
nova Lei Pelé (Lei 12.395 de 16 de março de<br />
2011)<br />
A antiga Lei pelé era a Lei 9615/98
A atividade do atleta profissional, em todas as<br />
modalidades esportivas, é caracterizada por<br />
remuneração pactuada em contrato forma de<br />
trabalho firmado com entidade de prática<br />
desportiva.
Portanto, ainda que não haja a formalização<br />
do contrato entre o atleta e o clube de futebol -<br />
obrigatoriedade exigida pelo art. 34, inciso I da<br />
Lei 9.615/98 - presentes os requisitos do art.<br />
3º da CLT, o atleta é considerado empregado<br />
do clube.
Conforme dispõe a referida lei, o contrato<br />
deverá conter, obrigatoriamente, cláusula<br />
penal para as hipóteses de descumprimento,<br />
rompimento ou rescisão unilateral, além de<br />
outras características específicas para a<br />
atividade desportiva.
trabalho do jogador traz, intrinsecamente, alguns<br />
direitos inerentes à prática desportiva:<br />
as luvas<br />
o direito de arena<br />
o direito de imagem<br />
os bichos<br />
cláusula penal assegurada pela Lei<br />
os salários
Direito de Arena e Direito de Imagem<br />
Direito de Arena: era de natureza trabalhista. A<br />
partir da nova Lei Pelé/2011 é de natureza<br />
civil.<br />
Direito de Imagem: é de natureza civil (direito<br />
de imagem), referente a fins comerciais, se<br />
distinguindo até em relação às cargas<br />
tributárias incidentes em cada um.
No direito de arena, a titularidade é da<br />
entidade de prática desportiva, ao passo que<br />
nos contratos de licença de uso de imagem a<br />
titularidade compete ao atleta.
Direito de Arena<br />
o direito de arena refere-se ao direito das<br />
entidades de prática desportiva no que tange<br />
à autorização ou não da fixação, transmissão<br />
ou retransmissão pela televisão ou qualquer<br />
outro meio que o faça de um evento ou<br />
espetáculo desportivo
5% valor pago a estas entidades serão<br />
destinados aos atletas participantes, dividido<br />
em partes iguais, conforme previsão legal.
Na antiga Lei 9615/98: 20% do preço total<br />
da autorização, como mínimo, será distribuído,<br />
em partes iguais, aos atletas profissionais<br />
participantes do espetáculo ou evento.
Direito de Imagem<br />
O direito de imagem é um direito<br />
personalíssimo é negociado diretamente entre<br />
o jogador (ou a empresa que o detém) com a<br />
entidade desportiva (clube de futebol), por<br />
meio de valores e regras livremente<br />
estipulados entre as partes, assegurado pelo<br />
art. 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal.
o direito à imagem, garantido pela<br />
Constituição Federal, pertence ao rol de<br />
Direitos da Personalidade, caso em que deve<br />
ser assegurado intacto o direito à intimidade<br />
da vida privada.
a entidade de prática desportiva pode pagar o<br />
atleta e não utilizar sua imagem para nada.<br />
Pode simplesmente pagá-lo com o intuito de que<br />
outro clube não utilize a imagem do mesmo<br />
atleta.<br />
envolve direito personalíssimo, do qual o titular,<br />
neste caso o atleta, pode dispor como bem<br />
entender.
20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) dos<br />
ganhos reais do atleta profissional de futebol constam<br />
de sua CTPS<br />
<br />
O contrato de trabalho fica totalmente desvinculado do<br />
contrato de licença de uso de imagem e o valor<br />
recebido por este não integra a remuneração e, por<br />
conseguinte, não incide sobre este valor o pagamento<br />
de Férias, 13º Salário, FGTS e INSS
27,5% (vinte e sete e meio por cento) de<br />
imposto de renda somente sobre o salário que<br />
consta de sua CTPS<br />
8,5% sobre o que receber como direito de<br />
imagem.
nos moldes atuais a utilização das duas vias<br />
de pagamento são utilizados para mascarar a<br />
remuneração dos atletas profissionais de futebol<br />
e burlar o Fisco.
Muitos atletas porém ao proporem reclamações<br />
trabalhistas em face das entidades de prática<br />
desportiva, pleiteiam que a verba paga sob o título de<br />
contrato de imagem seja considerada de natureza<br />
salarial e, em decorrência, integre, para todos os fins,<br />
as demais verbas de natureza trabalhista com o<br />
pagamento dos reflexos decorrentes.
Contratos dos atletas com terceiros<br />
<br />
A nova Lei objetivou a função social do contrato, pois<br />
anteriormente interessavam aos terceiros detentores de<br />
parte dos direitos econômicos dos Atletas, que estes, se<br />
desvinculassem do atual clube antes do término do<br />
contrato, pois, somente desta forma, obteriam a<br />
porcentagem que lhe era cabida em razão da<br />
celebração do contrato de divisão dos direitos<br />
econômicos do atleta.
Contratos dos atletas com terceiros<br />
são nulas as obrigações que resultem vínculo<br />
desportivo, que estabeleçam obrigações<br />
consideradas abusivas ou ainda<br />
desproporcionais, objetivando-se a proteção<br />
tanto do clube quanto do atleta em relação a<br />
parte de empresários desportivos, que nada<br />
investem na formação do atleta e ainda lucram<br />
sobre ele.
Contratos dos atletas com terceiros<br />
O artigo veda e considera integralmente nulo<br />
os contratos de representação celebrados<br />
entre agentes e atletas menores de 18 anos,<br />
ainda que sejam profissionais, assim como<br />
também considera nulas as cláusulas<br />
contratuais que atribuem aos agentes parte<br />
dos direitos econômicos dos atletas.
Contrato: Atleta e Clube<br />
A nova redação do artigo 28 da Lei Pelé<br />
acaba com a discussão a respeito da<br />
unilateralidade ou bilateralidade da cláusula<br />
penal do contrato de trabalho do atleta<br />
profissional, criando dois tipos de cláusulas<br />
penais:
Contrato: Atleta e Clube<br />
indenizatórias: devidas somente aos clubes<br />
limite de 2000 vezes o salário médio do atleta<br />
não mais 100 vezes a remuneração anual.<br />
Para as transferências internacionais,<br />
permanece a mesma regra, não há qualquer<br />
limitação de valor
Contrato: Atleta e Clube<br />
compensatórias: devidas apenas aos atletas<br />
não se aplica mais aos contratos desportivos o artigo<br />
479 (metade dos salários que seriam devidos até o<br />
término do contrato de trabalho) da CLT
Contrato: Atleta e Clube<br />
<br />
poderão ser pactuadas entre as partes respeitando o<br />
limite mínimo de 100% dos salários mensais a que teria<br />
direito o atleta até o término do contrato, e máximo de<br />
400 vezes o valor do salário mensal, tendo por base o<br />
valor do salário no momento da rescisão.
Contrato: Atleta e Clube<br />
obrigação do repouso semanal de 24<br />
ininterruptas, principalmente quando<br />
houverem partidas nos finais de semana.
Jovens atletas e o Clube
Contrato: Jovens atletas e Clube<br />
Com a nova lei, foi regulado o direito de<br />
preferência de assinatura do primeiro contrato<br />
com o atleta maior de 16 anos.
Contrato: Jovens atletas e Clube<br />
<br />
Os clubes, pela nova lei, deverão criar mecanismos<br />
eficientes de cálculos dos custos gastos com a<br />
formação de cada atleta, para fins da indenização<br />
prevista no inciso II, do 5, do artigo 29.
caso outro clube queira “roubar” um atleta em formação,<br />
deverá apresentar proposta formal ao atleta, inclusive<br />
informando a respectiva federação regional acerca de<br />
tal proposta. Nesta hipótese, o clube formador terá<br />
direito de cobrir tal proposta (direito de preferência).
A Lei 12.395 inseriu na Lei Pelé um dispositivo para<br />
regular Mecanismo de Solidariedade e Compensação<br />
por Formação, os quais não tinham nenhuma previsão<br />
legal no Brasil e que existiam apenas para<br />
transferências internacionais, conforme legislação da<br />
FIFA.
Para a legislação brasileira, a formação do atleta irá até<br />
os 19 anos de idade e não 23, conforme previsão da<br />
FIFA.<br />
<br />
Os clubes pelo qual o atleta passou entre os seus 14 a<br />
19 anos de idade, poderão cobrar do novo clube uma<br />
indenização de até 5% do valor total da transferência.
A indenização será devida nos casos de<br />
transferência definitiva e temporária e, também,<br />
poderá ser cobrada nas hipóteses de<br />
pagamento pelo atleta da cláusula<br />
indenizatória.
Contratos de empréstimo<br />
o contrato de trabalho originário não mais<br />
poderá ser rescindido na hipótese de<br />
inadimplemento salarial do clube cessionário.
o que clube receber o atleta por empréstimo e deixar de<br />
pagar os seus salários por mais de 2 meses, apenas o<br />
contrato de empréstimo é que poderá ser rescindido<br />
o atleta será obrigado ao retorno ao clube de origem<br />
o clube cessionário inadimplente deverá pagar a multa<br />
compensatória ao atleta.
Outras responsabilidades do clube<br />
Com a nova Lei, os clubes deverão fazer,<br />
além do seguro de acidentes de trabalho,<br />
seguro de vida para os atletas.
Gestão Financeira
aplicações e investimentos<br />
formatação dos acordos de trabalho<br />
controle de gastos<br />
controle de impostos e contabilidade<br />
GESTTÃO ESPORTIVA
Gestão Pessoal
acompanhamento psicológico<br />
monitoramento de aspectos do cotidiano,<br />
tais como roupas, alimentação, idioma<br />
formação profissional
GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM
desempenho e resultados dentro de<br />
campo<br />
quantidade de aparições na mídia<br />
qualidade e abrangência das mídias<br />
ANÁLISE <strong>DE</strong> CENÁRIO
comentários relacionados ao atleta<br />
reação direta e indireta do atleta<br />
análise de fatores de influência externos<br />
ANÁLISE <strong>DE</strong> CENÁRIO
Aumento da exposição espontânea e<br />
programada<br />
Melhoria da percepção de desempenho<br />
Criação de relacionamento estreito com o<br />
torcedor<br />
OBJETIVOS <strong>DA</strong> GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM
aumento da receita de exploração de<br />
imagem.<br />
abertura de novas possibilidades de<br />
negócios.<br />
OBJETIVOS <strong>DA</strong> GESTÃO <strong>DA</strong> IMAGEM
APOSENTADORIA ESPORTIVA<br />
(ALFERMANN, STAMBULOVA 2007)
Causas de aposentadorias involuntárias<br />
Causas<br />
Idade<br />
Não seleção ou não alcance dos índices de<br />
desempenho<br />
Lesão<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
Causas de aposentadorias involuntárias<br />
Causas<br />
Perda de motivação<br />
Falta de apoio financeiro<br />
Desentendimento com o treinador<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
Causas de aposentadorias voluntárias<br />
Esgotamento do estilo de vida<br />
<br />
Realização de todas as metas esportivas<br />
Decisão de dedicar-se à vida pessoal e<br />
familiar.<br />
Outras oportunidades de trabalho<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
Aposentadoria voluntária<br />
Grove, Lavallee, e Gordon (1997) e Lavallee (2005)<br />
A decisão de aposentar-se voluntariamente está<br />
associada também a um planejamento prévio.<br />
Estudos apontam que atletas que realizaram sua<br />
transição de forma planejada adaptaram-se de<br />
forma mais positiva em relação aos atletas que<br />
enfrentaram transições não planejadas.<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
A baixa escolaridade teve um efeito negativo<br />
na transição destes atletas, possivelmente por<br />
dificultar a obtenção de uma nova ocupação<br />
não-esportiva.<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
Programas e serviços de apoio ao atleta<br />
ainda são escassos no Brasil e infelizmente<br />
alguns atletas não dão a devida importância<br />
ao planejamento de sua carreira, “acreditam<br />
que a notoriedade atlética irá resolver todos<br />
seus problemas” (BRANDÃO et al., 2000).<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
O planejamento propicia uma vida esportiva e<br />
pós-esportiva mais estável emocionalmente e<br />
socialmente<br />
O planejamento financeiro com investimentos,<br />
negócios próprios ou preparação para assumir<br />
uma nova atividade profissional facilitam a<br />
transição para a aposentadoria.<br />
APOSENTADORIA ESPORTIVA
ATUAÇÃO PRÁTICA
Estrutura de Gerenciamento mais comum<br />
Atleta<br />
Gestor Esportivo e<br />
Pessoal (Empresário)<br />
ATUAÇÃO PRÁTICA<br />
Gestão<br />
Jurídica<br />
Gestão<br />
Financeira<br />
Gestão da<br />
Imagem
Modelo de Estrutura<br />
Gestor<br />
Esportivo e<br />
Pessoal<br />
(Empresário)<br />
Atleta<br />
Gestor<br />
Financeiro<br />
(Consultoria)<br />
Gestor de<br />
Imagem<br />
(Agência)<br />
ATUAÇÃO PRÁTICA<br />
Gestor Jurídico<br />
(Escritório de Advocacia)
Situações do Cotidiano:<br />
gerenciamento do relacionamento e informação.<br />
Prospecção constante de novos negócios<br />
comportamento ético<br />
ATUAÇÃO PRÁTICA
Deve-se estar atento aos fatores que possam<br />
mudar o cotidiano:<br />
grandes jogadas e resultados<br />
mudanças no cenário de atuação<br />
acidentes ou exposição da vida pessoal<br />
falhas de postura e atitudes negativas<br />
ATUAÇÃO PRÁTICA
É importante manter um relacionamento próximo do<br />
atleta gerenciando o fluxo de informações:<br />
Atleta<br />
Necessidades<br />
Objetivos<br />
Restrições<br />
Agenda<br />
Mudanças<br />
Informações<br />
Intermediários<br />
Procuradores<br />
Familiares<br />
Amigos<br />
Gestores<br />
Decisões<br />
Ações<br />
Resultados<br />
Percepções<br />
Mudanças<br />
ATUAÇÃO PRÁTICA
FUTEBOL BRASILEIRO
O modelo de gestão dos clubes focados nas<br />
transferências internacionais.<br />
Aumento do número dos centros de formação.<br />
Êxodo precoce dos atletas.
Em 2008:<br />
1º Portugal<br />
2º Alemanha<br />
3º Italia<br />
4º Suécia
VOLEIBOL BRASILEIRO
a CBV não permite atletas menores de 23<br />
anos de deixarem o país.<br />
Poucos agentes licenciados no mercado.<br />
Principais mercados:<br />
Europeu (Itália, Russia, Espanha, Japão).<br />
Asiático.<br />
Brasil.
BASQUETE BRASILEIRO
LNB<br />
Temporada: 2008/2009: 245 Jogos<br />
Período : Janeiro – Junho<br />
Flamengo foi o Campeão<br />
Temporada: 2009/2010:<br />
Iniciou em Novembro<br />
14 equipes
Mercados internacionais<br />
USA<br />
Europa<br />
Espanha<br />
Russia<br />
Grécia<br />
Emirados Árabes<br />
América do Sul e América Latina
Elementos dificultadores:<br />
Supremacia do Basquete Norte Americano<br />
Resultados pouco expressivos da Seleção<br />
Resultados pouco expressivos da Seleção<br />
Brasileira nas competições internacionais.
JUDÔ BRASILERO
Pequeno apelo à mídia<br />
Dificuldade de visibilidade<br />
Investimento<br />
Clubes<br />
Patrocinadores individuais<br />
Contratos de publicidade<br />
Ápice: 18-28 anos<br />
Fonte: Sérgio Cota – Coordenador Técnico: Minas Tênis Clube
NATAÇÃO
Apelo à mídia sazonal.<br />
Pouca visibilidade fora do período de<br />
campeonatos.<br />
Remuneração:<br />
Clubes<br />
Patrocinadores individuais<br />
Contratos de Publicidade
MMA
Ultimate Fighting Championship (UFC)<br />
Esporte que mais cresce no mundo.<br />
1 bilhão de lares, em 150 países, em 21<br />
idiomas.
Principal evento de MMA (Mixed Martial Arts).<br />
Ex:<br />
Judô<br />
Muay thai<br />
Jiu-jítsu<br />
Luta olímpica
(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)
(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)
(Fonte: revistaepoca.globo.com/13.01.2012)
Premiações UFC on Fox 1 ( 12/11/2011)<br />
<br />
Junior dos Santos - $220,000 ($100,00 salary/$120,000 bônus)<br />
Cain Velasquez - $100,000<br />
Ben Henderson - $60,000 ($30,000/$30,000)<br />
Clay Guida - $40,000<br />
Dustin Poirer - $20,000 ($10,000/$10,000)<br />
Pablo Garza - $8,000<br />
Ricardo Lamas - $20,000 ($10,000/$10,000)<br />
Cub Swanson - $15,000<br />
Demarques Johnson - $28,000 ($14,000/$14,000)<br />
Clay Harvison - $8,000<br />
Alex Caceres - $16,000 ($8,000/$8,000)<br />
Cole Escovedo $6,000<br />
Mike Pierce- $36,000 ($18,000/$18,000)<br />
Paul Bradley $8,000
NOVAS TENDÊNCIAS
maior profissionalismo dos atletas.<br />
participação de grandes investidores no<br />
esporte.<br />
Diversificação na transmissão de<br />
eventos esportivos pela TV.<br />
NOVAS TENDÊNCAS
tempo de carreira mais prolongado.<br />
crescimento do marketing esportivo<br />
nacional e maior quantidade de gestores<br />
no mercado.<br />
Profissionalização dos Agentes.<br />
NOVAS TENDÊNCAS