EDITAL Prefeitura de Mantena - Concursos Públicos
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5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro <strong>de</strong> Aviso da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Mantena</strong> e<br />
através do en<strong>de</strong>reço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma. Não serão<br />
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.<br />
5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação <strong>de</strong> qualquer das questões, os pontos referentes a esta<br />
serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
interposição <strong>de</strong> recursos..<br />
5.9. Se houver alteração, por força <strong>de</strong> recursos, <strong>de</strong> gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os<br />
candidatos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem recorrido, po<strong>de</strong>ndo gerar nova classificação.<br />
5.10. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos<br />
mantidos, sem receber pontuação a mais.<br />
5.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, <strong>de</strong> ofício ou por força <strong>de</strong> provimento <strong>de</strong> recurso, a<br />
prova será corrigida <strong>de</strong> acordo com o novo gabarito.<br />
5.12. Na ocorrência do disposto nos itens 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11, po<strong>de</strong>rá haver alteração da classificação inicial<br />
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, se for o caso, po<strong>de</strong>rá ocorrer a<br />
<strong>de</strong>sclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.<br />
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE<br />
6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obe<strong>de</strong>cerá rigorosamente à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação apurada no Resultado Final.<br />
6.2. Não po<strong>de</strong>rão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes <strong>de</strong> findada a nomeação <strong>de</strong><br />
eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.<br />
6.3. A aprovação, a classificação e a a<strong>de</strong>quação ao cargo geram, para os candidatos aprovados <strong>de</strong>ntro do<br />
número <strong>de</strong> vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do<br />
Concurso Público.<br />
6.4. A <strong>de</strong>signação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.<br />
6.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito <strong>de</strong> posse, a exame médico oficial<br />
realizado por profissionais cre<strong>de</strong>nciados pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal, que emitirão Laudo Médico <strong>de</strong>cisivo sobre a<br />
regularida<strong>de</strong> ou não das condições físicas e mentais do candidato para o <strong>de</strong>sempenho do cargo.<br />
6.6. O candidato regularmente nomeado <strong>de</strong>verá apresentar à Administração, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />
dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena <strong>de</strong> eliminação, os seguintes<br />
documentos:<br />
a) CPF;<br />
b) Título <strong>de</strong> eleitor, com comprovante <strong>de</strong> votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;<br />
c) Certificado <strong>de</strong> reservista, se do sexo masculino;<br />
d) Carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />
e) PIS ou PASEP, se tiver;<br />
f) Comprovante <strong>de</strong> residência;<br />
g) Declaração <strong>de</strong> bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;<br />
h) Declaração quanto ao exercício ou não <strong>de</strong> outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento<br />
<strong>de</strong> proventos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aposentadoria e/ou pensões;<br />
i) Laudo médico favorável, fornecido por médico cre<strong>de</strong>nciado pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>Mantena</strong>;<br />
j) Fotocópia autenticada dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;<br />
k) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.<br />
l) comprovante <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />
6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo <strong>de</strong> que trata o subitem<br />
anterior per<strong>de</strong>rá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação.<br />
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO<br />
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