UEPA - Universidade Estadual do Pará - Concursos Públicos
UEPA - Universidade Estadual do Pará - Concursos Públicos
UEPA - Universidade Estadual do Pará - Concursos Públicos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ<br />
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR<br />
GABINETE DA REITORIA<br />
EDITAL Nº 004/2009<br />
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DO<br />
ENSINO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM DO<br />
CAMPUS XII - <strong>UEPA</strong>, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA<br />
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, em conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso<br />
II da Constituição Federal; o artigo 34, parágrafo 1º da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará; a Lei nº.<br />
6.839/2006 de 15 de março de 2006, Plano de Cargos e Salários; o artigo 58 <strong>do</strong> Estatuto da <strong>UEPA</strong> e os<br />
artigos 97 e 98 <strong>do</strong> Regimento Geral da <strong>UEPA</strong>, torna pública a realização de Concurso Público para<br />
Provimento de 16 (dezesseis) vagas em Cargo de Professor <strong>do</strong> Ensino Superior <strong>do</strong>s cursos de Medicina,<br />
Fisioterapia e Enfermagem <strong>do</strong> Campus XII - <strong>UEPA</strong>, no município de Santarém - PA, conforme dispõe<br />
o presente Edital e seus anexos.<br />
I. DAS INSCRIÇÕES<br />
1. INFORMAÇÕES GERAIS<br />
1.1. As inscrições serão realizadas no perío<strong>do</strong> de 09 a 20 de fevereiro de 2009.<br />
1.2. O Edital e os seus anexos, a Ficha de Inscrição e o Termo de compromisso obrigatório estarão<br />
disponíveis no endereço eletrônico: www.uepa.br.<br />
1.3. Encerra<strong>do</strong> o prazo de inscrição ao Concurso Público, as solicitações de inscrições efetuadas serão<br />
apreciadas pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso, que concluin<strong>do</strong> os trabalhos, publicará no endereço<br />
eletrônico: www.uepa.br e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, até 2 7/02/2009, a relação <strong>do</strong>s inscritos, cujos<br />
pedi<strong>do</strong>s atenderam às exigências contidas, nos termos deste Edital.<br />
1.4. O candidato firmará termo de compromisso no qual declarará, sob as penas da lei, que preenche os<br />
requisitos exigi<strong>do</strong>s para a inscrição e que possui os originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong>s<br />
mesmos, que serão entregues no perío<strong>do</strong> cita<strong>do</strong> no item 2.8 deste edital, obrigatoriamente, como<br />
critério para posse, em caso de nomeação.<br />
1.5. A inexatidão de declarações ou da<strong>do</strong>s e a irregularidade verificada na <strong>do</strong>cumentação em qualquer<br />
etapa da seleção implicarão, sem prejuízo das sanções penais, na eliminação automática <strong>do</strong> candidato.<br />
Caso a irregularidade seja constada após o ato de nomeação, a mesma será apurada em competente<br />
processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.
2. DA INSCRIÇÃO<br />
2.1. A inscrição ao presente concurso deverá ser realizada por meio eletrônico (Internet).<br />
2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).<br />
2.3. O candidato deverá proceder da seguinte maneira para a realização da inscrição:<br />
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.uepa.br das 09 h <strong>do</strong> dia 09 de fevereiro às 23h <strong>do</strong> dia 20 de<br />
fevereiro de 2009, observan<strong>do</strong> o horário local, e executar a seqüência de procedimentos ali descrita.<br />
2.3.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no perío<strong>do</strong> de 09 a 20<br />
de fevereiro de 2009.<br />
2.3.3. A <strong>UEPA</strong> não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem<br />
técnica que impossibilitem a transferência de da<strong>do</strong>s, como falhas de comunicação, congestionamento<br />
de linhas ou de serviços, falta de energia elétrica e outros, ou devi<strong>do</strong> ao não cumprimento, por parte <strong>do</strong>s<br />
candidatos, <strong>do</strong>s procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s para inscrição.<br />
2.4. As inscrições somente serão homologadas, pela comissão <strong>do</strong> concurso, após a confirmação <strong>do</strong><br />
pagamento da taxa de inscrição.<br />
2.5. O valor pago pela taxa de solicitação de inscrição não será devolvi<strong>do</strong> exceto nos casos de<br />
cancelamento ou anulação <strong>do</strong> certame.<br />
2.6. Não serão acata<strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de inscrição após o dia 20 de fevereiro de 2009.<br />
2.7. Após o envio <strong>do</strong> formulário de inscrição, caracterizar-se-á uma aceitação expressa por parte <strong>do</strong><br />
candidato de todas as normas e procedimentos publica<strong>do</strong>s pela <strong>UEPA</strong>, através <strong>do</strong> Edital, não caben<strong>do</strong><br />
ao mesmo, entrar com recursos, alegan<strong>do</strong> desconhecimento de informações.<br />
2.8. O candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, o Termo de<br />
Compromisso e o Currículo Lattes atualiza<strong>do</strong> em 03 (três) vias acompanhadas das cópias <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos comprobatórios, sen<strong>do</strong> 01 (uma) via autenticada, no perío<strong>do</strong> de 09 a 21 de fevereiro de<br />
2009, no horário de 9h às 14h (horário local), nos seguintes locais:<br />
2.8.1. Secretaria <strong>do</strong> Campus XII, Santarém, localiza<strong>do</strong> à Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399, Bairro Centro<br />
CEP 68.000-000, ou;<br />
2.8.2. Na Reitoria da <strong>UEPA</strong> (Diretoria de Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino), localizada na Rua <strong>do</strong> Una, 156<br />
- Bairro: Telégrafo CEP: 66.113-200 - Belém-Pa. Telefone: (91) 3244-8957.<br />
2.8.3. Por SEDEX, no endereço <strong>do</strong> item anterior com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2009.<br />
2.9. Sob nenhuma hipótese será permitida a entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos constantes no item 2.8, fora <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong> e locais defini<strong>do</strong>s neste edital.<br />
2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.<br />
3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO<br />
3.1. Ficará isento <strong>do</strong> pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:<br />
3.1.1. Ser porta<strong>do</strong>r de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei <strong>Estadual</strong> n.º 6.988, de 2<br />
de julho de 2007, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de 4 de julho de 2007.<br />
3.1.2. Ser hipossuficiênte, ou declarar ser membro de família de baixa renda e comprovar participar <strong>do</strong><br />
Cadastro Único para Programas Sociais <strong>do</strong> Governo Federal, de acor<strong>do</strong> com o Decreto Federal nº.<br />
6.135, de 26 de junho de 2007.<br />
3.1.2.1. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência ou necessidade especial, hipossuficiênte ou de baixa renda
que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar impreterivelmente até o dia 12 de<br />
fevereiro de 2009, nos locais defini<strong>do</strong>s no subitem 2.9 ou por SEDEX, nos endereços constantes nos<br />
itens 2.8.1 e 2.8.2 com postagem até esta data, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
3.1.2.1.1. Cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identidade, da carteirinha ou declaração de cadastramento da<br />
instituição à qual pertence por ser deficiente, se for o caso.<br />
3.1.2.1.2. Declaração de hipossuficiência financeira (Anexo 06) juntamente com o boleto bancário<br />
gera<strong>do</strong> no momento da inscrição, acompanhada da carteira de identidade, CPF e comprovante de<br />
residência, se for o caso.<br />
3.1.3. Será deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato<br />
pleiteante, de que trata o subitem 3.1, desde que seja comprovada deficiência ou necessidade especial<br />
por meio <strong>do</strong> encaminhamento da <strong>do</strong>cumentação especificada no subitem 3.2 deste Edital.<br />
3.1.4. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira. Caso o encaminhamento<br />
tenha si<strong>do</strong> feito por SEDEX será considerada a data da primeira postagem no correio.<br />
3.2. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da <strong>do</strong>cumentação apresentada,<br />
serão de sua inteira responsabilidade, poden<strong>do</strong> o candidato, a qualquer momento, se comprovada<br />
alguma ilegalidade, ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo<br />
de outras sanções legais.<br />
3.3. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:<br />
3.3.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;<br />
3.3.2. Fraudar e/ou falsificar <strong>do</strong>cumentação;<br />
3.3.3. Pleitear a isenção sem apresentar cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s neste Edital.<br />
3.4. Não será recebida qualquer <strong>do</strong>cumentação de candidato após o prazo menciona<strong>do</strong> neste Edital.<br />
3.5. A divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de isenções será feita até o dia 16 de fevereiro de 2009, no<br />
site www.uepa.br e nos endereços constantes nos itens 2.8.1 e 2.8.2.<br />
3.6. Os candidatos que tiverem seus pedi<strong>do</strong>s de isenção indeferi<strong>do</strong>s só poderão interpor recurso no<br />
prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a publicação deste resulta<strong>do</strong> no site www.uepa.br e nos locais<br />
menciona<strong>do</strong>s nos itens 2.8.1 e 2.8.2, ten<strong>do</strong> a comissão <strong>do</strong> concurso o prazo de até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis<br />
para respondê-los.<br />
3.7. Não será da<strong>do</strong> qualquer prazo adicional de inscrição no concurso para o candidato que tiver seu<br />
recurso indeferi<strong>do</strong>.<br />
4. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO<br />
4.1. Ser brasileiro nato ou naturaliza<strong>do</strong> ou português, nos termos da Constituição Federal.<br />
4.2. Comprovar os requisitos constantes no anexo 01.<br />
5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS<br />
5.1. Com base na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, Lei n° 7853/89, de 24/10/1989 e Decreto n<br />
° 3298/99, de 20/12/99, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº. 5296/2004 e na Lei <strong>Estadual</strong> nº. 5.810/94, aos<br />
candidatos Porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais será assegura<strong>do</strong> o direito de inscrição no presente<br />
Concurso Público, para concorrer a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade<br />
especial de que são porta<strong>do</strong>res, reservan<strong>do</strong>-lhes, por conseguinte, o percentual de 5% (cinco por cento)<br />
das vagas oferecidas, para provimento <strong>do</strong>s cargos, resultan<strong>do</strong> em (01) uma vaga.
5.2. Serão consideradas como pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais, aquelas que se<br />
enquadrarem nas categorias referidas no Decreto Federal n° 3298/99, altera<strong>do</strong> pelo Decreto federal nº.<br />
5296/2004.<br />
5.3. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverão:<br />
5.4. Especificar o tipo de necessidade na Ficha de Inscrição;<br />
5.5. Declarar a necessidade e o tipo de atendimento compatível para a realização das provas na Ficha<br />
de Inscrição;<br />
5.6. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais deverão entregar Lau<strong>do</strong> Médico (original ou<br />
cópia), atestan<strong>do</strong> a espécie, o grau e/ou nível de necessidade, juntamente com os demais <strong>do</strong>cumentos<br />
solicita<strong>do</strong>s no item 2.8 deste edital.<br />
5.7. As pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no<br />
Decreto n° 3.298/99, altera<strong>do</strong> pelo decreto federal nº. 5296/2004, participarão <strong>do</strong> Concurso em<br />
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteú<strong>do</strong> da(s) prova(s), a<br />
avaliação e critérios de aprovação, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a nota mínima exigida para<br />
to<strong>do</strong>s os candidatos. Os benefícios previstos no referi<strong>do</strong> artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser<br />
requeri<strong>do</strong>s no ato da inscrição.<br />
5.8. A inscrição realizada em desacor<strong>do</strong> com as instruções constantes <strong>do</strong>s itens 5.2 a 5.7 não dá ensejo a<br />
qualquer irresignação <strong>do</strong> candidato, em sede administrativa em favor de sua situação.<br />
5.9. No ato da posse será elimina<strong>do</strong> da lista de porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais o candidato cuja<br />
necessidade assinalada na Ficha de Inscrição não seja comprovada, deven<strong>do</strong> o mesmo constar apenas<br />
da lista de classificação geral /final.<br />
II. DO PROCESSO SELETIVO<br />
6. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:<br />
6.1. Etapa de caráter eliminatório:<br />
6.1.1. Prova Escrita.<br />
6.1.2. Prova Didático - Prática.<br />
6.2. Etapa de caráter classificatório:<br />
6.2.1. Prova de Títulos.<br />
III. DAS BANCAS EXAMINADORAS<br />
7. As bancas examina<strong>do</strong>ras serão constituídas de 03 (três) professores que possuam titulação igual ou<br />
superior às exigidas aos candidatos, indica<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s pelo Departamento Acadêmico a que<br />
pertencer a área <strong>do</strong> conhecimento objeto da seleção, sen<strong>do</strong> 02 (<strong>do</strong>is) professores pertencentes ao quadro<br />
efetivo da <strong>UEPA</strong> e 01 (um) professor integrante <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>cente de outras Instituições de Ensino<br />
Superior, referenda<strong>do</strong> pelos Departamentos.<br />
7.1. Nos casos da não existência de professores no quadro efetivo da <strong>UEPA</strong>, que atendam aos requisitos<br />
acima para a composição das bancas, o departamento acadêmico respectivo complementará a lista de<br />
indicação com membros externos, consideran<strong>do</strong> os requisitos <strong>do</strong> item 7.<br />
7.2. Na Prova Didático-Prática será incluí<strong>do</strong> um pedagogo pertencente ao quadro <strong>do</strong>cente ou técnico da<br />
<strong>UEPA</strong>, designa<strong>do</strong> pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso.<br />
7.3. Caberá à Comissão Executiva a indicação <strong>do</strong> Presidente, fican<strong>do</strong> os demais integrantes como
Membros, respeitan<strong>do</strong>-se, para essa escolha, a titulação acadêmica, independente <strong>do</strong> vínculo<br />
institucional.<br />
8. Não poderá participar de Banca Examina<strong>do</strong>ra, para a área de conhecimento respectiva, o <strong>do</strong>cente que<br />
seja parente de candidato, consangüíneo até o terceiro grau ou por afinidade.<br />
9. A composição da Banca Examina<strong>do</strong>ra será anunciada aos candidatos inscritos, com antecedência<br />
mínima de 03 (três) dias, da data de realização da Prova Escrita, por meio de divulgação no endereço<br />
eletrônico: www.uepa.br e nos locais de realização das provas, poden<strong>do</strong> haver substituição de<br />
componente da banca em caso de impedimento ou motivo de força maior.<br />
10. As Bancas Examina<strong>do</strong>ras só poderão instalar-se e tomar qualquer tipo de decisão com a totalidade<br />
de seus membros.<br />
11. Fica assegurada a fiscalização pelas entidades sindicais, representativas de servi<strong>do</strong>res públicos, em<br />
todas as fases deste certame, na forma <strong>do</strong> Art. 11, parágrafo 3° da Lei nº. 5. 810/94.<br />
IV. DAS PROVAS<br />
12. As provas que compõem o Processo de Seleção <strong>do</strong> Concurso ocorrerão no perío<strong>do</strong> de 08 a 13 de<br />
março de 2009, obedecen<strong>do</strong> ao disposto no Anexo 01, <strong>do</strong> presente Edital.<br />
13. As provas serão realizadas no município de Santarém-Pará no endereço:<br />
CAMPUS<br />
ENDEREÇO<br />
Campus XII - SantarémAvenida Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399, Centro, CEP 68.000-000<br />
14. A Prova Escrita ocorrerá de acor<strong>do</strong> com o calendário a seguir, fican<strong>do</strong> as demais provas a serem<br />
definidas de acor<strong>do</strong> com o perío<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> no item 12:<br />
14.1. Calendário da prova escrita<br />
Campus DATA HORA<br />
Campus XII - Santarém08/03/20098h às 12h<br />
14.2. Somente terão acesso aos locais da Prova Escrita, os candidatos com inscrição homologada e que<br />
apresentarem à Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>cumento comprobatório de identidade.<br />
14.3. São considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de identidade um <strong>do</strong>s seguintes: Carteiras de<br />
Identidades expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Policias Militares, além<br />
das expedidas por Ordens ou Conselhos cria<strong>do</strong>s por lei federal e controla<strong>do</strong>res <strong>do</strong> exercício<br />
profissional, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem. Também<br />
pode ser utilizada a Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja o modelo atual, com fotografia.<br />
14.4. Para os candidatos de nacionalidade portuguesa, nos termos <strong>do</strong> item 04 e subitens, os <strong>do</strong>cumentos<br />
váli<strong>do</strong>s serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visa<strong>do</strong>.<br />
14.5. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será simultânea para to<strong>do</strong>s os candidatos da mesma área<br />
de conhecimento objeto <strong>do</strong> Concurso, com duração de 04 (quatro) horas.<br />
14.6. O candidato que faltar a Prova Escrita estará automaticamente elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />
14.7. A Prova Escrita será dissertativa, a partir de um tema sortea<strong>do</strong>, cujo programa consta no anexo 02<br />
deste Edital.<br />
14.8. A Prova Escrita terá seu início às 08h00min (hora local de onde será realizada a prova) não sen<strong>do</strong><br />
mais admiti<strong>do</strong>, após esse horário, o ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova,<br />
independente de quaisquer motivos porventura alega<strong>do</strong>s.<br />
14.9. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, com letra legível, obrigatoriamente feita com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta. Caso o candidato utilize letra de forma, deverá distinguir<br />
claramente as letras maiúsculas das minúsculas.<br />
14.10. Caberá a cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10<br />
(dez), sen<strong>do</strong> a nota final o resulta<strong>do</strong> da média aritmética das mesmas, consideran<strong>do</strong> duas casas<br />
decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.<br />
14.11. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será elimina<strong>do</strong>,<br />
fican<strong>do</strong> impedi<strong>do</strong> de prestar as demais provas.<br />
14.12. O resulta<strong>do</strong> da avaliação da Prova Escrita será emiti<strong>do</strong> pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso<br />
com divulgação no endereço eletrônico: www.uepa.br e no Campus de Santarém.<br />
14.13. A Prova Escrita ficará à disposição <strong>do</strong> candidato na sala da Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso,<br />
pelo prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir da publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, conferin<strong>do</strong>-se prazo recursal<br />
no mesmo perío<strong>do</strong> de 24 (vinte e quatro) horas, sen<strong>do</strong> permitida a obtenção de fotocópia somente de<br />
sua prova, desde que requerida formalmente à Presidência da Comissão.<br />
15. No ato de divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final da Prova Escrita, a Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso, fará<br />
constar datas, horários e locais da Prova Didático-Prática e realização da mesma para os candidatos<br />
aprova<strong>do</strong>s.<br />
15.1. A ordem <strong>do</strong>s candidatos para a realização da Prova Didático-Prática será definida por sorteio.<br />
15.2. A prova Didático-Prática, de caráter eliminatório, objetivará a verificação da habilidade na área de<br />
conhecimento em que o candidato foi inscrito, quanto à capacidade de demonstrar as atividades de<br />
acor<strong>do</strong> com os conteú<strong>do</strong>s constantes no anexo 03.<br />
15.3. A <strong>UEPA</strong> oferecerá estrutura física e recursos áudio-visuais (data-show, computa<strong>do</strong>r, projetor de<br />
slides e retro-projetor) necessários para a realização da Prova Didático-Prática em condições de<br />
igualdade para to<strong>do</strong>s.<br />
15.4. Os porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais deverão solicitar com antecedência de 24 (vinte e quatro)<br />
horas os recursos necessários à realização da prova didático-prática.<br />
15.5. A Prova Didático-Prática, com a duração de 60 até 120 minutos, será avaliada pela Banca<br />
Examina<strong>do</strong>ra, de acor<strong>do</strong> com os instrumentos de avaliação próprios para cada área de conhecimento.<br />
15.6. Caberá a cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10<br />
(dez), sen<strong>do</strong> a nota final o resulta<strong>do</strong> da média aritmética das mesmas, consideran<strong>do</strong> duas casas<br />
decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.<br />
15.7. O candidato que faltar à Prova Didático-Prática estará automaticamente elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />
15.8. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Didático-Prática será<br />
elimina<strong>do</strong>.<br />
15.9. O resulta<strong>do</strong> da Prova Didático-Prática será divulga<strong>do</strong> no endereço eletrônico: www.uepa.br, e no<br />
Campus da <strong>UEPA</strong> de Santarém.<br />
15.10. Não serão aprecia<strong>do</strong>s recursos relaciona<strong>do</strong>s aos resulta<strong>do</strong>s da Prova Didático-Prática.<br />
16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constituir-se-á na apuração <strong>do</strong>s títulos apresenta<strong>do</strong>s no<br />
currículo lattes no perío<strong>do</strong> de inscrição e atenden<strong>do</strong> pontuação conforme instrumento de registro de<br />
avaliação da Prova de Títulos constante no Anexo 04.<br />
16.1. A nota da Prova de Títulos será atribuída por cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra, na escala de<br />
0,0 (zero) a 5,0 (cinco), consideran<strong>do</strong> duas casas decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.
16.2. A pontuação final, a ser emitida pela Banca Examina<strong>do</strong>ra, acerca da análise de títulos de cada<br />
candidato, terá por base os seguintes critérios:<br />
16.2.1. Títulos Acadêmicos na área.<br />
16.2.1.1. Título de Pós Doutor;<br />
16.2.1.2. Título de Doutor/Livre Docência;<br />
16.2.1.3. Título de Mestre;<br />
16.2.1.4. Certifica<strong>do</strong> de Especialista;<br />
16.2.2. Experiência Docente na área;<br />
16.2.3. Produção Científica na área;<br />
16.2.4. Atividades de Pesquisa e Extensão;<br />
16.2.5. Atividades Técnicas na área;<br />
16.2.6. Atividades de administração e representação acadêmica.<br />
V. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO<br />
17. Será considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela respectiva Banca Examina<strong>do</strong>ra o candidato que obtiver média<br />
mínima 7,0 (sete).<br />
18. A pontuação para a classificação <strong>do</strong> candidato será obtida pela média aritmética simples entre as<br />
notas atribuídas às provas Escrita e Didático-prática acrescida da pontuação obtida na prova de títulos e<br />
em nenhuma etapa admitir-se-á o arre<strong>do</strong>ndamento de nota, consideran<strong>do</strong> até a segunda casa decimal.<br />
19. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s serão classifica<strong>do</strong>s em ordem decrescente, consideran<strong>do</strong> a pontuação<br />
obtida como descreve o item 18, dentro das vagas ofertadas.<br />
20. Em caso de empate terá preferência na ordem de classificação o candidato que obedecer, na ordem<br />
em que são apresenta<strong>do</strong>s, os seguintes critérios:<br />
20.1. Tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º<br />
de outubro de 2003 - Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so.<br />
20.2. For mais i<strong>do</strong>so, consideran<strong>do</strong> o dia, o mês e ano.<br />
20.3. Obtiver a maior nota na prova escrita.<br />
20.4. Obtiver a maior nota na Prova Didático-Prática.<br />
VI. INGRESSO<br />
21. O candidato classifica<strong>do</strong> para ingressar no Quadro de Pessoal Docente da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Pará deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº. 5.810, de 24/01/94, que dispõe<br />
sobre o Regime Jurídico Único <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias<br />
e das Fundações Públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará.<br />
22. O candidato classifica<strong>do</strong> ingressará na instituição para atuar no município de Santarém para o qual<br />
fez o concurso, não sen<strong>do</strong> permitida transferência, remoção ou cessão <strong>do</strong> mesmo para outro município.<br />
23. As condições para a posse <strong>do</strong> cargo ocorrerão conforme o disposto no Art. 22, parágrafo 1°, 2°, 3°,<br />
4° da Lei n° 5.810, de 24/01/94 - Regime Jurídico Único <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da<br />
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas <strong>do</strong> Pará, combina<strong>do</strong> com o artigo 169,<br />
parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal, deven<strong>do</strong>:
23.1. Ter completa<strong>do</strong> 18 (dezoito) anos.<br />
23.2. Apresentar fotocópia e original <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identificação comprobatório de nacionalidade<br />
brasileira, nata ou naturalizada ou portuguesa.<br />
23.3. Fotocópia e original <strong>do</strong> Diploma de Curso de Graduação e respectivo Histórico Escolar.<br />
23.4. Fotocópia e original de Certifica<strong>do</strong> de Curso de Especialização (Lato Sensu) e respectivo<br />
Histórico Escolar, de acor<strong>do</strong> como descrito no Anexo 01.<br />
23.4.1. Títulos de pós-graduação obti<strong>do</strong>s no exterior, só serão aceitos mediante a apresentação de<br />
comprovante de revalidação correspondente, expedi<strong>do</strong> por instituição de ensino superior oficial e<br />
acompanha<strong>do</strong> de tradução pública juramentada.<br />
23.5. Fotocópia e originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a situação <strong>do</strong> candidato de estar regular<br />
com as obrigações eleitorais.<br />
23.6. Fotocópia e originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a situação <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong> sexo<br />
masculino, de estar regular com as obrigações <strong>do</strong> Serviço Militar.<br />
23.7. Não tomará posse o candidato que nos últimos cinco (5) anos, na forma da legislação vigente:<br />
23.7.1. Tiver si<strong>do</strong> responsável por atos julga<strong>do</strong>s irregulares por decisão definitiva <strong>do</strong> Tribunal de<br />
Contas da União, <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal ou, ainda, <strong>do</strong> Conselho ou<br />
Tribunal de Contas de Município.<br />
23.7.2. Tiver sofri<strong>do</strong> sanção impeditiva <strong>do</strong> exercício de cargo público.<br />
23.7.3. Tiver si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> em processo criminal, por sentença transitada em julga<strong>do</strong>, pela prática de<br />
crimes contra a Administração Pública, capitula<strong>do</strong>s no Título XI da Parte Especial <strong>do</strong> Código Penal<br />
Brasileiro, na Lei 7.492, de 16 de junho de 1985, na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo de<br />
outras disposições legais aplicáveis à espécie.<br />
23.8. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s e não classifica<strong>do</strong>s, ou seja, os que não alcançarem o número de vagas<br />
ofertadas neste edital, poderão ser convoca<strong>do</strong>s conforme o interesse e necessidade da Instituição, de<br />
acor<strong>do</strong> com a estrutura <strong>do</strong> órgão, dentro <strong>do</strong> prazo de validade <strong>do</strong> Concurso, obedecen<strong>do</strong> rigorosamente<br />
a ordem de classificação final, na conformidade com o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da<br />
Constituição Federal de 1988.<br />
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
24. O candidato será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público se:<br />
24.1. Agir com descortesia e falta de decoro ou proceder desrespeitosamente em relação a qualquer<br />
pessoa investida de autoridade/ função neste concurso.<br />
24.2. Apresentar declaração falsa ou inexata.<br />
24.3. Apresentar falsa identificação.<br />
24.4. Promover qualquer tipo de comunicação que caracterize atitude fraudulenta durante a realização<br />
das provas.<br />
24.5. Faltar a uma das provas prevista pelo Concurso.<br />
25. O vencimento mensal referente professor Auxiliar I, com Regime de Trabalho de 40 horas<br />
semanais será de acor<strong>do</strong> com o seguinte quadro:
AUXILIARES ASSISTENTES ADJUNTOS<br />
20h 40h 20h 40h 20h 40h<br />
R$ 902,66 R$ 1.805,32 R$ 1.344,85 R$ 2.689,67 R$ 2.107,69 R$ 4.215,39<br />
As remunerações tomam por base os cargos, classes e níveis iniciais, conforme a tabela salarial vigente.<br />
Competência: abril/08.<br />
26. A divulgação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final <strong>do</strong> Concurso Público será feita por meio da publicação no Diário<br />
Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
27. O Concurso Público terá validade de 02 (<strong>do</strong>is) anos, a contar da data de publicação da homologação<br />
<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, expressamente, uma única vez<br />
por igual perío<strong>do</strong>.<br />
28. Serão admissíveis recursos, devidamente fundamenta<strong>do</strong>s, contra as decisões da Comissão<br />
Executiva <strong>do</strong> Concurso nas seguintes hipóteses:<br />
28.1. Indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após divulgação<br />
<strong>do</strong> indeferimento;<br />
28.2. Das provas escritas de caráter eliminatório, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s no presente edital;<br />
28.3. Do resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da divulgação no<br />
Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
28.4. Os recursos deverão ser protocola<strong>do</strong>s conforme etapas e locais abaixo:<br />
ETAPAS SETOR ENDEREÇO<br />
Homologação da<br />
inscrição<br />
Protocolo Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />
Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />
<strong>UEPA</strong><br />
Rua <strong>do</strong> Una,156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h<br />
Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />
horário de 8h às 14h<br />
Prova Escrita<br />
Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />
<strong>UEPA</strong><br />
Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />
horário de 8h às 14h<br />
Resulta<strong>do</strong> final<br />
Protocolo Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />
Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />
<strong>UEPA</strong><br />
Rua <strong>do</strong> Una, 156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h<br />
Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />
horário de 8h às 14h.<br />
28.5. O recurso também poderá ser interposto por procura<strong>do</strong>r desde que devidamente habilita<strong>do</strong>.<br />
28.6. O recurso interposto fora <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> neste Edital será rejeita<strong>do</strong> liminarmente.<br />
29. As normas para realização deste Concurso Público e a homologação de seu resulta<strong>do</strong> competem ao<br />
Conselho Universitário, conforme previsão contida no Art. 23, inciso XII <strong>do</strong> Estatuto da <strong>Universidade</strong><br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - <strong>UEPA</strong>.
30. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s e devidamente empossa<strong>do</strong>s, deverão participar <strong>do</strong> planejamento<br />
pedagógico <strong>do</strong> Curso como um <strong>do</strong>s objetos de avaliação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> probatório, a ser realiza<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - <strong>UEPA</strong>.<br />
31. A Comissão Executiva não assumirá a responsabilidade por erros de informações relativas ao<br />
Concurso Público, advin<strong>do</strong>s da divulgação feita por terceiros.<br />
32. Os candidatos habilita<strong>do</strong>s deverão manter atualiza<strong>do</strong> o seu endereço na Diretoria de Gestão de<br />
Pessoas da <strong>UEPA</strong>, durante o prazo de vigência <strong>do</strong> Concurso.<br />
33. Após publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, os candidatos não<br />
aprova<strong>do</strong>s terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, no Protocolo Geral <strong>do</strong> Campus XII -<br />
Santarém, o Currículum Lattes e <strong>do</strong>cumentação entregue no ato da inscrição.<br />
34. Fica designa<strong>do</strong> o Foro da Comarca de Belém, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, para dirimir quaisquer dúvidas,<br />
excluin<strong>do</strong>-se qualquer outro por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />
35. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso Público. Belém, 05 de<br />
fevereiro de 2009.<br />
ANEXO 01<br />
QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS<br />
CURSO DE MEDICINA<br />
DEPARTAMENTO<br />
ÁREA DE<br />
CONHECIMENTO<br />
PROFESSOR<br />
ADJUNTO<br />
ASSISTENTE AUXILIAR<br />
20 40 20 40 20 40<br />
TOTAL<br />
REQUISITOS<br />
MÍNIMOS<br />
MÓDULO TUTORIAL - - - - 04<br />
Graduação em<br />
medicina, com<br />
Especialização<br />
ou Residência.<br />
DSIN<br />
HABILIDADES<br />
MÉDICAS<br />
- - - - - 02<br />
07<br />
Graduação em<br />
medicina, com<br />
Especialização<br />
ou Residência.<br />
HABILIDADES<br />
PROFISSIONAIS<br />
- - - - - 01<br />
Graduação na<br />
área da saúde<br />
com<br />
Especialização<br />
ou Residência.<br />
DMCF<br />
MORFO-FUNCIONAL<br />
PATOLOGIA<br />
MORFOFUNCIONAL<br />
RADIOLOGIA<br />
- - - - - 02<br />
- - - - - 01<br />
03<br />
Graduação em<br />
medicina, com<br />
Especialização<br />
ou Residência<br />
médica em<br />
patologia.<br />
Graduação em<br />
medicina, com<br />
Especialização<br />
ou Residência<br />
médica em<br />
radiologia ou<br />
imaginologia.
DSCM<br />
INTERAÇÃO<br />
COMUNITÁRIA<br />
CURSO DE ENFERMAGEM<br />
- - - - - 01 01<br />
Graduação em<br />
medicina, com<br />
Especialização<br />
ou Residência.<br />
DEPARTAMENTO<br />
DENH<br />
DENH/ DENC<br />
DENC<br />
ÁREA DE<br />
CONHECIMENTO<br />
Saúde <strong>do</strong> Adulto:<br />
Enfermagem nas<br />
Clínicas Médica e<br />
Cirúrgica<br />
Administração e<br />
Gerenciamento <strong>do</strong>s<br />
Serviços de Saúde e de<br />
Enfermagem - Gestão e<br />
Gerência de Serviços<br />
de Saúde e de<br />
Enfermagem<br />
Administração e<br />
Gerenciamento <strong>do</strong>s<br />
Serviços de Saúde e de<br />
Enfermagem - Políticas<br />
de Saúde<br />
PROFESSOR<br />
ADJUNTO ASSISTENTE AUXILIAR<br />
20 40 20 40 20 40<br />
- - - - - 01 01<br />
- - - - - 01 01<br />
- - - - - 01 01<br />
DCMH Movimento Humano - - - - - 02 02<br />
ANEXO 2<br />
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA<br />
MEDICINA<br />
Formação Pedagógica<br />
Comum para todas as áreas de conhecimento<br />
TOTAL<br />
REQUISITOS<br />
MÍNIMOS<br />
Graduação em<br />
Enfermagem,<br />
com<br />
Especialização<br />
na área da saúde<br />
ou Enfermagem.<br />
Graduação em<br />
Enfermagem,<br />
com<br />
Especialização<br />
na área da saúde<br />
ou Enfermagem.<br />
Graduação em<br />
Enfermagem,<br />
com<br />
Especialização<br />
na área da saúde<br />
ou Enfermagem.<br />
Profissional<br />
gradua<strong>do</strong> em<br />
Fisioterapia e<br />
especialização<br />
na área de<br />
conhecimento ou<br />
saúde.<br />
1. Diretrizes curriculares <strong>do</strong> curso de medicina - resolução CNE/CES nº. 4 de 07 de novembro de 2001/<br />
MEC<br />
2. Projeto pedagógico <strong>do</strong> curso de medicina de Santarém no site www.uepa.br<br />
3. Meto<strong>do</strong>logias ativas de aprendizagem<br />
MEDICINA<br />
Formação geral<br />
Comum para todas as áreas de conhecimento
1. História da medicina<br />
2. Ética e bioética<br />
3. Relação médico-paciente<br />
4. Sistema de saúde - público e priva<strong>do</strong><br />
5. Morfologia e fisiologia <strong>do</strong>s órgãos e sistemas<br />
6. Fecundação<br />
7. Gametogênese, teratogenia, mitose/meiose<br />
8. Cromossomos (genótipo e fenótipo);<br />
9. Epidemiologia clínica<br />
10. Semiologia<br />
MEDICINA<br />
Formação Específica<br />
Módulo tutorial<br />
· A sessão tutorial<br />
· Dinâmica da sessão tutorial<br />
· Momentos da sessão tutorial<br />
· Papel <strong>do</strong> tutor<br />
· Papel <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r<br />
· Papel <strong>do</strong> secretário<br />
· Avaliação na sessão tutorial<br />
· Como elaborar problemas para sessão tutorial<br />
Habilidades médicas<br />
· Relação médico-paciente (apresentação pessoal, comunicação verbal e não-verbal, entrevista, atitude<br />
frente ao paciente);<br />
· Anamnese completa (queixa, duração, interrogatório sobre os diversos aparelhos, antecedentes<br />
pessoais e familiares, da<strong>do</strong>s antropométricos da criança e gestante);<br />
· Demonstração de exame físico em adultos, crianças e rn normais;<br />
· Instrumentos e técnicas para exames físicos especializa<strong>do</strong>s<br />
· Executar entrevistas com pacientes nas diferentes fases <strong>do</strong> ciclo biológico;<br />
· Técnicas de anti-sepsia de monitorização;<br />
· Paramentação (manusear instrumental cirúrgico básico conhecen<strong>do</strong> suas características e indicações<br />
de uso)<br />
· Executar técnicas de coleta de material biológico para exames laboratoriais<br />
Habilidades profissionais<br />
· Sinais vitais e antrométricos;
· Lavagem de mãos (antissepsia e assepsia, conhecen<strong>do</strong> a microbiota normal das mãos);<br />
· Injeções e imunizações;<br />
· Curativo;<br />
· Uso <strong>do</strong> EPI (equipamento de proteção individual);<br />
· Saber trabalhar em equipe multidisciplinar (relação interpessoal);<br />
· Instrumental cirúrgico;<br />
· Uso de microscópico;<br />
· Confidencialidade das informações;<br />
· Autonomia <strong>do</strong> paciente;<br />
· Dosagem de glicemia, hemoglobina, urinálise por fita;<br />
· Exame físico geral.<br />
Morfofuncional patologia<br />
· Patologia <strong>do</strong>s principais órgão e sistemas<br />
Morfofuncional radiologia<br />
· Principais recursos de diagnóstico por imagem, indicação e correlação clínica<br />
Interação comunitária<br />
· Princípios e diretrizes <strong>do</strong> SUS;<br />
· Saneamento básico como fator de influência na saúde das pessoas;<br />
· Interação com as famílias, objetivan<strong>do</strong> comunicação clara, ética e respeitosa;<br />
· Identificação de problemas de saúde prevalentes e situações de risco a que estão expostas as famílias;<br />
· Noções de meto<strong>do</strong>logia científica, epidemiologia e estatística aplicada à pesquisa científica.<br />
· Relação entre as unidades básicas/unidades de saúde da família e os níveis secundários e terciários de<br />
atenção;<br />
· Programas de saúde implanta<strong>do</strong>s e subsidia<strong>do</strong>s pelo ministério da saúde;<br />
· Atenção ambulatorial na rede básica de saúde;<br />
· Papel <strong>do</strong> médico nas equipes de saúde da família;<br />
· Habilidades clínicas básicas;<br />
· Conduta clínica em patologias de maior prevalência loco regional;<br />
· Cuida<strong>do</strong>s de saúde para pacientes acama<strong>do</strong>s no <strong>do</strong>micílio;<br />
· Atuação em equipe multiprofissional da saúde;<br />
· Ações de vigilância sanitária;<br />
ENFERMAGEM<br />
Formação Pedagógica<br />
Comum para todas as áreas de conhecimento
4. Diretrizes curriculares <strong>do</strong> curso de enfermagem - resolução<br />
5. Projeto pedagógico <strong>do</strong> curso de enfermagem de Santarém no site www.uepa.br<br />
6. Meto<strong>do</strong>logias ativas de aprendizagem<br />
ENFERMAGEM<br />
Formação geral<br />
Comum para todas as áreas de conhecimento<br />
1. História da enfermagem - enfoque <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> moderno ao século XXI<br />
2. Bioética e ética<br />
3. Relação enfermeiro-paciente-familia<br />
ENFERMAGEM<br />
Formação Específica<br />
Eixo Temático: Saúde <strong>do</strong> Adulto<br />
Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica Conteú<strong>do</strong>s<br />
1. Processo de Enfermagem e Exame Físico.<br />
2. Assistência Sistematizada de Enfermagem no perío<strong>do</strong> perioperatório.<br />
3. Assistência Sistematizada aos porta<strong>do</strong>res de desequilíbrios hidroeletrolítco e áci<strong>do</strong>-básico.<br />
4. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos porta<strong>do</strong>res de câncer.<br />
5. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos porta<strong>do</strong>res insuficiência renal.<br />
6. Assistência de Enfermagem no Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.<br />
7. Assistência Sistematizada de Enfermagem no perío<strong>do</strong> perioperatório.<br />
8. Assistência Sistematizada de Enfermagem em casos de acidentes por picada de animais peçonhentos.<br />
9. Central de Material e Esterilização: Dinâmica <strong>do</strong> serviço de enfermagem.<br />
10. Medidas de Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares.<br />
Eixo Temático: Administração e Gerenciamento <strong>do</strong>s Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />
Unidades Temáticas<br />
1.1 Políticas de Saúde<br />
CONTEÚDOS:<br />
1. Histórico das políticas de saúde no Brasil. Reforma Sanitária. SUS, Princípios e diretrizes, Lei Nº.<br />
8.080 e 8.142.<br />
2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.<br />
3. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças.<br />
4. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem.<br />
5. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas <strong>do</strong>enças crônicas e degenerativas e<br />
aos agravos de maiores incidência na região norte.<br />
1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem
CONTEÚDOS:<br />
1. Processo administrativo em Saúde e em Enfermagem.<br />
2. Gerenciamento em Serviços de Saúde Pública.<br />
3. Gerência de recursos humanos: Unidades de Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares.<br />
4. Gerência de Recursos Materiais.<br />
5. Técnicas e Méto<strong>do</strong>s de Gerenciamento.<br />
FISIOTERAPIA<br />
ÁREA DO CONHECIMENTO: Biomecânica / Cinesiologia / Crescimento e Desenvolvimento Motor<br />
CONTEÚDOS:<br />
1. Cinesiologia e biomecânica <strong>do</strong> eixo vertebral<br />
2. Bioalavancas e Tipos e subtipos das articulações<br />
3. Estrutura e função <strong>do</strong> músculo estria<strong>do</strong> e sua importância na modulação <strong>do</strong> movimento<br />
4. Cinestesia e regulação motora<br />
5. Mecanismos de lesões<br />
6. Cinesiologia e biomecânica da postura<br />
7. Teorias <strong>do</strong> crescimento e desenvolvimento motor humano<br />
8. Processos de aquisição e evolução de habilidades e capacidades motoras <strong>do</strong> indivíduo.<br />
9. Biomecânica <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong> Ósseo e das Lesões músculo esquelético<br />
10. Marcha normal<br />
ÁREA DO CONHECIMENTO: Recursos Fisioterapêuticos<br />
CONTEÚDOS:<br />
1. Aparelhos facilita<strong>do</strong>res da marcha<br />
2. Aspectos anatomo - fisiológicos da pele<br />
3. Princípios e fundamentos da hidroterapia<br />
4. Bases fisiológicas e méto<strong>do</strong>s e técnicas da crioterapia<br />
5. Noções sobre os méto<strong>do</strong>s aquáticos<br />
6. Méto<strong>do</strong>s e técnicas atuais de Reeducação Postural<br />
7. Treino de equilíbrio e coordenação<br />
8. Drenagem linfática<br />
9. Técnicas de relaxamento e de consciência corporal<br />
10. Princípios e bases fisiológicas da massagem<br />
ÁREA DO CONHECIMENTO: Movimento Humano<br />
CONTEÚDOS:<br />
1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;
2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas <strong>do</strong> Mal de Hansen;<br />
3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;<br />
4. Fisioterapia em diabetes;<br />
5. Alterações anatomo - funcionais decorrentes <strong>do</strong> envelhecimento;<br />
6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;<br />
7. Atuação da fisioterapia na saúde da infância e a<strong>do</strong>lescência<br />
8. Avaliação funcional para uso de órteses;<br />
9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;<br />
10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias.<br />
ANEXO 03<br />
PROGRAMA DIDÁTICO-PRÁTICO<br />
MEDICINA<br />
Formação Específica<br />
Módulo tutorial<br />
. Realização da sessão tutorial.<br />
Habilidades médicas<br />
. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />
Habilidades profissionais<br />
. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />
Morfofuncional patologia<br />
. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa<br />
constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />
Morfofuncional radiologia.<br />
. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa<br />
constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />
Interação comunitária<br />
. Demonstração prática de atividades relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />
ENFERMAGEM<br />
Formação Específica<br />
Eixo Temático: Saúde <strong>do</strong> Adulto<br />
Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica<br />
Conteú<strong>do</strong>s<br />
1. Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.<br />
2. Historia e Exame Físico.<br />
3. Avaliação: Planos Anatômicos <strong>do</strong> corpo.
4. Farmacologia: administração de medicamentos, cálculos para administração de medicamentos, veias<br />
e soluções de en<strong>do</strong>venosas.<br />
5. Preparo <strong>do</strong> paciente para sondagem nasogástrica e vesical.<br />
Eixo Temático: Administração e Gerenciamento <strong>do</strong>s Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />
Unidades Temáticas<br />
1.1 Políticas de Saúde<br />
Conteú<strong>do</strong>s<br />
1. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.<br />
2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças - Atenção Integral as Doenças Prevalentes<br />
na Infância (ADIPI)<br />
3. Atenção Primária em Saúde.<br />
4. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas <strong>do</strong>enças crônicas e degenerativas e<br />
aos agravos de maior incidência na região norte.<br />
5. Técnicas e Méto<strong>do</strong>s de Gerenciamento.<br />
1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />
Conteú<strong>do</strong>s<br />
1. Diagnóstico de problemas organo-funcionais.<br />
2. Plano de enfrentamento organo-funcionais.<br />
3. Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos ou ferramentas gerenciais evidencia<strong>do</strong>s ou não nos serviços de saúde.<br />
4. Previsão e provisão e controle <strong>do</strong>s recursos humanos e materiais.<br />
FISIOTERAPIA<br />
Formação Específica<br />
Comum para todas as áreas de conhecimento<br />
Área de conhecimento: Movimento Humano<br />
1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;<br />
2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas <strong>do</strong> Mal de Hansen;<br />
3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;<br />
4. Fisioterapia em diabetes;<br />
5. Fisioterapia em meningoencefalite;<br />
6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;<br />
7. A importância <strong>do</strong> assoalho pélvico para a saúde da mulher - enfoque fisioterapêutico;<br />
8. A vigilância <strong>do</strong> desenvolvimento infantil e AIDIPI;<br />
9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;<br />
10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias;<br />
11. Manobras fisioterapêuticas reexpansivas;
ANEXO 4<br />
REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE<br />
TÍTULOS<br />
ÁREA/DISCIPLINA:___________________________________________________________<br />
CANDIDATO: ______________________________________________________________________<br />
I - TÍTULOS ACADÊMICOS (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />
1. Doutor ou livre Docente - Pontuação: 1,0 pt<br />
2. Mestre - Pontuação: 0,75 pt<br />
3. Especialista - Pontuação: 0,5 pt<br />
Subtotal -<br />
Pontuação máxima: 1,0 pt. Deve<br />
ser escolhi<strong>do</strong> o ponto de maior<br />
titulação.<br />
II - EXPERIÊNCIA DOCENTE (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />
1. Docência no Ensino Superior -<br />
Pontuação: 0,2 por ano de<br />
trabalho, consideran<strong>do</strong>-se no<br />
máximo 5 anos de experiência<br />
Subtotal - Pontuação máxima: 1,0 pt.<br />
III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />
1. Livros ou capítulos Publica<strong>do</strong>s. (últimos 05 anos) -<br />
2.Artigos em revistas científicas indexadas. (últimos 05 anos) -<br />
3. Textos comprovadamente apresenta<strong>do</strong>s em Congressos<br />
(últimos 05 anos)<br />
-<br />
Pontuação: 0,1 por unidade, até 5<br />
unidades<br />
Pontuação: 0,05 por artigo, até 5<br />
artigos<br />
Pontuação: 0,05 por texto, até 5<br />
textos<br />
Subtotal - Pontuação máxima: 1,0 pt<br />
IV- ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />
1. Coordenação de Projeto de Pesquisa ou de Extensão - Pontuação: 0,2<br />
2. Participação em Projeto de Pesquisa ou de Extensão -<br />
3. Coordenação de Grupo de Pesquisa - Pontuação: 0,1<br />
4. Participação em Grupo de Pesquisa -<br />
5. Orientações de<br />
TCC -<br />
Monografia -<br />
Dissertação ou Tese -<br />
Pontuação: 0,05 por projeto, até no<br />
máximo 2 projetos<br />
Pontuação: 0,05 por projeto, até no<br />
máximo 2 projetos<br />
Pontuação: 0,05 por TCC, até no<br />
máximo 2 TCC's<br />
Pontuação: 0,05 por Monografia,<br />
até no máximo 2 Monografias<br />
Pontuação: 0,1 por Dissertação ou<br />
Tese, até 2 unidades<br />
6. Participação em Programa de Iniciação Científica - Pontuação: 0,1 pt<br />
Subtotal - Pontuação Máxima: 1,0 pt<br />
V - ATIVIDADES TÉCNICAS NA ÁREA PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />
1. Aprovação em Concurso Público na área de formação ou em<br />
<strong>do</strong>cência superior<br />
- Pontuação: 0,05 pt
2. Experiência Profissional na Área a<br />
que concorre<br />
3. Cursos, Seminários e Palestras ministra<strong>do</strong>s. -<br />
a) acima de 4 anos - Pontuação: 0,3 pt<br />
a) de 2 a 4 anos - Pontuação: 0,15 pt<br />
b) até 2 anos - Pontuação: 0,1 pt<br />
Pontuação: 0,05 pt por trabalho,<br />
até 2 trabalhos<br />
4. Consultoria Técnica - Pontuação: 0,05 pt<br />
Subtotal - Pontuação máxima: 0,5 pt<br />
VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E<br />
REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA<br />
1. Participação em comitê editorial -<br />
2. Administração Acadêmica (Cargos de Direção, Coordenação<br />
de Curso, Chefia de Departamento, Coordenação de Núcleo de<br />
Pesquisa e Extensão, Coordena<strong>do</strong>r de curso de pós-graduação)<br />
3.Participação em comissões Examina<strong>do</strong>ras (Concurso, TCC´s,<br />
Dissertações, Comissões "Ad - Hoc").<br />
4. Coordenação de eventos científicos e culturais -<br />
PONTUAÇÃO<br />
-<br />
-<br />
ORIENTAÇÕES<br />
Pontuação: 0,05 por comitê, até no<br />
máximo 2 comitês<br />
Pontuação: 0,05 por cargo, até no<br />
máximo 2 cargos<br />
Pontuação: 0,05 por comissão, até<br />
no máximo 2 comissões<br />
Pontuação: 0,1 por evento, até no<br />
máximo 2 eventos<br />
Subtotal - Pontuação máxima: 0,5 pt<br />
PONTUAÇÃO FINAL*<br />
Belém, ____ de _____________de 200____<br />
Presidente: ______________________________________<br />
Relator: ________________________________________<br />
Membro: _______________________________________<br />
* A pontuação final é o resulta<strong>do</strong> da adição <strong>do</strong>s subtotais.<br />
ANEXO 5<br />
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA<br />
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO<br />
-<br />
Pontuação<br />
Máxima: 5,0 pts<br />
Nome:_____________________________________________________________________________,<br />
R.G.: ___________________________________, Emissor: _____________-___________________,<br />
CPF______-__________, Endereço completo:_____________________________________________,<br />
CEP:________________-____________, Cidade: _______________________, U.F._______________<br />
2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Devem ser informa<strong>do</strong>s os nomes de to<strong>do</strong>s as pessoas que residem no<br />
mesmo endereço que o candidato)<br />
1. Nome:______________________________________________ CPF ________________________<br />
Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />
2. Nome:_______________________________________________ CPF ________________________<br />
Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />
3. Nome:______________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />
4. Nome:_________________________________________________________ CPF _____________<br />
Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />
5. Nome:_______________________________________________ CPF ________________________<br />
Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />
3. DECLARAÇÃO<br />
Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no<br />
concurso público nº. ________/2009 - edital nº. _______/2009 - <strong>UEPA</strong>, para provimento de vagas em<br />
cargo de professor <strong>do</strong> ensino superior para os cursos de Medicina, Fisioterapia e Enfermagem <strong>do</strong><br />
CAMPUS XII - <strong>UEPA</strong>, no município de Santarém-Pa, que aten<strong>do</strong> às condições e aos requisitos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> edital.<br />
________________________________, ______/_______/200____.<br />
Local e data<br />
Assinatura:<br />
_______________________________________________________________________________<br />
MARÍLIA BRASIL XAVIER<br />
Reitora da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />
<strong>UEPA</strong> - <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - Rua <strong>do</strong> Una n° 156 CEP: 66.050-540 Telégrafo Fone: (91)<br />
3299-2252 Fax: (91) 3244-4893 e-mail: prograd@ uepa.br