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UEPA - Universidade Estadual do Pará - Concursos Públicos

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ<br />

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO<br />

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR<br />

GABINETE DA REITORIA<br />

EDITAL Nº 004/2009<br />

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DO<br />

ENSINO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM DO<br />

CAMPUS XII - <strong>UEPA</strong>, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA<br />

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, em conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso<br />

II da Constituição Federal; o artigo 34, parágrafo 1º da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará; a Lei nº.<br />

6.839/2006 de 15 de março de 2006, Plano de Cargos e Salários; o artigo 58 <strong>do</strong> Estatuto da <strong>UEPA</strong> e os<br />

artigos 97 e 98 <strong>do</strong> Regimento Geral da <strong>UEPA</strong>, torna pública a realização de Concurso Público para<br />

Provimento de 16 (dezesseis) vagas em Cargo de Professor <strong>do</strong> Ensino Superior <strong>do</strong>s cursos de Medicina,<br />

Fisioterapia e Enfermagem <strong>do</strong> Campus XII - <strong>UEPA</strong>, no município de Santarém - PA, conforme dispõe<br />

o presente Edital e seus anexos.<br />

I. DAS INSCRIÇÕES<br />

1. INFORMAÇÕES GERAIS<br />

1.1. As inscrições serão realizadas no perío<strong>do</strong> de 09 a 20 de fevereiro de 2009.<br />

1.2. O Edital e os seus anexos, a Ficha de Inscrição e o Termo de compromisso obrigatório estarão<br />

disponíveis no endereço eletrônico: www.uepa.br.<br />

1.3. Encerra<strong>do</strong> o prazo de inscrição ao Concurso Público, as solicitações de inscrições efetuadas serão<br />

apreciadas pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso, que concluin<strong>do</strong> os trabalhos, publicará no endereço<br />

eletrônico: www.uepa.br e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, até 2 7/02/2009, a relação <strong>do</strong>s inscritos, cujos<br />

pedi<strong>do</strong>s atenderam às exigências contidas, nos termos deste Edital.<br />

1.4. O candidato firmará termo de compromisso no qual declarará, sob as penas da lei, que preenche os<br />

requisitos exigi<strong>do</strong>s para a inscrição e que possui os originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong>s<br />

mesmos, que serão entregues no perío<strong>do</strong> cita<strong>do</strong> no item 2.8 deste edital, obrigatoriamente, como<br />

critério para posse, em caso de nomeação.<br />

1.5. A inexatidão de declarações ou da<strong>do</strong>s e a irregularidade verificada na <strong>do</strong>cumentação em qualquer<br />

etapa da seleção implicarão, sem prejuízo das sanções penais, na eliminação automática <strong>do</strong> candidato.<br />

Caso a irregularidade seja constada após o ato de nomeação, a mesma será apurada em competente<br />

processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.


2. DA INSCRIÇÃO<br />

2.1. A inscrição ao presente concurso deverá ser realizada por meio eletrônico (Internet).<br />

2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).<br />

2.3. O candidato deverá proceder da seguinte maneira para a realização da inscrição:<br />

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.uepa.br das 09 h <strong>do</strong> dia 09 de fevereiro às 23h <strong>do</strong> dia 20 de<br />

fevereiro de 2009, observan<strong>do</strong> o horário local, e executar a seqüência de procedimentos ali descrita.<br />

2.3.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no perío<strong>do</strong> de 09 a 20<br />

de fevereiro de 2009.<br />

2.3.3. A <strong>UEPA</strong> não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem<br />

técnica que impossibilitem a transferência de da<strong>do</strong>s, como falhas de comunicação, congestionamento<br />

de linhas ou de serviços, falta de energia elétrica e outros, ou devi<strong>do</strong> ao não cumprimento, por parte <strong>do</strong>s<br />

candidatos, <strong>do</strong>s procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s para inscrição.<br />

2.4. As inscrições somente serão homologadas, pela comissão <strong>do</strong> concurso, após a confirmação <strong>do</strong><br />

pagamento da taxa de inscrição.<br />

2.5. O valor pago pela taxa de solicitação de inscrição não será devolvi<strong>do</strong> exceto nos casos de<br />

cancelamento ou anulação <strong>do</strong> certame.<br />

2.6. Não serão acata<strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de inscrição após o dia 20 de fevereiro de 2009.<br />

2.7. Após o envio <strong>do</strong> formulário de inscrição, caracterizar-se-á uma aceitação expressa por parte <strong>do</strong><br />

candidato de todas as normas e procedimentos publica<strong>do</strong>s pela <strong>UEPA</strong>, através <strong>do</strong> Edital, não caben<strong>do</strong><br />

ao mesmo, entrar com recursos, alegan<strong>do</strong> desconhecimento de informações.<br />

2.8. O candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, o Termo de<br />

Compromisso e o Currículo Lattes atualiza<strong>do</strong> em 03 (três) vias acompanhadas das cópias <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos comprobatórios, sen<strong>do</strong> 01 (uma) via autenticada, no perío<strong>do</strong> de 09 a 21 de fevereiro de<br />

2009, no horário de 9h às 14h (horário local), nos seguintes locais:<br />

2.8.1. Secretaria <strong>do</strong> Campus XII, Santarém, localiza<strong>do</strong> à Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399, Bairro Centro<br />

CEP 68.000-000, ou;<br />

2.8.2. Na Reitoria da <strong>UEPA</strong> (Diretoria de Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino), localizada na Rua <strong>do</strong> Una, 156<br />

- Bairro: Telégrafo CEP: 66.113-200 - Belém-Pa. Telefone: (91) 3244-8957.<br />

2.8.3. Por SEDEX, no endereço <strong>do</strong> item anterior com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2009.<br />

2.9. Sob nenhuma hipótese será permitida a entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos constantes no item 2.8, fora <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> e locais defini<strong>do</strong>s neste edital.<br />

2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.<br />

3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

3.1. Ficará isento <strong>do</strong> pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:<br />

3.1.1. Ser porta<strong>do</strong>r de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei <strong>Estadual</strong> n.º 6.988, de 2<br />

de julho de 2007, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de 4 de julho de 2007.<br />

3.1.2. Ser hipossuficiênte, ou declarar ser membro de família de baixa renda e comprovar participar <strong>do</strong><br />

Cadastro Único para Programas Sociais <strong>do</strong> Governo Federal, de acor<strong>do</strong> com o Decreto Federal nº.<br />

6.135, de 26 de junho de 2007.<br />

3.1.2.1. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência ou necessidade especial, hipossuficiênte ou de baixa renda


que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar impreterivelmente até o dia 12 de<br />

fevereiro de 2009, nos locais defini<strong>do</strong>s no subitem 2.9 ou por SEDEX, nos endereços constantes nos<br />

itens 2.8.1 e 2.8.2 com postagem até esta data, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

3.1.2.1.1. Cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identidade, da carteirinha ou declaração de cadastramento da<br />

instituição à qual pertence por ser deficiente, se for o caso.<br />

3.1.2.1.2. Declaração de hipossuficiência financeira (Anexo 06) juntamente com o boleto bancário<br />

gera<strong>do</strong> no momento da inscrição, acompanhada da carteira de identidade, CPF e comprovante de<br />

residência, se for o caso.<br />

3.1.3. Será deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato<br />

pleiteante, de que trata o subitem 3.1, desde que seja comprovada deficiência ou necessidade especial<br />

por meio <strong>do</strong> encaminhamento da <strong>do</strong>cumentação especificada no subitem 3.2 deste Edital.<br />

3.1.4. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira. Caso o encaminhamento<br />

tenha si<strong>do</strong> feito por SEDEX será considerada a data da primeira postagem no correio.<br />

3.2. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da <strong>do</strong>cumentação apresentada,<br />

serão de sua inteira responsabilidade, poden<strong>do</strong> o candidato, a qualquer momento, se comprovada<br />

alguma ilegalidade, ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo<br />

de outras sanções legais.<br />

3.3. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:<br />

3.3.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;<br />

3.3.2. Fraudar e/ou falsificar <strong>do</strong>cumentação;<br />

3.3.3. Pleitear a isenção sem apresentar cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s neste Edital.<br />

3.4. Não será recebida qualquer <strong>do</strong>cumentação de candidato após o prazo menciona<strong>do</strong> neste Edital.<br />

3.5. A divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de isenções será feita até o dia 16 de fevereiro de 2009, no<br />

site www.uepa.br e nos endereços constantes nos itens 2.8.1 e 2.8.2.<br />

3.6. Os candidatos que tiverem seus pedi<strong>do</strong>s de isenção indeferi<strong>do</strong>s só poderão interpor recurso no<br />

prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a publicação deste resulta<strong>do</strong> no site www.uepa.br e nos locais<br />

menciona<strong>do</strong>s nos itens 2.8.1 e 2.8.2, ten<strong>do</strong> a comissão <strong>do</strong> concurso o prazo de até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis<br />

para respondê-los.<br />

3.7. Não será da<strong>do</strong> qualquer prazo adicional de inscrição no concurso para o candidato que tiver seu<br />

recurso indeferi<strong>do</strong>.<br />

4. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO<br />

4.1. Ser brasileiro nato ou naturaliza<strong>do</strong> ou português, nos termos da Constituição Federal.<br />

4.2. Comprovar os requisitos constantes no anexo 01.<br />

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS<br />

5.1. Com base na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, Lei n° 7853/89, de 24/10/1989 e Decreto n<br />

° 3298/99, de 20/12/99, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº. 5296/2004 e na Lei <strong>Estadual</strong> nº. 5.810/94, aos<br />

candidatos Porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais será assegura<strong>do</strong> o direito de inscrição no presente<br />

Concurso Público, para concorrer a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade<br />

especial de que são porta<strong>do</strong>res, reservan<strong>do</strong>-lhes, por conseguinte, o percentual de 5% (cinco por cento)<br />

das vagas oferecidas, para provimento <strong>do</strong>s cargos, resultan<strong>do</strong> em (01) uma vaga.


5.2. Serão consideradas como pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais, aquelas que se<br />

enquadrarem nas categorias referidas no Decreto Federal n° 3298/99, altera<strong>do</strong> pelo Decreto federal nº.<br />

5296/2004.<br />

5.3. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverão:<br />

5.4. Especificar o tipo de necessidade na Ficha de Inscrição;<br />

5.5. Declarar a necessidade e o tipo de atendimento compatível para a realização das provas na Ficha<br />

de Inscrição;<br />

5.6. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais deverão entregar Lau<strong>do</strong> Médico (original ou<br />

cópia), atestan<strong>do</strong> a espécie, o grau e/ou nível de necessidade, juntamente com os demais <strong>do</strong>cumentos<br />

solicita<strong>do</strong>s no item 2.8 deste edital.<br />

5.7. As pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no<br />

Decreto n° 3.298/99, altera<strong>do</strong> pelo decreto federal nº. 5296/2004, participarão <strong>do</strong> Concurso em<br />

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteú<strong>do</strong> da(s) prova(s), a<br />

avaliação e critérios de aprovação, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a nota mínima exigida para<br />

to<strong>do</strong>s os candidatos. Os benefícios previstos no referi<strong>do</strong> artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser<br />

requeri<strong>do</strong>s no ato da inscrição.<br />

5.8. A inscrição realizada em desacor<strong>do</strong> com as instruções constantes <strong>do</strong>s itens 5.2 a 5.7 não dá ensejo a<br />

qualquer irresignação <strong>do</strong> candidato, em sede administrativa em favor de sua situação.<br />

5.9. No ato da posse será elimina<strong>do</strong> da lista de porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais o candidato cuja<br />

necessidade assinalada na Ficha de Inscrição não seja comprovada, deven<strong>do</strong> o mesmo constar apenas<br />

da lista de classificação geral /final.<br />

II. DO PROCESSO SELETIVO<br />

6. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:<br />

6.1. Etapa de caráter eliminatório:<br />

6.1.1. Prova Escrita.<br />

6.1.2. Prova Didático - Prática.<br />

6.2. Etapa de caráter classificatório:<br />

6.2.1. Prova de Títulos.<br />

III. DAS BANCAS EXAMINADORAS<br />

7. As bancas examina<strong>do</strong>ras serão constituídas de 03 (três) professores que possuam titulação igual ou<br />

superior às exigidas aos candidatos, indica<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s pelo Departamento Acadêmico a que<br />

pertencer a área <strong>do</strong> conhecimento objeto da seleção, sen<strong>do</strong> 02 (<strong>do</strong>is) professores pertencentes ao quadro<br />

efetivo da <strong>UEPA</strong> e 01 (um) professor integrante <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>cente de outras Instituições de Ensino<br />

Superior, referenda<strong>do</strong> pelos Departamentos.<br />

7.1. Nos casos da não existência de professores no quadro efetivo da <strong>UEPA</strong>, que atendam aos requisitos<br />

acima para a composição das bancas, o departamento acadêmico respectivo complementará a lista de<br />

indicação com membros externos, consideran<strong>do</strong> os requisitos <strong>do</strong> item 7.<br />

7.2. Na Prova Didático-Prática será incluí<strong>do</strong> um pedagogo pertencente ao quadro <strong>do</strong>cente ou técnico da<br />

<strong>UEPA</strong>, designa<strong>do</strong> pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso.<br />

7.3. Caberá à Comissão Executiva a indicação <strong>do</strong> Presidente, fican<strong>do</strong> os demais integrantes como


Membros, respeitan<strong>do</strong>-se, para essa escolha, a titulação acadêmica, independente <strong>do</strong> vínculo<br />

institucional.<br />

8. Não poderá participar de Banca Examina<strong>do</strong>ra, para a área de conhecimento respectiva, o <strong>do</strong>cente que<br />

seja parente de candidato, consangüíneo até o terceiro grau ou por afinidade.<br />

9. A composição da Banca Examina<strong>do</strong>ra será anunciada aos candidatos inscritos, com antecedência<br />

mínima de 03 (três) dias, da data de realização da Prova Escrita, por meio de divulgação no endereço<br />

eletrônico: www.uepa.br e nos locais de realização das provas, poden<strong>do</strong> haver substituição de<br />

componente da banca em caso de impedimento ou motivo de força maior.<br />

10. As Bancas Examina<strong>do</strong>ras só poderão instalar-se e tomar qualquer tipo de decisão com a totalidade<br />

de seus membros.<br />

11. Fica assegurada a fiscalização pelas entidades sindicais, representativas de servi<strong>do</strong>res públicos, em<br />

todas as fases deste certame, na forma <strong>do</strong> Art. 11, parágrafo 3° da Lei nº. 5. 810/94.<br />

IV. DAS PROVAS<br />

12. As provas que compõem o Processo de Seleção <strong>do</strong> Concurso ocorrerão no perío<strong>do</strong> de 08 a 13 de<br />

março de 2009, obedecen<strong>do</strong> ao disposto no Anexo 01, <strong>do</strong> presente Edital.<br />

13. As provas serão realizadas no município de Santarém-Pará no endereço:<br />

CAMPUS<br />

ENDEREÇO<br />

Campus XII - SantarémAvenida Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399, Centro, CEP 68.000-000<br />

14. A Prova Escrita ocorrerá de acor<strong>do</strong> com o calendário a seguir, fican<strong>do</strong> as demais provas a serem<br />

definidas de acor<strong>do</strong> com o perío<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> no item 12:<br />

14.1. Calendário da prova escrita<br />

Campus DATA HORA<br />

Campus XII - Santarém08/03/20098h às 12h<br />

14.2. Somente terão acesso aos locais da Prova Escrita, os candidatos com inscrição homologada e que<br />

apresentarem à Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>cumento comprobatório de identidade.<br />

14.3. São considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de identidade um <strong>do</strong>s seguintes: Carteiras de<br />

Identidades expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Policias Militares, além<br />

das expedidas por Ordens ou Conselhos cria<strong>do</strong>s por lei federal e controla<strong>do</strong>res <strong>do</strong> exercício<br />

profissional, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem. Também<br />

pode ser utilizada a Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja o modelo atual, com fotografia.<br />

14.4. Para os candidatos de nacionalidade portuguesa, nos termos <strong>do</strong> item 04 e subitens, os <strong>do</strong>cumentos<br />

váli<strong>do</strong>s serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visa<strong>do</strong>.<br />

14.5. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será simultânea para to<strong>do</strong>s os candidatos da mesma área<br />

de conhecimento objeto <strong>do</strong> Concurso, com duração de 04 (quatro) horas.<br />

14.6. O candidato que faltar a Prova Escrita estará automaticamente elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />

14.7. A Prova Escrita será dissertativa, a partir de um tema sortea<strong>do</strong>, cujo programa consta no anexo 02<br />

deste Edital.<br />

14.8. A Prova Escrita terá seu início às 08h00min (hora local de onde será realizada a prova) não sen<strong>do</strong><br />

mais admiti<strong>do</strong>, após esse horário, o ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova,<br />

independente de quaisquer motivos porventura alega<strong>do</strong>s.<br />

14.9. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, com letra legível, obrigatoriamente feita com caneta


esferográfica de tinta azul ou preta. Caso o candidato utilize letra de forma, deverá distinguir<br />

claramente as letras maiúsculas das minúsculas.<br />

14.10. Caberá a cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10<br />

(dez), sen<strong>do</strong> a nota final o resulta<strong>do</strong> da média aritmética das mesmas, consideran<strong>do</strong> duas casas<br />

decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.<br />

14.11. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será elimina<strong>do</strong>,<br />

fican<strong>do</strong> impedi<strong>do</strong> de prestar as demais provas.<br />

14.12. O resulta<strong>do</strong> da avaliação da Prova Escrita será emiti<strong>do</strong> pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso<br />

com divulgação no endereço eletrônico: www.uepa.br e no Campus de Santarém.<br />

14.13. A Prova Escrita ficará à disposição <strong>do</strong> candidato na sala da Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso,<br />

pelo prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir da publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, conferin<strong>do</strong>-se prazo recursal<br />

no mesmo perío<strong>do</strong> de 24 (vinte e quatro) horas, sen<strong>do</strong> permitida a obtenção de fotocópia somente de<br />

sua prova, desde que requerida formalmente à Presidência da Comissão.<br />

15. No ato de divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final da Prova Escrita, a Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso, fará<br />

constar datas, horários e locais da Prova Didático-Prática e realização da mesma para os candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s.<br />

15.1. A ordem <strong>do</strong>s candidatos para a realização da Prova Didático-Prática será definida por sorteio.<br />

15.2. A prova Didático-Prática, de caráter eliminatório, objetivará a verificação da habilidade na área de<br />

conhecimento em que o candidato foi inscrito, quanto à capacidade de demonstrar as atividades de<br />

acor<strong>do</strong> com os conteú<strong>do</strong>s constantes no anexo 03.<br />

15.3. A <strong>UEPA</strong> oferecerá estrutura física e recursos áudio-visuais (data-show, computa<strong>do</strong>r, projetor de<br />

slides e retro-projetor) necessários para a realização da Prova Didático-Prática em condições de<br />

igualdade para to<strong>do</strong>s.<br />

15.4. Os porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais deverão solicitar com antecedência de 24 (vinte e quatro)<br />

horas os recursos necessários à realização da prova didático-prática.<br />

15.5. A Prova Didático-Prática, com a duração de 60 até 120 minutos, será avaliada pela Banca<br />

Examina<strong>do</strong>ra, de acor<strong>do</strong> com os instrumentos de avaliação próprios para cada área de conhecimento.<br />

15.6. Caberá a cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10<br />

(dez), sen<strong>do</strong> a nota final o resulta<strong>do</strong> da média aritmética das mesmas, consideran<strong>do</strong> duas casas<br />

decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.<br />

15.7. O candidato que faltar à Prova Didático-Prática estará automaticamente elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />

15.8. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Didático-Prática será<br />

elimina<strong>do</strong>.<br />

15.9. O resulta<strong>do</strong> da Prova Didático-Prática será divulga<strong>do</strong> no endereço eletrônico: www.uepa.br, e no<br />

Campus da <strong>UEPA</strong> de Santarém.<br />

15.10. Não serão aprecia<strong>do</strong>s recursos relaciona<strong>do</strong>s aos resulta<strong>do</strong>s da Prova Didático-Prática.<br />

16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constituir-se-á na apuração <strong>do</strong>s títulos apresenta<strong>do</strong>s no<br />

currículo lattes no perío<strong>do</strong> de inscrição e atenden<strong>do</strong> pontuação conforme instrumento de registro de<br />

avaliação da Prova de Títulos constante no Anexo 04.<br />

16.1. A nota da Prova de Títulos será atribuída por cada membro da Banca Examina<strong>do</strong>ra, na escala de<br />

0,0 (zero) a 5,0 (cinco), consideran<strong>do</strong> duas casas decimais sem arre<strong>do</strong>ndamento.


16.2. A pontuação final, a ser emitida pela Banca Examina<strong>do</strong>ra, acerca da análise de títulos de cada<br />

candidato, terá por base os seguintes critérios:<br />

16.2.1. Títulos Acadêmicos na área.<br />

16.2.1.1. Título de Pós Doutor;<br />

16.2.1.2. Título de Doutor/Livre Docência;<br />

16.2.1.3. Título de Mestre;<br />

16.2.1.4. Certifica<strong>do</strong> de Especialista;<br />

16.2.2. Experiência Docente na área;<br />

16.2.3. Produção Científica na área;<br />

16.2.4. Atividades de Pesquisa e Extensão;<br />

16.2.5. Atividades Técnicas na área;<br />

16.2.6. Atividades de administração e representação acadêmica.<br />

V. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO<br />

17. Será considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela respectiva Banca Examina<strong>do</strong>ra o candidato que obtiver média<br />

mínima 7,0 (sete).<br />

18. A pontuação para a classificação <strong>do</strong> candidato será obtida pela média aritmética simples entre as<br />

notas atribuídas às provas Escrita e Didático-prática acrescida da pontuação obtida na prova de títulos e<br />

em nenhuma etapa admitir-se-á o arre<strong>do</strong>ndamento de nota, consideran<strong>do</strong> até a segunda casa decimal.<br />

19. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s serão classifica<strong>do</strong>s em ordem decrescente, consideran<strong>do</strong> a pontuação<br />

obtida como descreve o item 18, dentro das vagas ofertadas.<br />

20. Em caso de empate terá preferência na ordem de classificação o candidato que obedecer, na ordem<br />

em que são apresenta<strong>do</strong>s, os seguintes critérios:<br />

20.1. Tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º<br />

de outubro de 2003 - Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so.<br />

20.2. For mais i<strong>do</strong>so, consideran<strong>do</strong> o dia, o mês e ano.<br />

20.3. Obtiver a maior nota na prova escrita.<br />

20.4. Obtiver a maior nota na Prova Didático-Prática.<br />

VI. INGRESSO<br />

21. O candidato classifica<strong>do</strong> para ingressar no Quadro de Pessoal Docente da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Pará deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº. 5.810, de 24/01/94, que dispõe<br />

sobre o Regime Jurídico Único <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias<br />

e das Fundações Públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará.<br />

22. O candidato classifica<strong>do</strong> ingressará na instituição para atuar no município de Santarém para o qual<br />

fez o concurso, não sen<strong>do</strong> permitida transferência, remoção ou cessão <strong>do</strong> mesmo para outro município.<br />

23. As condições para a posse <strong>do</strong> cargo ocorrerão conforme o disposto no Art. 22, parágrafo 1°, 2°, 3°,<br />

4° da Lei n° 5.810, de 24/01/94 - Regime Jurídico Único <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da<br />

Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas <strong>do</strong> Pará, combina<strong>do</strong> com o artigo 169,<br />

parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal, deven<strong>do</strong>:


23.1. Ter completa<strong>do</strong> 18 (dezoito) anos.<br />

23.2. Apresentar fotocópia e original <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identificação comprobatório de nacionalidade<br />

brasileira, nata ou naturalizada ou portuguesa.<br />

23.3. Fotocópia e original <strong>do</strong> Diploma de Curso de Graduação e respectivo Histórico Escolar.<br />

23.4. Fotocópia e original de Certifica<strong>do</strong> de Curso de Especialização (Lato Sensu) e respectivo<br />

Histórico Escolar, de acor<strong>do</strong> como descrito no Anexo 01.<br />

23.4.1. Títulos de pós-graduação obti<strong>do</strong>s no exterior, só serão aceitos mediante a apresentação de<br />

comprovante de revalidação correspondente, expedi<strong>do</strong> por instituição de ensino superior oficial e<br />

acompanha<strong>do</strong> de tradução pública juramentada.<br />

23.5. Fotocópia e originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a situação <strong>do</strong> candidato de estar regular<br />

com as obrigações eleitorais.<br />

23.6. Fotocópia e originais <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a situação <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong> sexo<br />

masculino, de estar regular com as obrigações <strong>do</strong> Serviço Militar.<br />

23.7. Não tomará posse o candidato que nos últimos cinco (5) anos, na forma da legislação vigente:<br />

23.7.1. Tiver si<strong>do</strong> responsável por atos julga<strong>do</strong>s irregulares por decisão definitiva <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas da União, <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal ou, ainda, <strong>do</strong> Conselho ou<br />

Tribunal de Contas de Município.<br />

23.7.2. Tiver sofri<strong>do</strong> sanção impeditiva <strong>do</strong> exercício de cargo público.<br />

23.7.3. Tiver si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> em processo criminal, por sentença transitada em julga<strong>do</strong>, pela prática de<br />

crimes contra a Administração Pública, capitula<strong>do</strong>s no Título XI da Parte Especial <strong>do</strong> Código Penal<br />

Brasileiro, na Lei 7.492, de 16 de junho de 1985, na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo de<br />

outras disposições legais aplicáveis à espécie.<br />

23.8. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s e não classifica<strong>do</strong>s, ou seja, os que não alcançarem o número de vagas<br />

ofertadas neste edital, poderão ser convoca<strong>do</strong>s conforme o interesse e necessidade da Instituição, de<br />

acor<strong>do</strong> com a estrutura <strong>do</strong> órgão, dentro <strong>do</strong> prazo de validade <strong>do</strong> Concurso, obedecen<strong>do</strong> rigorosamente<br />

a ordem de classificação final, na conformidade com o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da<br />

Constituição Federal de 1988.<br />

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

24. O candidato será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público se:<br />

24.1. Agir com descortesia e falta de decoro ou proceder desrespeitosamente em relação a qualquer<br />

pessoa investida de autoridade/ função neste concurso.<br />

24.2. Apresentar declaração falsa ou inexata.<br />

24.3. Apresentar falsa identificação.<br />

24.4. Promover qualquer tipo de comunicação que caracterize atitude fraudulenta durante a realização<br />

das provas.<br />

24.5. Faltar a uma das provas prevista pelo Concurso.<br />

25. O vencimento mensal referente professor Auxiliar I, com Regime de Trabalho de 40 horas<br />

semanais será de acor<strong>do</strong> com o seguinte quadro:


AUXILIARES ASSISTENTES ADJUNTOS<br />

20h 40h 20h 40h 20h 40h<br />

R$ 902,66 R$ 1.805,32 R$ 1.344,85 R$ 2.689,67 R$ 2.107,69 R$ 4.215,39<br />

As remunerações tomam por base os cargos, classes e níveis iniciais, conforme a tabela salarial vigente.<br />

Competência: abril/08.<br />

26. A divulgação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final <strong>do</strong> Concurso Público será feita por meio da publicação no Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

27. O Concurso Público terá validade de 02 (<strong>do</strong>is) anos, a contar da data de publicação da homologação<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, expressamente, uma única vez<br />

por igual perío<strong>do</strong>.<br />

28. Serão admissíveis recursos, devidamente fundamenta<strong>do</strong>s, contra as decisões da Comissão<br />

Executiva <strong>do</strong> Concurso nas seguintes hipóteses:<br />

28.1. Indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após divulgação<br />

<strong>do</strong> indeferimento;<br />

28.2. Das provas escritas de caráter eliminatório, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s no presente edital;<br />

28.3. Do resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da divulgação no<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

28.4. Os recursos deverão ser protocola<strong>do</strong>s conforme etapas e locais abaixo:<br />

ETAPAS SETOR ENDEREÇO<br />

Homologação da<br />

inscrição<br />

Protocolo Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />

Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />

<strong>UEPA</strong><br />

Rua <strong>do</strong> Una,156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h<br />

Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />

horário de 8h às 14h<br />

Prova Escrita<br />

Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />

<strong>UEPA</strong><br />

Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />

horário de 8h às 14h<br />

Resulta<strong>do</strong> final<br />

Protocolo Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />

Protocolo <strong>do</strong> Campus XII Santarém/<br />

<strong>UEPA</strong><br />

Rua <strong>do</strong> Una, 156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h<br />

Av. Pláci<strong>do</strong> de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no<br />

horário de 8h às 14h.<br />

28.5. O recurso também poderá ser interposto por procura<strong>do</strong>r desde que devidamente habilita<strong>do</strong>.<br />

28.6. O recurso interposto fora <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> neste Edital será rejeita<strong>do</strong> liminarmente.<br />

29. As normas para realização deste Concurso Público e a homologação de seu resulta<strong>do</strong> competem ao<br />

Conselho Universitário, conforme previsão contida no Art. 23, inciso XII <strong>do</strong> Estatuto da <strong>Universidade</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - <strong>UEPA</strong>.


30. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s e devidamente empossa<strong>do</strong>s, deverão participar <strong>do</strong> planejamento<br />

pedagógico <strong>do</strong> Curso como um <strong>do</strong>s objetos de avaliação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> probatório, a ser realiza<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - <strong>UEPA</strong>.<br />

31. A Comissão Executiva não assumirá a responsabilidade por erros de informações relativas ao<br />

Concurso Público, advin<strong>do</strong>s da divulgação feita por terceiros.<br />

32. Os candidatos habilita<strong>do</strong>s deverão manter atualiza<strong>do</strong> o seu endereço na Diretoria de Gestão de<br />

Pessoas da <strong>UEPA</strong>, durante o prazo de vigência <strong>do</strong> Concurso.<br />

33. Após publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, os candidatos não<br />

aprova<strong>do</strong>s terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, no Protocolo Geral <strong>do</strong> Campus XII -<br />

Santarém, o Currículum Lattes e <strong>do</strong>cumentação entregue no ato da inscrição.<br />

34. Fica designa<strong>do</strong> o Foro da Comarca de Belém, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, para dirimir quaisquer dúvidas,<br />

excluin<strong>do</strong>-se qualquer outro por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

35. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Executiva <strong>do</strong> Concurso Público. Belém, 05 de<br />

fevereiro de 2009.<br />

ANEXO 01<br />

QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS<br />

CURSO DE MEDICINA<br />

DEPARTAMENTO<br />

ÁREA DE<br />

CONHECIMENTO<br />

PROFESSOR<br />

ADJUNTO<br />

ASSISTENTE AUXILIAR<br />

20 40 20 40 20 40<br />

TOTAL<br />

REQUISITOS<br />

MÍNIMOS<br />

MÓDULO TUTORIAL - - - - 04<br />

Graduação em<br />

medicina, com<br />

Especialização<br />

ou Residência.<br />

DSIN<br />

HABILIDADES<br />

MÉDICAS<br />

- - - - - 02<br />

07<br />

Graduação em<br />

medicina, com<br />

Especialização<br />

ou Residência.<br />

HABILIDADES<br />

PROFISSIONAIS<br />

- - - - - 01<br />

Graduação na<br />

área da saúde<br />

com<br />

Especialização<br />

ou Residência.<br />

DMCF<br />

MORFO-FUNCIONAL<br />

PATOLOGIA<br />

MORFOFUNCIONAL<br />

RADIOLOGIA<br />

- - - - - 02<br />

- - - - - 01<br />

03<br />

Graduação em<br />

medicina, com<br />

Especialização<br />

ou Residência<br />

médica em<br />

patologia.<br />

Graduação em<br />

medicina, com<br />

Especialização<br />

ou Residência<br />

médica em<br />

radiologia ou<br />

imaginologia.


DSCM<br />

INTERAÇÃO<br />

COMUNITÁRIA<br />

CURSO DE ENFERMAGEM<br />

- - - - - 01 01<br />

Graduação em<br />

medicina, com<br />

Especialização<br />

ou Residência.<br />

DEPARTAMENTO<br />

DENH<br />

DENH/ DENC<br />

DENC<br />

ÁREA DE<br />

CONHECIMENTO<br />

Saúde <strong>do</strong> Adulto:<br />

Enfermagem nas<br />

Clínicas Médica e<br />

Cirúrgica<br />

Administração e<br />

Gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

Serviços de Saúde e de<br />

Enfermagem - Gestão e<br />

Gerência de Serviços<br />

de Saúde e de<br />

Enfermagem<br />

Administração e<br />

Gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

Serviços de Saúde e de<br />

Enfermagem - Políticas<br />

de Saúde<br />

PROFESSOR<br />

ADJUNTO ASSISTENTE AUXILIAR<br />

20 40 20 40 20 40<br />

- - - - - 01 01<br />

- - - - - 01 01<br />

- - - - - 01 01<br />

DCMH Movimento Humano - - - - - 02 02<br />

ANEXO 2<br />

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA<br />

MEDICINA<br />

Formação Pedagógica<br />

Comum para todas as áreas de conhecimento<br />

TOTAL<br />

REQUISITOS<br />

MÍNIMOS<br />

Graduação em<br />

Enfermagem,<br />

com<br />

Especialização<br />

na área da saúde<br />

ou Enfermagem.<br />

Graduação em<br />

Enfermagem,<br />

com<br />

Especialização<br />

na área da saúde<br />

ou Enfermagem.<br />

Graduação em<br />

Enfermagem,<br />

com<br />

Especialização<br />

na área da saúde<br />

ou Enfermagem.<br />

Profissional<br />

gradua<strong>do</strong> em<br />

Fisioterapia e<br />

especialização<br />

na área de<br />

conhecimento ou<br />

saúde.<br />

1. Diretrizes curriculares <strong>do</strong> curso de medicina - resolução CNE/CES nº. 4 de 07 de novembro de 2001/<br />

MEC<br />

2. Projeto pedagógico <strong>do</strong> curso de medicina de Santarém no site www.uepa.br<br />

3. Meto<strong>do</strong>logias ativas de aprendizagem<br />

MEDICINA<br />

Formação geral<br />

Comum para todas as áreas de conhecimento


1. História da medicina<br />

2. Ética e bioética<br />

3. Relação médico-paciente<br />

4. Sistema de saúde - público e priva<strong>do</strong><br />

5. Morfologia e fisiologia <strong>do</strong>s órgãos e sistemas<br />

6. Fecundação<br />

7. Gametogênese, teratogenia, mitose/meiose<br />

8. Cromossomos (genótipo e fenótipo);<br />

9. Epidemiologia clínica<br />

10. Semiologia<br />

MEDICINA<br />

Formação Específica<br />

Módulo tutorial<br />

· A sessão tutorial<br />

· Dinâmica da sessão tutorial<br />

· Momentos da sessão tutorial<br />

· Papel <strong>do</strong> tutor<br />

· Papel <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r<br />

· Papel <strong>do</strong> secretário<br />

· Avaliação na sessão tutorial<br />

· Como elaborar problemas para sessão tutorial<br />

Habilidades médicas<br />

· Relação médico-paciente (apresentação pessoal, comunicação verbal e não-verbal, entrevista, atitude<br />

frente ao paciente);<br />

· Anamnese completa (queixa, duração, interrogatório sobre os diversos aparelhos, antecedentes<br />

pessoais e familiares, da<strong>do</strong>s antropométricos da criança e gestante);<br />

· Demonstração de exame físico em adultos, crianças e rn normais;<br />

· Instrumentos e técnicas para exames físicos especializa<strong>do</strong>s<br />

· Executar entrevistas com pacientes nas diferentes fases <strong>do</strong> ciclo biológico;<br />

· Técnicas de anti-sepsia de monitorização;<br />

· Paramentação (manusear instrumental cirúrgico básico conhecen<strong>do</strong> suas características e indicações<br />

de uso)<br />

· Executar técnicas de coleta de material biológico para exames laboratoriais<br />

Habilidades profissionais<br />

· Sinais vitais e antrométricos;


· Lavagem de mãos (antissepsia e assepsia, conhecen<strong>do</strong> a microbiota normal das mãos);<br />

· Injeções e imunizações;<br />

· Curativo;<br />

· Uso <strong>do</strong> EPI (equipamento de proteção individual);<br />

· Saber trabalhar em equipe multidisciplinar (relação interpessoal);<br />

· Instrumental cirúrgico;<br />

· Uso de microscópico;<br />

· Confidencialidade das informações;<br />

· Autonomia <strong>do</strong> paciente;<br />

· Dosagem de glicemia, hemoglobina, urinálise por fita;<br />

· Exame físico geral.<br />

Morfofuncional patologia<br />

· Patologia <strong>do</strong>s principais órgão e sistemas<br />

Morfofuncional radiologia<br />

· Principais recursos de diagnóstico por imagem, indicação e correlação clínica<br />

Interação comunitária<br />

· Princípios e diretrizes <strong>do</strong> SUS;<br />

· Saneamento básico como fator de influência na saúde das pessoas;<br />

· Interação com as famílias, objetivan<strong>do</strong> comunicação clara, ética e respeitosa;<br />

· Identificação de problemas de saúde prevalentes e situações de risco a que estão expostas as famílias;<br />

· Noções de meto<strong>do</strong>logia científica, epidemiologia e estatística aplicada à pesquisa científica.<br />

· Relação entre as unidades básicas/unidades de saúde da família e os níveis secundários e terciários de<br />

atenção;<br />

· Programas de saúde implanta<strong>do</strong>s e subsidia<strong>do</strong>s pelo ministério da saúde;<br />

· Atenção ambulatorial na rede básica de saúde;<br />

· Papel <strong>do</strong> médico nas equipes de saúde da família;<br />

· Habilidades clínicas básicas;<br />

· Conduta clínica em patologias de maior prevalência loco regional;<br />

· Cuida<strong>do</strong>s de saúde para pacientes acama<strong>do</strong>s no <strong>do</strong>micílio;<br />

· Atuação em equipe multiprofissional da saúde;<br />

· Ações de vigilância sanitária;<br />

ENFERMAGEM<br />

Formação Pedagógica<br />

Comum para todas as áreas de conhecimento


4. Diretrizes curriculares <strong>do</strong> curso de enfermagem - resolução<br />

5. Projeto pedagógico <strong>do</strong> curso de enfermagem de Santarém no site www.uepa.br<br />

6. Meto<strong>do</strong>logias ativas de aprendizagem<br />

ENFERMAGEM<br />

Formação geral<br />

Comum para todas as áreas de conhecimento<br />

1. História da enfermagem - enfoque <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> moderno ao século XXI<br />

2. Bioética e ética<br />

3. Relação enfermeiro-paciente-familia<br />

ENFERMAGEM<br />

Formação Específica<br />

Eixo Temático: Saúde <strong>do</strong> Adulto<br />

Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica Conteú<strong>do</strong>s<br />

1. Processo de Enfermagem e Exame Físico.<br />

2. Assistência Sistematizada de Enfermagem no perío<strong>do</strong> perioperatório.<br />

3. Assistência Sistematizada aos porta<strong>do</strong>res de desequilíbrios hidroeletrolítco e áci<strong>do</strong>-básico.<br />

4. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos porta<strong>do</strong>res de câncer.<br />

5. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos porta<strong>do</strong>res insuficiência renal.<br />

6. Assistência de Enfermagem no Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.<br />

7. Assistência Sistematizada de Enfermagem no perío<strong>do</strong> perioperatório.<br />

8. Assistência Sistematizada de Enfermagem em casos de acidentes por picada de animais peçonhentos.<br />

9. Central de Material e Esterilização: Dinâmica <strong>do</strong> serviço de enfermagem.<br />

10. Medidas de Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares.<br />

Eixo Temático: Administração e Gerenciamento <strong>do</strong>s Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />

Unidades Temáticas<br />

1.1 Políticas de Saúde<br />

CONTEÚDOS:<br />

1. Histórico das políticas de saúde no Brasil. Reforma Sanitária. SUS, Princípios e diretrizes, Lei Nº.<br />

8.080 e 8.142.<br />

2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.<br />

3. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças.<br />

4. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem.<br />

5. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas <strong>do</strong>enças crônicas e degenerativas e<br />

aos agravos de maiores incidência na região norte.<br />

1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem


CONTEÚDOS:<br />

1. Processo administrativo em Saúde e em Enfermagem.<br />

2. Gerenciamento em Serviços de Saúde Pública.<br />

3. Gerência de recursos humanos: Unidades de Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares.<br />

4. Gerência de Recursos Materiais.<br />

5. Técnicas e Méto<strong>do</strong>s de Gerenciamento.<br />

FISIOTERAPIA<br />

ÁREA DO CONHECIMENTO: Biomecânica / Cinesiologia / Crescimento e Desenvolvimento Motor<br />

CONTEÚDOS:<br />

1. Cinesiologia e biomecânica <strong>do</strong> eixo vertebral<br />

2. Bioalavancas e Tipos e subtipos das articulações<br />

3. Estrutura e função <strong>do</strong> músculo estria<strong>do</strong> e sua importância na modulação <strong>do</strong> movimento<br />

4. Cinestesia e regulação motora<br />

5. Mecanismos de lesões<br />

6. Cinesiologia e biomecânica da postura<br />

7. Teorias <strong>do</strong> crescimento e desenvolvimento motor humano<br />

8. Processos de aquisição e evolução de habilidades e capacidades motoras <strong>do</strong> indivíduo.<br />

9. Biomecânica <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong> Ósseo e das Lesões músculo esquelético<br />

10. Marcha normal<br />

ÁREA DO CONHECIMENTO: Recursos Fisioterapêuticos<br />

CONTEÚDOS:<br />

1. Aparelhos facilita<strong>do</strong>res da marcha<br />

2. Aspectos anatomo - fisiológicos da pele<br />

3. Princípios e fundamentos da hidroterapia<br />

4. Bases fisiológicas e méto<strong>do</strong>s e técnicas da crioterapia<br />

5. Noções sobre os méto<strong>do</strong>s aquáticos<br />

6. Méto<strong>do</strong>s e técnicas atuais de Reeducação Postural<br />

7. Treino de equilíbrio e coordenação<br />

8. Drenagem linfática<br />

9. Técnicas de relaxamento e de consciência corporal<br />

10. Princípios e bases fisiológicas da massagem<br />

ÁREA DO CONHECIMENTO: Movimento Humano<br />

CONTEÚDOS:<br />

1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;


2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas <strong>do</strong> Mal de Hansen;<br />

3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;<br />

4. Fisioterapia em diabetes;<br />

5. Alterações anatomo - funcionais decorrentes <strong>do</strong> envelhecimento;<br />

6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;<br />

7. Atuação da fisioterapia na saúde da infância e a<strong>do</strong>lescência<br />

8. Avaliação funcional para uso de órteses;<br />

9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;<br />

10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias.<br />

ANEXO 03<br />

PROGRAMA DIDÁTICO-PRÁTICO<br />

MEDICINA<br />

Formação Específica<br />

Módulo tutorial<br />

. Realização da sessão tutorial.<br />

Habilidades médicas<br />

. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />

Habilidades profissionais<br />

. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />

Morfofuncional patologia<br />

. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa<br />

constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />

Morfofuncional radiologia.<br />

. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa<br />

constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />

Interação comunitária<br />

. Demonstração prática de atividades relacionadas ao programa constante <strong>do</strong> anexo 2.<br />

ENFERMAGEM<br />

Formação Específica<br />

Eixo Temático: Saúde <strong>do</strong> Adulto<br />

Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica<br />

Conteú<strong>do</strong>s<br />

1. Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.<br />

2. Historia e Exame Físico.<br />

3. Avaliação: Planos Anatômicos <strong>do</strong> corpo.


4. Farmacologia: administração de medicamentos, cálculos para administração de medicamentos, veias<br />

e soluções de en<strong>do</strong>venosas.<br />

5. Preparo <strong>do</strong> paciente para sondagem nasogástrica e vesical.<br />

Eixo Temático: Administração e Gerenciamento <strong>do</strong>s Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />

Unidades Temáticas<br />

1.1 Políticas de Saúde<br />

Conteú<strong>do</strong>s<br />

1. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.<br />

2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças - Atenção Integral as Doenças Prevalentes<br />

na Infância (ADIPI)<br />

3. Atenção Primária em Saúde.<br />

4. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas <strong>do</strong>enças crônicas e degenerativas e<br />

aos agravos de maior incidência na região norte.<br />

5. Técnicas e Méto<strong>do</strong>s de Gerenciamento.<br />

1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem<br />

Conteú<strong>do</strong>s<br />

1. Diagnóstico de problemas organo-funcionais.<br />

2. Plano de enfrentamento organo-funcionais.<br />

3. Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos ou ferramentas gerenciais evidencia<strong>do</strong>s ou não nos serviços de saúde.<br />

4. Previsão e provisão e controle <strong>do</strong>s recursos humanos e materiais.<br />

FISIOTERAPIA<br />

Formação Específica<br />

Comum para todas as áreas de conhecimento<br />

Área de conhecimento: Movimento Humano<br />

1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;<br />

2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas <strong>do</strong> Mal de Hansen;<br />

3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;<br />

4. Fisioterapia em diabetes;<br />

5. Fisioterapia em meningoencefalite;<br />

6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;<br />

7. A importância <strong>do</strong> assoalho pélvico para a saúde da mulher - enfoque fisioterapêutico;<br />

8. A vigilância <strong>do</strong> desenvolvimento infantil e AIDIPI;<br />

9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;<br />

10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias;<br />

11. Manobras fisioterapêuticas reexpansivas;


ANEXO 4<br />

REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE<br />

TÍTULOS<br />

ÁREA/DISCIPLINA:___________________________________________________________<br />

CANDIDATO: ______________________________________________________________________<br />

I - TÍTULOS ACADÊMICOS (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />

1. Doutor ou livre Docente - Pontuação: 1,0 pt<br />

2. Mestre - Pontuação: 0,75 pt<br />

3. Especialista - Pontuação: 0,5 pt<br />

Subtotal -<br />

Pontuação máxima: 1,0 pt. Deve<br />

ser escolhi<strong>do</strong> o ponto de maior<br />

titulação.<br />

II - EXPERIÊNCIA DOCENTE (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />

1. Docência no Ensino Superior -<br />

Pontuação: 0,2 por ano de<br />

trabalho, consideran<strong>do</strong>-se no<br />

máximo 5 anos de experiência<br />

Subtotal - Pontuação máxima: 1,0 pt.<br />

III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (na área) PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />

1. Livros ou capítulos Publica<strong>do</strong>s. (últimos 05 anos) -<br />

2.Artigos em revistas científicas indexadas. (últimos 05 anos) -<br />

3. Textos comprovadamente apresenta<strong>do</strong>s em Congressos<br />

(últimos 05 anos)<br />

-<br />

Pontuação: 0,1 por unidade, até 5<br />

unidades<br />

Pontuação: 0,05 por artigo, até 5<br />

artigos<br />

Pontuação: 0,05 por texto, até 5<br />

textos<br />

Subtotal - Pontuação máxima: 1,0 pt<br />

IV- ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />

1. Coordenação de Projeto de Pesquisa ou de Extensão - Pontuação: 0,2<br />

2. Participação em Projeto de Pesquisa ou de Extensão -<br />

3. Coordenação de Grupo de Pesquisa - Pontuação: 0,1<br />

4. Participação em Grupo de Pesquisa -<br />

5. Orientações de<br />

TCC -<br />

Monografia -<br />

Dissertação ou Tese -<br />

Pontuação: 0,05 por projeto, até no<br />

máximo 2 projetos<br />

Pontuação: 0,05 por projeto, até no<br />

máximo 2 projetos<br />

Pontuação: 0,05 por TCC, até no<br />

máximo 2 TCC's<br />

Pontuação: 0,05 por Monografia,<br />

até no máximo 2 Monografias<br />

Pontuação: 0,1 por Dissertação ou<br />

Tese, até 2 unidades<br />

6. Participação em Programa de Iniciação Científica - Pontuação: 0,1 pt<br />

Subtotal - Pontuação Máxima: 1,0 pt<br />

V - ATIVIDADES TÉCNICAS NA ÁREA PONTUAÇÃO ORIENTAÇÕES<br />

1. Aprovação em Concurso Público na área de formação ou em<br />

<strong>do</strong>cência superior<br />

- Pontuação: 0,05 pt


2. Experiência Profissional na Área a<br />

que concorre<br />

3. Cursos, Seminários e Palestras ministra<strong>do</strong>s. -<br />

a) acima de 4 anos - Pontuação: 0,3 pt<br />

a) de 2 a 4 anos - Pontuação: 0,15 pt<br />

b) até 2 anos - Pontuação: 0,1 pt<br />

Pontuação: 0,05 pt por trabalho,<br />

até 2 trabalhos<br />

4. Consultoria Técnica - Pontuação: 0,05 pt<br />

Subtotal - Pontuação máxima: 0,5 pt<br />

VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E<br />

REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA<br />

1. Participação em comitê editorial -<br />

2. Administração Acadêmica (Cargos de Direção, Coordenação<br />

de Curso, Chefia de Departamento, Coordenação de Núcleo de<br />

Pesquisa e Extensão, Coordena<strong>do</strong>r de curso de pós-graduação)<br />

3.Participação em comissões Examina<strong>do</strong>ras (Concurso, TCC´s,<br />

Dissertações, Comissões "Ad - Hoc").<br />

4. Coordenação de eventos científicos e culturais -<br />

PONTUAÇÃO<br />

-<br />

-<br />

ORIENTAÇÕES<br />

Pontuação: 0,05 por comitê, até no<br />

máximo 2 comitês<br />

Pontuação: 0,05 por cargo, até no<br />

máximo 2 cargos<br />

Pontuação: 0,05 por comissão, até<br />

no máximo 2 comissões<br />

Pontuação: 0,1 por evento, até no<br />

máximo 2 eventos<br />

Subtotal - Pontuação máxima: 0,5 pt<br />

PONTUAÇÃO FINAL*<br />

Belém, ____ de _____________de 200____<br />

Presidente: ______________________________________<br />

Relator: ________________________________________<br />

Membro: _______________________________________<br />

* A pontuação final é o resulta<strong>do</strong> da adição <strong>do</strong>s subtotais.<br />

ANEXO 5<br />

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA<br />

1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO<br />

-<br />

Pontuação<br />

Máxima: 5,0 pts<br />

Nome:_____________________________________________________________________________,<br />

R.G.: ___________________________________, Emissor: _____________-___________________,<br />

CPF______-__________, Endereço completo:_____________________________________________,<br />

CEP:________________-____________, Cidade: _______________________, U.F._______________<br />

2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Devem ser informa<strong>do</strong>s os nomes de to<strong>do</strong>s as pessoas que residem no<br />

mesmo endereço que o candidato)<br />

1. Nome:______________________________________________ CPF ________________________<br />

Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />

2. Nome:_______________________________________________ CPF ________________________<br />

Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />

3. Nome:______________________________________________ CPF ________________________


Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />

4. Nome:_________________________________________________________ CPF _____________<br />

Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />

5. Nome:_______________________________________________ CPF ________________________<br />

Parentesco:_________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________<br />

3. DECLARAÇÃO<br />

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no<br />

concurso público nº. ________/2009 - edital nº. _______/2009 - <strong>UEPA</strong>, para provimento de vagas em<br />

cargo de professor <strong>do</strong> ensino superior para os cursos de Medicina, Fisioterapia e Enfermagem <strong>do</strong><br />

CAMPUS XII - <strong>UEPA</strong>, no município de Santarém-Pa, que aten<strong>do</strong> às condições e aos requisitos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> edital.<br />

________________________________, ______/_______/200____.<br />

Local e data<br />

Assinatura:<br />

_______________________________________________________________________________<br />

MARÍLIA BRASIL XAVIER<br />

Reitora da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará<br />

<strong>UEPA</strong> - <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - Rua <strong>do</strong> Una n° 156 CEP: 66.050-540 Telégrafo Fone: (91)<br />

3299-2252 Fax: (91) 3244-4893 e-mail: prograd@ uepa.br

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