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Mais Conteúdo - Edição 68

Histórias de mulheres realizadas!

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seus direitos |<br />

Mariana Arteiro Gargiulo*<br />

www.advocaciaag.com.br<br />

O fisco e a compra de importados pela internet<br />

Está se aproximando o Dia das Mães, considerado<br />

como a segunda data comemorativa<br />

em que mais compras são realizadas pelos<br />

consumidores. A primeira ainda é o natal.<br />

Para tanto, o brasileiro tem se utilizado da<br />

internet como alternativa para fugir dos<br />

centros de compras lotados, economizando<br />

tempo e, muitas vezes, dinheiro.<br />

A facilidade de adquirir produtos diretamente<br />

no exterior, por meio da internet, que são<br />

entregues pela via postal, elevou em 40%<br />

essa forma de consumo se comparado ao ano<br />

de 2013. Ocorre que grande parte dessas importações<br />

chegavam ao comprador final sem<br />

a cobrança de impostos, o que levou muito<br />

gente a imaginar que essa forma de compra<br />

não estaria sujeita à tributação, o que é um<br />

equívoco, já que as isenções se limitam a livros,<br />

periódicos e medicamentos com receita<br />

médica, além do teto de US$50 (com frete)<br />

para itens enviados por pessoa física.<br />

Por essa razão a Receita Federal, em parceria<br />

com os Correios, vai automatizar a fiscalização,<br />

que hoje é realizada por amostragem,<br />

por meio de um novo sistema que será implantado<br />

até Janeiro de 2015, mas que será<br />

testado a partir de Setembro desse ano.<br />

Assim, o governo saberá o que está sendo<br />

importado antes mesmo da mercadoria ser<br />

entregue, pois no momento da compra o<br />

próprio exportador ou operador logístico<br />

repassará antecipadamente as informações<br />

para a Receita. Com o novo sistema, o comprador<br />

poderá pagar os tributos pela internet<br />

e receber a mercadoria em casa, sem a necessidade<br />

de buscá-la nos correios.<br />

Atualmente, para mercadorias de até<br />

US$500, o adquirente recebe uma notificação<br />

pelo correios para pagar o imposto e retira<br />

pessoalmente a mercadoria na agência dos<br />

correios. Se o valor da remessa for superior<br />

a US$500, o comprador deverá apresentar<br />

a Declaração Simplificada de Importação<br />

(DSI), disponível no site da Receita Federal.<br />

Por fim, para evitar surpresas com um valor<br />

muito superior ao esperado a partir do preço<br />

do produto exposto na loja online, vale lembrar<br />

que os impostos federais incidentes sobre<br />

o valor do bem que consta na fatura são<br />

de 60%, acrescido dos custos de transporte e<br />

do seu respectivo seguro se não tiverem sido<br />

incluídos no preço da mercadoria, além do<br />

IOF, para compras feitas com cartão de crédito,<br />

e do ICMS.<br />

Mariana Arteiro Gargiulo, MBA Internacional<br />

em Direito Empresarial pela FGV/UCI.<br />

Pós graduada em Direito e Processo Tributários,<br />

Advogada titular da “Arteiro Gargiulo Advogados”,<br />

há mais de 10 anos na Granja Viana.<br />

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MAIS CONTEÚDO 19

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