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seus direitos |<br />
Mariana Arteiro Gargiulo*<br />
www.advocaciaag.com.br<br />
O fisco e a compra de importados pela internet<br />
Está se aproximando o Dia das Mães, considerado<br />
como a segunda data comemorativa<br />
em que mais compras são realizadas pelos<br />
consumidores. A primeira ainda é o natal.<br />
Para tanto, o brasileiro tem se utilizado da<br />
internet como alternativa para fugir dos<br />
centros de compras lotados, economizando<br />
tempo e, muitas vezes, dinheiro.<br />
A facilidade de adquirir produtos diretamente<br />
no exterior, por meio da internet, que são<br />
entregues pela via postal, elevou em 40%<br />
essa forma de consumo se comparado ao ano<br />
de 2013. Ocorre que grande parte dessas importações<br />
chegavam ao comprador final sem<br />
a cobrança de impostos, o que levou muito<br />
gente a imaginar que essa forma de compra<br />
não estaria sujeita à tributação, o que é um<br />
equívoco, já que as isenções se limitam a livros,<br />
periódicos e medicamentos com receita<br />
médica, além do teto de US$50 (com frete)<br />
para itens enviados por pessoa física.<br />
Por essa razão a Receita Federal, em parceria<br />
com os Correios, vai automatizar a fiscalização,<br />
que hoje é realizada por amostragem,<br />
por meio de um novo sistema que será implantado<br />
até Janeiro de 2015, mas que será<br />
testado a partir de Setembro desse ano.<br />
Assim, o governo saberá o que está sendo<br />
importado antes mesmo da mercadoria ser<br />
entregue, pois no momento da compra o<br />
próprio exportador ou operador logístico<br />
repassará antecipadamente as informações<br />
para a Receita. Com o novo sistema, o comprador<br />
poderá pagar os tributos pela internet<br />
e receber a mercadoria em casa, sem a necessidade<br />
de buscá-la nos correios.<br />
Atualmente, para mercadorias de até<br />
US$500, o adquirente recebe uma notificação<br />
pelo correios para pagar o imposto e retira<br />
pessoalmente a mercadoria na agência dos<br />
correios. Se o valor da remessa for superior<br />
a US$500, o comprador deverá apresentar<br />
a Declaração Simplificada de Importação<br />
(DSI), disponível no site da Receita Federal.<br />
Por fim, para evitar surpresas com um valor<br />
muito superior ao esperado a partir do preço<br />
do produto exposto na loja online, vale lembrar<br />
que os impostos federais incidentes sobre<br />
o valor do bem que consta na fatura são<br />
de 60%, acrescido dos custos de transporte e<br />
do seu respectivo seguro se não tiverem sido<br />
incluídos no preço da mercadoria, além do<br />
IOF, para compras feitas com cartão de crédito,<br />
e do ICMS.<br />
Mariana Arteiro Gargiulo, MBA Internacional<br />
em Direito Empresarial pela FGV/UCI.<br />
Pós graduada em Direito e Processo Tributários,<br />
Advogada titular da “Arteiro Gargiulo Advogados”,<br />
há mais de 10 anos na Granja Viana.<br />
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