FRAIBURGO - Sebrae/SC
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<strong>FRAIBURGO</strong><br />
Empresas e Empregos<br />
Empresas/Estabelecimentos<br />
Apresenta, segundo dados da RAIS, valores absolutos do contingente de<br />
empresas/estabelecimentos formais em determinado espaço geográfico no ano<br />
considerado. Os números apresentados ao longo do documento consideram todos os<br />
estabelecimentos, sejam eles empregadores em 31/12 ou não.<br />
O estudo apresentado também avaliou a representatividade chamada RAIS<br />
Negativa, composta dos estabelecimentos que não tiveram vínculos ao longo do ano.<br />
Número de Empregos<br />
O número de empregos (postos de trabalho) corresponde ao total de vínculos<br />
empregatícios ativos, é diferente do número de pessoas empregadas, pois um mesmo<br />
indivíduo pode estar ocupando mais de um posto de trabalho na data de referência – 31/12.<br />
Como vínculo empregatício entende-se a relação de emprego mantida com o<br />
empregador durante o ano-base e que se estabelece sempre que ocorrer trabalho<br />
remunerado com submissão hierárquica ao empregador e horário pré-estabelecido por este.<br />
Esta relação pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime<br />
Jurídico Único, no caso de empregado estatutário.<br />
Taxa de criação de empresas e empregos<br />
Representa o percentual de incremento médio anual de empresas e empregos em<br />
determinado espaço geográfico, no período considerado. As taxas médias de criação de<br />
empresas e empregos são realizadas pelo método geométrico. Em termos técnicos, para a<br />
obtenção da taxa de crescimento (r) subtrai-se 1 da raiz enésima do quociente entre a<br />
número de empresas ou empregos final (E t ) e o número de empresas ou empregos no<br />
começo do período considerado (E 0 ), multiplicando-se o resultado por 100, sendo “n” igual<br />
ao número de anos no período.<br />
A taxa acumulada de criação de empresas e empregos considera o percentual de<br />
incremento acumulado entre o período final e inicial analisado.<br />
Porte empresarial<br />
A caracterização do porte empresarial utilizou como critério a classificação por<br />
número de funcionários, utilizada pelo Sistema SEBRAE. Optou-se pela utilização do critério<br />
de classificação por número de funcionários em razão das informações sobre o<br />
enquadramento do porte não estarem disponíveis pelo critério de faturamento. O presente<br />
critério não possui fundamentação legal. Para fins legais, vale o previsto na legislação do<br />
Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006). Os critérios para o enquadramento do porte<br />
estão dispostos conforme a tabela a seguir.<br />
Porte empresarial, segundo o número de funcionários<br />
Porte<br />
Indústria<br />
Agropecuária, Comércio e<br />
Serviços<br />
Microempresa (ME) Até 19 Até 9<br />
Pequena empresa (PE) De 20 a 99 De 10 a 49<br />
Média empresa (MDE) De 100 a 499 De 50 a 99<br />
Grande empresa (GE) Acima de 499 Acima de 99<br />
Setores produtivos<br />
Primário – Compreende a Agricultura, pecuária, produção floresta, pesca<br />
e aquicultura.<br />
Secundário – Compreende ao setor industrial,<br />
Terciário – Abrange as atividades relacionadas ao comércio e prestação<br />
de serviços. Visando uma melhor estratificação o comércio foi separado<br />
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