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Relatório de Auditoria nº 1/2003 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Inobservância <strong>de</strong> realização mensal <strong>de</strong> reconciliações bancárias, sendo as mesmas efectuadas<br />

apenas nos meses <strong>de</strong> Maio e <strong>de</strong> Outubro (ponto 2.9.10.1.5 do POCAL).<br />

Os balanços à tesouraria não foram efectuados, nem formalizados, nos termos do preceituado<br />

no art.º 15º do Dec. Reg. 92-C/84, <strong>de</strong> 28/12 (pontos 2.9.10.1.9 e 2.9.10.1.10 do POCAL).<br />

• Numeração sequencial prévia dos documentos<br />

Os documentos <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa são numerados previamente e datados sequencialmente,<br />

existindo por essa via um bom controlo da sua utilização.<br />

Para além dos princípios gerais enunciados há que referir os seguintes aspectos:<br />

- Existência <strong>de</strong> planificação estratégica, objectivos, planos e orçamentos claramente<br />

<strong>de</strong>finidos;<br />

- execução metódica dos registos dos factos;<br />

- realização ou promoção <strong>de</strong> diversas acções <strong>de</strong> formação para os funcionários, técnicos<br />

e dirigentes tendo em vista a obtenção <strong>de</strong> melhores <strong>de</strong>sempenhos no âmbito das<br />

respectivas funções.<br />

2.2. - Levantamento do circuito da receita<br />

Como se referiu, a autarquia não dispõe <strong>de</strong> um Regulamento on<strong>de</strong> constem as normas para a<br />

arrecadação da receita, sendo uma das áreas prioritárias sobre a qual o grupo <strong>de</strong> trabalho para<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do projecto POCAL se <strong>de</strong>bruçou, por forma a <strong>de</strong>finir os circuitos da receita,<br />

<strong>de</strong>signadamente no que concerne à sua cobrança e guarda temporária dos valores por<br />

entida<strong>de</strong>s diferentes do tesoureiro e respectiva escrituração contabilística.<br />

O processamento da receita tem como suporte uma aplicação informática, complementada<br />

com um registo manual para algumas operações, a funcionar sob a responsabilida<strong>de</strong> dos<br />

serviços emissores, embora a respectiva cobrança esteja a cargo da Tesouraria Municipal.<br />

Relatório <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> - Município da Amadora

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