EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina
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O local escolhido pela comissão responsável pela fundação da colônia militar<br />
foi, no entendimento dos mesmos, um local estratégico <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>volutas e férteis,<br />
além da abundância <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, principalmente pinho, imbuia, cedro, entre outras. Sob<br />
a orientação dos militares iniciou-se a <strong>de</strong>rrubada dos pinheiros e a fabricação das vigas e<br />
tábuas para as primeiras construções. Logo se <strong>de</strong>u início a montagem <strong>de</strong> um engenho <strong>de</strong><br />
serrar ma<strong>de</strong>ira, movido por água. A orientação técnica <strong>de</strong>ssa montagem foi dada pelo<br />
tenente <strong>de</strong> 1ª classe, Antônio Geraldo <strong>de</strong> Sousa Aguiar. Os trabalhos <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação dos<br />
lotes também tiveram início, com a orientação do capitão Marciano Augusto Botelho <strong>de</strong><br />
Magalhães. 74<br />
A fundação <strong>de</strong> uma Colônia Militar trazia consigo a expectativa do governo<br />
imperial em colonizar essa região com pessoas dispostas a abrir e trabalhar nas terras,<br />
para o governo apesar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada uma vasta região <strong>de</strong> sertão constituíam-se em<br />
terras riquíssimas, pois, segundo termos utilizados no período, essas terras eram muito<br />
férteis. Boutin assim <strong>de</strong>screve a chegada dos primeiros migrantes:<br />
No mesmo ano <strong>de</strong> fundação da colônia (1882) chegaram os primeiros<br />
colonos contratados (7). O referido Contrato estabelecia entre outras<br />
cláusulas, que os colonos e suas famílias tinham direito ao transporte<br />
até o Chapecó e alimentos até que obtivessem a primeira colheita. 75<br />
E mais: recebiam uma foice, um martelo, uma enxada, um facão, uma pá e o<br />
pagamento <strong>de</strong> cinco mil-réis por mês. Esse contrato continha também um artigo em que<br />
se afirmava a total liberda<strong>de</strong> religiosa dos colonos. O Contrato dizia ainda que todo o<br />
colono receberia o direito a posse <strong>de</strong> um terreno <strong>de</strong> 50 alqueires, mas havia uma<br />
condição: o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar um dia <strong>de</strong> trabalho por mês em beneficio da colônia. Outra<br />
condição era <strong>de</strong> que se não cumprissem os termos do Contrato teriam que in<strong>de</strong>nizar o<br />
governo, isto é, <strong>de</strong>volver as importâncias gastas com transporte e soldo. 76<br />
Boutin faz menção a um contrato que os colonos tinham com a administração<br />
militar para aquisição <strong>de</strong> terras na Colônia. Apesar <strong>de</strong> não especificar se o mesmo foi<br />
utilizado em todo o processo da administração militar acreditamos que fora utilizado em<br />
todas as Colônias Militares aqui citadas, inclusive na <strong>de</strong> Foz do Iguaçu, pois nesse<br />
período o Brasil estava regido sob a lei <strong>de</strong> terras <strong>de</strong> 1850 que estabelecia: “Ficam<br />
74 I<strong>de</strong>m. p. 34.<br />
75 I<strong>de</strong>m. p. 34.<br />
76 I<strong>de</strong>m. p. 34 – 35.<br />
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