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TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS - UFPE ...

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III SIMGEO<br />

<strong>TERRENOS</strong> <strong>DE</strong> <strong>MARINHA</strong> E <strong>SEUS</strong> <strong>ACRESCIDOS</strong>: Aspectos Físicos, Sócio-Ambiental e Legais<br />

<strong>TERRENOS</strong> <strong>DE</strong> <strong>MARINHA</strong> E <strong>SEUS</strong> <strong>ACRESCIDOS</strong>: ASPECTOS FÍSICOS, SÓCIO-AMBIENTAL E LEGAIS<br />

Prof. Dr. OBÉ<strong>DE</strong> PEREIRA <strong>DE</strong> LIMA – Eng. Cartógrafo<br />

Consultor Técnico em terrenos de marinha<br />

“... assegurar às populações e à defesa nacional o<br />

livre acesso ao mar e às áreas litorâneas ...”<br />

1. INTRODUÇÃO – Bens patrimoniais da União<br />

Todas as pessoas que de alguma forma, direta ou indiretamente, lidam com os terrenos<br />

de marinha e seus acrescidos, sabem que eles são bens da União, de acordo com o artigo 20 da<br />

Constituição Brasileira de 1988, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, nos<br />

termos dos artigos 9 o ao 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 15 de setembro de 1946, as suas<br />

demarcações.<br />

1.1 Consolidação do Instituto Jurídico dos terrenos de marinha e seus acrescidos – Aspectos<br />

Históricos e Legais<br />

Na época do Brasil no Primeiro Reinado, mais precisamente no ano de 1818, foi<br />

consolidado o instituto jurídico dos terrenos de marinha e seus acrescidos, estabelecendo uma<br />

faixa territorial de 15 braças craveiras (33 metros) para o lado de terra a partir das linhas<br />

demarcadas nas praias até onde chegavam as águas do mar.<br />

A justificativa para a consolidação desta norma jurídica, cuja prática já vinha desde o<br />

início da colonização brasileira, foi a de “assegurar às populações e à defesa nacional o livre<br />

acesso ao mar e às áreas litorâneas”, em face das preocupações da Administração da Coroa<br />

Portuguesa 1 decorrentes das edificações que estavam sendo construídas na orla marítima da<br />

cidade do Rio de Janeiro, então sede do Governo Geral.<br />

A expansão urbana das cidades litorâneas brasileiras nos Séculos XVII e XVIII,<br />

principalmente depois da chegada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro, no início do<br />

Século XIX, desenvolvia-se em decorrência das atividades exploratórias da ocasião,<br />

principalmente na orla marítima onde edificações como armazéns e trapiches estavam sendo<br />

feitos nas terras à beira-mar, contra as quais representara à Coroa o Provedor da Fazenda. Por<br />

1 Em 07 de maio de 1725: Ordem Régia de D. João mandava que o Governador e Capitão General do Rio de Janeiro<br />

o informasse da conveniência, para que ele resolvesse, “se entre o mar e o edifício devia medear marinha e a<br />

quantidade dela” Oliveira (1966).<br />

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