regulamento da bolsa mario henrique simonsen - Processos ...
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mensali<strong>da</strong>des relativas ao(s) semestre(s) em que foi agraciado com a<br />
Bolsa de Estudos Mario Henrique Simonsen.<br />
Seção II<br />
Da suspensão <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />
Art. 13.<br />
A <strong>bolsa</strong> será suspensa:<br />
I. por solicitação do bolsista, sem desistência do PPG;<br />
II. em caso de trancamento de matrícula, de acordo com o art. 16.º do<br />
<strong>regulamento</strong> do PPG, desde que aprovado pelo Conselho de Pós-<br />
Graduação Stricto Sensu Acadêmico;<br />
III. quando, durante o semestre, for constata<strong>da</strong> a per<strong>da</strong> superveniente de<br />
algum dos requisitos determinantes para sua concessão, (art. 6.º) ou<br />
for constatado o descumprimento de obrigação do bolsista prevista<br />
pelo art. 8.º, salvo se, segundo o critério do Conselho de Pós-<br />
Graduação Stricto Sensu Acadêmico, se tratar de violação grave,<br />
passível de cancelamento, nos termos do art. 15.<br />
Parágrafo único. Suspensa a <strong>bolsa</strong>, o aluno passará a arcar com o<br />
pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong>des a partir do mês subsequente ao <strong>da</strong><br />
suspensão.<br />
Art. 14.<br />
A desistência do PPG após suspensão <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong>, implica ao aluno a<br />
obrigação de restituir à DIREITO GV os valores referentes à to<strong>da</strong>s as<br />
mensali<strong>da</strong>des relativas ao(s) semestre(s) em que foi agraciado com a<br />
Bolsa Mario Henrique Simonsen.<br />
Seção III<br />
Do cancelamento <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />
Art. 15.<br />
A <strong>bolsa</strong> será cancela<strong>da</strong> nos seguintes casos: