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regulamento da bolsa mario henrique simonsen - Processos ...

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REGULAMENTO DA BOLSA MARIO HENRIQUE SIMONSEN<br />

Dispõe sobre o <strong>regulamento</strong> <strong>da</strong><br />

Bolsa Mario Henrique Simonsen de<br />

Ensino e Pesquisa do Programa de<br />

Pós-Graduação Stricto Sensu <strong>da</strong><br />

Escola de Direito de São Paulo <strong>da</strong><br />

Fun<strong>da</strong>ção Getulio Vargas.<br />

O Diretor, no uso de suas atribuições regimentais, altera o <strong>regulamento</strong> <strong>da</strong> Bolsa<br />

Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa:<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 1º.<br />

A Bolsa Mario Henrique Simonsen tem por finali<strong>da</strong>de fomentar a pesquisa<br />

e a formação de acadêmicos na área de direito e desenvolvimento, no<br />

âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico (“PPG”)<br />

<strong>da</strong> Escola de Direito de São Paulo <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Getulio Vargas (“DIREITO<br />

GV”).<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA<br />

Seção I<br />

Dos elegíveis à <strong>bolsa</strong><br />

Art. 2º.<br />

Podem concorrer à presente <strong>bolsa</strong> os alunos ingressantes e aqueles<br />

devi<strong>da</strong>mente matriculados no primeiro, no segundo ou no terceiro<br />

semestre do PPG.


§1º. Os alunos ingressantes devem solicitar a <strong>bolsa</strong> no momento de sua<br />

inscrição no processo seletivo.<br />

§ 2º. Os alunos já matriculados no PPG devem solicitar a <strong>bolsa</strong> nos<br />

termos e calendários definidos pelo PPG.<br />

Seção II<br />

Dos valores, duração e renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />

Art. 3º.<br />

A <strong>bolsa</strong> corresponde ao valor integral <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong>des de um semestre<br />

acadêmico.<br />

Art. 4º.<br />

A <strong>bolsa</strong> é concedi<strong>da</strong> por um semestre e pode ser renova<strong>da</strong> por três vezes,<br />

até atingir o limite de quatro semestres.<br />

Art. 5º.<br />

A renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong> para o semestre subsequente depende <strong>da</strong><br />

aprovação, pelo Conselho de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico,<br />

do requerimento encaminhado pelo aluno interessado, nos termos e<br />

calendários específicos do PPG, e do relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des acadêmicas<br />

(art. 6.º) do semestre imediatamente anterior ao do período para o qual<br />

pretende a renovação.<br />

Art. 6º<br />

Para ter a sua <strong>bolsa</strong> renova<strong>da</strong>, o aluno deve atender às seguintes<br />

condições:<br />

I. demonstrar desempenho acadêmico que aten<strong>da</strong> a to<strong>da</strong>s as<br />

exigências do PPG;<br />

II. desenvolver as ativi<strong>da</strong>des em conformi<strong>da</strong>de com a área de<br />

concentração e as linhas de pesquisa do PPG;<br />

III. apresentar projeto de pesquisa com potencial para inovação<br />

científica;<br />

IV. dedicar-se integralmente às ativi<strong>da</strong>des do PPG.<br />

Parágrafo único. Desde que autorizado pelo Conselho de Pós-<br />

Graduação Stricto Sensu Acadêmico, a título excepcional e de modo


expresso e prévio, o bolsista poderá realizar ativi<strong>da</strong>des científicas e<br />

profissionais, remunera<strong>da</strong>s ou não, que colaborem para sua formação<br />

acadêmica e sejam compatíveis com as ativi<strong>da</strong>des do PPG.<br />

Seção III<br />

Da análise do mérito acadêmico<br />

Art. 7º.<br />

A análise de mérito acadêmico dos pedidos de <strong>bolsa</strong> é realiza<strong>da</strong>:<br />

I. pela comissão responsável pelo processo seletivo, no caso dos<br />

alunos ingressantes;<br />

II. pelo Conselho de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico, no<br />

caso dos alunos já matriculados.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES<br />

Seção I<br />

Das obrigações<br />

Art. 8º.<br />

Os alunos agraciados com a Bolsa Mario Henrique Simonsen têm as<br />

seguintes obrigações:<br />

I. manter o currículo Lattes atualizado;<br />

II. matricular-se em no mínimo três disciplinas no primeiro semestre do<br />

PPG e no Programa de Formação em Educação Jurídica no<br />

segundo semestre do PPG;<br />

III. obter aprovação em to<strong>da</strong>s as disciplinas;<br />

IV. estar vinculado em ao menos uma pesquisa coordena<strong>da</strong> pelos<br />

Núcleos de Pesquisa <strong>da</strong> DIREITO GV;<br />

V. enviar ao menos dois artigos, durante a duração do PPG, para a<br />

submissão do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa em Pós-


Graduação de Direito, com vistas a participar dos Encontros<br />

Nacionais e/ou dos Congressos Nacionais do CONPEDI;<br />

VI. enviar ao menos um artigo para o Colóquio de Pesquisa em Direito;<br />

VII. entregar e ter o seu plano de trabalho <strong>da</strong> dissertação aprovado em<br />

até doze meses após o ingresso no PPG;<br />

VIII. entregar projeto de qualificação em até dezoito meses e a<br />

dissertação em até vinte e quatro meses após o ingresso no PPG;<br />

IX. ter a sua qualificação aprova<strong>da</strong> por banca constituí<strong>da</strong> nos termos do<br />

<strong>regulamento</strong> do PPG;<br />

X. ter a sua dissertação aprova<strong>da</strong> por banca constituí<strong>da</strong> nos termos do<br />

<strong>regulamento</strong> do PPG;<br />

XI. informar sobre a submissão de propostas a órgãos de fomento,<br />

instituições priva<strong>da</strong>s e ou potenciais apoiadores e/ou recebimento<br />

de qualquer outra <strong>bolsa</strong> de estudo ou ain<strong>da</strong> sobre a participação em<br />

qualquer projeto de pesquisa de que lhe resulte apoio financeiro;<br />

XII. informar sobre a realização de ativi<strong>da</strong>des científicas e profissionais,<br />

remunera<strong>da</strong>s ou não;<br />

XIII. entregar relatórios <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des descritas no art. 5º nos termos e<br />

calendários específicos do PPG;<br />

XIV. participar de estágio acadêmico e/ou contribuir para ativi<strong>da</strong>des<br />

acadêmicas conforme lhes for determinado pela coordenação do<br />

PPG;<br />

XV. cumprir o disposto no <strong>regulamento</strong> do PPG.<br />

Parágrafo único. Nos casos dos incisos XI e XII, a participação nessas<br />

ativi<strong>da</strong>des depende de autorização prévia e expressa do Conselho de<br />

Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico.<br />

Art. 9º.<br />

Os alunos agraciados com a Bolsa Mario Henrique Simonsen terão suas<br />

dissertações publica<strong>da</strong>s, em meio eletrônico, no Portal Domínio<br />

Público/MEC e nos sites <strong>da</strong> FGV, neste último, incluindo a Biblioteca<br />

Digital.


Parágrafo único. Na dissertação deverá constar referência ao apoio<br />

recebido, nas seguintes expressões: “O presente trabalho foi realizado<br />

com apoio <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Getulio Vargas, por meio <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong> Mario Henrique<br />

Simonsen de Ensino e Pesquisa.”.<br />

Seção II<br />

Do Intercâmbio Acadêmico<br />

Art. 10.<br />

Durante período de intercâmbio, o aluno bolsista mantém o direito a<br />

receber o benefício, desde que cumpra as ativi<strong>da</strong>des estabeleci<strong>da</strong>s pelas<br />

coordenadorias envolvi<strong>da</strong>s.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA NÃO RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA BOLSA<br />

Seção I<br />

Da não renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />

Art. 11.<br />

Não acolhido o pedido de renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong> pelo Conselho de Pós-<br />

Graduação Stricto Sensu Acadêmico, nos termos do art. 5.º, o aluno<br />

deverá arcar com o pagamento de to<strong>da</strong>s as mensali<strong>da</strong>des relativas ao<br />

semestre para o qual pretendia a renovação.<br />

Parágrafo único. O não acolhimento do pedido de renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong>,<br />

por insuficiência do desempenho acadêmico, não impedirá que, atendidos<br />

os requisitos necessários, o aluno pleiteie <strong>bolsa</strong> em semestre posterior,<br />

sendo que a <strong>bolsa</strong>, se concedi<strong>da</strong>, não terá efeito retroativo para semestres<br />

anteriores.<br />

Art. 12.<br />

A desistência do PPG após decisão do Conselho de Pós-Graduação<br />

Stricto Sensu Acadêmico pela não renovação <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong>, implica ao aluno a<br />

obrigação de restituir à DIREITO GV os valores referentes à to<strong>da</strong>s as


mensali<strong>da</strong>des relativas ao(s) semestre(s) em que foi agraciado com a<br />

Bolsa de Estudos Mario Henrique Simonsen.<br />

Seção II<br />

Da suspensão <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />

Art. 13.<br />

A <strong>bolsa</strong> será suspensa:<br />

I. por solicitação do bolsista, sem desistência do PPG;<br />

II. em caso de trancamento de matrícula, de acordo com o art. 16.º do<br />

<strong>regulamento</strong> do PPG, desde que aprovado pelo Conselho de Pós-<br />

Graduação Stricto Sensu Acadêmico;<br />

III. quando, durante o semestre, for constata<strong>da</strong> a per<strong>da</strong> superveniente de<br />

algum dos requisitos determinantes para sua concessão, (art. 6.º) ou<br />

for constatado o descumprimento de obrigação do bolsista prevista<br />

pelo art. 8.º, salvo se, segundo o critério do Conselho de Pós-<br />

Graduação Stricto Sensu Acadêmico, se tratar de violação grave,<br />

passível de cancelamento, nos termos do art. 15.<br />

Parágrafo único. Suspensa a <strong>bolsa</strong>, o aluno passará a arcar com o<br />

pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong>des a partir do mês subsequente ao <strong>da</strong><br />

suspensão.<br />

Art. 14.<br />

A desistência do PPG após suspensão <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong>, implica ao aluno a<br />

obrigação de restituir à DIREITO GV os valores referentes à to<strong>da</strong>s as<br />

mensali<strong>da</strong>des relativas ao(s) semestre(s) em que foi agraciado com a<br />

Bolsa Mario Henrique Simonsen.<br />

Seção III<br />

Do cancelamento <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong><br />

Art. 15.<br />

A <strong>bolsa</strong> será cancela<strong>da</strong> nos seguintes casos:


I. reprovação por frequência, em qualquer disciplina;<br />

II. abandono do PPG pelo aluno, caracterizado pelo descumprimento<br />

definitivo de condição necessária para a obtenção do título de<br />

mestre;<br />

III. desistência formal do PPG pelo aluno;<br />

IV. desligamento do aluno pela DIREITO GV;<br />

V. violação grave de obrigação do art. 8.º, segundo o critério do<br />

Conselho de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico.<br />

Parágrafo único. Nos casos de cancelamento <strong>da</strong> <strong>bolsa</strong>, o aluno tem a<br />

obrigação de restituir à DIREITO GV os valores referentes às<br />

mensali<strong>da</strong>des de todos os semestres em que a tenha usufruído até então.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÃO GERAL<br />

Art. 16.<br />

Eventuais omissões neste <strong>regulamento</strong> serão supri<strong>da</strong>s pelo Conselho do<br />

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico.<br />

São Paulo, 9 de agosto de 2012.<br />

Oscar Vilhena Vieira<br />

Diretor <strong>da</strong> DIREITO GV

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