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Relatório de Atividades de 2011 e 2012 - Assembléia Legislativa ...

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Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia em Pauta<br />

VIII - promover estudos, pesquisas e investigações sobre<br />

problemas <strong>de</strong> interesse público, relacionados com a sua competência;<br />

IX - receber petições, reclamações ou representações <strong>de</strong> qualquer<br />

pessoa contra atos ou omissões <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s ou entida<strong>de</strong>s públicas;<br />

X - solicitar <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> qualquer autorida<strong>de</strong> ou cidadão para<br />

prestar informações, obe<strong>de</strong>cido ao rito previsto nos §§ 2º ao 5º do art. 262-B;<br />

XI - apreciar programas <strong>de</strong> obras, planos estaduais, regionais e<br />

setoriais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e sobre eles emitir parecer.<br />

Reuniões Ordinárias<br />

Art. 59 - As reuniões somente serão iniciadas com a presença <strong>de</strong>,<br />

no mínimo, um quarto dos integrantes da Comissão.<br />

§ 5º - Os trabalhos <strong>de</strong>senvolver-se-ão na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

I – aprovação da ata da reunião anterior, ressalvado o direito <strong>de</strong> retificá-la;<br />

II - leitura do expediente, compreen<strong>de</strong>ndo:<br />

a) resumo da correspondência recebida;<br />

b) relação das proposições recebidas, fixando-se, quando for o<br />

caso, o prazo para os membros da Comissão apresentarem emendas;<br />

c) relação dos expedientes distribuídos, nominando-se os relatores;<br />

III - conhecimento <strong>de</strong> matérias da alçada da Comissão não<br />

relacionadas nas alíneas do inciso IV;<br />

IV - Or<strong>de</strong>m do Dia, compreen<strong>de</strong>ndo a discussão e votação:<br />

a) dos relatórios;<br />

b) dos pareceres;<br />

c) das proposições que dispensarem o exame pelo Plenário da Assembleia;<br />

d) dos requerimentos;<br />

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