28.10.2014 Views

Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira - Secretaria da ...

Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira - Secretaria da ...

Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira - Secretaria da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

E D I T A L N° 01 DA 1ª CHAMADA PÚBLICA DE 2011 .<br />

O Conselho <strong>Escola</strong>r JK <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r <strong>Juscelino</strong> <strong>Kubitschek</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Oliveira</strong> no Estado <strong>de</strong> Goiás, Pessoa jurídica <strong>de</strong> Direito Privado, com se<strong>de</strong> na<br />

Rua Joana Guião Qd-35 s/nº Bairro Il<strong>da</strong> em Apareci<strong>da</strong> <strong>de</strong> Goiânia, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº08.449.338/0001-37, neste ato representado pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho o (a) Sr.(a) Adriana <strong>da</strong> Cruz, (qualificação) inscrito (a) no CPF<br />

sob nº 529.435.851-49, carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> nº 2.102.548 SSP/Go, no uso <strong>de</strong><br />

suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº<br />

11.947/2009 e resolução/CD/FNDE nº 38 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2009,por meio <strong>da</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> Educação do Estado <strong>de</strong> Goiás, torna público que realizará<br />

Chama<strong>da</strong> Pública para aquisição <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios <strong>da</strong> Agricultura<br />

Familiar e do Empreen<strong>de</strong>dor Familiar Rural, <strong>de</strong>stinados ao atendimento ao<br />

Programa <strong>de</strong> Alimentação <strong>Escola</strong>r, para o período entre Janeiro a Abril <strong>de</strong><br />

2011; Os interessados <strong>de</strong>verão apresentar a documentação para habilitação e<br />

proposta <strong>de</strong> preços até o dia 13/01/2011, no horário <strong>da</strong>s 08:00 as 12:00, na<br />

se<strong>de</strong> do Conselho <strong>Escola</strong>r, situa<strong>da</strong> à Rua Joana Guião Qd-35 s/nº Bairro Il<strong>da</strong><br />

em Apareci<strong>da</strong> <strong>de</strong> Goiânia.<br />

1. OBJETIVO<br />

O objetivo <strong>da</strong> presente Chama<strong>da</strong> Pública é a aquisição <strong>de</strong> Gêneros<br />

Alimentícios <strong>da</strong> Agricultura e do Empreen<strong>de</strong>dor Familiar Rural, para aten<strong>de</strong>r<br />

aos alunos matriculados na Re<strong>de</strong> Pública <strong>de</strong> Ensino, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação <strong>Escola</strong>r/PNAE, conforme especificações do<br />

Anexo l <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES<br />

Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, interessados<br />

entregarão dois Envelopes distintos, sendo um <strong>de</strong> documentação –<br />

HABILITAÇÃO e outro <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços.<br />

2.1 - Ocorrendo <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> feriado ou outro fato superveniente que impeça<br />

a realização <strong>de</strong>sta Chama<strong>da</strong> Pública na <strong>da</strong>ta acima menciona<strong>da</strong>, o evento será<br />

automaticamente transferido para o dia útil subseqüente, no mesmo horário e<br />

local, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> nova comunicação.<br />

2.2 - Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br


3. FONTE DE RECURSO<br />

Recursos provenientes do Convênio FNDE.<br />

4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001<br />

4.1 Grupos Formais <strong>de</strong> Agricultores Familiares e <strong>de</strong> Empreen<strong>de</strong>dores<br />

Familiares Rurais <strong>de</strong>verão entregar ao Presi<strong>de</strong>nte Conselho <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>Escola</strong>r ou à comissão <strong>de</strong> Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria (Caso<br />

Tenha) <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> Produtos <strong>da</strong> Agricultura Familiar e Empreen<strong>de</strong>dor Rural<br />

para a Meren<strong>da</strong> <strong>Escola</strong>r, no período <strong>de</strong>terminado, os documentos relacionados<br />

abaixo, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:<br />

I – cópia e original <strong>de</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

II – cópia <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Aptidão ao Programa Nacional <strong>de</strong> Fortalecimento<br />

<strong>da</strong> Agricultura Familiar (PRONAF0 DAP principal, ou extrato <strong>da</strong> DAP, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

Agricultor Familiar participante;<br />

III – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos junto à Previdência Social – CND;<br />

IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;<br />

V – Certidão Conjunta Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União;<br />

VI – Cópia do Estatuto e Ata <strong>de</strong> posse <strong>da</strong> Atual diretoria <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> registra<strong>da</strong><br />

na Junta Comercial, no caso <strong>de</strong> cooperativas, ou Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong><br />

Pessoas Jurídica, no caso <strong>de</strong> Associações; na hipótese <strong>de</strong> empreendimentos<br />

Familiares, <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>da</strong> cópia do contrato social, registrado em<br />

Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoa Jurídica;<br />

VII – Projeto <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios <strong>da</strong> Agricultura Familiar para<br />

Alimentação <strong>Escola</strong>r, <strong>de</strong> acordo com os anexos <strong>de</strong>ssa Chama<strong>da</strong> Pública,<br />

assina<strong>da</strong> pela diretora <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> articuladora;<br />

VIII – Para produtos <strong>de</strong> origem animal, apresentar documentação<br />

comprobatória <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> inspeção Sanitário, po<strong>de</strong>ndo ser Serviço <strong>de</strong><br />

Inspeção Municipal (SIM) e a<strong>de</strong>são ao Sistema Unificado <strong>de</strong> Atenção à<br />

Sani<strong>da</strong><strong>de</strong> Agropecuária (SUASA), Serviço <strong>de</strong> Inspeção <strong>Estadual</strong> (SISP) e<br />

Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral (SIF);<br />

IX – Declaração <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produção, beneficiamento e transporte.<br />

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001<br />

5.1.Grupos Informais <strong>de</strong> Agricultores <strong>de</strong>verão entregar à Comissão <strong>de</strong><br />

Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria (Caso tenha) <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>


Produtos <strong>da</strong> Agricultura Familiar e Empreen<strong>de</strong>dor Familiar Rural para a<br />

Meren<strong>da</strong> <strong>Escola</strong>r, no Período <strong>de</strong>terminado, os documentos relacionados abaixo<br />

para serem avaliados e aprovados:<br />

I – cópia <strong>de</strong> inscrição no ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> pessoa física (CPF);<br />

II – cópia <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Aptidão ao Programa Nacional <strong>de</strong> Fortalecimento<br />

<strong>da</strong> Agricultura Familiar (PRONAF)DAP principal, ou extrato <strong>da</strong> DAP, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

Agricultor Familiar participante;<br />

III – Prova <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> requisitos previstos em Lei especial, quando for o<br />

caso.<br />

6. ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A previsão <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gêneros alimentícios a serem adquiridos é<br />

estima<strong>da</strong> com base nos cardápios elaborados por nutricionista <strong>da</strong> SEDUC e<br />

executados pela escolas, Anexo lll;<br />

6.2. No envelope nº 002 <strong>de</strong>verá conter a Proposta <strong>de</strong> Preços, ao que se segue:<br />

a) ser formula<strong>da</strong> em 01 (uma) via, contendo a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> associação ou<br />

cooperativa, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>, assina<strong>da</strong> por seu representante legal;<br />

b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme<br />

especificações e condições do Anexo ll;<br />

c) Preço unitário <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> item (algarismo), <strong>de</strong>vendo ser cotado em Real e com<br />

até duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula ( R$ 0,00 ).<br />

7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE<br />

Os gêneros alimentícios <strong>de</strong>verão ser entregues, semanalmente, no Colégio<br />

<strong>Estadual</strong> JK, durante o período 02/08 a 29/10/2010, no horário compreendido<br />

entre 08:00 as 18:00, <strong>de</strong> acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu<br />

recebimento.<br />

8. PAGAMENTO<br />

8.1 Os pagamentos dos produtos <strong>da</strong> Agricultura Familiar ou Empreen<strong>de</strong>dor<br />

Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a<br />

Alimentação <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r JK <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> Educação do<br />

Estado <strong>de</strong> Goiás, correspon<strong>de</strong>rá ao documento fiscal emitido a ca<strong>da</strong> entrega.<br />

8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque<br />

nominal, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> atestação do recebimento do produto pelo setor<br />

competente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a antecipação <strong>de</strong> pagamento, para ca<strong>da</strong> faturamento<br />

<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> atestação do recebimento do produto pelo setor competente.


8.3 As notas fiscais <strong>de</strong>verão vir acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> documento padrão <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> entregas;<br />

8.4 A documentação fiscal para fins <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>verá conter o mesmo<br />

número <strong>de</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas – CNPJ<br />

indicado no contrato;<br />

8.5 O preço <strong>de</strong> compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;<br />

8.6 O preço <strong>de</strong> compra dos gêneros alimentícios será o menor preço<br />

apresentado pelos proponentes;<br />

8.7 Serão utilizados para composição do preço <strong>de</strong> referência:<br />

I- os preços <strong>de</strong> Referência praticados no âmbito do Programa <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong><br />

Alimentos – PAA, ll – média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por<br />

03 (Três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor <strong>da</strong> Agricultura<br />

Familiar;<br />

8.7 O valor pago anualmente a ca<strong>da</strong> agricultor familiar ou empreen<strong>de</strong>dor<br />

familiar rural <strong>de</strong>ve respeitar o valor máximo <strong>de</strong> R$ 9.000,00 ( Nove Mil Reais),<br />

por <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> aptidão no PRONAF (DAP)/ano.<br />

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

9.1 Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s as propostas classifica<strong>da</strong>s, que preencham as<br />

condições fixa<strong>da</strong>s nesta Chama<strong>da</strong> Pública;<br />

9.2 Ca<strong>da</strong> grupo Formal <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, ofertar a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong> acordo com a sua produção, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

as normas <strong>de</strong> classificação vigente, respeitando os preços praticados no<br />

atacado, bem como observando as embalagens características <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

produto;<br />

9.3 O Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r ou a Comissão <strong>de</strong> Avaliação<br />

Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria (Caso tenha) classificará as propostas<br />

consi<strong>de</strong>rando o preço dos produtos embalados individualmente, <strong>de</strong> acordo com<br />

a solicitação do Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r JK , do frete para<br />

transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho <strong>Escola</strong>r JK <strong>da</strong>rá<br />

preferência para os produtos orgânicos ou Agro ecológicos,respeitando-se as<br />

orientações <strong>da</strong> resolução 38/FNDE;<br />

9.4 Após a classificação, o critério final <strong>de</strong> julgamento será <strong>de</strong>finido pela<br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria (Caso tenha), que<br />

po<strong>de</strong>rá ain<strong>da</strong> propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o


forneci meto, em beneficio <strong>da</strong> implantação do programa com a distribuição<br />

<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong> dos recurso e atendimento na totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estimativa <strong>de</strong><br />

aquisição anual.<br />

9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo <strong>de</strong> R$ 9.000,00<br />

(nove mil reais) será consi<strong>de</strong>rado o produto na embalagem original no atacado.<br />

9.6 Na hipótese <strong>de</strong> ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou<br />

mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e até a criação <strong>de</strong> uma terceira (Cooperativa ou associação)<br />

que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua<br />

continui<strong>da</strong><strong>de</strong>, respeitando as DAPs já ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s. Para efeito <strong>de</strong> documento<br />

fiscal, caso esta nova enti<strong>da</strong><strong>de</strong> venha emitir documento fiscal, será necessário<br />

a assinatura <strong>de</strong> novo contrato, com a anuência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

10. RESULTADO<br />

O Conselho <strong>Escola</strong>r, ou a Comissão <strong>de</strong> Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela<br />

Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, <strong>da</strong>rá ampla<br />

publici<strong>da</strong><strong>de</strong> ao resultado <strong>da</strong> presente Chama<strong>da</strong> Pública nº 02/2010 (Reedição).<br />

Caso não tenha recebido nenhum Projeto <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> outra<br />

Chama<strong>da</strong> Pública, ampliando a divulgação para o âmbito <strong>da</strong> região, território<br />

rural, Estado e Pais.<br />

11. CONTRATAÇÃO<br />

11.1 O Proponente Vencedor <strong>de</strong>verá assinar o Contrato <strong>de</strong> Compra e Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

gêneros alimentícios, conforme Minuta <strong>de</strong> Contrato Anexo lV, aten<strong>de</strong>ndo aos<br />

termos do Anexo lV <strong>da</strong> Resolução/CD/FNDE nº 38, <strong>de</strong> 16 DE JULHO DE<br />

2009.<br />

11.2 O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> (03 ) meses, período este<br />

compreendido <strong>de</strong> 02/08/2010 à 29/10/2010.<br />

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES<br />

12.1 Os fornecedores que a<strong>de</strong>rirem a este processo <strong>de</strong>claram que aten<strong>de</strong>m a<br />

to<strong>da</strong>s as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização<br />

legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa;<br />

12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme<br />

padrão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabeleci<strong>da</strong> na legislação vigente, <strong>da</strong><br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância, Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e do Ministério <strong>da</strong><br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio <strong>da</strong> PNATER;


E especificações <strong>de</strong> acordo com os anexos <strong>de</strong>ssa Chama<strong>da</strong> Pública. É parte<br />

integrante <strong>de</strong>ssa chama<strong>da</strong> Pública o anexo com estimativa <strong>de</strong> consumo<br />

mensal, <strong>de</strong> fornecimento contínuo.<br />

12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos<br />

alimentícios industrializados <strong>da</strong> Agricultura Familiar e Empreen<strong>de</strong>dor Familiar<br />

Rural para o Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

do Estado <strong>de</strong> Goiás, conforme cronograma <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>finido pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho <strong>Escola</strong>r;<br />

12.4 As embalagens quando <strong>de</strong>smembra<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à legislação<br />

vigente e as características próprias <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> produto, bem como apresentar-se<br />

em boas condições <strong>de</strong> conservação e higiene; com os produtos<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente acondicionados em caixas <strong>de</strong> papelão, embalagens plásticas<br />

sacos <strong>de</strong> nylon e outros tipos <strong>de</strong> acondicionamento que garantam a integri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do produto. Durante o transporte essas embalagens <strong>de</strong>vem permanecer em<br />

caixas plásticas <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente higieniza<strong>da</strong>s.<br />

12.4.1 Os produtos <strong>de</strong>verão ser apresentados na central <strong>de</strong> recebimento ou<br />

nos pontos indicados por este Conselho <strong>Escola</strong>r, em embalagens limpas, <strong>de</strong><br />

tara garanti<strong>da</strong> e conheci<strong>da</strong>, rotulado, que permita o empilhamento, que não<br />

causem ferimentos ao produtos e obe<strong>de</strong>çam à legislação vigente.<br />

12.5 Fica reservado ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>Escola</strong>r o direito <strong>de</strong> aceitar ou<br />

não, alteração no fornecimento quando à classificação dos produtos, exceto<br />

por conta <strong>de</strong> problemas climáticos que po<strong>de</strong>rão afetar a produção. Em caso <strong>de</strong><br />

reclassificação os preços oscilarão <strong>de</strong> acordo dom as cotações do PAA e<br />

média <strong>de</strong> preço por região e respeitando os preços mínimos sugeridos pelos<br />

órgãos oficiais do Governo.<br />

12.6 O Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r, reserva-se no direito, também <strong>de</strong><br />

subtrair, substituir ou incluir novos pontos <strong>de</strong> entrega, durante a vigência do<br />

contrato, <strong>de</strong> acordo com sua real necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que constata<strong>da</strong> por técnicos, o Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

ser comunica<strong>da</strong> com antecedência, para a<strong>de</strong>quação dos pedidos, e os preços<br />

oscilarão <strong>de</strong> acordo com as cotações <strong>da</strong> PAA e média <strong>de</strong> preço por região ou<br />

por outras cotações oficiais.


12.8 O período <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>sta Chama<strong>da</strong> Pública se <strong>da</strong>rá <strong>de</strong> 02/08 a<br />

29/10 <strong>de</strong> 2010, com intervalo no recesso <strong>Escola</strong>r do mês <strong>de</strong> Julho.<br />

13. FATOS SUPERVENIENTES<br />

13.1 Os eventos previstos nesta Chama<strong>da</strong> Pública estão diretamente<br />

subordinados à realização e ao sucesso <strong>da</strong>s diversas etapas do processo. Na<br />

hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes à sua publicação, que possam<br />

vir a prejudicar o processo e/ou por <strong>de</strong>terminação legal ou judicial, ou ain<strong>da</strong> por<br />

<strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r <strong>Estadual</strong> JK ou <strong>da</strong> comissão<br />

<strong>de</strong> Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria (se for o caso).<br />

a) Adiamento do processo;<br />

b) revogação <strong>de</strong>sta Chama<strong>da</strong> ou sua modificação no todo ou em parte.<br />

14. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

A participação <strong>de</strong> qualquer proponente Ven<strong>de</strong>dor no processo implica a<br />

aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos,<br />

regras e condições, assim como os seus Anexos. Caberá ao CONSELHO<br />

ESCOLAR provi<strong>de</strong>nciar, por sua conta, a publicação do instrumento <strong>de</strong><br />

Convocação <strong>da</strong> Chama<strong>da</strong> Pública e <strong>de</strong> seus aditamentos, na imprensa oficial e<br />

no prazo legal.<br />

Os interessados po<strong>de</strong>rão dirimir quaisquer dúvi<strong>da</strong>s por meio do Telefone<br />

(62)3242.5207, Conselho <strong>Escola</strong>r <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> JK.<br />

15. FORO<br />

A presente Chama<strong>da</strong> Pública é regula<strong>da</strong> pelas leis brasileiras, sendo<br />

exclusivamente competente o Foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Goiânia, Capital do Estado<br />

<strong>de</strong> Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

excluído qualquer outro.<br />

ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO<br />

ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) -<br />

IDENTIFICAÇÃO<br />

E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS<br />

ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA<br />

RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.<br />

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Escola</strong>r JK<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO


ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO<br />

ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE<br />

CONSUMO) -<br />

IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS<br />

PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR<br />

De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral <strong>de</strong> Alimentos e<br />

Bebi<strong>da</strong>s Embala<strong>da</strong>s, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são<br />

obrigatórias nas embalagens <strong>de</strong> alimentos:<br />

• Denominação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> do alimento;<br />

• Lista <strong>de</strong> ingredientes;<br />

• Conteúdos líquidos<br />

• I<strong>de</strong>ntificação do lote;<br />

• Prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;<br />

• Registro no órgão competente;<br />

• Informação nutricional;<br />

• Os produtos alimentícios a base <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo, aveia, ceva<strong>da</strong> e centeio<br />

<strong>de</strong>vem constar também a informação: Contem glúten.<br />

Obs. A <strong>de</strong>claração do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> não é exigi<strong>da</strong> para:<br />

• Frutas e hortaliças frescas;<br />

• Vinagre;<br />

• Açúcar;<br />

• Sal.<br />

Os produtos <strong>de</strong> origem animal <strong>de</strong>vem ter o carimbo dos Serviços <strong>de</strong> inspeção<br />

obrigatórios, po<strong>de</strong>ndo ser Fe<strong>de</strong>ral (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os<br />

materiais para embalagem <strong>de</strong>vem ser atóxicos não representando uma<br />

ameaça a segurança e a<strong>de</strong>quação do alimento, sob as condições especificas<br />

<strong>de</strong> armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com<br />

o objetivo <strong>de</strong> preservar os Padrões <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do produto.<br />

Órgãos responsáveis pela legislação <strong>de</strong> alimentos:<br />

ANVISA (Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária)<br />

MAPA (Ministério <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento)<br />

INMETRO (Instituto <strong>de</strong> Metrologia)


1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />

Os produtos <strong>de</strong> origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são <strong>de</strong>finidos como<br />

Alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período <strong>de</strong> tempo.<br />

Desta forma, as características <strong>de</strong>sses produtos <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados tais<br />

como: <strong>de</strong> 1ª quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme,<br />

livre <strong>de</strong> suji<strong>da</strong><strong>de</strong>s, parasitas, larvas, resíduo <strong>de</strong> fertilizante, acondiciona<strong>da</strong>s em<br />

sacos <strong>de</strong> polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

são <strong>de</strong>finidos pela escol. Varie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e outras características estão <strong>de</strong>scritas<br />

abaixo<br />

ALIMENTOS UNIDADE VARIEDADES<br />

Abacaxi Kg/Un Havaí ou pérola<br />

Banana Kg Madura; nanica, maçã, prata, <strong>da</strong> terra<br />

Laranja Kg Pêra<br />

Maçã Kg Fuji ou gala, nacional<br />

Mamão Kg Formosa<br />

Melancia Kg Peso entre 6 a 10 Kg<br />

Abóbora Kg Madura; moranga, cabotiá, paulista<br />

Alface Mç Lisa<br />

Couve Kg Manteiga<br />

Milho Kg Ver<strong>de</strong><br />

Pimentão Kg Ver<strong>de</strong><br />

Repolho Kg Ver<strong>de</strong><br />

Tomate Kg Para sala<strong>da</strong> extra A, ou caquí<br />

Vagem Kg<br />

Mandioca Kg<br />

Salsa Mç<br />

Cebolinha Mç<br />

Cebola Kg Branca ou roxa<br />

Cenoura Kg<br />

Chuchu Kg<br />

Alho Kg Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço<br />

Beterraba Kg Especial tipo A<br />

Batata Kg Doce<br />

Batata Kg Inglesa


Limão Kg Taiti<br />

Inhame Kg<br />

Ovo Dz De galinha, branco ou <strong>de</strong> cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou<br />

<strong>de</strong>formações.<br />

2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS<br />

COLORAU (calorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura <strong>de</strong> fubá<br />

ou farinha <strong>de</strong> mandioca. Pó fino, <strong>de</strong> coloração avermelha<strong>da</strong>,<strong>de</strong>ve estar sem a<br />

presença <strong>de</strong> suji<strong>da</strong><strong>de</strong> ou matérias estranhos.<br />

Embalagem <strong>de</strong> polietileno<br />

transparente, resistente. De 500g a 1 Kg.<br />

FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos <strong>de</strong> ralar e torrar a<br />

mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta <strong>de</strong> matéria terrosa, fungos ou<br />

parasitas e livre <strong>de</strong> umi<strong>da</strong><strong>de</strong> e fragmentos estranhos.<br />

Embalagem <strong>de</strong> polietileno, <strong>de</strong> 500 g e 1 Kg.<br />

POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir <strong>de</strong> frutas, conteúdo liquido<br />

pasteurizado, po<strong>de</strong>ndo ou não conter adição <strong>de</strong> açúcar. Ausente <strong>de</strong><br />

substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem<br />

conservantes.<br />

Embalagens em polipropileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> atóxico. De 100 g até 1 Kg.<br />

RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do<br />

caldo <strong>de</strong> cana (Sacharum Officinarum). Devem ser fabricados com matéria<br />

prima não fermenta<strong>da</strong>, isenta <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitas e <strong>de</strong>tritos animais<br />

ou vegetais. Ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a edição <strong>de</strong> essências, corantes naturais ou artificiais,<br />

conservadores e <strong>de</strong> corantes.<br />

Embalagem em polietileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> atóxico. De 30 g até 1 kg.<br />

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM<br />

ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR<br />

RURAL<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUANTITATIVO<br />

Abóbora madura<br />

15 Kg.<br />

Abobrinha ver<strong>de</strong><br />

15 Kg<br />

Abacaxi 00.<br />

00 Kg<br />

Acelga<br />

18 Maços<br />

Alface<br />

25 Maços


Almeirão<br />

18 Maços<br />

Banana <strong>da</strong> terra<br />

68Kg<br />

Banana maçã<br />

68Kg<br />

Banana nanica<br />

68Kg<br />

Batata doce<br />

32 Kg<br />

Cebolinha<br />

37 Maços<br />

Coentro<br />

32 Maço<br />

Couve<br />

48 maços<br />

Inhame<br />

18 Kg<br />

Laranja<br />

84 Kg<br />

Limão<br />

25 Kg<br />

Mamão<br />

45 Kg<br />

Mandioca<br />

75 Kg<br />

Maxixe<br />

25Kg<br />

Melancia<br />

798 Kg<br />

Milho ver<strong>de</strong> in natura<br />

37 Kg<br />

Ovos tipo A<br />

15 Dz<br />

Pepino<br />

45 Kg<br />

Pimentão<br />

49 Kg<br />

Rúcula<br />

49Maços<br />

Salsa<br />

36Maço<br />

Tomate<br />

65 Kg<br />

Vagem<br />

35 Kg<br />

ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V<br />

DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.<br />

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE<br />

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA<br />

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR<br />

_________________________<br />

Adriana <strong>da</strong> Cruz.<br />

Presi<strong>de</strong>nta do Conselho.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!