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Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira - Secretaria da ...

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forneci meto, em beneficio <strong>da</strong> implantação do programa com a distribuição<br />

<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong> dos recurso e atendimento na totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estimativa <strong>de</strong><br />

aquisição anual.<br />

9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo <strong>de</strong> R$ 9.000,00<br />

(nove mil reais) será consi<strong>de</strong>rado o produto na embalagem original no atacado.<br />

9.6 Na hipótese <strong>de</strong> ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou<br />

mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e até a criação <strong>de</strong> uma terceira (Cooperativa ou associação)<br />

que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua<br />

continui<strong>da</strong><strong>de</strong>, respeitando as DAPs já ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s. Para efeito <strong>de</strong> documento<br />

fiscal, caso esta nova enti<strong>da</strong><strong>de</strong> venha emitir documento fiscal, será necessário<br />

a assinatura <strong>de</strong> novo contrato, com a anuência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

10. RESULTADO<br />

O Conselho <strong>Escola</strong>r, ou a Comissão <strong>de</strong> Avaliação Alimentícia <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela<br />

Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, <strong>da</strong>rá ampla<br />

publici<strong>da</strong><strong>de</strong> ao resultado <strong>da</strong> presente Chama<strong>da</strong> Pública nº 02/2010 (Reedição).<br />

Caso não tenha recebido nenhum Projeto <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> outra<br />

Chama<strong>da</strong> Pública, ampliando a divulgação para o âmbito <strong>da</strong> região, território<br />

rural, Estado e Pais.<br />

11. CONTRATAÇÃO<br />

11.1 O Proponente Vencedor <strong>de</strong>verá assinar o Contrato <strong>de</strong> Compra e Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

gêneros alimentícios, conforme Minuta <strong>de</strong> Contrato Anexo lV, aten<strong>de</strong>ndo aos<br />

termos do Anexo lV <strong>da</strong> Resolução/CD/FNDE nº 38, <strong>de</strong> 16 DE JULHO DE<br />

2009.<br />

11.2 O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> (03 ) meses, período este<br />

compreendido <strong>de</strong> 02/08/2010 à 29/10/2010.<br />

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES<br />

12.1 Os fornecedores que a<strong>de</strong>rirem a este processo <strong>de</strong>claram que aten<strong>de</strong>m a<br />

to<strong>da</strong>s as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização<br />

legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa;<br />

12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme<br />

padrão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabeleci<strong>da</strong> na legislação vigente, <strong>da</strong><br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância, Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e do Ministério <strong>da</strong><br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio <strong>da</strong> PNATER;

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