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motoristas e cobradores contestam urbs por causa de ... - Bem Paraná

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EDITAIS<br />

CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2011<br />

anuncios@jornaldoestado.com.br<br />

11<br />

PREVISÃO DO TEMPO<br />

Quarta-feira com tempo estável em gran<strong>de</strong> parte do Paraná.<br />

As áreas <strong>de</strong> chuva se afastam do Estado em direção ao<br />

Oceano Atlântico e o sol volta a predominar, principalmente<br />

no interior paranaense. Na faixa Leste, os ventos úmidos do<br />

oceano mantêm as nuvens presentes na região, com<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> chuviscos ocasionais entre a Região<br />

Metropolitana <strong>de</strong> Curitiba e o Litoral, à qualquer hora do dia.<br />

Guaíra<br />

Foz do<br />

Iguaçu<br />

REFERÊNCIAS<br />

Máxima<br />

Mínima<br />

Em graus<br />

celsius<br />

Paranavaí<br />

Maringa<br />

Umuarama<br />

Campo<br />

Mourão<br />

Jacarezinho<br />

Londrina<br />

Piraí<br />

do Sul<br />

Telêmaco<br />

Borba<br />

Cascavel<br />

Ponta<br />

Guarapuava Grossa<br />

Francisco<br />

Irati<br />

Beltrão<br />

Pato União da<br />

Branco Vitória<br />

Palmas<br />

Previsão para os próximos<br />

três dias em Curitiba<br />

Quinta<br />

encoberto<br />

11ºc Máx.<br />

23ºc<br />

Min.<br />

AEROPORTOS<br />

Sexta<br />

encoberto<br />

11ºc Máx.<br />

22ºc<br />

Min.<br />

Cida<strong>de</strong>s Tempo Visibilida<strong>de</strong><br />

Curitiba encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

Brasília poucas nuvens mo<strong>de</strong>rada<br />

Florianópolis encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

Porto Alegre encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

São Paulo encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

Foz do Iguaçu encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

Buenos Aires encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />

pancadas<br />

<strong>de</strong> chuva<br />

geada<br />

Sábado<br />

encoberto<br />

12ºc Máx.<br />

23ºc<br />

Min.<br />

poucas<br />

nuvens<br />

encoberto<br />

Curitiba<br />

nublado<br />

com chuva<br />

Paranaguá<br />

Fonte: Instituto Tecnológico Simepar<br />

TEMPERATURAS<br />

Máx.<br />

Curitiba 9ºc 16ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Paranaguá 14ºc 20ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Londrina 11ºc 22ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Maringá 12ºc 24ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Cascavel 8ºc 23ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Foz do Iguaçu 9ºc 24ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Ponta Grossa 7ºc 18ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

U. da Vitória 6ºc 17ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Guarapuava 7ºc 20ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

F. Beltrão 7ºc 23ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

Umuarama 10ºc 23ºc<br />

Min.<br />

Máx.<br />

C. Mourão 10ºc 23ºc<br />

Min.<br />

Min.<br />

céu<br />

claro<br />

SAÚDE<br />

Sarampo — A campanha <strong>de</strong> vacinação contra o sarampo,<br />

que segue até 16 <strong>de</strong> setembro, já atingiu 87,4% <strong>de</strong><br />

cobertura em Curitiba. São 116.073 crianças imunizadas<br />

até ontem. O resultado reflete a boa a<strong>de</strong>são da faixa entre<br />

1 e 4 anos, com 96% das crianças vacinadas, equivalentes<br />

a 85.766 doses aplicadas. O objetivo é vacinar pelo menos<br />

95% do público entre 1 e 7 anos incompletos. O <strong>de</strong>safio<br />

agora é atrair a atenção dos responsáveis pelas crianças<br />

entre 5 e 7 anos incompletos. Nessa faixa, <strong>por</strong> enquanto, a<br />

cobertura está em 69,7% ou 30.307 doses aplicadas.<br />

Meta atingida — O Paraná atingiu ontem a meta <strong>de</strong><br />

vacinação da atual campanha contra a poliomielite. Em<br />

10 dias, mais <strong>de</strong> 695 mil crianças foram imunizadas<br />

contra a doença em todo Estado, o que equivale a 95,3%<br />

do total <strong>de</strong> crianças menores <strong>de</strong> cinco anos. O Paraná é o<br />

terceiro estado a atingir a meta e <strong>de</strong>ve vacinar até esta<br />

sexta-feira, prazo estabelecido pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>,<br />

729 mil crianças menores <strong>de</strong> cinco anos, chegando a<br />

100% <strong>de</strong> imunização. As doses estão disponíveis em<br />

todas as unida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Concurso para médicos — Está disponível no site da<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br) o<br />

resultado da avaliação psicológica do concurso público<br />

que vai contratar médicos e auxiliares <strong>de</strong> enfermagem. Os<br />

candidatos po<strong>de</strong>m consultar o resultado clicando em<br />

concursos públicos, que está entre os serviços mais<br />

acessados do site. Os candidatos ainda po<strong>de</strong>m apresentar<br />

recurso (<strong>de</strong>volutiva), antes da divulgação do resultado<br />

final do concurso, que sai no dia 1º <strong>de</strong> setembro.<br />

Ver além — O Instituto <strong>de</strong> Oftalmologia <strong>de</strong> Curitiba está<br />

promovendo a campanha O Mundo Tem Quem Vê Além,<br />

que vai realizar doações <strong>de</strong> livros infanto-juvenis e<br />

promover consultas e doações <strong>de</strong> óculos para as<br />

instituições <strong>de</strong> crianças carentes ligadas ao IPCC, o<br />

Instituto Pró-Cidadania <strong>de</strong> Curitiba. No dia 26 <strong>de</strong> agosto,<br />

as crianças (cerca <strong>de</strong> 400) serão atendidas pelos<br />

oftalmologistas do IOC gratuitamente. As que precisarem<br />

<strong>de</strong> óculos receberão lente e armação gratuitamente,<br />

graças a parceiros da campanha, como a Varilux e a<br />

Visorama. Após isso, até o dia 30 <strong>de</strong> setembro, a<br />

população po<strong>de</strong> participar da campanha doando livros<br />

para estas crianças nos postos <strong>de</strong> coleta localizados no<br />

próprio IOC, nas Livrarias Curitiba e lojas Visorama.<br />

Emenda 29 — A Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social e Família<br />

da Câmara dos Deputados discute hoje a urgência da<br />

aprovação do projeto <strong>de</strong> lei que regulamenta a Emenda<br />

29/2000. A EC 29 é o instrumento legal para tratar do<br />

financiamento da saú<strong>de</strong> pública com a garantia da<br />

aplicação dos percentuais mínimos orçamentários no setor.<br />

PUBLICIDADE LEGAL<br />

PROCLAMAS<br />

CARTORIO DE UMBARÁ<br />

RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY<br />

Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234 - CEP. 81.910-000,<br />

Curitiba – Paraná<br />

EDITAL DE PROCLAMAS<br />

Faço saber que preten<strong>de</strong>m casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos<br />

exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) HUGO<br />

RAMON FERRAZ e ADRIANA CARDOSO DE ANDRADE; 2) RODRIGO DA CRUZ e<br />

LORENA TESLUKI; 3) PAULO ROBERTO CHIQUITO e MARCIA JULIANA ALLE GRI-<br />

MA; 4) ADRIANO RANGEL BUHRER e FRANCIELE KERETCH EDUARDO; 5) ANDER-<br />

SON DA SILVA NARLOCH e BIANCA DE OLIVEIRA FREITAS; 6) TIAGO PEDROSO e<br />

NÁDIA COSTA; 7) DOMINGOS NUNES CALADO e MARLENE APOLINARIO NUNES;<br />

8) JOSÉ CARLOS BALBINO e LUZIA DA SILVA LEITE; 9) ALEXANDRE THIAGO DOS<br />

SANTOS e ROSEMARY DO ROCIO PEREIRA; 10) ELIAS EVANGELISTA DA SILVA e<br />

LEISE DE FÁTIMA GONÇALVES; 11) PAULO HENRIQUE DOMINGUES e SOLANGE<br />

LEAL; 12) EVANDRO RAMPANI e JUREMA WIZNIESKI; 13) JOZIEL DE MESQUITA e<br />

CRISTINA BILETZKI; 14) MAURICIO MENDES DA PAIXÃO e DJANANE LIMA XAVIER;<br />

15) CARLOS EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS e DRIELLE BERTHOLDO; 16)<br />

ANDERSON PEREIRA MACHADO e ANDRESSA NASTALLY DISSENHA; 17) LUCAS<br />

PEDRO DE OLIVEIRA e ERICA COSTA; 18) ROMUALDO FONSECA DA SILVA e<br />

SARAH HELENA DA SILVA CARNEIRO; 19) WILLIAN DOS SANTOS e MICHELLI<br />

JULIANE TOSCAN VILAS BOAS; 20) VALDINEI DE SOUZA CAMPOS e MAYARA DE<br />

SOUZA PEREIRA; 21) ALEXANDRE LORENTI e ROSILEI DA SILVA; 22) ELIEL DOS<br />

SANTOS MOURA e KARINA RODRIGUES DOS SANTOS; 23) VINÍCIUS CÂNDIDO DA<br />

SILVA e DANIELA BORBA NOGUEIRA; 24) ANDRÉ ALBUQUERQUE BARBOSA e<br />

ROSANA GONÇALVES FERREIRA; 25) EVERTON DA SILVA e FERNANDA BARBOSA<br />

DOS SANTOS; 26) WELLINGTON LUIZ DE LIMA e ÁTILA CRISTINA DE OLIVEIRA;<br />

27) WILLIAN CÉSAR PONTES BORGES e NATHANNE RISCAROLLI; 28) ALAN AN-<br />

DRÉ CARNEIRO e JÉSSICA FERNANDA BRUNO; e, tendo ainda recebido da Oficial<br />

do 2º Serviço Notarial e Registro Civil da Comarca <strong>de</strong> Naviraí-MS o edital <strong>de</strong> Proclamas<br />

<strong>de</strong> MARCELO SOARES DE ANDRADE e FERNANDA NAYARA NUNES PEREIRA.<br />

Se alguém souber <strong>de</strong> algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

previsto. Curitiba, 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY<br />

NOTARIO E REGISTRADOR<br />

PUBLICIDADE LEGAL<br />

INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A<br />

(Em Organização)<br />

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA DENOMINADA INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A<br />

Aos 19 dias do mês <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, às 10 horas, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong><br />

Oliveira, nº 11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, reuniram-se em Assembléia Geral os seguintes subscritores:<br />

INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 76.627.504/0001-06,<br />

registrada na MM Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> São Paulo sob NIRE nº 33 5 0035492 3 em 31/03/08, com se<strong>de</strong> na Alameda Jurupis<br />

nº 455, 10º andar, bairro Moema, CEP 04.088-001, em São Paulo, Estado <strong>de</strong> São Paulo; e (2) ATILANO DE OMS SOBRINHO,<br />

brasileiro, casado, advogado, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 388.878-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.848.409-00,<br />

resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan nº 4.450, casa 04, Condomínio Saint Barth, bairro Cacupé, CEP 88.050-<br />

005, em Florianópolis, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, todos organizadores, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei 6.404/1976, para a<br />

constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações <strong>de</strong> capital fechado que girará sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> “INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA<br />

S/A”, sendo assim dispensada a publicação <strong>de</strong> edital <strong>de</strong> convocação, conforme autorizado pelo § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976.<br />

Por aclamação dos presentes, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. ATILANO DE OMS SOBRINHO, o qual convidou a mim,<br />

JAUNEVAL DE OMS, para secretário. Iniciados os trabalhos, a Presidência colocou em discussão o projeto do Estatuto Social da<br />

empresa, previamente elaborado e examinado <strong>por</strong> todos os presentes, que girará sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> INEPAR INNOVIDA LATIN<br />

AMERICA S/A, tendo a sua se<strong>de</strong> e foro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong> Oliveira, nº<br />

11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, cujo objeto social terá <strong>por</strong> finalida<strong>de</strong>: (a) a fabricação, industrialização e<br />

comercialização <strong>de</strong> materiais sintéticos, painéis e estruturas a base <strong>de</strong> compostos <strong>de</strong> fibra <strong>de</strong> vidro (FCP- Fiber Composite Panels),<br />

polímeros, resinas, poliuretano, epóxi, espumas e outros materiais e painéis compostos especiais; (b) o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

engenharia com utilização dos materiais e componentes do sistema construtivo e painéis da Innovida, aplicados nos mais variados tipos<br />

<strong>de</strong> projetos construtivos, tais como projetos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais, governamentais, militares, projetos <strong>de</strong> aplicação global, nacional e<br />

internacional, e <strong>de</strong>mais variações possíveis; (c) ex<strong>por</strong>tação e im<strong>por</strong>tação dos produtos e serviços <strong>de</strong>scritos nos itens antece<strong>de</strong>ntes; (d)<br />

participação <strong>de</strong> licitações isoladamente ou <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> consórcios ou SPCs e modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> joint venture; (e) participação em outras<br />

socieda<strong>de</strong>s, no país e no exterior, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócio-quotista ou acionista; e (f) administração <strong>de</strong> bens próprios. Na seqüência<br />

dos trabalhos, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte esclareceu que a socieda<strong>de</strong> terá o capital social inicial <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), dividido em<br />

10.000 (<strong>de</strong>z mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada, que <strong>de</strong>verá ser subscrito e integralizado<br />

na forma do Boletim <strong>de</strong> Subscrição - Anexo I. Após o <strong>de</strong>bate da matéria, a Assembléia <strong>de</strong>liberou pela aprovação do Estatuto Social,<br />

cujo inteiro teor, na forma do Anexo lI, que compõe documento específico, integra a presente Ata, dispensando-se sua transcrição. Na<br />

seqüência, a Presidência fez a leitura da lista dos subscritores do capital social, verificando-se, então, que foram subscritas todas as<br />

10.000 (<strong>de</strong>z mil) ações ordinárias nominativas em que se divi<strong>de</strong> o capital social, nas seguintes conformida<strong>de</strong>s: (1) 9.900 (nove mil e<br />

novecentas) ações ordinárias subscritas <strong>por</strong> INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, já <strong>de</strong>vidamente qualificada, no valor total<br />

<strong>de</strong> R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); (2) 100 (cem) ações ordinárias subscrita pelo Sr. ATILANO DE OMS SOBRINHO, já<br />

<strong>de</strong>vidamente qualificado, no valor <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais). O Capital Social inteiramente subscrito, sendo que serão integralizados,<br />

neste ato, 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento) do preço <strong>de</strong> emissão, em moeda corrente nacional do país, mediante <strong>de</strong>pósito no Banco do Brasil<br />

S.A., nos termos do artigo 80, II da Lei 6.404/1976, o restante <strong>de</strong> 90% (noventa <strong>por</strong> cento) do Capital Social será integralizado pelos<br />

subscritores em até 60 (sessenta) dias, tudo conforme Boletim <strong>de</strong> Subscrição - Anexo I da presente Ata. A seguir, os organizadores<br />

proce<strong>de</strong>ram à eleição dos membros da primeira Diretoria, com mandato <strong>de</strong> 03 anos, <strong>por</strong>tanto até a Assembléia Geral que aprovar as<br />

contas do exercício findo em 31/12/2012, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos, verificando-se terem sido eleitos os seguintes membros: (i) Diretor<br />

Presi<strong>de</strong>nte: ATILANO DE OMS SOBRINHO, já <strong>de</strong>vidamente qualificado e (ii) Diretor Administrativo-Financeiro: JAUNEVAL DE<br />

OMS, brasileiro, viúvo, industrial, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 479.964-0 SSP/PR, inscrito CPF/MF sob nº 021.617.377–91,<br />

resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rua Hermes Fontes, nº 640, bairro Batel, CEP: 80.440-070, em Curitiba, Estado do Paraná; permanecendo<br />

vagos os cargos <strong>de</strong> Diretor Comercial e Diretor <strong>de</strong> Engenharia até ulterior <strong>de</strong>liberação. Os Diretores eleitos <strong>de</strong>claram não estarem<br />

incursos em quaisquer dos crimes que vedam o exercício da ativida<strong>de</strong> mercantil. Os organizadores acionistas fixaram a remuneração<br />

global anual dos Diretores para o exercício <strong>de</strong> 2010 em até R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), a qual será distribuída entre os Diretores em<br />

reunião própria. A<strong>de</strong>mais, os organizadores autorizam os Diretores eleitos tomar todas as <strong>de</strong>mais provi<strong>de</strong>ncias <strong>de</strong> regularização da<br />

constituição da socieda<strong>de</strong>, bem como das publicações necessárias. Observadas as formalida<strong>de</strong>s legais e não havendo oposição dos<br />

subscritores, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou constituída a Companhia. Concluídos os trabalhos e não mais havendo a serem tratados, o Sr.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u <strong>por</strong> encerrada a Assembléia Geral <strong>de</strong> Constituição da INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A, <strong>de</strong>terminando fosse<br />

lavrada a presente ata que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lida e aprovada, foi assinada <strong>por</strong> todos os acionistas organizadores da socieda<strong>de</strong>. Curitiba, 19 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2010. (a.a.) Inepar S/A - Indústria e Construções (Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho - Jauneval <strong>de</strong> Oms). Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho<br />

(Acionista/Presi<strong>de</strong>nte da Assembléia). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. ANEXO I –<br />

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO. Boletim <strong>de</strong> subscrição da Inepar Innovida Latin America S/A, mediante a subscrição <strong>de</strong> 10.000 (<strong>de</strong>z<br />

mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada, equivalentes a 100% (cem <strong>por</strong> cento) do capital social,<br />

que é <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), aprovado pela Assembléia Geral <strong>de</strong> Constituição <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> Anônima, realizada em 19 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2010, sendo subscrito a totalida<strong>de</strong> do capital social e integralizados 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento) do preço <strong>de</strong> emissão, neste ato, em<br />

moeda corrente nacional do país, mediante <strong>de</strong>pósito no Banco do Brasil S.A., nos termos do artigo 80, II da Lei 6.404/1976, o restante<br />

<strong>de</strong> 90% (noventa <strong>por</strong> cento) do Capital Social será integralizado em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente, pelos seguintes<br />

acionistas subscritores: Demonstrativo <strong>de</strong> Ações Subscritas e Integralização<br />

Acionista<br />

INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES,<br />

pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no<br />

CNPJ/MF nº 76.627.504/0001-06, Registrada<br />

na MM Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

sob NIRE nº 33 5 0035492 3 em 31/03/08, com<br />

se<strong>de</strong> na Alameda Jurupis nº 455, 10º andar,<br />

bairro Moema, CEP 04.088-001, em São Paulo,<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

ATILANO DE OMS SOBRINHO, brasileiro,<br />

casado, advogado, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 388.878-9 SSP/PR e inscrito<br />

no CPF/MF sob nº 000.848.409-00, resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan<br />

nº 4.450, casa 04, Condomínio Saint Barth, bairro<br />

Cacupé, CEP 88.050-005, em Florianópolis,<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

Ações<br />

Subscritas<br />

9.900<br />

100<br />

Forma <strong>de</strong> Integralização<br />

Integralizado 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento), mediante<br />

<strong>de</strong>pósito em moeda corrente nacional no Banco<br />

do Brasil S.A., sendo que o saldo remanescente<br />

será integralizado em até 60 (sessenta) dias da<br />

assinatura do presente.<br />

Integralizado 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento), mediante<br />

<strong>de</strong>pósito em moeda corrente nacional no Banco<br />

do Brasil S.A., sendo que o saldo remanescente<br />

será integralizado em até 60 (sessenta) dias da<br />

assinatura do presente.<br />

Valor<br />

Subscrito<br />

(R$)<br />

Valor<br />

Integralizado<br />

(R$)<br />

9.900,00 990,00<br />

100,00 10,00<br />

Subscritores do Capital Social: (a.a.) Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho. Inepar S/A - Indústria e Construções. Curitiba, 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

(a.a.) Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho (Presi<strong>de</strong>nte). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. ANEXO<br />

II – ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º - INEPAR INNOVIDA<br />

LATIN AMERICA S/A, é uma socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações <strong>de</strong> capital fechado, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições<br />

legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Socieda<strong>de</strong> tem se<strong>de</strong> e foro jurídico na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do<br />

Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong> Oliveira, nº 11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, po<strong>de</strong>ndo a critério da<br />

Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios ou <strong>de</strong>pósitos em quaisquer praças do país e do exterior. Artigo 3º - A duração da<br />

Socieda<strong>de</strong> é <strong>por</strong> prazo in<strong>de</strong>terminado. Artigo 4º - A Socieda<strong>de</strong> tem <strong>por</strong> objeto social: a) A fabricação, industrialização e comercialização<br />

<strong>de</strong> materiais sintéticos, painéis e estruturas a base <strong>de</strong> compostos <strong>de</strong> fibra <strong>de</strong> vidro (FCP- Fiber Composite Panels), polímeros, resinas,<br />

poliuretano, epóxi, espumas e outros materiais e painéis compostos especiais; b) O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> engenharia com<br />

utilização dos materiais e componentes do sistema construtivo e painéis da Innovida, aplicados nos mais variados tipos <strong>de</strong> projetos<br />

construtivos, tais como projetos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais, governamentais, militares, projetos <strong>de</strong> aplicação global, nacional e internacional,<br />

e <strong>de</strong>mais variações possíveis; c) Ex<strong>por</strong>tação e im<strong>por</strong>tação dos produtos e serviços <strong>de</strong>scritos nos itens antece<strong>de</strong>ntes; d) Participação <strong>de</strong><br />

licitações isoladamente ou <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> consórcios ou SPCs e modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> joint venture; e) Participação em outras socieda<strong>de</strong>s, no país<br />

e no exterior, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócio-quotista ou acionista; e f) Administração <strong>de</strong> bens próprios. CAPÍTULO SEGUNDO - DO CAPITAL,<br />

DAS AÇÕES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. Artigo 5º - O capital social é <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), divididos em 10.000 (<strong>de</strong>z<br />

mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada uma, representativas <strong>de</strong> 100% (cem <strong>por</strong> cento) do capital<br />

social. Parágrafo Primeiro. Cada ação ordinária dará direito a um voto nas <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo. Não<br />

será permitida a conversão <strong>de</strong> uma espécie ou classe <strong>de</strong> ações em outra. Parágrafo Terceiro. Nos aumentos <strong>de</strong> capital da Socieda<strong>de</strong>, o<br />

preço <strong>de</strong> emissão das ações, assim como as condições e prazos <strong>de</strong> integralização, serão fixados pela Assembléia Geral, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

emitidas tanto ações ordinárias como preferenciais, sendo que o capital <strong>de</strong>verá preservar a pro<strong>por</strong>ção estabelecida em Lei. Parágrafo<br />

Quarto. As ações não serão representadas <strong>por</strong> cautelas, presumindo-se a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas pela inscrição do nome do acionista no<br />

Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Ações Nominativas da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Quinto. A transferência <strong>de</strong> ações da Socieda<strong>de</strong>, operar-se-á mediante<br />

transcrição no Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Ações da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Sexto. O direito <strong>de</strong> preferência para subscrição do aumento <strong>de</strong><br />

capital social <strong>de</strong>verá ser exercido pelo acionista no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data da Assembléia Geral que aprovou<br />

o aumento do capital social. Parágrafo Sétimo. O acionista que, nos prazos marcados não efetuar o pagamento das entradas ou<br />

prestações correspon<strong>de</strong>ntes às ações <strong>por</strong> ele subscritas ou adquiridas, ficará <strong>de</strong> pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao<br />

pagamento <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 1% (um <strong>por</strong> cento) ao mês sobre o valor daquelas entradas ou prestações. Parágrafo Oitavo. O sócio que <strong>de</strong>sejar<br />

alienar suas ações, ou parte <strong>de</strong>las, <strong>de</strong>verá dar ciência <strong>de</strong> sua intenção aos <strong>de</strong>mais acionistas, através <strong>de</strong> carta en<strong>de</strong>reçada à Socieda<strong>de</strong>,<br />

on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar, expressamente, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, a espécie, o preço e as condições <strong>de</strong> pagamento. Os <strong>de</strong>mais acionistas<br />

terão o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para manifestar o seu direito <strong>de</strong> preferência na aquisição das ações ofertadas. Após esse prazo, essas<br />

ações po<strong>de</strong>rão ser livremente alienadas. CAPÍTULO TERCEIRO - ACORDOS DE ACIONISTAS. Artigo 6º - Os Acordos <strong>de</strong> Acionistas<br />

que estabeleçam condições <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> suas ações, direito <strong>de</strong> preferência da compra das mesmas, exercício do direito <strong>de</strong> voto,<br />

ou o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle, serão sempre observados pela Socieda<strong>de</strong>, quando tais acordos forem <strong>de</strong>vidamente registrados na sua se<strong>de</strong>, na<br />

forma do artigo 118, da Lei 6.404/1976. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s resultantes <strong>de</strong> tais acordos serão válidas<br />

e obrigarão terceiros, her<strong>de</strong>iros e sucessores. CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 7º - A administração<br />

da Socieda<strong>de</strong> compete à Diretoria, a qual é investida <strong>de</strong> todos os po<strong>de</strong>res necessários à administração da Socieda<strong>de</strong> e a consecução <strong>de</strong><br />

seu objeto social, po<strong>de</strong>ndo inclusive: a) Contrair empréstimos nacionais e/ou internacionais; b) Promover transações e renunciar direitos;<br />

c) Adquirir, alienar e onerar bens patrimoniais da Socieda<strong>de</strong>. Artigo 8º - A Diretoria será composta <strong>de</strong> até 4 (quatro) membros, acionistas<br />

ou não, resi<strong>de</strong>ntes no País, sendo 1 (um) Diretor Presi<strong>de</strong>nte e 3 (três) Diretores assim <strong>de</strong>signados: Diretor Administrativo-Financeiro,<br />

Diretor Comercial e Diretor <strong>de</strong> Engenharia. Parágrafo Primeiro. Admitir-se-á até 2 (dois) cargos vagos na Diretoria, po<strong>de</strong>ndo ser exercido,<br />

cumulativamente, <strong>por</strong> um, as atribuições <strong>de</strong> outros Diretores. Parágrafo Segundo. A representação da Socieda<strong>de</strong>, ativa e passivamente,<br />

em juízo ou fora <strong>de</strong>le, será sempre exercida <strong>por</strong> 2 (dois) Diretores, em conjunto e indistintamente, ou <strong>por</strong> um Diretor e um Procurador<br />

legalmente constituído. Os cheques e <strong>de</strong>mais títulos do movimento normal da Socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser assinados <strong>por</strong> 2 (dois) Procuradores<br />

legalmente constituídos. Parágrafo Terceiro. Os Diretores serão eleitos para um mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos, permitida a reeleição, cabendo<br />

à Assembléia Geral fixar a remuneração dos Administradores da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Quarto. Os Diretores serão investidos em seus<br />

cargos mediante assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> posse no livro próprio, <strong>de</strong>ntro dos trinta dias que se seguirem a sua eleição, dispensados <strong>de</strong><br />

prestar caução como garantia <strong>de</strong> sua gestão. Parágrafo Quinto. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no pleno exercício <strong>de</strong> seus<br />

cargos, até a investidura dos novos membros eleitos. Parágrafo Sexto. Em suas ausências ou impedimentos tem<strong>por</strong>ários, os Diretores<br />

serão substituídos <strong>por</strong> um outro Diretor. Parágrafo Sétimo. Em caso <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> um ou mais cargos da Diretoria, <strong>de</strong>verá ser<br />

convocada Reunião do Conselho para eleição dos novos membros. Parágrafo Oitavo. A Diretoria prestará contas <strong>de</strong> seus atos para o<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e Assembléia Geral. Artigo 9º - A Diretoria reunir se á sempre que convocada <strong>por</strong> qualquer um dos Diretores,<br />

na se<strong>de</strong> social da Socieda<strong>de</strong>, lavrando-se as atas no livro próprio. Artigo 10 - Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela<br />

Lei e <strong>por</strong> este Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) ao Diretor Presi<strong>de</strong>nte, cumprir e fazer cumprir o<br />

Estatuto, as <strong>de</strong>liberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da<br />

Diretoria; implementar os planos e orçamentos; analisar e pro<strong>por</strong> à Diretoria políticas, métodos e sistemas <strong>de</strong> atuação no mercado; avaliar<br />

permanentemente a performance do mercado e as tendências mercadológicas, po<strong>de</strong>ndo acumular as ativida<strong>de</strong>s da Diretoria Comercial,<br />

bem como estruturar e dirigir todos os serviços da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral; b) ao Diretor<br />

Administrativo-Financeiro, elaborar, semestralmente, os orçamentos <strong>de</strong> custeio e investimentos da Socieda<strong>de</strong>; elaborar e acompanhar o<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa, provendo as eventuais necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e aplicando os exce<strong>de</strong>ntes; zelar para que as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

da Socieda<strong>de</strong>, assim como os relatórios que lhe incumbem, na forma <strong>de</strong> disposições legais e regulamentares, sejam sempre elaborados<br />

e entregues tempestivamente e; propiciar su<strong>por</strong>te à análise <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>de</strong> novos investimentos; c)<br />

ao Diretor Comercial, estabelecer as linhas <strong>de</strong> autuação para os negócios <strong>de</strong> sua competência e responsabilida<strong>de</strong>; coor<strong>de</strong>nar as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> marketing e propaganda, visando o incremento permanente das ativida<strong>de</strong>s e dos resultados da Socieda<strong>de</strong>; promover e<br />

fomentar o relacionamento com o mercado através do contato com empresários e empresas da iniciativa privada, instituições<br />

governamentais relacionadas direta ou indiretamente com o segmento <strong>de</strong> atuação da empresa, bem como com o mercado nacional e<br />

internacional em geral, estabelecer negócios, parcerias, consórcios e joint venture, elaborar e acompanhar através <strong>de</strong> relatórios<br />

específicos o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> caixa dos recebíveis e monetizáveis da empresa e; pro<strong>por</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> filiais no país<br />

e no exterior como alternativa viável ao melhor <strong>de</strong>senvolvimento e expansão dos negócios da Socieda<strong>de</strong>; d) ao Diretor <strong>de</strong> Engenharia,<br />

estabelecer sempre em conjunto com o Diretor Comercial e/ou o Diretor Presi<strong>de</strong>nte, as linhas <strong>de</strong> atuação para os empreendimentos <strong>de</strong><br />

obras realizadas pela Socieda<strong>de</strong>, inclusive em sistemas <strong>de</strong> parcerias e consórcios, ou outras modalida<strong>de</strong>s necessárias e justificadas,<br />

estruturar e coor<strong>de</strong>nar as execuções dos serviços técnicos operacionais em todas as suas fases, inclusive no tocante ao maquinário e<br />

equipamento, para o pleno cumprimento e <strong>de</strong>sempenho nos contratos adjudicados à Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Único. Caberá aos Diretores<br />

<strong>de</strong>signados comparecer às reuniões da Diretoria e colaborar eficazmente com o Diretor Presi<strong>de</strong>nte na gestão da Socieda<strong>de</strong>, além <strong>de</strong><br />

outras atribuições no cumprimento normal das ativida<strong>de</strong>s da Socieda<strong>de</strong> que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral em sua área <strong>de</strong><br />

competência. Artigo 11 - As procurações outorgadas pela Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão: a) ser assinadas <strong>por</strong> 2 (dois) Diretores; b) especificar<br />

expressamente os po<strong>de</strong>res conferidos; c) conter prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, não superior a 1 (um) ano; d) vedar o substabelecimento. Parágrafo<br />

Único. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não se aplica às procurações outorgadas a advogados para representação da Socieda<strong>de</strong> em processos<br />

judiciais ou administrativos. Artigo 12 - É vedado aos Diretores e aos Procuradores obrigar a Socieda<strong>de</strong> em negócios estranhos ao seu<br />

objeto social, bem como praticar atos e liberalida<strong>de</strong>s em nome da mesma. CAPÍTULO QUINTO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Artigo<br />

13 - A Assembléia Geral, órgão <strong>de</strong>liberativo da Socieda<strong>de</strong>, reunir-se-á, ordinariamente, <strong>de</strong>ntro dos 4 (quatro) meses subseqüentes ao<br />

término do exercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, permitida a convocação e a realização<br />

simultânea <strong>de</strong> Assembléias Ordinária e Extraordinária. Parágrafo Primeiro. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou<br />

<strong>por</strong> acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco <strong>por</strong> cento) do capital votante, <strong>de</strong>vendo no edital <strong>de</strong> convocação constar a or<strong>de</strong>m<br />

do dia, ainda que sumariamente, bem como o dia, local e hora da reunião. Parágrafo Segundo. A Assembléia Geral será presidida pelo<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> e, na sua falta, pelo Diretor que este indicar, o qual convidará dos presentes para secretariar os<br />

trabalhos. Parágrafo Terceiro. Guardar-se-á, quando da instalação da Assembléia, or<strong>de</strong>m dos trabalhos e quorum para <strong>de</strong>liberação, bem<br />

como o que a Lei contiver a respeito. Artigo 14 - Os acionistas po<strong>de</strong>rão fazer-se representar nas Assembléias Gerais <strong>por</strong> Procurador<br />

constituído há menos <strong>de</strong> 1 (hum) ano, que seja acionista ou representante <strong>de</strong> acionista, Administrador da Socieda<strong>de</strong> ou advogado. Artigo<br />

15 - As <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral, ressalvados os casos previstos <strong>por</strong> Lei, serão tomadas <strong>por</strong> maioria absoluta <strong>de</strong> votos, não se<br />

computando os votos em brancos. Artigo 16 – Compete, ainda, à Assembléia Geral vetar as <strong>de</strong>liberações da Diretoria, <strong>de</strong>terminando<br />

novo exame da matéria. CAPÍTULO SEXTO - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 17 - A Socieda<strong>de</strong> terá um Conselho Fiscal composto <strong>por</strong><br />

3 (três) membros efetivos e igual número <strong>de</strong> suplentes e funcionará somente nos exercícios em que for eleito e instalado pela Assembléia<br />

Geral, a pedido <strong>de</strong> acionistas, na forma da Lei. Parágrafo Único. O funcionamento, remuneração, competência, <strong>de</strong>veres e responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> seus membros obe<strong>de</strong>cerão ao disposto na legislação em vigor. CAPÍTULO SÉTIMO DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES<br />

FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS. Artigo 18 - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando em 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano, data em que serão levantados o balanço geral e as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações financeiras exigidas <strong>por</strong> lei. Artigo 19<br />

- Dos resultados apurados serão inicialmente <strong>de</strong>duzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto <strong>de</strong> Renda e Tributos sobre<br />

o lucro, seguindo-se as participações <strong>de</strong> empregados e/ou Administradores propostas pelos Órgãos <strong>de</strong> Administração na forma do artigo<br />

190, e com as limitações previstas no artigo 152 e seus parágrafos, ambos da Lei 6.404/1976. O lucro remanescente, <strong>de</strong>finido no artigo<br />

191, da Lei 6.404/1976, terá a seguinte <strong>de</strong>stinação: a) 5% (cinco <strong>por</strong> cento) para a constituição da reserva legal, que não exce<strong>de</strong>rá <strong>de</strong><br />

20% (vinte <strong>por</strong> cento) do capital social; a reserva legal po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do<br />

montante <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei 6.404/1976, exce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> 30% (trinta <strong>por</strong> cento) do<br />

capital social; b) 25% (vinte e cinco <strong>por</strong> cento) do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório; c) o saldo<br />

ficará à disposição da Assembléia Geral para <strong>de</strong>liberação. Artigo 20 - O divi<strong>de</strong>ndo mínimo obrigatório po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser distribuído<br />

quando a Assembléia Geral <strong>de</strong>liberar, sem oposição <strong>de</strong> qualquer dos acionistas presentes, a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos em percentual<br />

inferior aos referidos 25% (vinte e cinco <strong>por</strong> cento) ou mesmo retenção integral do lucro. Artigo 21 - O divi<strong>de</strong>ndo será sempre pago,<br />

corrigido monetariamente, no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias da data em que for <strong>de</strong>clarado. CAPÍTULO OITAVO - DA LIQUIDAÇÃO. Artigo<br />

22 - A Socieda<strong>de</strong> entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou <strong>por</strong> <strong>de</strong>liberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma<br />

<strong>de</strong> liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e<br />

fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO NONO - DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 23 - Os casos omissos neste Estatuto<br />

serão resolvidos pela Assembléia Geral e pela legislação que rege a socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações. Curitiba, 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. (a.a.) Atilano<br />

<strong>de</strong> Oms Sobrinho (Presi<strong>de</strong>nte). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. Ata registrada na<br />

JUCEPAR sob nº 41300080747 em 28/10/2010.

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