motoristas e cobradores contestam urbs por causa de ... - Bem Paraná
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EDITAIS<br />
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2011<br />
anuncios@jornaldoestado.com.br<br />
11<br />
PREVISÃO DO TEMPO<br />
Quarta-feira com tempo estável em gran<strong>de</strong> parte do Paraná.<br />
As áreas <strong>de</strong> chuva se afastam do Estado em direção ao<br />
Oceano Atlântico e o sol volta a predominar, principalmente<br />
no interior paranaense. Na faixa Leste, os ventos úmidos do<br />
oceano mantêm as nuvens presentes na região, com<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> chuviscos ocasionais entre a Região<br />
Metropolitana <strong>de</strong> Curitiba e o Litoral, à qualquer hora do dia.<br />
Guaíra<br />
Foz do<br />
Iguaçu<br />
REFERÊNCIAS<br />
Máxima<br />
Mínima<br />
Em graus<br />
celsius<br />
Paranavaí<br />
Maringa<br />
Umuarama<br />
Campo<br />
Mourão<br />
Jacarezinho<br />
Londrina<br />
Piraí<br />
do Sul<br />
Telêmaco<br />
Borba<br />
Cascavel<br />
Ponta<br />
Guarapuava Grossa<br />
Francisco<br />
Irati<br />
Beltrão<br />
Pato União da<br />
Branco Vitória<br />
Palmas<br />
Previsão para os próximos<br />
três dias em Curitiba<br />
Quinta<br />
encoberto<br />
11ºc Máx.<br />
23ºc<br />
Min.<br />
AEROPORTOS<br />
Sexta<br />
encoberto<br />
11ºc Máx.<br />
22ºc<br />
Min.<br />
Cida<strong>de</strong>s Tempo Visibilida<strong>de</strong><br />
Curitiba encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
Brasília poucas nuvens mo<strong>de</strong>rada<br />
Florianópolis encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
Porto Alegre encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
São Paulo encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
Foz do Iguaçu encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
Buenos Aires encoberto mo<strong>de</strong>rada<br />
pancadas<br />
<strong>de</strong> chuva<br />
geada<br />
Sábado<br />
encoberto<br />
12ºc Máx.<br />
23ºc<br />
Min.<br />
poucas<br />
nuvens<br />
encoberto<br />
Curitiba<br />
nublado<br />
com chuva<br />
Paranaguá<br />
Fonte: Instituto Tecnológico Simepar<br />
TEMPERATURAS<br />
Máx.<br />
Curitiba 9ºc 16ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Paranaguá 14ºc 20ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Londrina 11ºc 22ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Maringá 12ºc 24ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Cascavel 8ºc 23ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Foz do Iguaçu 9ºc 24ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Ponta Grossa 7ºc 18ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
U. da Vitória 6ºc 17ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Guarapuava 7ºc 20ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
F. Beltrão 7ºc 23ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
Umuarama 10ºc 23ºc<br />
Min.<br />
Máx.<br />
C. Mourão 10ºc 23ºc<br />
Min.<br />
Min.<br />
céu<br />
claro<br />
SAÚDE<br />
Sarampo — A campanha <strong>de</strong> vacinação contra o sarampo,<br />
que segue até 16 <strong>de</strong> setembro, já atingiu 87,4% <strong>de</strong><br />
cobertura em Curitiba. São 116.073 crianças imunizadas<br />
até ontem. O resultado reflete a boa a<strong>de</strong>são da faixa entre<br />
1 e 4 anos, com 96% das crianças vacinadas, equivalentes<br />
a 85.766 doses aplicadas. O objetivo é vacinar pelo menos<br />
95% do público entre 1 e 7 anos incompletos. O <strong>de</strong>safio<br />
agora é atrair a atenção dos responsáveis pelas crianças<br />
entre 5 e 7 anos incompletos. Nessa faixa, <strong>por</strong> enquanto, a<br />
cobertura está em 69,7% ou 30.307 doses aplicadas.<br />
Meta atingida — O Paraná atingiu ontem a meta <strong>de</strong><br />
vacinação da atual campanha contra a poliomielite. Em<br />
10 dias, mais <strong>de</strong> 695 mil crianças foram imunizadas<br />
contra a doença em todo Estado, o que equivale a 95,3%<br />
do total <strong>de</strong> crianças menores <strong>de</strong> cinco anos. O Paraná é o<br />
terceiro estado a atingir a meta e <strong>de</strong>ve vacinar até esta<br />
sexta-feira, prazo estabelecido pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>,<br />
729 mil crianças menores <strong>de</strong> cinco anos, chegando a<br />
100% <strong>de</strong> imunização. As doses estão disponíveis em<br />
todas as unida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Concurso para médicos — Está disponível no site da<br />
Prefeitura <strong>de</strong> Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br) o<br />
resultado da avaliação psicológica do concurso público<br />
que vai contratar médicos e auxiliares <strong>de</strong> enfermagem. Os<br />
candidatos po<strong>de</strong>m consultar o resultado clicando em<br />
concursos públicos, que está entre os serviços mais<br />
acessados do site. Os candidatos ainda po<strong>de</strong>m apresentar<br />
recurso (<strong>de</strong>volutiva), antes da divulgação do resultado<br />
final do concurso, que sai no dia 1º <strong>de</strong> setembro.<br />
Ver além — O Instituto <strong>de</strong> Oftalmologia <strong>de</strong> Curitiba está<br />
promovendo a campanha O Mundo Tem Quem Vê Além,<br />
que vai realizar doações <strong>de</strong> livros infanto-juvenis e<br />
promover consultas e doações <strong>de</strong> óculos para as<br />
instituições <strong>de</strong> crianças carentes ligadas ao IPCC, o<br />
Instituto Pró-Cidadania <strong>de</strong> Curitiba. No dia 26 <strong>de</strong> agosto,<br />
as crianças (cerca <strong>de</strong> 400) serão atendidas pelos<br />
oftalmologistas do IOC gratuitamente. As que precisarem<br />
<strong>de</strong> óculos receberão lente e armação gratuitamente,<br />
graças a parceiros da campanha, como a Varilux e a<br />
Visorama. Após isso, até o dia 30 <strong>de</strong> setembro, a<br />
população po<strong>de</strong> participar da campanha doando livros<br />
para estas crianças nos postos <strong>de</strong> coleta localizados no<br />
próprio IOC, nas Livrarias Curitiba e lojas Visorama.<br />
Emenda 29 — A Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social e Família<br />
da Câmara dos Deputados discute hoje a urgência da<br />
aprovação do projeto <strong>de</strong> lei que regulamenta a Emenda<br />
29/2000. A EC 29 é o instrumento legal para tratar do<br />
financiamento da saú<strong>de</strong> pública com a garantia da<br />
aplicação dos percentuais mínimos orçamentários no setor.<br />
PUBLICIDADE LEGAL<br />
PROCLAMAS<br />
CARTORIO DE UMBARÁ<br />
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY<br />
Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234 - CEP. 81.910-000,<br />
Curitiba – Paraná<br />
EDITAL DE PROCLAMAS<br />
Faço saber que preten<strong>de</strong>m casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos<br />
exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) HUGO<br />
RAMON FERRAZ e ADRIANA CARDOSO DE ANDRADE; 2) RODRIGO DA CRUZ e<br />
LORENA TESLUKI; 3) PAULO ROBERTO CHIQUITO e MARCIA JULIANA ALLE GRI-<br />
MA; 4) ADRIANO RANGEL BUHRER e FRANCIELE KERETCH EDUARDO; 5) ANDER-<br />
SON DA SILVA NARLOCH e BIANCA DE OLIVEIRA FREITAS; 6) TIAGO PEDROSO e<br />
NÁDIA COSTA; 7) DOMINGOS NUNES CALADO e MARLENE APOLINARIO NUNES;<br />
8) JOSÉ CARLOS BALBINO e LUZIA DA SILVA LEITE; 9) ALEXANDRE THIAGO DOS<br />
SANTOS e ROSEMARY DO ROCIO PEREIRA; 10) ELIAS EVANGELISTA DA SILVA e<br />
LEISE DE FÁTIMA GONÇALVES; 11) PAULO HENRIQUE DOMINGUES e SOLANGE<br />
LEAL; 12) EVANDRO RAMPANI e JUREMA WIZNIESKI; 13) JOZIEL DE MESQUITA e<br />
CRISTINA BILETZKI; 14) MAURICIO MENDES DA PAIXÃO e DJANANE LIMA XAVIER;<br />
15) CARLOS EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS e DRIELLE BERTHOLDO; 16)<br />
ANDERSON PEREIRA MACHADO e ANDRESSA NASTALLY DISSENHA; 17) LUCAS<br />
PEDRO DE OLIVEIRA e ERICA COSTA; 18) ROMUALDO FONSECA DA SILVA e<br />
SARAH HELENA DA SILVA CARNEIRO; 19) WILLIAN DOS SANTOS e MICHELLI<br />
JULIANE TOSCAN VILAS BOAS; 20) VALDINEI DE SOUZA CAMPOS e MAYARA DE<br />
SOUZA PEREIRA; 21) ALEXANDRE LORENTI e ROSILEI DA SILVA; 22) ELIEL DOS<br />
SANTOS MOURA e KARINA RODRIGUES DOS SANTOS; 23) VINÍCIUS CÂNDIDO DA<br />
SILVA e DANIELA BORBA NOGUEIRA; 24) ANDRÉ ALBUQUERQUE BARBOSA e<br />
ROSANA GONÇALVES FERREIRA; 25) EVERTON DA SILVA e FERNANDA BARBOSA<br />
DOS SANTOS; 26) WELLINGTON LUIZ DE LIMA e ÁTILA CRISTINA DE OLIVEIRA;<br />
27) WILLIAN CÉSAR PONTES BORGES e NATHANNE RISCAROLLI; 28) ALAN AN-<br />
DRÉ CARNEIRO e JÉSSICA FERNANDA BRUNO; e, tendo ainda recebido da Oficial<br />
do 2º Serviço Notarial e Registro Civil da Comarca <strong>de</strong> Naviraí-MS o edital <strong>de</strong> Proclamas<br />
<strong>de</strong> MARCELO SOARES DE ANDRADE e FERNANDA NAYARA NUNES PEREIRA.<br />
Se alguém souber <strong>de</strong> algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />
previsto. Curitiba, 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011.<br />
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY<br />
NOTARIO E REGISTRADOR<br />
PUBLICIDADE LEGAL<br />
INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A<br />
(Em Organização)<br />
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA DENOMINADA INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A<br />
Aos 19 dias do mês <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, às 10 horas, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong><br />
Oliveira, nº 11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, reuniram-se em Assembléia Geral os seguintes subscritores:<br />
INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 76.627.504/0001-06,<br />
registrada na MM Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> São Paulo sob NIRE nº 33 5 0035492 3 em 31/03/08, com se<strong>de</strong> na Alameda Jurupis<br />
nº 455, 10º andar, bairro Moema, CEP 04.088-001, em São Paulo, Estado <strong>de</strong> São Paulo; e (2) ATILANO DE OMS SOBRINHO,<br />
brasileiro, casado, advogado, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 388.878-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.848.409-00,<br />
resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan nº 4.450, casa 04, Condomínio Saint Barth, bairro Cacupé, CEP 88.050-<br />
005, em Florianópolis, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, todos organizadores, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei 6.404/1976, para a<br />
constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações <strong>de</strong> capital fechado que girará sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> “INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA<br />
S/A”, sendo assim dispensada a publicação <strong>de</strong> edital <strong>de</strong> convocação, conforme autorizado pelo § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976.<br />
Por aclamação dos presentes, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. ATILANO DE OMS SOBRINHO, o qual convidou a mim,<br />
JAUNEVAL DE OMS, para secretário. Iniciados os trabalhos, a Presidência colocou em discussão o projeto do Estatuto Social da<br />
empresa, previamente elaborado e examinado <strong>por</strong> todos os presentes, que girará sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> INEPAR INNOVIDA LATIN<br />
AMERICA S/A, tendo a sua se<strong>de</strong> e foro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong> Oliveira, nº<br />
11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, cujo objeto social terá <strong>por</strong> finalida<strong>de</strong>: (a) a fabricação, industrialização e<br />
comercialização <strong>de</strong> materiais sintéticos, painéis e estruturas a base <strong>de</strong> compostos <strong>de</strong> fibra <strong>de</strong> vidro (FCP- Fiber Composite Panels),<br />
polímeros, resinas, poliuretano, epóxi, espumas e outros materiais e painéis compostos especiais; (b) o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />
engenharia com utilização dos materiais e componentes do sistema construtivo e painéis da Innovida, aplicados nos mais variados tipos<br />
<strong>de</strong> projetos construtivos, tais como projetos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais, governamentais, militares, projetos <strong>de</strong> aplicação global, nacional e<br />
internacional, e <strong>de</strong>mais variações possíveis; (c) ex<strong>por</strong>tação e im<strong>por</strong>tação dos produtos e serviços <strong>de</strong>scritos nos itens antece<strong>de</strong>ntes; (d)<br />
participação <strong>de</strong> licitações isoladamente ou <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> consórcios ou SPCs e modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> joint venture; (e) participação em outras<br />
socieda<strong>de</strong>s, no país e no exterior, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócio-quotista ou acionista; e (f) administração <strong>de</strong> bens próprios. Na seqüência<br />
dos trabalhos, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte esclareceu que a socieda<strong>de</strong> terá o capital social inicial <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), dividido em<br />
10.000 (<strong>de</strong>z mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada, que <strong>de</strong>verá ser subscrito e integralizado<br />
na forma do Boletim <strong>de</strong> Subscrição - Anexo I. Após o <strong>de</strong>bate da matéria, a Assembléia <strong>de</strong>liberou pela aprovação do Estatuto Social,<br />
cujo inteiro teor, na forma do Anexo lI, que compõe documento específico, integra a presente Ata, dispensando-se sua transcrição. Na<br />
seqüência, a Presidência fez a leitura da lista dos subscritores do capital social, verificando-se, então, que foram subscritas todas as<br />
10.000 (<strong>de</strong>z mil) ações ordinárias nominativas em que se divi<strong>de</strong> o capital social, nas seguintes conformida<strong>de</strong>s: (1) 9.900 (nove mil e<br />
novecentas) ações ordinárias subscritas <strong>por</strong> INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, já <strong>de</strong>vidamente qualificada, no valor total<br />
<strong>de</strong> R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); (2) 100 (cem) ações ordinárias subscrita pelo Sr. ATILANO DE OMS SOBRINHO, já<br />
<strong>de</strong>vidamente qualificado, no valor <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais). O Capital Social inteiramente subscrito, sendo que serão integralizados,<br />
neste ato, 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento) do preço <strong>de</strong> emissão, em moeda corrente nacional do país, mediante <strong>de</strong>pósito no Banco do Brasil<br />
S.A., nos termos do artigo 80, II da Lei 6.404/1976, o restante <strong>de</strong> 90% (noventa <strong>por</strong> cento) do Capital Social será integralizado pelos<br />
subscritores em até 60 (sessenta) dias, tudo conforme Boletim <strong>de</strong> Subscrição - Anexo I da presente Ata. A seguir, os organizadores<br />
proce<strong>de</strong>ram à eleição dos membros da primeira Diretoria, com mandato <strong>de</strong> 03 anos, <strong>por</strong>tanto até a Assembléia Geral que aprovar as<br />
contas do exercício findo em 31/12/2012, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos, verificando-se terem sido eleitos os seguintes membros: (i) Diretor<br />
Presi<strong>de</strong>nte: ATILANO DE OMS SOBRINHO, já <strong>de</strong>vidamente qualificado e (ii) Diretor Administrativo-Financeiro: JAUNEVAL DE<br />
OMS, brasileiro, viúvo, industrial, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 479.964-0 SSP/PR, inscrito CPF/MF sob nº 021.617.377–91,<br />
resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rua Hermes Fontes, nº 640, bairro Batel, CEP: 80.440-070, em Curitiba, Estado do Paraná; permanecendo<br />
vagos os cargos <strong>de</strong> Diretor Comercial e Diretor <strong>de</strong> Engenharia até ulterior <strong>de</strong>liberação. Os Diretores eleitos <strong>de</strong>claram não estarem<br />
incursos em quaisquer dos crimes que vedam o exercício da ativida<strong>de</strong> mercantil. Os organizadores acionistas fixaram a remuneração<br />
global anual dos Diretores para o exercício <strong>de</strong> 2010 em até R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), a qual será distribuída entre os Diretores em<br />
reunião própria. A<strong>de</strong>mais, os organizadores autorizam os Diretores eleitos tomar todas as <strong>de</strong>mais provi<strong>de</strong>ncias <strong>de</strong> regularização da<br />
constituição da socieda<strong>de</strong>, bem como das publicações necessárias. Observadas as formalida<strong>de</strong>s legais e não havendo oposição dos<br />
subscritores, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou constituída a Companhia. Concluídos os trabalhos e não mais havendo a serem tratados, o Sr.<br />
Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u <strong>por</strong> encerrada a Assembléia Geral <strong>de</strong> Constituição da INEPAR INNOVIDA LATIN AMERICA S/A, <strong>de</strong>terminando fosse<br />
lavrada a presente ata que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lida e aprovada, foi assinada <strong>por</strong> todos os acionistas organizadores da socieda<strong>de</strong>. Curitiba, 19 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2010. (a.a.) Inepar S/A - Indústria e Construções (Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho - Jauneval <strong>de</strong> Oms). Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho<br />
(Acionista/Presi<strong>de</strong>nte da Assembléia). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. ANEXO I –<br />
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO. Boletim <strong>de</strong> subscrição da Inepar Innovida Latin America S/A, mediante a subscrição <strong>de</strong> 10.000 (<strong>de</strong>z<br />
mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada, equivalentes a 100% (cem <strong>por</strong> cento) do capital social,<br />
que é <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), aprovado pela Assembléia Geral <strong>de</strong> Constituição <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> Anônima, realizada em 19 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2010, sendo subscrito a totalida<strong>de</strong> do capital social e integralizados 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento) do preço <strong>de</strong> emissão, neste ato, em<br />
moeda corrente nacional do país, mediante <strong>de</strong>pósito no Banco do Brasil S.A., nos termos do artigo 80, II da Lei 6.404/1976, o restante<br />
<strong>de</strong> 90% (noventa <strong>por</strong> cento) do Capital Social será integralizado em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente, pelos seguintes<br />
acionistas subscritores: Demonstrativo <strong>de</strong> Ações Subscritas e Integralização<br />
Acionista<br />
INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES,<br />
pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no<br />
CNPJ/MF nº 76.627.504/0001-06, Registrada<br />
na MM Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
sob NIRE nº 33 5 0035492 3 em 31/03/08, com<br />
se<strong>de</strong> na Alameda Jurupis nº 455, 10º andar,<br />
bairro Moema, CEP 04.088-001, em São Paulo,<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
ATILANO DE OMS SOBRINHO, brasileiro,<br />
casado, advogado, <strong>por</strong>tador da carteira <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 388.878-9 SSP/PR e inscrito<br />
no CPF/MF sob nº 000.848.409-00, resi<strong>de</strong>nte e<br />
domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan<br />
nº 4.450, casa 04, Condomínio Saint Barth, bairro<br />
Cacupé, CEP 88.050-005, em Florianópolis,<br />
Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />
Ações<br />
Subscritas<br />
9.900<br />
100<br />
Forma <strong>de</strong> Integralização<br />
Integralizado 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento), mediante<br />
<strong>de</strong>pósito em moeda corrente nacional no Banco<br />
do Brasil S.A., sendo que o saldo remanescente<br />
será integralizado em até 60 (sessenta) dias da<br />
assinatura do presente.<br />
Integralizado 10% (<strong>de</strong>z <strong>por</strong> cento), mediante<br />
<strong>de</strong>pósito em moeda corrente nacional no Banco<br />
do Brasil S.A., sendo que o saldo remanescente<br />
será integralizado em até 60 (sessenta) dias da<br />
assinatura do presente.<br />
Valor<br />
Subscrito<br />
(R$)<br />
Valor<br />
Integralizado<br />
(R$)<br />
9.900,00 990,00<br />
100,00 10,00<br />
Subscritores do Capital Social: (a.a.) Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho. Inepar S/A - Indústria e Construções. Curitiba, 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
(a.a.) Atilano <strong>de</strong> Oms Sobrinho (Presi<strong>de</strong>nte). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. ANEXO<br />
II – ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º - INEPAR INNOVIDA<br />
LATIN AMERICA S/A, é uma socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações <strong>de</strong> capital fechado, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições<br />
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Socieda<strong>de</strong> tem se<strong>de</strong> e foro jurídico na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Estado do<br />
Paraná, na Avenida Juscelino Kubitschek <strong>de</strong> Oliveira, nº 11.400 - parte, bairro Cida<strong>de</strong> Industrial, CEP 81.450-900, po<strong>de</strong>ndo a critério da<br />
Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios ou <strong>de</strong>pósitos em quaisquer praças do país e do exterior. Artigo 3º - A duração da<br />
Socieda<strong>de</strong> é <strong>por</strong> prazo in<strong>de</strong>terminado. Artigo 4º - A Socieda<strong>de</strong> tem <strong>por</strong> objeto social: a) A fabricação, industrialização e comercialização<br />
<strong>de</strong> materiais sintéticos, painéis e estruturas a base <strong>de</strong> compostos <strong>de</strong> fibra <strong>de</strong> vidro (FCP- Fiber Composite Panels), polímeros, resinas,<br />
poliuretano, epóxi, espumas e outros materiais e painéis compostos especiais; b) O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> engenharia com<br />
utilização dos materiais e componentes do sistema construtivo e painéis da Innovida, aplicados nos mais variados tipos <strong>de</strong> projetos<br />
construtivos, tais como projetos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais, governamentais, militares, projetos <strong>de</strong> aplicação global, nacional e internacional,<br />
e <strong>de</strong>mais variações possíveis; c) Ex<strong>por</strong>tação e im<strong>por</strong>tação dos produtos e serviços <strong>de</strong>scritos nos itens antece<strong>de</strong>ntes; d) Participação <strong>de</strong><br />
licitações isoladamente ou <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> consórcios ou SPCs e modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> joint venture; e) Participação em outras socieda<strong>de</strong>s, no país<br />
e no exterior, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócio-quotista ou acionista; e f) Administração <strong>de</strong> bens próprios. CAPÍTULO SEGUNDO - DO CAPITAL,<br />
DAS AÇÕES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. Artigo 5º - O capital social é <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), divididos em 10.000 (<strong>de</strong>z<br />
mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) cada uma, representativas <strong>de</strong> 100% (cem <strong>por</strong> cento) do capital<br />
social. Parágrafo Primeiro. Cada ação ordinária dará direito a um voto nas <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo. Não<br />
será permitida a conversão <strong>de</strong> uma espécie ou classe <strong>de</strong> ações em outra. Parágrafo Terceiro. Nos aumentos <strong>de</strong> capital da Socieda<strong>de</strong>, o<br />
preço <strong>de</strong> emissão das ações, assim como as condições e prazos <strong>de</strong> integralização, serão fixados pela Assembléia Geral, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
emitidas tanto ações ordinárias como preferenciais, sendo que o capital <strong>de</strong>verá preservar a pro<strong>por</strong>ção estabelecida em Lei. Parágrafo<br />
Quarto. As ações não serão representadas <strong>por</strong> cautelas, presumindo-se a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas pela inscrição do nome do acionista no<br />
Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Ações Nominativas da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Quinto. A transferência <strong>de</strong> ações da Socieda<strong>de</strong>, operar-se-á mediante<br />
transcrição no Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Ações da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Sexto. O direito <strong>de</strong> preferência para subscrição do aumento <strong>de</strong><br />
capital social <strong>de</strong>verá ser exercido pelo acionista no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data da Assembléia Geral que aprovou<br />
o aumento do capital social. Parágrafo Sétimo. O acionista que, nos prazos marcados não efetuar o pagamento das entradas ou<br />
prestações correspon<strong>de</strong>ntes às ações <strong>por</strong> ele subscritas ou adquiridas, ficará <strong>de</strong> pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao<br />
pagamento <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 1% (um <strong>por</strong> cento) ao mês sobre o valor daquelas entradas ou prestações. Parágrafo Oitavo. O sócio que <strong>de</strong>sejar<br />
alienar suas ações, ou parte <strong>de</strong>las, <strong>de</strong>verá dar ciência <strong>de</strong> sua intenção aos <strong>de</strong>mais acionistas, através <strong>de</strong> carta en<strong>de</strong>reçada à Socieda<strong>de</strong>,<br />
on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar, expressamente, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, a espécie, o preço e as condições <strong>de</strong> pagamento. Os <strong>de</strong>mais acionistas<br />
terão o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para manifestar o seu direito <strong>de</strong> preferência na aquisição das ações ofertadas. Após esse prazo, essas<br />
ações po<strong>de</strong>rão ser livremente alienadas. CAPÍTULO TERCEIRO - ACORDOS DE ACIONISTAS. Artigo 6º - Os Acordos <strong>de</strong> Acionistas<br />
que estabeleçam condições <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> suas ações, direito <strong>de</strong> preferência da compra das mesmas, exercício do direito <strong>de</strong> voto,<br />
ou o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle, serão sempre observados pela Socieda<strong>de</strong>, quando tais acordos forem <strong>de</strong>vidamente registrados na sua se<strong>de</strong>, na<br />
forma do artigo 118, da Lei 6.404/1976. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s resultantes <strong>de</strong> tais acordos serão válidas<br />
e obrigarão terceiros, her<strong>de</strong>iros e sucessores. CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 7º - A administração<br />
da Socieda<strong>de</strong> compete à Diretoria, a qual é investida <strong>de</strong> todos os po<strong>de</strong>res necessários à administração da Socieda<strong>de</strong> e a consecução <strong>de</strong><br />
seu objeto social, po<strong>de</strong>ndo inclusive: a) Contrair empréstimos nacionais e/ou internacionais; b) Promover transações e renunciar direitos;<br />
c) Adquirir, alienar e onerar bens patrimoniais da Socieda<strong>de</strong>. Artigo 8º - A Diretoria será composta <strong>de</strong> até 4 (quatro) membros, acionistas<br />
ou não, resi<strong>de</strong>ntes no País, sendo 1 (um) Diretor Presi<strong>de</strong>nte e 3 (três) Diretores assim <strong>de</strong>signados: Diretor Administrativo-Financeiro,<br />
Diretor Comercial e Diretor <strong>de</strong> Engenharia. Parágrafo Primeiro. Admitir-se-á até 2 (dois) cargos vagos na Diretoria, po<strong>de</strong>ndo ser exercido,<br />
cumulativamente, <strong>por</strong> um, as atribuições <strong>de</strong> outros Diretores. Parágrafo Segundo. A representação da Socieda<strong>de</strong>, ativa e passivamente,<br />
em juízo ou fora <strong>de</strong>le, será sempre exercida <strong>por</strong> 2 (dois) Diretores, em conjunto e indistintamente, ou <strong>por</strong> um Diretor e um Procurador<br />
legalmente constituído. Os cheques e <strong>de</strong>mais títulos do movimento normal da Socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser assinados <strong>por</strong> 2 (dois) Procuradores<br />
legalmente constituídos. Parágrafo Terceiro. Os Diretores serão eleitos para um mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos, permitida a reeleição, cabendo<br />
à Assembléia Geral fixar a remuneração dos Administradores da Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Quarto. Os Diretores serão investidos em seus<br />
cargos mediante assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> posse no livro próprio, <strong>de</strong>ntro dos trinta dias que se seguirem a sua eleição, dispensados <strong>de</strong><br />
prestar caução como garantia <strong>de</strong> sua gestão. Parágrafo Quinto. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no pleno exercício <strong>de</strong> seus<br />
cargos, até a investidura dos novos membros eleitos. Parágrafo Sexto. Em suas ausências ou impedimentos tem<strong>por</strong>ários, os Diretores<br />
serão substituídos <strong>por</strong> um outro Diretor. Parágrafo Sétimo. Em caso <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> um ou mais cargos da Diretoria, <strong>de</strong>verá ser<br />
convocada Reunião do Conselho para eleição dos novos membros. Parágrafo Oitavo. A Diretoria prestará contas <strong>de</strong> seus atos para o<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração e Assembléia Geral. Artigo 9º - A Diretoria reunir se á sempre que convocada <strong>por</strong> qualquer um dos Diretores,<br />
na se<strong>de</strong> social da Socieda<strong>de</strong>, lavrando-se as atas no livro próprio. Artigo 10 - Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela<br />
Lei e <strong>por</strong> este Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) ao Diretor Presi<strong>de</strong>nte, cumprir e fazer cumprir o<br />
Estatuto, as <strong>de</strong>liberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da<br />
Diretoria; implementar os planos e orçamentos; analisar e pro<strong>por</strong> à Diretoria políticas, métodos e sistemas <strong>de</strong> atuação no mercado; avaliar<br />
permanentemente a performance do mercado e as tendências mercadológicas, po<strong>de</strong>ndo acumular as ativida<strong>de</strong>s da Diretoria Comercial,<br />
bem como estruturar e dirigir todos os serviços da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral; b) ao Diretor<br />
Administrativo-Financeiro, elaborar, semestralmente, os orçamentos <strong>de</strong> custeio e investimentos da Socieda<strong>de</strong>; elaborar e acompanhar o<br />
fluxo <strong>de</strong> caixa, provendo as eventuais necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e aplicando os exce<strong>de</strong>ntes; zelar para que as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
da Socieda<strong>de</strong>, assim como os relatórios que lhe incumbem, na forma <strong>de</strong> disposições legais e regulamentares, sejam sempre elaborados<br />
e entregues tempestivamente e; propiciar su<strong>por</strong>te à análise <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>de</strong> novos investimentos; c)<br />
ao Diretor Comercial, estabelecer as linhas <strong>de</strong> autuação para os negócios <strong>de</strong> sua competência e responsabilida<strong>de</strong>; coor<strong>de</strong>nar as<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> marketing e propaganda, visando o incremento permanente das ativida<strong>de</strong>s e dos resultados da Socieda<strong>de</strong>; promover e<br />
fomentar o relacionamento com o mercado através do contato com empresários e empresas da iniciativa privada, instituições<br />
governamentais relacionadas direta ou indiretamente com o segmento <strong>de</strong> atuação da empresa, bem como com o mercado nacional e<br />
internacional em geral, estabelecer negócios, parcerias, consórcios e joint venture, elaborar e acompanhar através <strong>de</strong> relatórios<br />
específicos o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> caixa dos recebíveis e monetizáveis da empresa e; pro<strong>por</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> filiais no país<br />
e no exterior como alternativa viável ao melhor <strong>de</strong>senvolvimento e expansão dos negócios da Socieda<strong>de</strong>; d) ao Diretor <strong>de</strong> Engenharia,<br />
estabelecer sempre em conjunto com o Diretor Comercial e/ou o Diretor Presi<strong>de</strong>nte, as linhas <strong>de</strong> atuação para os empreendimentos <strong>de</strong><br />
obras realizadas pela Socieda<strong>de</strong>, inclusive em sistemas <strong>de</strong> parcerias e consórcios, ou outras modalida<strong>de</strong>s necessárias e justificadas,<br />
estruturar e coor<strong>de</strong>nar as execuções dos serviços técnicos operacionais em todas as suas fases, inclusive no tocante ao maquinário e<br />
equipamento, para o pleno cumprimento e <strong>de</strong>sempenho nos contratos adjudicados à Socieda<strong>de</strong>. Parágrafo Único. Caberá aos Diretores<br />
<strong>de</strong>signados comparecer às reuniões da Diretoria e colaborar eficazmente com o Diretor Presi<strong>de</strong>nte na gestão da Socieda<strong>de</strong>, além <strong>de</strong><br />
outras atribuições no cumprimento normal das ativida<strong>de</strong>s da Socieda<strong>de</strong> que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral em sua área <strong>de</strong><br />
competência. Artigo 11 - As procurações outorgadas pela Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão: a) ser assinadas <strong>por</strong> 2 (dois) Diretores; b) especificar<br />
expressamente os po<strong>de</strong>res conferidos; c) conter prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, não superior a 1 (um) ano; d) vedar o substabelecimento. Parágrafo<br />
Único. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não se aplica às procurações outorgadas a advogados para representação da Socieda<strong>de</strong> em processos<br />
judiciais ou administrativos. Artigo 12 - É vedado aos Diretores e aos Procuradores obrigar a Socieda<strong>de</strong> em negócios estranhos ao seu<br />
objeto social, bem como praticar atos e liberalida<strong>de</strong>s em nome da mesma. CAPÍTULO QUINTO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Artigo<br />
13 - A Assembléia Geral, órgão <strong>de</strong>liberativo da Socieda<strong>de</strong>, reunir-se-á, ordinariamente, <strong>de</strong>ntro dos 4 (quatro) meses subseqüentes ao<br />
término do exercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, permitida a convocação e a realização<br />
simultânea <strong>de</strong> Assembléias Ordinária e Extraordinária. Parágrafo Primeiro. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou<br />
<strong>por</strong> acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco <strong>por</strong> cento) do capital votante, <strong>de</strong>vendo no edital <strong>de</strong> convocação constar a or<strong>de</strong>m<br />
do dia, ainda que sumariamente, bem como o dia, local e hora da reunião. Parágrafo Segundo. A Assembléia Geral será presidida pelo<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> e, na sua falta, pelo Diretor que este indicar, o qual convidará dos presentes para secretariar os<br />
trabalhos. Parágrafo Terceiro. Guardar-se-á, quando da instalação da Assembléia, or<strong>de</strong>m dos trabalhos e quorum para <strong>de</strong>liberação, bem<br />
como o que a Lei contiver a respeito. Artigo 14 - Os acionistas po<strong>de</strong>rão fazer-se representar nas Assembléias Gerais <strong>por</strong> Procurador<br />
constituído há menos <strong>de</strong> 1 (hum) ano, que seja acionista ou representante <strong>de</strong> acionista, Administrador da Socieda<strong>de</strong> ou advogado. Artigo<br />
15 - As <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral, ressalvados os casos previstos <strong>por</strong> Lei, serão tomadas <strong>por</strong> maioria absoluta <strong>de</strong> votos, não se<br />
computando os votos em brancos. Artigo 16 – Compete, ainda, à Assembléia Geral vetar as <strong>de</strong>liberações da Diretoria, <strong>de</strong>terminando<br />
novo exame da matéria. CAPÍTULO SEXTO - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 17 - A Socieda<strong>de</strong> terá um Conselho Fiscal composto <strong>por</strong><br />
3 (três) membros efetivos e igual número <strong>de</strong> suplentes e funcionará somente nos exercícios em que for eleito e instalado pela Assembléia<br />
Geral, a pedido <strong>de</strong> acionistas, na forma da Lei. Parágrafo Único. O funcionamento, remuneração, competência, <strong>de</strong>veres e responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> seus membros obe<strong>de</strong>cerão ao disposto na legislação em vigor. CAPÍTULO SÉTIMO DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES<br />
FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS. Artigo 18 - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando em 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano, data em que serão levantados o balanço geral e as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações financeiras exigidas <strong>por</strong> lei. Artigo 19<br />
- Dos resultados apurados serão inicialmente <strong>de</strong>duzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto <strong>de</strong> Renda e Tributos sobre<br />
o lucro, seguindo-se as participações <strong>de</strong> empregados e/ou Administradores propostas pelos Órgãos <strong>de</strong> Administração na forma do artigo<br />
190, e com as limitações previstas no artigo 152 e seus parágrafos, ambos da Lei 6.404/1976. O lucro remanescente, <strong>de</strong>finido no artigo<br />
191, da Lei 6.404/1976, terá a seguinte <strong>de</strong>stinação: a) 5% (cinco <strong>por</strong> cento) para a constituição da reserva legal, que não exce<strong>de</strong>rá <strong>de</strong><br />
20% (vinte <strong>por</strong> cento) do capital social; a reserva legal po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do<br />
montante <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei 6.404/1976, exce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> 30% (trinta <strong>por</strong> cento) do<br />
capital social; b) 25% (vinte e cinco <strong>por</strong> cento) do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório; c) o saldo<br />
ficará à disposição da Assembléia Geral para <strong>de</strong>liberação. Artigo 20 - O divi<strong>de</strong>ndo mínimo obrigatório po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser distribuído<br />
quando a Assembléia Geral <strong>de</strong>liberar, sem oposição <strong>de</strong> qualquer dos acionistas presentes, a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos em percentual<br />
inferior aos referidos 25% (vinte e cinco <strong>por</strong> cento) ou mesmo retenção integral do lucro. Artigo 21 - O divi<strong>de</strong>ndo será sempre pago,<br />
corrigido monetariamente, no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias da data em que for <strong>de</strong>clarado. CAPÍTULO OITAVO - DA LIQUIDAÇÃO. Artigo<br />
22 - A Socieda<strong>de</strong> entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou <strong>por</strong> <strong>de</strong>liberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma<br />
<strong>de</strong> liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e<br />
fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO NONO - DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 23 - Os casos omissos neste Estatuto<br />
serão resolvidos pela Assembléia Geral e pela legislação que rege a socieda<strong>de</strong> <strong>por</strong> ações. Curitiba, 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. (a.a.) Atilano<br />
<strong>de</strong> Oms Sobrinho (Presi<strong>de</strong>nte). Jauneval <strong>de</strong> Oms (Secretário). Visto do advogado: Di Marco Pozzo, OAB/PR 5.174. Ata registrada na<br />
JUCEPAR sob nº 41300080747 em 28/10/2010.