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Ethan Frome - Prefeitura de Rio Verde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO<br />

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE<br />

CONSUMO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O<br />

MUNICÍPIO DE RIO VERDE, ATRAVÉS DO FUNDO<br />

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA<br />

VAREJÃO CENTRAL DAS FRUTAS LTDA, NA<br />

FORMA ABAIXO:<br />

Nº. 062/2013<br />

Por este instrumento <strong>de</strong> contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE RIO VERDE, estado <strong>de</strong><br />

Goiás, com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> a Av. Presi<strong>de</strong>nte Vargas nº. 3.215 – Vila Maria, inscrito no CNPJ/MF<br />

sob o nº. 02.056.729/0001-05, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, neste<br />

ato representado por seu Gestor o Exmo. Prof. Dr. Levy Rei <strong>de</strong> França, brasileiro, casado,<br />

portador do CPF nº 277.915.801-87 e RG nº 1556617 SSP-GO, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

doravante <strong>de</strong>nominado CONTRATANTE, e <strong>de</strong> outro lado, a empresa VAREJÃO CENTRAL<br />

DAS FRUTAS LTDA, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

15.123.850/0001-54, situada nesta cida<strong>de</strong> na Av. José Walter, Qd. 42, Lt. 06, nº 923 – Setor Morada<br />

do Sol, representada pelo Sr. JEAN CARLOS LEITE, inscrito no CPF sob o nº 625.349.041-91 e<br />

RG nº 3521545-8410690, doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o<br />

presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – o presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, protocolo nº. 2013002801, licitação nº. 015/2013, na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial<br />

(SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS), realizada em 25/3/2013, e que <strong>de</strong>u origem ao seguinte<br />

número <strong>de</strong> protocolo da CONTRATADA 2013014343.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL<br />

Constitui objeto do presente contrato a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios perecíveis, visando<br />

aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer, bem<br />

como, suprir a merenda escolar oferecida pelas Unida<strong>de</strong>s Escolares <strong>de</strong> Ensino Fundamental e<br />

Infantil, do município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – Goiás, nas quantida<strong>de</strong>s e especificações abaixo <strong>de</strong>scritas e no<br />

Termo <strong>de</strong> Referência em anexo ao processo:<br />

Item Quant. Unid. Discriminação dos gêneros alimentícios Valor<br />

Unitário (R$)<br />

Valor Total<br />

(R$)<br />

01 2.532 KG Abacaxi Pérola, com grau <strong>de</strong> maturação tal<br />

que lhes permita suportar transporte,<br />

manipulação e conservação a<strong>de</strong>quada para<br />

consumo mediato e imediato, tamanho<br />

médio, apresentando cor, tamanho e<br />

conformação uniformes, sem manchas,<br />

machucaduras, bolores, sujida<strong>de</strong>s, ferrugem<br />

3,11<br />

7.874,52<br />

__________________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

1


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes.<br />

02 204 KG<br />

Abobrinha menina ver<strong>de</strong>, sem podridão,<br />

manchas ou dano superficial e/ou profundo,<br />

acondicionada em caixa plástica.<br />

2,67<br />

544,68<br />

03 66 KG Alface ver<strong>de</strong>, nova, <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>, folhas<br />

sãs, sem rupturas, acondicionada em<br />

embalagem transparente e resistente com<br />

300 g, com etiqueta <strong>de</strong> pesagem e prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> semanal. A embalagem secundária<br />

<strong>de</strong>ve ser em monoblocos plásticos e limpos.<br />

04 610 KG Alho (cabeça em tamanho regular, sem<br />

estrago, à granel). Deverá aten<strong>de</strong>r a<br />

Resolução ANVISA nº. 23, <strong>de</strong> 15/03/2000,<br />

<strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong> 1º qualida<strong>de</strong>; branco;<br />

embalado em embalagem plástica atóxica,<br />

com valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 12 meses; com<br />

aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem<br />

pontos <strong>de</strong> bolores, parasitas e larvas.<br />

2,40<br />

12,42<br />

158,40<br />

7.576,20<br />

05 2.450 KG Banana maçã - com grau <strong>de</strong> maturação tal<br />

que lhes permita suportar transporte,<br />

manipulação e conservação a<strong>de</strong>quada para<br />

consumo mediato e imediato, tamanho<br />

médio, apresentando cor, tamanho e<br />

conformação uniformes, sem manchas,<br />

machucaduras, bolores, sujida<strong>de</strong>s, ferrugem<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes.<br />

06 2.750 KG Banana prata - com grau <strong>de</strong> maturação tal<br />

que lhes permita suportar transporte,<br />

manipulação e conservação a<strong>de</strong>quada para<br />

consumo mediato e imediato, tamanho<br />

médio, apresentando cor, tamanho e<br />

conformação uniformes, sem manchas,<br />

machucaduras, bolores, sujida<strong>de</strong>s, ferrugem<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes.<br />

3,04<br />

2,74<br />

7.448,00<br />

7.535,00<br />

07 2.495 KG Banana terra - com grau <strong>de</strong> maturação tal<br />

que lhes permita suportar transporte,<br />

manipulação e conservação a<strong>de</strong>quada para<br />

consumo mediato e imediato, tamanho<br />

médio, apresentando cor, tamanho e<br />

conformação uniformes, sem manchas,<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

2,48<br />

6.187,60<br />

2


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

machucaduras, bolores, sujida<strong>de</strong>s, ferrugem<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes.<br />

08 817 KG Batata doce lisa, com polpa intacta e limpa,<br />

com coloração e tamanho uniformes típicos<br />

da varieda<strong>de</strong>, sem brotos, rachaduras ou<br />

cortes na casca, manchas, machucaduras,<br />

bolores ou outros <strong>de</strong>feitos que possam<br />

alterar sua aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre da<br />

maior parte possível <strong>de</strong> terra a<strong>de</strong>rente à<br />

casca e <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> fertilizantes. Isenta <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong> externa anormal. De colheita<br />

recente.<br />

09 4.983 KG Batata inglesa lisa, com polpa intacta e<br />

limpa, com coloração e tamanho uniformes<br />

típicos da varieda<strong>de</strong>, sem brotos, rachaduras<br />

ou cortes na casca, manchas, machucaduras,<br />

bolores ou outros <strong>de</strong>feitos que possam<br />

alterar sua aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre da<br />

maior parte possível <strong>de</strong> terra a<strong>de</strong>rente à<br />

casca e <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> fertilizantes. Isenta <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong> externa anormal. De colheita<br />

recente.<br />

10 2.246 KG Beterraba lisa, com polpa intacta e limpa,<br />

com coloração e tamanho uniformes típicos<br />

da varieda<strong>de</strong>, sem brotos, rachaduras ou<br />

cortes na casca, manchas, machucaduras,<br />

bolores ou outros <strong>de</strong>feitos que possam<br />

alterar sua aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre da<br />

maior parte possível <strong>de</strong> terra a<strong>de</strong>rente à<br />

casca e <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> fertilizantes. Isenta <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong> externa anormal. De colheita<br />

recente.<br />

11 1.634 KG Abóbora Cabotiá - com a casca sem brilho,<br />

<strong>de</strong> coloração ver<strong>de</strong>-escura, maduros <strong>de</strong><br />

forma que suportem o manuseio e<br />

transporte, sem machucados e ferimentos e<br />

sem sinais <strong>de</strong> mofo ou podridão. Deveram<br />

ser colhidos com no máximo vinte dias<br />

antece<strong>de</strong>ntes a entrega.<br />

12 1.429 KG Cará - com polpa intacta e limpa, com<br />

coloração e tamanho uniformes típicos da<br />

varieda<strong>de</strong>, sem brotos, rachaduras ou cortes<br />

na casca, manchas, machucaduras, bolores<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre da maior parte<br />

possível <strong>de</strong> terra a<strong>de</strong>rente à casca e <strong>de</strong><br />

1,94<br />

2,46<br />

2,00<br />

1,42<br />

3,38<br />

1.584,98<br />

12.258,18<br />

4.492,00<br />

2.320,28<br />

4.830,02<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

resíduos <strong>de</strong> fertilizantes. Isenta <strong>de</strong> umida<strong>de</strong><br />

externa anormal. De colheita recente.<br />

13 3.742 KG Cebola extra A, branca. Tamanho médio e<br />

uniforme (pesando em média <strong>de</strong> l00 gramas<br />

a 200 gramas). O produto <strong>de</strong>ve se apresentar<br />

são e limpo, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos,<br />

firme, tenro, suficientemente <strong>de</strong>senvolvido,<br />

com aspecto, aroma e sabor típicos da<br />

varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no tamanho e na<br />

cor. Não serão permitidas rachaduras,<br />

perfurações e cortes. O produto <strong>de</strong>ve estar<br />

acondicionado em sacas com 2 kg.<br />

14 2.675 KG Cenoura graúda, extra A. O produto <strong>de</strong>ve se<br />

apresentar sadio, limpo, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>,<br />

sem folhas, sem <strong>de</strong>feitos, tenro,<br />

suficientemente <strong>de</strong>senvolvido, com aspecto,<br />

aroma e sabor típicos da varieda<strong>de</strong> e<br />

uniformida<strong>de</strong> no tamanho e na cor<br />

(alaranjado-vivo). Não serão permitidas<br />

cenouras com partes ver<strong>de</strong>s, rachaduras,<br />

perfurações, cortes e corpos estranhos ou<br />

terra a<strong>de</strong>ridos à superfície. O produto <strong>de</strong>ve<br />

estar acondicionado em caixas <strong>de</strong> acordo<br />

com a quantida<strong>de</strong> solicitada.<br />

3,14<br />

1,48<br />

11.749,88<br />

3.959,00<br />

15 537 Pacote<br />

(maço)<br />

Cheiro ver<strong>de</strong> em pacote/maço contendo<br />

cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas,<br />

coloração uniforme, bem <strong>de</strong>senvolvidas,<br />

salsinha com talos. Maços com<br />

aproximadamente 150 g, sem as raízes.<br />

16 2.144 KG Chuchu extra A. Tamanho médio, produto<br />

são, limpo, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, tenro, sem<br />

<strong>de</strong>feitos, sem espinhos, suficientemente<br />

<strong>de</strong>senvolvido, com aspecto, aroma e sabor<br />

típicos da varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no<br />

tamanho e na cor. Não serão permitidas<br />

rachaduras, perfurações e cortes. O produto<br />

<strong>de</strong>ve estar acondicionado em caixas<br />

plásticas, em gramagem conforme<br />

solicitação.<br />

17 75 Pacote<br />

(maço)<br />

Couve tipo manteiga, com folhas firmes, <strong>de</strong><br />

primeira qualida<strong>de</strong>, com coloração e<br />

tamanho uniformes, sem manchas, bem<br />

<strong>de</strong>senvolvida, livre <strong>de</strong> parasitas e larvas, sem<br />

danos físicos oriundos do manuseio e<br />

transporte. Talo ver<strong>de</strong> ou roxo. Embalado<br />

em pacotes <strong>de</strong> 300 g cada.<br />

18 5.868 KG Laranja – fruta proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> espécies 1,18<br />

2,39<br />

2,47<br />

2,72<br />

1.283,43<br />

5.295,68<br />

204,00<br />

6.924,24<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

vegetais genuínas e sãs, <strong>de</strong>verá ser fresca, ter<br />

atingido o grau máximo no tamanho, aroma<br />

e cor da espécie e varieda<strong>de</strong>, apresentar grau<br />

máximo <strong>de</strong> maturação tal que lhes permita<br />

suportar a manipulação, transporte e<br />

conservação em condições a<strong>de</strong>quadas para o<br />

consumo, estar livre <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s,<br />

insetos e sujida<strong>de</strong>s, não estar danificado por<br />

qualquer lesão <strong>de</strong> origem física ou mecânica<br />

que afete a sua aparência, a polpa e o<br />

pedúnculo quando houver. Os frutos <strong>de</strong>verão<br />

se apresentar intactos e firmes. Não serão<br />

permitidos manchas ou <strong>de</strong>feitos na casca.<br />

19 81 KG Limão Taiti – fruto proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> espécimes<br />

vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter<br />

atingido o grau máximo no tamanho, aroma<br />

e cor da espécie e varieda<strong>de</strong>, apresentar grau<br />

máximo <strong>de</strong> maturação tal que lhes permita<br />

suportar a manipulação, transporte e<br />

conservação em condições a<strong>de</strong>quadas para o<br />

consumo, estar livre <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s,<br />

insetos e sujida<strong>de</strong>s, não estar danificado por<br />

qualquer lesão <strong>de</strong> origem física ou mecânica<br />

que afete a sua aparência e a polpa. Não<br />

serão permitidos manchas ou <strong>de</strong>feitos na<br />

casca<br />

20 3.788 KG Maçã vermelha nacional – fruto proce<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> espécimes vegetais genuínos e sãos,<br />

<strong>de</strong>verá ser fresco, ter atingido o grau<br />

máximo no tamanho, aroma e cor da espécie<br />

e varieda<strong>de</strong>, apresentar grau máximo <strong>de</strong><br />

maturação tal que lhes permita suportar a<br />

manipulação, transporte e conservação em<br />

condições a<strong>de</strong>quadas para o consumo, estar<br />

livre <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s, insetos e sujida<strong>de</strong>s,<br />

não estar danificado por qualquer lesão <strong>de</strong><br />

origem física ou mecânica que afete a sua<br />

aparência, a polpa. Não serão permitidas<br />

manchas ou <strong>de</strong>feitos na casca.<br />

21 3.183 KG Mamão formosa, comum, com grau <strong>de</strong><br />

maturação tal que lhes permita suportar<br />

transporte, manipulação e conservação<br />

a<strong>de</strong>quada para consumo mediato e imediato,<br />

tamanho médio, apresentando cor, tamanho<br />

e conformação uniformes, sem manchas,<br />

machucaduras, bolores, sujida<strong>de</strong>s, ferrugem<br />

ou outros <strong>de</strong>feitos que possam alterar sua<br />

aparência e qualida<strong>de</strong>. Livre <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes.<br />

3,49<br />

3,85<br />

2,71<br />

282,69<br />

14.583,80<br />

8.625,93<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

22 320 KG Mandioca – <strong>de</strong>scascada, em pedaços,<br />

branquiada e congelada. Isenta <strong>de</strong> partes<br />

pútridas. Com aspecto, aroma e sabor típicos<br />

da varieda<strong>de</strong> e uniforme no tamanho e na<br />

cor. Não serão permitidas rachadura,<br />

perfuração, corte e corpo estranhos. Deverá<br />

ser embalada em embalagem plástica,<br />

transparente, atóxica, termossoldada,<br />

contendo aproximadamente 02 kg. Data <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> igual ou superior a 02 meses a<br />

contar da data <strong>de</strong> entrega do produto. A<br />

entrega <strong>de</strong>verá ser feita com veículo<br />

refrigerado.<br />

23 10.027 KG Melancia - proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> espécimes vegetais<br />

genuínos e sãos, <strong>de</strong>verá ser fresca, ter<br />

atingido o grau máximo no tamanho, aroma<br />

e cor da espécie e varieda<strong>de</strong>, apresentar grau<br />

máximo <strong>de</strong> maturação tal que lhes permita<br />

suportar a manipulação, transporte e<br />

conservação em condições a<strong>de</strong>quadas para o<br />

consumo, estar livre <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s,<br />

insetos e sujida<strong>de</strong>s, não estar danificado por<br />

qualquer lesão <strong>de</strong> origem física ou mecânica<br />

que afete a sua aparência e a polpa. Não<br />

serão permitidas manchas ou <strong>de</strong>feitos na<br />

casca.<br />

24 65 KG Milho ver<strong>de</strong> em espiga, novo, inteiro, <strong>de</strong><br />

tamanho médio, <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>, íntegro<br />

com maturação apropriada, sem ferimentos,<br />

livre <strong>de</strong> pragas e doenças, sem resíduos <strong>de</strong><br />

fertilizantes. Embalagem <strong>de</strong> no mínimo 1 kg<br />

com 5 espigas.<br />

25 2.695 KG Repolho - limpo e <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>. O<br />

produto <strong>de</strong>ve se apresentar em tamanho<br />

médio e uniforme (cerca <strong>de</strong> 1 kg a 2 kg<br />

cada), sem <strong>de</strong>feitos, cabeça fechada, folhas<br />

ver<strong>de</strong>s, viçosas e firmes, sem manchas,<br />

rasgos ou marcas <strong>de</strong> insetos e com coloração<br />

uniforme. Não serão permitidas rachaduras,<br />

perfurações e cortes.<br />

26 3.927 KG Tomate in natura, pêra extra A. Frutos sãos,<br />

limpos, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>. Tamanho médio a<br />

gran<strong>de</strong> (com peso médio <strong>de</strong> 100 gramas)<br />

uniforme, com grau médio <strong>de</strong> maturação<br />

(aproximadamente 70%). O produto <strong>de</strong>ve se<br />

apresentar sem <strong>de</strong>feitos, aroma e sabor<br />

típicos da varieda<strong>de</strong>, tenro, sem manchas,<br />

com coloração uniforme e brilho. Não serão<br />

3,08<br />

0,92<br />

3,01<br />

1,84<br />

4,04<br />

985,60<br />

9.224,84<br />

195,65<br />

4.958,80<br />

15.865,08<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

6


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

permitidas rachaduras, perfurações e cortes.<br />

27 249 KG Vagem ver<strong>de</strong>, nova, <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>, sã, sem<br />

rupturas, grau médio <strong>de</strong> amadurecimento.<br />

Acondicionada em embalagem resistente e<br />

transparente, com etiquetas <strong>de</strong> pesagem e<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> semanal. A embalagem<br />

secundária <strong>de</strong>ve ser em monoblocos<br />

plásticos e limpos.<br />

28 12.010 Dúzia Ovo vermelho (tipo I), pertencente a classe<br />

A (uniforme, íntegro, limpo e <strong>de</strong> casca sem<br />

<strong>de</strong>formação); tipo 3: peso mínimo <strong>de</strong> 50 g;<br />

com ausência <strong>de</strong> odor estranho quando<br />

retirado da casca. O alimento <strong>de</strong>verá<br />

apresentar-se bom para o consumo, em<br />

conformida<strong>de</strong> com inspeção oficial e não<br />

<strong>de</strong>verá apresentar cascas partidas ou<br />

rachadas. Deverá ser embalado em cartela <strong>de</strong><br />

papel resistente, com rotulagem constando<br />

<strong>de</strong> forma legível a data <strong>de</strong> embalagem,<br />

valida<strong>de</strong>, marca/procedência. Valida<strong>de</strong><br />

mínima 15 dias.<br />

7,88<br />

3,28<br />

1.962,12<br />

39.392,80<br />

TOTAL R$ 188.303,40<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL<br />

O valor do contrato é <strong>de</strong> R$ 188.303,40 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e três reais e<br />

quarenta centavos).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A <strong>de</strong>spesa do presente contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária:<br />

20130770.10.1001.27.122.5000.2766 AU – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />

20130704.10.1001.12.306.5023.2677 AU 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />

20130689.10.1001.12.122.5000.2676 AV 3.3.90.39 – MATERIAL DE CONSUMO<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO<br />

I. O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias a partir da apresentação da nota fiscal<br />

eletrônica e a emissão da nota <strong>de</strong> liquidação correspon<strong>de</strong>nte da entrega dos produtos,<br />

<strong>de</strong>vidamente atestadas pelo gestor do contrato;<br />

II.<br />

III.<br />

Caso a mercadoria entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será<br />

liberado após a sua substituição;<br />

Passados 30 (trinta) dias sem o <strong>de</strong>vido pagamento por parte da Administração, a parcela<br />

<strong>de</strong>vida será atualizada monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o vencimento da obrigação até a data do<br />

efetivo pagamento, <strong>de</strong> acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

7


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

IV.<br />

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação, qualquer<br />

obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência, sem que isso<br />

gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o caso);<br />

V. O pagamento será via Or<strong>de</strong>m Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela<br />

CONTRATADA, que <strong>de</strong>verá indicar na Nota Fiscal eletrônica o banco, nº da conta corrente<br />

e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio <strong>de</strong><br />

títulos <strong>de</strong> cobrança bancária;<br />

VI.<br />

VII.<br />

Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo <strong>de</strong> correção por<br />

parte da CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, suspensão do prazo <strong>de</strong> pagamento até<br />

que o problema seja <strong>de</strong>finitivamente sanado;<br />

A cada pagamento a ser efetuado pela <strong>Prefeitura</strong>, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá comprovar sua<br />

regularida<strong>de</strong> fiscal. Tal comprovação será objeto <strong>de</strong> confirmação “ON-LINE”, via terminal,<br />

sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:<br />

I. Aten<strong>de</strong>r imediatamente aos pedidos <strong>de</strong> entrega;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Comunicar à <strong>Prefeitura</strong> por escrito, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações<br />

ocorridas no Contrato Social, durante o prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato, bem como apresentar<br />

documentos comprobatórios;<br />

Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE<br />

encarregado <strong>de</strong> acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que<br />

lhe forem solicitados e aten<strong>de</strong>ndo as reclamações formuladas;<br />

A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento objeto do presente contrato, em<br />

perfeita harmonia e em concordância com as especificações estabelecidas;<br />

V. Não <strong>de</strong>legar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência do<br />

CONTRATANTE;<br />

VI.<br />

VII.<br />

VIII.<br />

Manter, durante toda a execução do contrato, as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação<br />

exigidas também durante o processo licitatório;<br />

Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando verificar condições ina<strong>de</strong>quadas<br />

para execução do contrato ou a iminência <strong>de</strong> fatos que possam prejudicar a sua execução;<br />

Responsabilizar-se integralmente por prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atrasos na entrega do objeto<br />

contratado, e ainda, por erros seus ou <strong>de</strong> terceiros na execução do contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

Constituem obrigações do CONTRATANTE:<br />

I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE<br />

ESTADO DE GOIÁS<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Designar servidor como gestor da secretaria para acompanhar e fiscalizar a execução do<br />

contrato;<br />

Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em <strong>de</strong>sacordo com o contrato,<br />

notificando a CONTRATADA a ocorrência <strong>de</strong> eventuais imperfeições no curso do<br />

fornecimento dos alimentos, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à<br />

CONTRATADA;<br />

Fornecer a qualquer tempo e com máximo <strong>de</strong> presteza, mediante solicitação escrita da<br />

CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos<br />

omissos;<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA DOS MATERIAIS<br />

I. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues no local <strong>de</strong>signado pelo Fundo Municipal <strong>de</strong> Educação –<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, mencionado na autorização <strong>de</strong> entrega;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

A entrega dos produtos à Secretaria <strong>de</strong> Esporte será <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da<br />

secretaria, cuja a quantida<strong>de</strong> e local serão mencionados na autorização <strong>de</strong> entrega, feita com<br />

12 horas <strong>de</strong> antecedência;<br />

A entrega <strong>de</strong>verá ser feita por meio <strong>de</strong> transporte característico e a<strong>de</strong>quado para tal<br />

finalida<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> que os alimentos sejam entregues em perfeitas condições <strong>de</strong> consumo;<br />

Todos os produtos <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>. Caso não atendam as especificações<br />

estabelecidas ou se comprovada qualida<strong>de</strong> duvidosa, os mesmos serão objeto <strong>de</strong> recusa<br />

formal, <strong>de</strong>vendo ser substituídos imediatamente, sob pena <strong>de</strong> sofrer a aplicação das sanções<br />

previstas da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666 <strong>de</strong> 21/6/1993;<br />

V. Correrão por conta da CONTRATADA as <strong>de</strong>spesas com: salários, entrega, embalagem,<br />

substituição <strong>de</strong> mercadorias (caso necessário), seguros, transporte, tributos, encargos<br />

trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, e <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classe, in<strong>de</strong>nizações e quaisquer outras que<br />

forem <strong>de</strong>vidas aos seus empregados, e ainda todas as <strong>de</strong>spesas que direta ou indiretamente<br />

incidirem no fornecimento;<br />

VI.<br />

VII.<br />

Por ocasião da entrega, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá colher no respectivo comprovante: a<br />

data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente responsável pelo<br />

recebimento;<br />

A quantida<strong>de</strong> a ser entregue po<strong>de</strong>rá variar conforme as necessida<strong>de</strong>s do CONTRATANTE,<br />

especificada na requisição/autorização <strong>de</strong> entrega, po<strong>de</strong>ndo ser feita total ou parcialmente,<br />

sem prejuízo dos valores contratados inicialmente.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO<br />

I. O presente contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2013, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado caso haja previsão legal e interesse entre as partes;<br />

II.<br />

Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, após a<br />

emissão da solicitação/autorização <strong>de</strong> entrega emitida pelo CONTRATANTE.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

CLÁUSULA NONA – DA RESCINDIBILIDADE<br />

A rescisão do presente contrato po<strong>de</strong>rá ocorrer:<br />

I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste<br />

instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;<br />

Se a CONTRATADA <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir, total ou parcialmente, as obrigações <strong>de</strong>ste<br />

contrato;<br />

Desaten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações do servidor do CONTRATANTE, no exercício <strong>de</strong> suas<br />

atribuições <strong>de</strong> acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;<br />

V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;<br />

VI.<br />

For objeto <strong>de</strong> fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;<br />

VII. E <strong>de</strong>mais motivos <strong>de</strong> rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong> 21/06/93<br />

e alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES<br />

Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou frau<strong>de</strong>, por qualquer<br />

meio, o presente contrato, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da falta cometida, uma ou<br />

mais das seguintes penalida<strong>de</strong>s, a juízo da Administração da <strong>Prefeitura</strong>:<br />

I. Advertência por escrito;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega,<br />

até o limite <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;<br />

Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não<br />

cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo <strong>de</strong> força maior reconhecida pela<br />

Administração da <strong>Prefeitura</strong>;<br />

Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

V. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o<br />

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da<br />

sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontadas no<br />

pagamento ou cobradas judicialmente.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES<br />

I. Qualquer alteração <strong>de</strong>ste Contrato só po<strong>de</strong>rá ser efetuada mediante Termo Aditivo;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

I. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, os<br />

princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos<br />

contratos e as disposições do Direito Privado;<br />

II.<br />

Em caso algum o CONTRATANTE pagará in<strong>de</strong>nização à CONTRATADA por encargos<br />

resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos <strong>de</strong> contrato entre as<br />

mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO<br />

O Foro do presente Contrato é o da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer<br />

outro por mais privilegiado que seja.<br />

E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente<br />

instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos<br />

legais necessários.<br />

<strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong>,<br />

___________________________________________<br />

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME<br />

Contratante<br />

__________________________________________<br />

VAREJÃO CENTRAL FRUTAS LTDA-ME<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

1ª________________________________________<br />

CPF:<br />

2ª ________________________________________<br />

CPF:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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ESTADO DE GOIÁS<br />

__________________________________________________________________________________<br />

Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – <strong>Rio</strong> Ver<strong>de</strong> – GO<br />

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