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Trabalho em Locais Elevados - mahle.com

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<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil Data 01/08/08 Página 10/11<br />

Nº Id. SSO 40.06.07 Revisão 02<br />

5.9.11 Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à<br />

plataforma.<br />

5.9.12 Nunca posicione escadas, degraus ou itens s<strong>em</strong>elhantes na unidade para fornecer alcance adicional.<br />

5.9.13 Mantenha os calçados e a área da plataforma s<strong>em</strong> sujidades, óleo, graxa e outras substâncias<br />

escorregadias.<br />

5.9.14 As grades da plataforma não dev<strong>em</strong> ser usadas para manejo de materiais.<br />

5.9.15 Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.<br />

5.9.16 Não operar a máquina quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.<br />

5.9.17 Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e<br />

equipamentos.<br />

5.9.18 Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e <strong>com</strong> o sist<strong>em</strong>a de freio travado.<br />

5.9.19 Nunca caminhe pela lança para chegar ou sair da plataforma.<br />

5.9.20 Faça inspeção periódica de segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e<br />

do local de trabalho dev<strong>em</strong> ser feitos por pessoas <strong>com</strong>petentes. Não opere plataforma <strong>em</strong> mau<br />

funcionamento.<br />

5.9.21 Não abaixe a plataforma antes de recolher inteiramente a extensão da plataforma. Não eleve a<br />

plataforma enquanto estiver <strong>em</strong> movimento.<br />

5.10 Cinto de Segurança<br />

5.10.1 É obrigatório para todo serviço realizado acima de 2,0 m (dois metros) de altura. A necessidade do<br />

cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1,5 m (um metro e meio) produz uma<br />

velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4,0 m (quatro metros) uma velocidade<br />

de impacto de 34 km/h.<br />

5.10.2 É obrigatório o uso de cinto modelo pára-quedista, <strong>com</strong> 02 (dois) talabartes, não sendo permitido o<br />

uso de cintos de segurança modelo abdominal.<br />

5.10.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade<br />

de feridas internas <strong>em</strong> caso de quedas.<br />

5.10.4 O ponto de engate do cinto deve ser feito <strong>em</strong> um suporte que resista a um peso de aproximadamente<br />

2450 kgs por trabalhador.<br />

5.10.5 O ponto de engate deve situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.

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