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poder judiciário justiça federal de primeiro grau seção judiciária do ...

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2) Comunicar à CONTRATADA, <strong>de</strong> imediato, qualquer irregularida<strong>de</strong> constatada na execução <strong>do</strong><br />

Serviço;<br />

3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita<strong>do</strong>s pela CONTRATADA;<br />

4) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;<br />

5) Fiscalizar rigorosamente o cumprimento <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />

Durante a vigência <strong>do</strong> contrato a execução <strong>do</strong>s serviços será acompanhada e fiscalizada por<br />

servi<strong>do</strong>r ou comissão <strong>de</strong>signada, profissional ou empresa contratada para esse fim.<br />

1) O executor <strong>do</strong> contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a<br />

execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o que for necessário à regularização das faltas<br />

ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>do</strong>s.<br />

2) As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassem a competência <strong>do</strong> executor <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verão ser<br />

solicitadas à Direção <strong>do</strong> Foro, em tempo hábil, para a a<strong>do</strong>ção das medidas convenientes.<br />

3) Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito <strong>de</strong>, sem que <strong>de</strong> qualquer forma restrinja a<br />

plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa responsabilida<strong>de</strong>, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,<br />

diretamente ou por prepostos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para isso:<br />

a) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição, <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da CONTRATADA<br />

que embarace ou dificulte a fiscalização da CONTRATANTE ou cuja permanência na área, a seu<br />

exclusivo critério, julgue inconveniente;<br />

b) examinar as carteiras profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço, a fim <strong>de</strong><br />

comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional;<br />

c) solicitar à CONTRATADA a substituição <strong>de</strong> qualquer material ou equipamento cujo uso<br />

consi<strong>de</strong>re prejudicial à boa conservação <strong>de</strong> seus pertences, equipamentos ou instalações, ou<br />

ainda que não atendam às necessida<strong>de</strong>s.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO DIÁRIO DE SERVIÇOS<br />

Cabe a CONTRATADA o fornecimento e manutenção <strong>de</strong> Diário <strong>de</strong> Serviços, permanentemente<br />

disponível para efetivação <strong>de</strong> registros, no local <strong>do</strong>s serviços.<br />

1) O Diário <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong>ve ser constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> folhas numeradas, em 3 (três) vias, sen<strong>do</strong> as<br />

duas primeiras <strong>de</strong>stacáveis e a terceira fixa, e será forma<strong>do</strong> <strong>de</strong> tantos volumes quantos forem<br />

necessários para os registros diários, até o encerramento <strong>do</strong>s Serviços.<br />

2) A fiscalização <strong>de</strong>verá apor sua assinatura em todas as vias <strong>de</strong> cada uma das folhas <strong>do</strong> Diário,<br />

após todas as anotações nele registradas, ten<strong>do</strong> as vias a seguinte <strong>de</strong>stinação:<br />

a) 1º via - Fiscalização e, após o recebimento <strong>de</strong>finitivo, anexação ao <strong>do</strong>ssiê <strong>do</strong>s serviços;<br />

b) 2º via – CONTRATADA; e<br />

c) 3º via - Diário <strong>de</strong> Serviços, a ser arquiva<strong>do</strong> na Secretaria Administrativa da Seção<br />

Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

3) A CONTRATADA <strong>de</strong>ve registrar no Diário <strong>de</strong> Serviços, obrigatoriamente, as seguintes<br />

informações:<br />

a) i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s serviços, inclusive número <strong>do</strong> contrato;

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