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poder judiciário justiça federal de primeiro grau seção judiciária do ...

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PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

EDITAL DE PREGÃO Nº 43/2008<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6744/2007<br />

A Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio <strong>do</strong> Pregoeiro Manoel<br />

Paim <strong>de</strong> Abreu Filho, nomea<strong>do</strong> pela Portaria nº 493 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro 2007, da Diretoria <strong>do</strong> Foro,<br />

torna público que realizará licitação, na modalida<strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR<br />

PREÇO DO ITEM, regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5450 <strong>de</strong> 31/05/2005 e<br />

alterações, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, IN nº 05/1995 – MPOG, <strong>de</strong>mais normas que<br />

regem a matéria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição e Processo Administrativo nº 6744/2007.<br />

1 – DA ABERTURA<br />

No dia, hora e local abaixo indica<strong>do</strong>s se fará a abertura <strong>do</strong> certame:<br />

DATA: 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

HORA: 10:00 h<br />

LOCAL: Rua Ulysses Guimarães, nº 2631, Suçuarana – Salva<strong>do</strong>r/BA. Na sala da Seção <strong>de</strong><br />

Protocolo, localizada no andar térreo da Seção Judiciária da Bahia. Telefax (071) 3617-9114.<br />

1.1 – Não haven<strong>do</strong> expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o <strong>primeiro</strong> dia útil<br />

subsequente, manti<strong>do</strong>s o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.<br />

2 - DO OBJETO<br />

2.1 – O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR<br />

OS SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DO SAGUÃO PRINCIPAL DO FORUM TEIXEIRA DE<br />

FREITAS DA JUSTIÇA FEREDAL DA BAHIA, conforme as especificações e quantitativos<br />

constantes <strong>de</strong>ste Edital e Anexo I (Projeto Básico).<br />

2.2 - Constituem anexos <strong>do</strong> presente Edital:<br />

a) Anexo I – Projeto Básico;<br />

b) Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo Resumi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Proposta;<br />

c) Anexo III – Minuta <strong>do</strong> Contrato.<br />

d) Anexo IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência em seu Quadro <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> nos<br />

termos <strong>do</strong> inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei 9.854/99;<br />

e) Anexo V – Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> fato Impeditivo<br />

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 - Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste PREGÃO as empresas que atendam às condições <strong>de</strong>ste Edital e<br />

seus Anexos, apresentem os <strong>do</strong>cumentos nele exigi<strong>do</strong>s e estiverem <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciadas na<br />

Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, através <strong>do</strong> Site www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2. A SLTI atuará como órgão prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema eletrônico.<br />

1


3.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio <strong>do</strong> sistema<br />

eletrônico, a licitante <strong>de</strong>verá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong><br />

habilitação <strong>do</strong> presente Edital.<br />

3.4. To<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> propostas serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da licitante, não sen<strong>do</strong> a Justiça Fe<strong>de</strong>ral – Seção Judiciária da Bahia,<br />

em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em<br />

seu nome no Sistema Eletrônico ou <strong>de</strong> eventual <strong>de</strong>sconexão.<br />

3.5 – Não <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão participar <strong>de</strong>sta licitação empresas:<br />

3.5.1 – concordatárias ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, em dissolução<br />

ou em liquidação;<br />

3.5.2. – que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição; ou punidas com suspensão no âmbito<br />

<strong>do</strong> Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região;<br />

3.5.3.– que estejam reunidas em consórcio, que sejam controla<strong>do</strong>ras, coligadas ou subsidiárias<br />

entre si, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />

3.5.4. – estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;<br />

4 – DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1 - Para participar <strong>do</strong> Pregão Eletrônico, a licitante <strong>de</strong>verá se cre<strong>de</strong>nciar no sistema “PREGÃO<br />

ELETRÔNICO” através <strong>do</strong> site www.comprasnet.gov.br.<br />

4.1.1. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.<br />

4.1.2. O cre<strong>de</strong>nciamento da licitante, bem como a sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro<br />

cadastral atualiza<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res - SICAF, que<br />

também será requisito obrigatório para fins <strong>de</strong> habilitação.<br />

4.1.3. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema implica a responsabilida<strong>de</strong> legal da<br />

licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e a presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para realização<br />

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />

4.2. O uso da senha <strong>de</strong> acesso ao sistema eletrônico é <strong>de</strong> inteira e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da<br />

licitante, incluin<strong>do</strong> qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />

caben<strong>do</strong> ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema ou à Justiça Fe<strong>de</strong>ral – Seção Judiciária <strong>do</strong> Maranhão, promotora<br />

da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda<br />

que por terceiros.<br />

4.3. As licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciadas junto ao<br />

órgão prove<strong>do</strong>r, no prazo mínimo <strong>de</strong> três dias úteis antes da data <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> pregão<br />

eletrônico<br />

5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS<br />

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da<br />

licitante e subseqüente encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preços, no valor total para o item cota<strong>do</strong>,<br />

no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 09 h 00 min <strong>do</strong> dia 13 <strong>de</strong> MAIO <strong>de</strong> 2008 às 10h00min <strong>do</strong> dia 26 <strong>de</strong> MAIO <strong>de</strong> 2008<br />

(HORÁRIO DE BRASÍLIA), exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico.<br />

5.1.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços conten<strong>do</strong> as especificações <strong>de</strong>talhadas <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>verá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio <strong>do</strong> Sistema<br />

Eletrônico.<br />

5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

sistema eletrônico, assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas, assim como os lances<br />

inseri<strong>do</strong>s durante a sessão pública.<br />

5.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

<strong>do</strong> pregão eletrônico, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />

inobservância <strong>de</strong> qualquer mensagem emitida pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

2


5.4. A licitante <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer rigorosamente aos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />

5.5. Nas propostas a serem encaminhadas posteriormente, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> envio da <strong>do</strong>cumentação<br />

original pelo licitante vence<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verão constar:<br />

a) Conter Planilha Forma<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Preços, discriminan<strong>do</strong> os custos unitários (em algarismos<br />

cardinais) e preço global (em algarismo cardinais e por extenso), fixos e irreajustáveis, em moeda<br />

corrente, ou seja, em Real (R$);<br />

a1) No <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> que trata o subitem “a” <strong>de</strong>verá constar assinatura(s), título(s) e<br />

número(s) da(s) carteira(s) <strong>do</strong>(s) profissional(is) responsável(is) pelos referi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos,<br />

respeitadas as atribuições específicas, com relação ao objeto principal <strong>do</strong>s serviços nos termos da<br />

Lei n. 5.194/66 e Resolução n. 218/73 <strong>do</strong> CONFEA<br />

b) Os preços cota<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser líqui<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> estar incluídas todas as <strong>de</strong>spesas com a<br />

execução <strong>do</strong>s serviços, bem como to<strong>do</strong>s os impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, taxas e outras <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> quaisquer<br />

naturezas, que se façam indispensáveis à perfeita execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação, já <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s<br />

os abatimentos eventualmente concedi<strong>do</strong>s;<br />

c) Especificações claras, completas e minuciosas, com <strong>de</strong>talhes <strong>do</strong>s serviços a serem executa<strong>do</strong>s,<br />

inclusive, quan<strong>do</strong> possível, marca, mo<strong>de</strong>lo, tipo e referência <strong>do</strong> material a ser utiliza<strong>do</strong>, observadas<br />

as especificações mínimas e planos conti<strong>do</strong>s neste Edital;<br />

d) Indicação <strong>de</strong> que os serviços terão que ser executa<strong>do</strong>s no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a<br />

partir <strong>do</strong> 5º (quinto) dia útil subseqüente ao da assinatura <strong>do</strong> contrato ou recebimento <strong>do</strong><br />

empenho;<br />

e) Os serviços <strong>de</strong>verão ser rigorosamente executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações. Toda e<br />

qualquer modificação, com relação ao que está previsto, somente <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ser feita quan<strong>do</strong><br />

solicita<strong>do</strong> pela fiscalização (executores <strong>do</strong> contrato indica<strong>do</strong>s pelo NUASG e equipe <strong>de</strong><br />

Engenharia);<br />

f) A programação das datas para a execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>verá ser aprovada pela fiscalização,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se priorizar as noites, os feria<strong>do</strong>s e finais <strong>de</strong> semana, com início às sextas-feiras às 20<br />

horas e encerran<strong>do</strong> nas segundas-feiras às 06 horas. As datas e horários programa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão<br />

ser previamente aprova<strong>do</strong>s pela equipe <strong>de</strong> fiscalização;<br />

g) Os seguintes da<strong>do</strong>s da licitante: Razão Social, en<strong>de</strong>reço, telefone/fax, número <strong>do</strong> CNPJ/MF, e-<br />

mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça <strong>de</strong> pagamento;<br />

5.6. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberto o<br />

certame, exceto no caso <strong>de</strong> nova disputa por meio <strong>de</strong> lances inseri<strong>do</strong>s no sistema eletrônico,<br />

conforme previsto no Edital.<br />

5.7. Não sen<strong>do</strong> emitida a Nota <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta vence<strong>do</strong>ra<br />

esta <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consulta<strong>do</strong> pela Justiça<br />

Fe<strong>de</strong>ral, assim concordar.<br />

5.8. A proposta vence<strong>do</strong>ra ajustada ao lance da<strong>do</strong>, bem como os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para<br />

habilitação, serão imediatamente encaminha<strong>do</strong>s ao Pregoeiro, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (duas)<br />

horas contadas a partir <strong>do</strong> final da Sessão Pública, através <strong>do</strong> e-mail: CPL@ba.trf1.gov.br, sen<strong>do</strong><br />

os originais ou cópias autenticadas por meio <strong>de</strong> cartório competente, apresenta<strong>do</strong>s no prazo <strong>de</strong>,<br />

até, 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento da Sessão.<br />

5.8.1. O não cumprimento <strong>de</strong>stes prazos <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á dar razão à <strong>de</strong>sclassificação <strong>do</strong><br />

vence<strong>do</strong>r.<br />

6 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1.- O início da Sessão Pública, via sistema eletrônico (internet), será na data e horário previstos<br />

neste Edital e realizar-se-á <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Decreto n. 3.697, <strong>de</strong> 21.12.00, com a divulgação das<br />

propostas <strong>de</strong> preços recebidas em conformida<strong>de</strong> com o item 5.1 e que <strong>de</strong>verão estar em perfeita<br />

consonância com as especificações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong>talhadas no presente Edital e<br />

seus Anexos.<br />

3


6.2. Durante a etapa <strong>do</strong>s lances não será possível a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s participantes, nem os<br />

autores <strong>do</strong>s menores lances.<br />

6.3. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão encaminhar lances<br />

exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico, sen<strong>do</strong> a licitante imediatamente informada <strong>do</strong> seu<br />

recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.3.1. Assim como as propostas, os lances serão oferta<strong>do</strong>s pelo VALOR TOTAL DO ITEM.<br />

6.4. As licitantes <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão oferecer lances sucessivos, observan<strong>do</strong> o horário fixa<strong>do</strong> e as regras <strong>de</strong><br />

aceitação <strong>do</strong>s mesmos.<br />

6.5. O licitante somente <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á oferecer lance inferior ao último por ele oferta<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> no<br />

sistema.<br />

6.6. Em haven<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> um lance <strong>de</strong> igual valor, prevalecerá aquele que for registra<strong>do</strong> em<br />

<strong>primeiro</strong> lugar.<br />

6.7. Durante a Sessão Pública <strong>do</strong> Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real<br />

<strong>do</strong> valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong>, vedada a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> seu <strong>de</strong>tentor.<br />

6.8. A etapa <strong>de</strong> lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso <strong>de</strong> seu fechamento iminente<br />

envia<strong>do</strong> às licitantes por meio <strong>do</strong> Sistema Eletrônico.<br />

6.9. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o Pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva <strong>do</strong> Pregão<br />

Eletrônico, o sistema <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á permanecer acessível às licitantes para a recepção <strong>do</strong>s lances,<br />

retornan<strong>do</strong> o Pregoeiro, quan<strong>do</strong> possível, sua atuação no certame, sem prejuízo <strong>do</strong>s atos<br />

realiza<strong>do</strong>s.<br />

6.9.1. Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos a Sessão <strong>do</strong><br />

Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos<br />

participantes.<br />

7 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO<br />

7.1. Após o fechamento da etapa <strong>de</strong> lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo<br />

critério <strong>do</strong> menor preço <strong>do</strong> item e <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á encaminhar contraproposta diretamente à licitante que<br />

tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor valor para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor, bem como <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á<br />

<strong>de</strong>clará-la vence<strong>do</strong>ra.<br />

7.2. Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quan<strong>do</strong> for o<br />

caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão acerca <strong>do</strong> valor, o Pregoeiro adjudicará o respectivo item à<br />

licitante vence<strong>do</strong>ra.<br />

7.3. Na hipótese da proposta ou <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor não ser aceito ou se a licitante vence<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,<br />

verifican<strong>do</strong> a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à sua habilitação na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

segun<strong>do</strong> o critério <strong>do</strong> menor preço <strong>do</strong> item e assim sucessivamente até a apuração <strong>de</strong> uma<br />

proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

7.3.1. Ocorren<strong>do</strong> a hipótese anterior o Pregoeiro <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ainda negociar com a licitante, no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> se obter preço melhor.<br />

7.4. Durante a fase <strong>de</strong> julgamento o Pregoeiro <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á solicitar catálogos <strong>do</strong>s produtos oferta<strong>do</strong>s,<br />

os quais <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s no prazo máximo <strong>de</strong> 04 (quatro) horas, contadas da solicitação<br />

respectiva, que <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ser feita via e-mail.<br />

7.5. Homologada a licitação, a empresa vence<strong>do</strong>ra será notificada por escrito, e terá o prazo <strong>de</strong><br />

quarenta e oito horas para a assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

8.1 - A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da contratação <strong>do</strong> objeto da presente licitação correrá à conta <strong>de</strong><br />

recursos específicos consigna<strong>do</strong>s no orçamento da Justiça Fe<strong>de</strong>ral da Bahia, Programa <strong>de</strong><br />

Trabalho e natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa específicos, os quais serão discrimina<strong>do</strong>s na respectiva Nota <strong>de</strong><br />

Empenho.<br />

4


9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada <strong>de</strong>verá estar cadastrada no<br />

Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res - SICAF e com a <strong>do</strong>cumentação obrigatória<br />

em plena valida<strong>de</strong>.<br />

9.1.1. No ato da abertura da licitação, as empresas cadastradas no SICAF terão sua<br />

<strong>do</strong>cumentação obrigatória e os Índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG) , Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z<br />

Corrente (LC), que <strong>de</strong>verão ser maiores que um inteiro (>1), confirma<strong>do</strong>s mediante verificação "on<br />

line" <strong>do</strong> Sistema.<br />

9.2. Todas as licitantes também <strong>de</strong>verão apresentar a seguinte <strong>do</strong>cumentação para fins <strong>de</strong><br />

habilitação:<br />

9.2.1. Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong><br />

da pessoa jurídica, Quan<strong>do</strong> a certidão não trouxer em si a data <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, será<br />

consi<strong>de</strong>rada como válida por 6 (seis) meses a contar da data <strong>de</strong> sua emissão;<br />

9.2.2. Declaração, sob as penas da lei, da não existência <strong>de</strong> fatos supervenientes<br />

impeditivos da habilitação e que contra a empresa licitante não existe pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> falência ou<br />

concordata e, ainda, que cumpre o disposto no inciso XXXIII, <strong>do</strong> art. 7º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

conforme Anexos IV e V;<br />

9.2.3. Declaração <strong>de</strong> que todas as liberações necessárias junto aos Órgãos Fiscaliza<strong>do</strong>res.<br />

Municipais, Estaduais e Fe<strong>de</strong>rais, bem como to<strong>do</strong>s os registros necessários, serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da contratada e as <strong>de</strong>spesas ficarão por sua conta;<br />

9.2.4. Declaração <strong>de</strong> que a Contratada utilizará, na execução <strong>do</strong>s serviços, funcionários<br />

contrata<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> comprovada competência, bom comportamento e uniformiza<strong>do</strong>s. Estes <strong>de</strong>verão<br />

obe<strong>de</strong>cer às normas da Seção Judiciária da Bahia, sob pena <strong>de</strong> indicação <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong>s<br />

elementos com comportamento impróprio;<br />

9.2.5. Comprovação da licitante possuir, em seu quadro permanente, na data da apresentação<br />

da proposta, 01 (um) profissional <strong>de</strong> nível superior, com formação em engenharia civil ou<br />

arquitetura, <strong>de</strong>vidamente inscrito no CREA, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />

por execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> características semelhantes ao objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

9.2.6. Declaração <strong>de</strong> que a empresa licitante vistoriou, antes da entrega da proposta, o<br />

local on<strong>de</strong> será executada a obra, reconhecen<strong>do</strong> as condições e circunstãncias <strong>do</strong> objeto.<br />

10 - DAS PENALIDADES<br />

10.1 - O atraso injustifica<strong>do</strong> na assinatura <strong>do</strong> instrumento contratual sujeitará a Licitante vence<strong>do</strong>ra<br />

à multa diária <strong>de</strong> 0,03% (zero vírgula zero trê por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> item contrata<strong>do</strong>,<br />

obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong> o limite <strong>de</strong> 6% (seis por cento). Ultrapassan<strong>do</strong> 15 (quinze) dias, o atraso dará causa à<br />

aplicação da multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da proposta, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, a critério da<br />

administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

10.2. - As multas <strong>de</strong>vidas pela contratada serão <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s valores a serem pagos, ou<br />

recolhi<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> DARF ou cheque nominal em favor da Justiça Fe<strong>de</strong>ral da Bahia, no prazo <strong>de</strong><br />

cinco dias úteis, após a notificação oficial, sob pena <strong>de</strong> cobrança judicial.<br />

10.3. - A aplicação <strong>de</strong> multas não impe<strong>de</strong> que a Justiça Fe<strong>de</strong>ral da Bahia aplique às empresas<br />

faltosas as <strong>de</strong>mais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência ou suspensão<br />

temporária ).<br />

10.4. – As multas estabelecidas no subitem 10.1 não serão aplicadas cumulativamente.<br />

11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

11.1. Declarada a vence<strong>do</strong>ra, admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição <strong>de</strong><br />

recursos, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a Sessão Pública, o<br />

5


encaminhamento <strong>de</strong> memorial e eventuais contra-razões pelas <strong>de</strong>mais licitantes, realiza<strong>do</strong>s no<br />

âmbito <strong>do</strong> Sistema Eletrônico, em formulário próprio.<br />

11.2. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará a <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong><br />

recurso e adjudicação <strong>do</strong> objeto pelo Pregoeiro à vence<strong>do</strong>ra. Os recursos imotiva<strong>do</strong>s ou<br />

insubsistentes não serão recebi<strong>do</strong>s.<br />

11.2.1. Intenção motivada <strong>de</strong> recorrer é aquela que i<strong>de</strong>ntifica, objetivamente, os fatos e o<br />

direito que a licitante preten<strong>de</strong> que sejam revistos pela autorida<strong>de</strong> superior àquela que proferiu a<br />

<strong>de</strong>cisão.<br />

12 – DA GARANTIA<br />

12.1 Para o cumprimento <strong>do</strong> contrato, a empresa apresentará garantia, no valor <strong>de</strong><br />

R$.....................(..............), correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) sobre o valor global contrata<strong>do</strong>,<br />

no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o representante da empresa<br />

receber a convocação para assinatura <strong>do</strong> instrumento contratual.<br />

12.1.1) A garantia prestada pela CONTRATADA respon<strong>de</strong>rá pelas multas que venham<br />

a lhe ser aplicadas.<br />

12.1.2) Se o valor da garantia for utiliza<strong>do</strong> total ou parcialmente, em pagamento <strong>de</strong><br />

qualquer obrigação, inclusive in<strong>de</strong>nização a terceiro, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />

respectiva reposição no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada<br />

pela CONTRATANTE.<br />

12.1.3) A garantia, ou seu sal<strong>do</strong>, será liberada ou restituída, no prazo <strong>de</strong> até 07 (sete)<br />

dias consecutivos, a pedi<strong>do</strong> da CONTRATADA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que integralmente cumpridas as obrigações<br />

assumidas e após expedi<strong>do</strong> o “Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo”.<br />

13 – OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES<br />

13.1 – Ocorren<strong>do</strong> impedimento superveniente para a habilitação, o licitante <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clará-lo, sob<br />

pena <strong>de</strong> incorrer na sanção prevista no art. 87, III, da Lei nº 8666/93.<br />

14 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

14.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, que <strong>de</strong>cidirá com<br />

base na legislação em vigor;<br />

14.2 - As normas disciplina<strong>do</strong>ras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da Administração, a<br />

finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

14.3 - Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer da<strong>do</strong>s necessários à<br />

complementação das especificações <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão ser obti<strong>do</strong>s junto ao Pregoeiro, na Seção <strong>de</strong><br />

Protocolo no andar térreo <strong>do</strong> Edifício-se<strong>de</strong> da Justiça Fe<strong>de</strong>ral da Bahia, telefone (71) 3617 9114,<br />

email: Manoel.Abreu@ba.trf1.gov.br, nos dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.<br />

15 – DO FORO<br />

15.1. - Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral - Seção Judiciária da Bahia, em Salva<strong>do</strong>r/Ba, para<br />

dirimir qualquer dúvida oriunda <strong>de</strong>sta licitação, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro por mais<br />

privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

Salva<strong>do</strong>r, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

6


MANOEL PAIM DE ABREU FILHO<br />

PREGOEIRO<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

A N E X O I<br />

As plantas integrantes ao edital <strong>de</strong>verão ser retiradas na Seção <strong>de</strong> Serviços Gerais<br />

<strong>de</strong>sta Seccional, localizada no 1º subsolo <strong>do</strong> edifício-se<strong>de</strong>. Para tanto, as licitantes<br />

<strong>de</strong>verão estar munidas <strong>de</strong>, pelo menos, 02 (<strong>do</strong>is) CD’s graváveis para que a cópia<br />

seja <strong>de</strong>vidamente efetuada.<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO SAGUÃO DO PREDIO<br />

SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA.<br />

1 - DO OBJETO<br />

Serviços <strong>de</strong> reforma das instalações físicas <strong>do</strong> saguão <strong>do</strong> prédio se<strong>de</strong> da Seção Judiciária da Bahia,<br />

localiza<strong>do</strong> na Av, Ulisses Guimarães, 2631, Bairro Sussuarana, Salva<strong>do</strong>r -Ba.<br />

2 – DO PROJETO<br />

2.1 - Este projeto foi elabora<strong>do</strong> pelo Setor <strong>de</strong> Engenharia <strong>do</strong> NUASG da Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

(telefones (71) 3617-9221, fax (71) 3617-9100), Informações e dúvidas <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão ser sanadas pelos telefones<br />

acima cita<strong>do</strong>s com os servi<strong>do</strong>res Rubem Marques Bacelar Filho e Isabel Cristina Lemos <strong>de</strong> Souza e será<br />

composto <strong>de</strong>:<br />

INFORMAÇÕES PRELIMINARES (Anexo I-A)<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS (Anexo I-B);<br />

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo I-C);<br />

PLANTAS E DESENHOS (Anexo I-D);<br />

2.2 – DEFINIÇÕES<br />

CONTRATANTE: Seção Judiciária da Bahia;<br />

CONTRATADA: Empresa contratada para execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

ANEXO I-A<br />

3.0 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:<br />

3.1 - Deverão ser consi<strong>de</strong>radas, juntamente com o que se estipula neste <strong>do</strong>cumento, todas as normas<br />

publicadas pela Associação Brasileiras <strong>de</strong> Normas Técnicas - ABNT, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>:<br />

- Normas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> serviços e/ou obras;<br />

- Especificações;<br />

- Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ensaio;<br />

- Terminologias;<br />

- Padronização;<br />

- Simbologias.<br />

7


3.2 - Deverão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s também o Decreto 92.100/85, Lei 8.666/93, bem como as normas das<br />

Concessionárias, Empresas <strong>de</strong> Serviços Públicos, Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, INMETRO, ISO 9002 e IPT.<br />

3.3 - As firmas interessadas <strong>de</strong>verão vistoriar o local <strong>do</strong> serviço, e apresentar, quan<strong>do</strong> da entrega <strong>do</strong>s<br />

envelopes necessários para participar da respectiva licitação, Declaração <strong>de</strong> Vistoria <strong>de</strong> Serviços em<br />

Licitação, expedida pela empresa e assinada pelo representante <strong>do</strong> órgão e da empresa <strong>de</strong> que<br />

conhecem os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s serviços, para i<strong>de</strong>ntificar as características e condições especiais e dificulda<strong>de</strong>s<br />

que, porventura, possam existir na execução <strong>do</strong>s trabalhos, admitin<strong>do</strong>-se, conseqüentemente, como certo, o<br />

prévio e total conhecimento da situação.<br />

3.4 - Apresentar Planilha Orçamentária (Anexo III) <strong>de</strong>talhada conten<strong>do</strong> preço global para a execução <strong>do</strong>s<br />

serviços objeto <strong>do</strong> presente roteiro, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s quantitativos, preços unitários e totais <strong>de</strong> cada item <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os materiais, com as respectivas marcas/mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e serviços que serão efetivamente<br />

forneci<strong>do</strong>s e presta<strong>do</strong>s.<br />

3.5 - A coluna <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> da Planilha Orçamentária é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> proponente, não lhe<br />

sen<strong>do</strong> admitida à argüição <strong>de</strong> omissões, enganos e erros posteriores, com a pretensão <strong>de</strong> alterar o valor<br />

global proposto.<br />

3.6 - Os quantitativos envolvi<strong>do</strong>s neste projeto po<strong>de</strong>m ser levanta<strong>do</strong>s através das pranchas anexas ou<br />

encontram-se menciona<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> corpo das especificações. Demais itens forneci<strong>do</strong>s apenas em<br />

orçamento <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como meramente informativos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> cada licitante avaliar e a<strong>do</strong>tar<br />

os seus próprios quantitativos segun<strong>do</strong> sua própria meto<strong>do</strong>logia;<br />

3.7 - A ausência, na Planilha Orçamentária, <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s itens especifica<strong>do</strong>s neste roteiro e necessários<br />

a execução satisfatória <strong>do</strong> objeto, não exime o licitante <strong>de</strong> executá-la <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> preço global da proposta,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o orçamento <strong>do</strong> licitante ser elabora<strong>do</strong> levan<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração que os serviços, objeto da<br />

licitação, <strong>de</strong>verão ser entregues completos mesmo quan<strong>do</strong> não expressamente indica<strong>do</strong>s nas<br />

especificações, fican<strong>do</strong> a cargo <strong>do</strong> licitante a previsão <strong>de</strong> qualquer serviço ou material necessário, não lhe<br />

caben<strong>do</strong> quaisquer acréscimos <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>corrente.<br />

3.8 – Comprovação da qualificação técnica<br />

a) Certidão <strong>de</strong> Registro e Quitação junto ao Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia -<br />

CREA, relativa ao exercício <strong>de</strong> 2008, comprovan<strong>do</strong> que a empresa possui em seu quadro <strong>de</strong> técnicos, no<br />

mínimo 1 (um) engenheiro civil que será o responsável técnico pelos serviços.<br />

b) Atesta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em nome <strong>do</strong> seu responsável técnico, forneci<strong>do</strong>s por órgão da<br />

Administração Pública ou entida<strong>de</strong> privada, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> no CREA, que comprove a<br />

capacida<strong>de</strong> para a execução <strong>de</strong> serviços semelhantes ao objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

3.9 – Apresentação <strong>do</strong>s itens <strong>de</strong> composição <strong>do</strong> BDI no máximo <strong>de</strong> 30% explicitada em folha separada.<br />

3.10 – A execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser concluída no prazo máximo <strong>de</strong> 60 ( sessenta ) dias,<br />

conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> quinto dia útil da expedição da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ou da assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

3.11 - Não será aceita a oferta <strong>de</strong> serviços com especificações diferentes das indicadas no Anexo I, II, III, e<br />

IV.<br />

3.12 - Os preços cota<strong>do</strong>s serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.<br />

3.13 - Para efeito <strong>de</strong> medições, as etapas <strong>do</strong>s serviços, serão realizadas mensalmente.<br />

3.14 - A fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas pela<br />

contratada todas as condições contratuais. Em caso <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> a fiscalização fará a medição referente<br />

à execução da etapa.<br />

3.15 – O valor <strong>do</strong>s serviços está orça<strong>do</strong> em R$ 222.600,00 (duzentos e vinte e <strong>do</strong>is mil e<br />

seiscentos reais), conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição<br />

<strong>do</strong>s licitantes.<br />

3.16 - To<strong>do</strong>s os serviços contrata<strong>do</strong>s serão <strong>de</strong> total e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da Contratada e <strong>de</strong> seu<br />

engenheiro responsável ou encarrega<strong>do</strong> técnico.<br />

3.17 - À fiscalização caberá a incumbência <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas<br />

ou quaisquer <strong>do</strong>cumentos a que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.<br />

8


3.18 - A atuação da fiscalização não exime a Contratada <strong>de</strong> sua total e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> sobre a<br />

totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />

3.19 - É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Contratada o fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o material, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra<br />

necessários à execução <strong>do</strong>s serviços, bem como encargos, taxas e outras <strong>de</strong>spesas.<br />

3.20 – A Contratada <strong>de</strong>verá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou<br />

em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Contrato, em que se fizerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da execução<br />

ou <strong>de</strong> material emprega<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong>, ainda, responsável pelos danos causa<strong>do</strong>s diretamente à Administração ou<br />

a terceiros.<br />

3.21 - Responsabilizar-se pela qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s materiais emprega<strong>do</strong>s, fornecen<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o<br />

material <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Especificações Técnicas e assumin<strong>do</strong> as <strong>de</strong>spesas referentes a transporte, carga,<br />

<strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> materiais, suas respectivas perdas e estocagem, <strong>de</strong>ntro e fora <strong>do</strong>s canteiros,<br />

assim como o processo <strong>de</strong> sua utilização.<br />

3.22 – A Contratada <strong>de</strong>verá respon<strong>de</strong>r por to<strong>do</strong> o ônus e obrigações concernentes à legislação social,<br />

trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou<br />

indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus emprega<strong>do</strong>s e prepostos.<br />

3.23 - Permitir o livre acesso ao local da <strong>do</strong>s serviços, da FISCALIZAÇÃO, acatan<strong>do</strong> or<strong>de</strong>ns, sugestões e<br />

<strong>de</strong>terminações a<strong>do</strong>tadas.<br />

3.24 - Provi<strong>de</strong>nciar a remoção contínua <strong>de</strong> entulho e <strong>de</strong>tritos acumula<strong>do</strong>s no local <strong>do</strong>s serviços,<br />

provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> o transporte para local apropria<strong>do</strong> e autoriza<strong>do</strong> pelo <strong>po<strong>de</strong>r</strong> público.<br />

3.25 - Garantir os serviços executa<strong>do</strong>s pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos.<br />

3.26 - Ao concluir o serviço, to<strong>do</strong> o conjunto <strong>de</strong>verá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em<br />

perfeitas condições <strong>de</strong> higiene.<br />

3.27 - O recebimento provisório <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong> dar-se-á mediante termo próprio, assina<strong>do</strong> por<br />

comissão <strong>de</strong>signada para este fim, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias, a partir da comunicação escrita da Contratada, e<br />

após a verificação que os serviços se encontram concluí<strong>do</strong>s.<br />

3.28 - O recebimento <strong>de</strong>finitivo será feito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 90 (noventa) dias após o recebimento provisório e<br />

vistoria, que comprove a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong>s serviços às cláusulas contratuais, mediante termo próprio,<br />

observa<strong>do</strong> o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.<br />

3.29 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela soli<strong>de</strong>z e segurança <strong>do</strong>s<br />

serviços, nem a ética profissional pela execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

3.30 - To<strong>do</strong> o material e/ou equipamento em condições <strong>de</strong> uso, retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> local <strong>do</strong>s serviços e não<br />

reutiliza<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá ser entregue à fiscalização.<br />

3.31 – A Contratada <strong>de</strong>verá manter no local <strong>do</strong>s serviços com fácil acesso ao fiscal, um “Diário <strong>de</strong> Obras” em<br />

que serão lançadas diariamente as ocorrências, servin<strong>do</strong> para dirimir dúvidas quan<strong>do</strong> for o caso. Tal diário,<br />

enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong> e com características <strong>do</strong>s serviços, com folhas em 3 vias, das quais 2 <strong>de</strong>stacáveis.<br />

3.32 – A Contratada <strong>de</strong>verá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências <strong>do</strong>s órgãos<br />

competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizan<strong>do</strong>-se por to<strong>do</strong>s os ônus<br />

<strong>de</strong>correntes.<br />

12 ANEXO-I-B<br />

4.0 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;<br />

4.1 - DO OBJETO: Serviços <strong>de</strong> reforma <strong>do</strong> saguão principal <strong>do</strong> prédio se<strong>de</strong> da Seção Judiciária da Bahia.<br />

- Imóvel localiza<strong>do</strong> na Av. Ulisses Guimarães, 2631, Bairro Sussuarana, Nesta.<br />

4.2 – DETALHAMENTOS GERAIS DAS ESPECIFICAÇÕES:<br />

4.2.1 - PROJETO<br />

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Consi<strong>de</strong>rações Gerais:<br />

Os serviços serão realiza<strong>do</strong>s em rígida observância aos <strong>de</strong>senhos <strong>do</strong> projeto e respectivos <strong>de</strong>talhes, bem<br />

como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas especificações, que serão parte<br />

integrante <strong>do</strong> contrato a ser celebra<strong>do</strong>.<br />

Durante a execução <strong>do</strong>s serviços, se houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> modificar algum <strong>de</strong>talhe <strong>do</strong> projeto, a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá, antes <strong>de</strong> tomar qualquer <strong>de</strong>cisão, consultar a FISCALIZAÇÃO expon<strong>do</strong> seu parecer<br />

técnico sobre o assunto.<br />

Para execução <strong>do</strong> projeto executivo, a CONTRATADA proce<strong>de</strong>rá à aferição das dimensões, <strong>do</strong>s<br />

alinhamentos, <strong>do</strong>s ângulos e <strong>de</strong> quaisquer outras indicações constantes <strong>do</strong> projeto com as reais condições<br />

encontradas no local.<br />

É necessário que o projeto básico seja minuciosamente conheci<strong>do</strong> pela CONTRATADA em todas as suas<br />

partes.<br />

Para efeito da interpretação <strong>de</strong> divergência entre os <strong>do</strong>cumentos contratuais, fica estabeleci<strong>do</strong> que a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá consultar a FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer divergências entre a planilha, o ca<strong>de</strong>rno<br />

<strong>de</strong> especificações e as pranchas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho, fican<strong>do</strong> a FISCALIZAÇÃO incumbida <strong>de</strong> dirimir a dúvida.<br />

As dúvidas, relativas ao Projeto Básico, contidas neste Edital e levantadas durante a execução <strong>do</strong>s serviços<br />

serão encaminhadas ao engenheiro autor <strong>do</strong> projeto, sen<strong>do</strong> o mesmo incumbi<strong>do</strong> <strong>de</strong> realizar os <strong>de</strong>senhos<br />

e/ou <strong>de</strong>talhes necessários para esclarecimento das dúvidas. Durante a execução, o engenheiro autor <strong>do</strong><br />

projeto <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á elaborar <strong>de</strong>talhes que complementem o projeto apresenta<strong>do</strong> neste Edital, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

dirimir quaisquer dúvidas da CONTRATADA.<br />

Haven<strong>do</strong> discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos <strong>do</strong> projeto, a ocorrência<br />

será objeto <strong>de</strong> comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito.<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter o Diário <strong>de</strong> obra sempre atualiza<strong>do</strong>. Sempre que a FISCALIZAÇÃO<br />

solicitar, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar o diário <strong>de</strong> obra atualiza<strong>do</strong> até aquele momento.<br />

O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> material será possível, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicita<strong>do</strong> por escrito pela empreiteira, em<br />

tempo hábil, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s elementos técnicos necessários à análise <strong>do</strong>s mesmos, ou seja, amostras,<br />

catálogos com especificações técnicas <strong>do</strong>s materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia,<br />

relatórios ou pareceres técnicos <strong>de</strong> laboratórios especializa<strong>do</strong>s ou certificações, para que a Contratante se<br />

manifeste a respeito, emitin<strong>do</strong> autorização expressa.<br />

Em caso <strong>de</strong> eventualida<strong>de</strong>s técnicas que obriguem a mudança <strong>de</strong> material especifica<strong>do</strong>, o assunto<br />

<strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer ao prescrito no parágrafo anterior.<br />

As amostras <strong>do</strong>s materiais a serem utiliza<strong>do</strong>s serão submetidas previamente à aprovação da<br />

FISCALIZAÇÃO, antes <strong>de</strong> sua utilização.<br />

To<strong>do</strong>s os elementos constantes nos <strong>de</strong>senhos, planilha orçamentária e especificações <strong>de</strong>verão ser<br />

executa<strong>do</strong>s. Os <strong>de</strong>senhos, planilha orçamentária e as especificações se completam e os seus<br />

conteú<strong>do</strong>s valem isoladamente po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, portanto, um elemento constar apenas <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>stas partes. A<br />

Contratada <strong>de</strong>verá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>stas partes.<br />

To<strong>do</strong>s os elementos constantes nos <strong>de</strong>senhos fazem parte da Empreitada e serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s incluí<strong>do</strong>s<br />

ainda que não constem no ca<strong>de</strong>rno da proposta da Contratada por qualquer motivo que seja.<br />

Detalhes não forneci<strong>do</strong>s prevêem que o objeto seguirá o mesmo padrão <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>talhes, contu<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>verá ser sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.<br />

Em caso <strong>de</strong> divergências entre as informações <strong>do</strong>s <strong>de</strong>senhos e das especificações, pre<strong>do</strong>minarão as<br />

especificações e estas sobre os <strong>de</strong>talhes e, nos <strong>de</strong>talhes, prevalecerão os <strong>de</strong> maior escala.<br />

4.2.2- INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:<br />

A CONTRATADA <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á utilizar as áreas <strong>do</strong> edifício em questão para suas instalações <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong>, que, não interfira diretamente nos locais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>sta Seccional.<br />

4.2.3 - MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />

10


Serão obe<strong>de</strong>cidas todas as recomendações, com relação à segurança <strong>do</strong> trabalho, contidas na Norma<br />

Regulamenta<strong>do</strong>ra NR-18, aprovada pela Portaria 3214, <strong>de</strong> 08.06.78, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Trabalho, publicada no<br />

DOU <strong>de</strong> 06.07.78 (suplemento);<br />

Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências <strong>de</strong> proteger as partes móveis <strong>do</strong>s<br />

equipamentos e <strong>de</strong> evitar que as ferramentas manuais sejam aban<strong>do</strong>nadas sobre passagens, escadas,<br />

andaimes e superfícies <strong>de</strong> trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

uma ferramenta elétrica na mesma tomada <strong>de</strong> corrente;<br />

As ferramentas e equipamentos <strong>de</strong> uso no canteiro serão dimensiona<strong>do</strong>s, especifica<strong>do</strong>s e forneci<strong>do</strong>s pela<br />

CONTRATADA <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o seu plano <strong>de</strong> construção, observadas as especificações estabelecidas, em<br />

cada caso.<br />

A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, materiais, mão-<strong>de</strong>-obra, transporte e tu<strong>do</strong> o mais que for<br />

necessário para a execução <strong>do</strong>s serviços.<br />

To<strong>do</strong>s os materiais a serem emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser novos, comprovadamente <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, e<br />

estarem <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser submeti<strong>do</strong>s à aprovação da Fiscalização.<br />

Serão <strong>de</strong> uso obrigatório os equipamentos <strong>de</strong> segurança que se fizerem necessários, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong> o disposto<br />

na Norma Regulamenta<strong>do</strong>ra NR-18.<br />

4.2.4 - EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A FISCALIZAÇÃO <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á vir a exigir da CONTRATADA a substituição <strong>do</strong> técnico responsável, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

verifique falhas que comprometam a estabilida<strong>de</strong> e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> empreendimento, inobservância <strong>do</strong><br />

respectivo projeto e das especificações constantes <strong>do</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos, bem como atrasos parciais que<br />

impliquem prorrogação <strong>do</strong> prazo final <strong>do</strong>s serviços;<br />

To<strong>do</strong> o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será, <strong>de</strong> preferência, procedi<strong>do</strong> através <strong>do</strong><br />

técnico responsável<br />

Hábitos sadios <strong>de</strong> conduta serão exigi<strong>do</strong>s ao encarrega<strong>do</strong> geral, assim como <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s nos<br />

serviços;<br />

A FISCALIZAÇÃO <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á exigir da CONTRATADA a substituição <strong>de</strong> qualquer profissional <strong>do</strong> canteiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos <strong>de</strong> conduta<br />

nocivos à boa administração <strong>do</strong> canteiro;<br />

A substituição <strong>de</strong> qualquer elemento será processada, no máximo 48 h após a comunicação, por escrito, da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

4.2.5 - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS<br />

A CONTRATADA cuidará para que todas as partes <strong>do</strong> canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas,<br />

com os materiais estoca<strong>do</strong>s e empilha<strong>do</strong>s em local apropria<strong>do</strong>, por tipo e qualida<strong>de</strong>.<br />

A remoção <strong>de</strong> to<strong>do</strong> entulho para fora <strong>do</strong> canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA e a seu ônus,<br />

em horário previamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela Fiscalização.<br />

Os serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição e remoção serão executa<strong>do</strong>s com equipamentos que garantam perfeita segurança<br />

no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s trabalhos e fiel acompanhamento <strong>do</strong> cronograma estabeleci<strong>do</strong>.<br />

O reaproveitamento <strong>do</strong> material <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição será, em to<strong>do</strong> e qualquer caso, <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> exclusivamente pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

4.2.6 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS:<br />

A contratada <strong>de</strong>verá executar <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> aproximadamente 615 m2 piso no foyer e áreas adjacentes(<br />

circulação <strong>do</strong>s bancos e caixas eletrônicos, antiga distribuição, circulação <strong>do</strong> prédio anexo,,<br />

<strong>de</strong>pósito,circulação <strong>do</strong>s eleva<strong>do</strong>res, entrada lateral e frontal <strong>do</strong> auditório), pare<strong>de</strong> em alvenaria <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

próximo as escadas e sala da antiga distribuição e pare<strong>de</strong> lateral .<br />

Retirada <strong>de</strong> brises com reconstituição.<br />

11


Retirada <strong>de</strong> balcão .<br />

Retirada <strong>de</strong> esquadria e vidro<br />

Demolição <strong>de</strong> forro <strong>de</strong> gesso<br />

4.2.7 – FORRO:<br />

A contratada <strong>de</strong>verá retirar to<strong>do</strong> forro <strong>de</strong> gesso da área <strong>do</strong> térreo com circulações e aplicar novo forro <strong>de</strong><br />

gesso acartona<strong>do</strong> comum e gesso modular 625x625 estrutura<strong>do</strong> com perfil metálico oculto, com<br />

rebaixamento no centro e contorno das pare<strong>de</strong>s e pilares, conforme projeto<br />

4.2.8 – SISTEMA DE AR CONDICIONADO:<br />

Deverá ser instala<strong>do</strong> equipamento <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong> <strong>de</strong> 36000 BTU marca Hitachi ou similar <strong>de</strong> embutir no<br />

forro com controle remoto e mais <strong>do</strong>is outros <strong>de</strong> 15.000BTU split com controle remoto marca springer ou<br />

similar<br />

A instalação <strong>de</strong>verá ser completa e acabada, parte hidráulica , elétrica e mecânica no ponto indica<strong>do</strong> no<br />

projeto.<br />

Deverão ser executadas as interligações elétricas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o quadro elétrico no <strong>primeiro</strong> subsolo até os<br />

con<strong>de</strong>nsa<strong>do</strong>res.<br />

Deverá ser forneci<strong>do</strong> e instala<strong>do</strong> um pequeno quadro elétrico composto por disjuntor e tomada próximo ao<br />

existente no 1.º subsolo ou instalação <strong>de</strong> disjuntor no quadro existente, caso tenha espaço disponível<br />

Esse quadro <strong>de</strong>verá ser alimenta<strong>do</strong> por um condutor mínimo <strong>de</strong> 10mm² interliga<strong>do</strong> ao QGDF existente, e<br />

<strong>de</strong>verá instalar uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> dutos composta por eletrodutos rígi<strong>do</strong> em pvc ou eletrocalha metálica no<br />

entreforro.<br />

4.2.9 – SISTEMA ELÉTRICO, LÓGICO E SOM:<br />

Fornecer pontos elétricos e lógicos no piso, forro e pare<strong>de</strong> para instalação das catracas eletrônicas, portais e<br />

porta <strong>de</strong> entrada principal( caixa <strong>de</strong> piso <strong>de</strong>verá ser metálica embutida<br />

Embutir to<strong>do</strong> eletroduto aparente existente no foyer<br />

Toda parte elétrica e lógica modificada <strong>de</strong>verá está em conformida<strong>de</strong> com as Normas em vigor e <strong>de</strong>verá ser<br />

utiliza<strong>do</strong> cabeamento condizente com a <strong>de</strong>manda <strong>do</strong>s circuitos elétricos para ar condiciona<strong>do</strong> , tomadas e<br />

iluminação.<br />

Cabo flexível <strong>de</strong> 6mm2 para ar condiciona<strong>do</strong> classe <strong>de</strong> isolação <strong>de</strong> 1Kv.<br />

Cabo flexível 2,5 mm2 para tomadas isolação mínima <strong>de</strong> 750 v<br />

Cabo flexível 1,5 mm2 para iluminação<br />

Eletroduto rígi<strong>do</strong> PVC e eletrocalha metálica no entre-forro.<br />

Disjuntor bifásico<br />

tipo DIN para ar condiciona<strong>do</strong> com tomada ( quadro completo)<br />

Interruptores bifásico <strong>de</strong> embutir da linha PLUS da PIAL ou similar.<br />

Luminária <strong>de</strong> alumínio circular pintada em branco eletrostaticamente ,<strong>de</strong> embutir 2x 26w PL completa(<br />

reator eletrônico , alto fator <strong>de</strong> potência > 0,90) com refletor <strong>de</strong> alumínio poli<strong>do</strong> e vidro frontal<br />

Instalação <strong>de</strong> ponto lógico e telefônico(ponto duplo) sem emenda com utilização <strong>de</strong> cabo UTP cat 5 pino RJ<br />

45 e tomada embutida na pare<strong>de</strong>.<br />

Instalar todas as luminárias <strong>de</strong> embutir e indiretas no forro<br />

Deverá ser embuti<strong>do</strong> toda re<strong>de</strong> elétrica, lógica e telefônica aparente da área em questão.<br />

Instalar infraestrutura para <strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong>s telefones públicos<br />

Instalar e remanejar pontos elétricos, lógicos, iluminação e telefônicos conforme <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> projeto<br />

Fornecer e instalar iluminação, duas lâmpadas PL 26w fluorescente com luminárias <strong>de</strong> embutir circular em<br />

alumínio pintada em branco eletrostaticamente, com refletor <strong>de</strong> alto brilho alta refletância, completa.<br />

Lâmpada fluorescente comum 40W com reator eletrônico 220v alto fator <strong>de</strong> potência<br />

Interruptores e tomadas serão modulares na cor branca tipo pial plus ou similar<br />

12


Sensor <strong>de</strong> presença para porta principal com sensibilida<strong>de</strong> min para 2 metros.<br />

Motor <strong>de</strong> passo com trava e sistema eletrônico <strong>de</strong> controle para porta com toda estrutura mecânica correias<br />

e engranagens, funcionamento manual e automático.<br />

Servi<strong>do</strong>r gerencia<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> som , micro Pentium V, 1024 memória , monitor LCD 17”, mem. Placa <strong>de</strong><br />

ví<strong>de</strong>o>64MB, grava<strong>do</strong>r <strong>de</strong> DVD, mouse tecla<strong>do</strong>, multimídia, HD 160Gb, sistema operacional XP, placa <strong>de</strong><br />

som <strong>de</strong> 24 bits, saída sorround 7.1, saída analógica e digital, entrada <strong>de</strong> linha, mic. e auxiliar.<br />

Amplifica<strong>do</strong>r integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> três canais <strong>de</strong> entrada , entrada auxilias, ent. P/mic e com equaliza<strong>do</strong>r<br />

paramétrico pot 300w/ 70v, saida para fone<br />

Sonofletor branco duas vias 'ceiling -mounted' c/ casa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> impedância 4ohms, 30w, resposta 20hz a<br />

20Khz, ref. Selenium ambientare ou similar<br />

Setoriza<strong>do</strong>r digital chaveamento a FET Stéreo <strong>de</strong>z canais<br />

4.2.10- PINTURA<br />

Aplicar massa em toda área envolvida, inclusive forro/teto e lixamento para pintura em duas <strong>de</strong>mãos com<br />

tinta PVA branco neve.<br />

Pintura em IBRATIN no mesmo padrão existente na área externa<br />

4.2.11- SERVIÇO DE ALVENARIA.<br />

Construção <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> em alvenaria com bloco cerâmico para o memorial<br />

Fechamento da área lateral frontal com concreto arma<strong>do</strong>, fundação e estrutura para suporte <strong>de</strong> vidro fixo <strong>de</strong><br />

10 mm.<br />

Fechamento da área frontal com laje concretada e impermeabilizada com manta asfáltica com poliester 3mm<br />

e proteção mecânica cimenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sempola<strong>do</strong>, com tubulação embutida <strong>de</strong> drenagem pluvial.<br />

4.2.12-VIDROS<br />

Fechamento em vidro tempera<strong>do</strong> liso incolor <strong>de</strong> 10mm , fechamento fixo e móvel , para áreas <strong>de</strong>finidas em<br />

projeto.<br />

Porta em vidro tempera<strong>do</strong> liso incolor <strong>de</strong> 10mm composta por painel fixo e móvel composto por sistema<br />

eletrônico <strong>de</strong> abertura automática, sensor <strong>de</strong> presença( porta <strong>de</strong>verá vir completa; ferragens, puxa<strong>do</strong>r em<br />

aço inox cilíndrico <strong>de</strong> 1” por 60cm <strong>de</strong> comprimento, motor com trava eletrônica para fechamento da porta<br />

com opção manual e automático;<br />

Porta em vidro tempera<strong>do</strong> liso incolor <strong>de</strong> 10 mm, painel fixo e móvel para área <strong>do</strong>s memoriais, porta<br />

completa( fechadura com segre<strong>do</strong> tetra, ferragens puxa<strong>do</strong>res aço inox 1” 60cm comprimento<br />

Fechamento complementar com vidro tempera<strong>do</strong> liso incolor <strong>de</strong> 10mm entre os espaços <strong>do</strong>s portais e<br />

lateral da entrada principal, fornecimento das ferragens <strong>de</strong> fixação necessárias<br />

4.2.13- BALCÃO DE ATENDIMENTO.<br />

Balcão em alvenaria forra<strong>do</strong>( tampo, frente e laterais) em granito na cor a ser indicada, internamente<br />

com prateleiras e portas em MDF, <strong>do</strong>bradiças metálicas cromadas, fechaduras com chave tetra e<br />

puxa<strong>do</strong>res em alumínio, mínimo <strong>de</strong> 15cm.<br />

4.2.14- PISO E REVESTIMENTO.<br />

Regularização <strong>de</strong> contra-piso para aplicação <strong>de</strong> granito;<br />

Execução <strong>de</strong> contra-piso para aplicação <strong>de</strong> granito ( entrada )<br />

Instalação <strong>de</strong> piso em granito poli<strong>do</strong> branco, paginação a indicar.<br />

13


Rodapé em granito 10 cm mesmo padrão para toda área envolvida<br />

Soleira <strong>de</strong> 20 cm em granito preto São gabriel para todas as portas<br />

4.2.11- SERVIÇOS COMPLEMENTARES;<br />

Transferência e instalação <strong>de</strong> portais eletrônicos para local indica<strong>do</strong> em projeto;.<br />

Balcão em alvenaria forra<strong>do</strong>( tampo e faces frontal e laterai) em granito e-2cm acabamento liso reto nas<br />

bordas com <strong>de</strong>talhes frontais, armário embuti<strong>do</strong> em MDF 1,5 cm forra<strong>do</strong> com lamina<strong>do</strong>, prateleira , portas<br />

gavetas com todas as ferragens am aço cromada com corrediça, puxa<strong>do</strong>res em alumínio cilíndrico <strong>de</strong> 20cm,<br />

fechadura cromada cilíndrica<br />

Substituição <strong>de</strong> todas as tomadas e interruptores elétricos da área envolvida por mo<strong>de</strong>lo pial plus( similar)<br />

modular branca.<br />

Os projetos das instalações existentes da Subseção Judiciária <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão ser obti<strong>do</strong>s, para consulta, no setor<br />

<strong>de</strong> engenharia <strong>do</strong> NUASG da Seção Judiciária da Bahia.<br />

Fazer acabamento em to<strong>do</strong> forro consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> todas as instalações ( incêndio, ar cond. Luminárias,<br />

hidráulica e sonofletores).<br />

To<strong>do</strong> encontro com pare<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ter acabamento rebaixa<strong>do</strong>, acabamento com ar condiciona<strong>do</strong> com<br />

moldura e rebaixamento<br />

Retirada e Instalar lápi<strong>de</strong> composta por vidro tempera<strong>do</strong> <strong>de</strong> 15mm liso incolor e perfis em aço inox <strong>de</strong> 2,5” ,<br />

chapa <strong>de</strong> aço inox poli<strong>do</strong> emolduran<strong>do</strong> as laterais e fun<strong>do</strong> da pedra, conforme projeto.<br />

A empresa <strong>de</strong>verá assumir a total responsabilida<strong>de</strong> da retirada da lápi<strong>de</strong>, caso a pedra da lápi<strong>de</strong> seja<br />

danificada a empresa <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar outra nos mesmos mol<strong>de</strong>s às suas custas.<br />

Retirar portais com toda estrutura <strong>de</strong> vidro e instalações elétricas e instalar em local indica<strong>do</strong> com toda<br />

complementação <strong>de</strong> vidro tempera<strong>do</strong>( fechamento) com os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s acessórios.<br />

A empresa <strong>de</strong>verá elaborar projeto estrutural da laje e pilares <strong>de</strong> sustentação com a <strong>de</strong>vida ART<br />

assinada e aprovada por Engenheiro civil.<br />

ANEXO I-C – PLANILHA (ESSES VALORES SÃO UMA ESTIMATIVA DA ADMINISTRAÇÃO E<br />

NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS COMO CONCLUSIVOS. CADA FORNECEDOR DEVERÁ<br />

COMPOR A SUA PRÓPRIA PLANILHA SOBRE A QUAL ASSUMIRÁ INTEIRA<br />

RESPONSABILIDADE)<br />

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT UNITÁRIO SUB TOTAL TOTAL<br />

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

1.1 Mobilizacão <strong>de</strong> pessoal e equipamentos vb 1,00 200,00 200,00<br />

Taxas e emolumentos (CREA, Esta<strong>do</strong>, Municipio,<br />

1.2 bombeiros etc) vb 1,00 400,00 400,00<br />

1.3 Administração da obra mês 2,00 1.200,00 2.400,00<br />

1.4 Transportes internos (hor/ver) mês 2,00 500,00 1.000,00<br />

1.5 Fretes e carretos mês 2,00 150,00 300,00<br />

1.6 Aluguel <strong>de</strong> equipamentos e acessórios mês 2,00 220,00 440,00<br />

SUB TOTAL ITEM 1 4.740,00 4.740,00<br />

2.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS<br />

2.1 Demolição <strong>de</strong> piso m² 615,00 4,00 2.460,00<br />

2.2 Demolição <strong>de</strong> forro <strong>de</strong> gesso m2 276,00 2,50 690,00<br />

2.3 Retirada das instalações elétricas e componentes vb 1,00 150,00 150,00<br />

2.4 Retirada <strong>de</strong> porta un 3,00 15,00 45,00<br />

2.5 Retirada <strong>de</strong> balcões e esquadrias m2 40,00 10,00 400,00<br />

2.6 Demolição <strong>de</strong> alvenaria m2 36,00 4,40 158,40<br />

2.7 Retirada <strong>de</strong> entulhos m3 6,00 12,00 72,00<br />

3.975,40<br />

3.0 VIDROS<br />

14


3.1<br />

3.2<br />

3.3<br />

Fornecimento e instalação <strong>de</strong> vidro tempera<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10mm<br />

, painel fixo e movel com todas as ferragens e<br />

fechadura cromadas , puxa<strong>do</strong>r em aço inox poli<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1'<br />

por 60 cm , com porta automática conten<strong>do</strong> sensor <strong>de</strong><br />

presença automático e trava eletrônica , conforme<br />

memorial <strong>de</strong>scristivo m2 15,00 350,00 5.250,00<br />

Fornecimento e instalação <strong>de</strong> vidro tempera<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10mm<br />

incolor, e painel fixo e móvel com todas as ferragens e<br />

fechadura cromadas , puxa<strong>do</strong>r inox poli<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1" por 60<br />

cm , , conforme especificação. m2 25,00 300,00 7.500,00<br />

Fornecimento e instalação <strong>de</strong> vidro tempera<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10mm<br />

incolor, e painel fixo e móvel com todas as ferragens e<br />

fechadura cromadas , , conforme especificação. m2 58,00 300,00 17.400,00<br />

30.150,00<br />

4.0 FORRO<br />

Forro em gesso texturiza<strong>do</strong> branco em modulos <strong>de</strong><br />

625x625mm espessura <strong>de</strong>15mm paineis removiveis, com<br />

perfis em alumínio ou galvaniza<strong>do</strong> oculto c/ toda<br />

4.1 estrutura rebaixa<strong>do</strong> ,pinta<strong>do</strong> e acaba<strong>do</strong> m2 40,00 45,00 1.800,00<br />

Forro <strong>de</strong> gesso acartona<strong>do</strong> fixo monolítico suspensos<br />

por pendurais <strong>de</strong> arame galvaniza<strong>do</strong> n.º 18 e= 12,5mm,<br />

4.2 com toda estrutura metálica galvanizada<br />

m2 575,00 35,00<br />

20.125,00<br />

Serviço <strong>de</strong> rebaixamento no centro <strong>do</strong> foyer e contorno<br />

<strong>de</strong> todas as pare<strong>de</strong>s , acabamento emoldura<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s<br />

4.3 os ar condiciona<strong>do</strong><br />

vb 1,00 1.800,00<br />

1.800,00<br />

5.0 PAREDES E REVESTIMENTOS<br />

23.725,00<br />

5.1 Pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> bloco cerâmico rebocada e acabada m² 38,00 24,00 912,00<br />

5.2 Vigas , pilares e laje em concreto arma<strong>do</strong> aço 50 m3 7,00 990,00 6.930,00<br />

6.0 REVESTIMENTOS E PISOS<br />

7.842,00<br />

6.1 Soleira <strong>de</strong> granito preto i<strong>de</strong>al ou similar m 15,00 35,00 525,00<br />

Instalação <strong>de</strong> rodapé em granito 10cm <strong>de</strong> altura sem<br />

6.2 fornecimento <strong>de</strong>ste material m 227,00 4,00 908,00<br />

Regularização <strong>do</strong> piso com contra piso para revestimento<br />

<strong>de</strong> piso em granito , argamassa <strong>de</strong> cimento e areia<br />

6.3 penerada m2 615,00 13,50 8.302,50<br />

Impermeabilização <strong>de</strong> lajecom manta asfáltica 3mm<br />

com poliester e proteção mecânica com reboco<br />

6.4 <strong>de</strong>sempola<strong>do</strong> m2 36,00 67,00 2.412,00<br />

6.5 Instalação <strong>de</strong> piso em granito sem fornecimento <strong>do</strong> piso m2 615,00 10,00 6.150,00<br />

6.6 granio para balcão da recepção, m2 12,00 270,00 3.240,00<br />

7.0<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ESTABILIZADA,<br />

TELEFONE E LÓGICA<br />

/SONORIZAÇÃO/HIDRÁULICA<br />

21.537,50<br />

7.1 Eletroduto em PVC rígi<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3/4" com conexões m 20,00 5,00 100,00<br />

7.2 Cabo flexível 2,5 mm² m 200,00 3,50 700,00<br />

7.3 Cabo flexível 1,5mm2 m 200,00 3,00 600,00<br />

7.4 Cabo flexível 6 mm2 m 300,00 4,00 1.200,00<br />

7.5 Cabo flexível 10 mm2 m 300,00 5,20 1.560,00<br />

7.6 Tomada <strong>de</strong> embutir metálica para piso 4x2 2P+T un 6,00 27,00 162,00<br />

Tomada <strong>de</strong> embutir mod. Pial plus modular branca 4x2<br />

7.7 2P+T ou similar un 30,00 8,50 255,00<br />

Quadro geral metálico <strong>de</strong> sobrepor completo para três<br />

7.8 ar Condiciona<strong>do</strong> un 1,00 400,00 400,00<br />

Interruptor bifásico 1 tecla Pial plus modular branco ou<br />

7.9 similar un 10,00 24,00 240,00<br />

15


Sensor <strong>de</strong> presença para porta principal, completo(<br />

7.10 motor , sensor, mecamismo , trava eletônica e macânica) un 1,00 6000,00 6.000,00<br />

Luminárias em alumínio <strong>de</strong> embutir com vidro frontal<br />

jatea<strong>do</strong> com refletor <strong>de</strong> alto brilho com lâmpada2x26w<br />

7.11 PL, completa un 120,00 110,00 13.200,00<br />

lâmpada fluorescente 40 w comum, completa ( terminais<br />

7.12 , reator eletrõnico <strong>de</strong> alto fator <strong>de</strong> potência ) un 32,00 35,00 1.120,00<br />

7.13 Fita <strong>de</strong> fixação un 10,00 5,00 50,00<br />

7.14 Acessórios para instalações elétricas vb 1,00 500,00 500,00<br />

7.15 Canaletas/calhas em alumínio e acessórios m 80,00 20,00 1.600,00<br />

7.16 Caixa <strong>de</strong> passagem pvc rígi<strong>do</strong> un 10,00 5,00 50,00<br />

7.17 Seal tube com capa 3/4" m 100,00 5,00 500,00<br />

7.18 Braça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> velcro - rolo <strong>de</strong> 3m un 5,00 7,00 35,00<br />

7.19 Porta equipamento para 2 conectores RJ -45 un 24,00 10,00 240,00<br />

7.20 Acessórios <strong>de</strong> fixação vb 1,00 50,00 50,00<br />

7.21 Cabo UTP Cat. 5 -4 pares - m 300,00 2,00 600,00<br />

7.22 Transferir e embutir <strong>de</strong> pontos elétricos e lógicos vb 1,00 300,00 300,00<br />

Servi<strong>do</strong>r gerencia<strong>do</strong>r <strong>de</strong> sistema composto por micro<br />

Pentium V, 1024 memória, monitor LCD 17", placa<br />

controla<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> vi<strong>de</strong>o mem. > 64 MB, grava<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

DVD, mouse, tecla<strong>do</strong>, HD 160Gb, sistema operacional<br />

XP, placa <strong>de</strong> som <strong>de</strong> 24 bits, saída sorround 7.1 , saída<br />

analógica /digital, entrada <strong>de</strong> linha/microfone, entrada<br />

7.23 auxiliar un 1,00 3.100,00 3.100,00<br />

7.24 Setoriza<strong>do</strong>r digital 3 x 10 un 1,00 700,00 700,00<br />

Amplifica<strong>do</strong>r integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> três canais <strong>de</strong><br />

entrada , entrada auxilias, ent. P/mic e com equaliza<strong>do</strong>r<br />

7.25 paramétrico pot 300w/ 70v, saida para fone un 1,00 900,00 900,00<br />

7.26<br />

Rack para montagem <strong>do</strong>s equipamentos com régua e<br />

acessórios un 1,00 500,00 500,00<br />

7.27 cabo blinda<strong>do</strong> balancea<strong>do</strong> 2x22 AWG m 10,00 3,20 32,00<br />

7.28 cabo par trança<strong>do</strong> polariza<strong>do</strong> 2x 2,5 mm2 m 200,00 1,90 380,00<br />

eletroduto <strong>de</strong> aço carbono com costura galvaniza<strong>do</strong> a<br />

7.29 fogo , com conexão 20mm m 300,00 12,00 3.600,00<br />

7.30 condulete em aluminio com terminações un 40,00 10,00 400,00<br />

Sonofletor branco duas vias 'ceiling -mounted' c/ casa<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> impedância 4ohms, 30w, resposta 20hz a 20Khz, ref.<br />

7.31 Selenium ambientare ou similar un 30,00 190,00 5.700,00<br />

7.32 Transferência e instalação <strong>de</strong> luminárias e interruptores vb 1,00 300,00 300,00<br />

7.33 Acessórios para instalações <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s/telefone/som vb 1,00 1.500,00 1.500,00<br />

7.34 Esgotamento pluvial vb 1,00 200,00 200,00<br />

46.774,00<br />

INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE AR<br />

8.0 CONDICIONADO<br />

Fornecimento e instalação completa <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong><br />

tipo Split 35.000 BTU 220v <strong>de</strong> embutir c/ controle<br />

8.1 marca hitachi ou similar mesmo mo<strong>de</strong>lo existente un 1,00 5.000,00 5.000,00<br />

Fornecimento e instalação completa <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong><br />

tipo Split 15.000BTU 220v c/ controle marca hitachi ou<br />

8.2 similar mesmo mo<strong>de</strong>lo existente un 2,00 2.500,00 5.000,00<br />

8.3 Transferência <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nsa<strong>do</strong>res un 3,00 200,00 600,00<br />

8.4 Instalação <strong>de</strong> drenos re<strong>de</strong> elétrica e macânica vb 1,00 1.000,00 1.000,00<br />

9.0 PINTURA<br />

11.600,00<br />

9.1 Emassamento <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s m² 613,00 5,00 3.065,00<br />

9.2 Textura em IBRATIN m2 5,00 25,00 125,00<br />

16


9.3 Pintura com pistola tinta epoxi para porta corta fogo m2 12,00 50,00 600,00<br />

Pintura latex PVA branco neve em duas <strong>de</strong>mãos em<br />

todas as pare<strong>de</strong>s internas das áreas envolvidas, inclusive<br />

9.4 teto . m² 1.128,00 7,00 7.896,00<br />

11.686,00<br />

SUB TOTAL ITEM 2 157.289,90<br />

10.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES<br />

10.1 Balcão em alvenaria to<strong>do</strong> forra<strong>do</strong> em granito ,<br />

conforme <strong>de</strong>talhe <strong>de</strong> projeto a ser entregue durante a<br />

obra um 1,00 2.800,00 2.800,00<br />

10.2 Retirada e instalação <strong>de</strong> lápi<strong>de</strong> com fornecimento <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong> meterial( vidro tempera<strong>do</strong> 15mm perfis metálicos<br />

cilíndricos em aço inox2,5pol poli<strong>do</strong> conexões e<br />

acessórios , chapa em aço inox poli<strong>do</strong>, granito<br />

etc,conforme projeto vb 1,00 5.800,00 5.800,00<br />

10.3<br />

Desmobilização <strong>de</strong> pessoal e equipamentos vb 1,00 150,00 150,00<br />

10.4 Projetos "As built", elétrico, lógica, ar condiciona<strong>do</strong>,<br />

layout vb 1,00 300,00 300,00<br />

10.5<br />

Limpeza geral da obra vb 1,00 200,00 200,00<br />

SUB TOTAL DO ITEM 3 9.250,00 9.250,00<br />

SOMA 171.279,90<br />

BDI (30 %) 51.383,97<br />

VALOR TOTAL DA OBRA 222.663,87<br />

ANEXO I-D<br />

AS PLANTAS PODEM SER OBTIDAS NA SEÇÃO DE ENGENHARIA, ATRAVÉS DOS<br />

CONTATOS DEFINIDOS NESTE EDITAL, QUANDO DA VISTORIA ONDE O INTERESSADO<br />

DEVERÁ TRAZER 02 (DOIS) CD’S GRAVÁVEIS. QUALQUER DPUVIDA ENTRAR EM<br />

CONTATO.<br />

17


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

A N E X O II<br />

PROPOSTA COMERCIAL<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6744/2007<br />

PREGÃO Nº: 43/2008<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

C.N.P.J.<br />

ENDEREÇO:<br />

CARIMBO DO C.N.P.J<br />

Nº TELEFONE:<br />

Nº FAX:<br />

BANCO:<br />

COD.AGÊNCIA:<br />

Nº C.CORRENTE:<br />

ITEM :<br />

01<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE<br />

REESTRUTURAÇÃO DO SAGUÃO PRINCIPAL DO FORUM TEIXEIRA DE<br />

FREITAS DA JUSTIÇA FEREDAL DA BAHIA<br />

VALOR TOTAL (R$)<br />

(EXTENSO)<br />

DADOS DO REPRESENTANTE<br />

Nome<br />

En<strong>de</strong>reço<br />

R.G.<br />

C.P.F.<br />

.........................................,..........., <strong>de</strong> ..................................<strong>de</strong>....................<br />

Local Dia Mês Ano<br />

............................................................................<br />

(carimbo e assinatura)<br />

18


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

ANEXO III<br />

CONTRATO Nº XXXX/ 08<br />

CONTRATO DE REESTRUTURAÇÃO DO SAGUÃO<br />

PRINCIPAL DO FORUM TEIXEIRA DE FREITAS DA<br />

JUSTIÇA FEREDAL DA BAHIA, SEGUNDO PROJETO<br />

BÁSICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,<br />

ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU,<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA E A<br />

EMPRESA............................................................................<br />

..<br />

Aos ..... dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> .......... <strong>de</strong> 2008, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> a União Fe<strong>de</strong>ral, através da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Primeiro Grau, Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, com registro no CGC/MF nº 05.442.957/0001-<br />

01 e se<strong>de</strong> na Av. Ulysses Guimarães, nº 2631, Centro Administrativo da Bahia, cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Salva<strong>do</strong>r-Ba, neste ato representada pelo Juiz Fe<strong>de</strong>ral Diretor <strong>do</strong> Foro, Dr............, brasileiro,<br />

casa<strong>do</strong>, CPF nº................, CI nº .................., resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> nesta Capital, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> simplesmente por CONTRATANTE, e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong> a<br />

empresa....................., com registro no CNPJ/MF nº .........., com se<strong>de</strong> na ...................................,<br />

neste ato representada por ............................., (nacionalida<strong>de</strong>), (esta<strong>do</strong> civil), porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CI nº<br />

......, CPF nº .........., <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e<br />

avença<strong>do</strong>, e celebram, por força <strong>do</strong> presente instrumento, CONTRATO DE SERVIÇOS DE<br />

REESTRUTURAÇÃO DO SAGUÃO PRINCIPAL DO FORUM TEIXEIRA DE FREITAS DA<br />

JUSTIÇA FEREDAL DA BAHIA com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, consoante o<br />

Processo Administrativo nº XXXXXXXX, Pregão XXXXXX e IN – 05/1995 – MPOG, o qual se<br />

regerá pelas cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para realizar OS SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DO<br />

SAGUÃO PRINCIPAL DO FORUM TEIXEIRA DE FREITAS DA JUSTIÇA FEREDAL DA BAHIA, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o PROJETO BÁSICO e com as <strong>de</strong>finições <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº : 43/2008.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES<br />

Integra o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrarie,<br />

os seguintes <strong>do</strong>cumentos, cujo teor consi<strong>de</strong>ra-se conheci<strong>do</strong> e acata<strong>do</strong> pelas partes:<br />

A) Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico e seus anexos;<br />

B) Proposta da contratada.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga -se a:


1) Responsabilizar-se, em relação aos seus emprega<strong>do</strong>s, por todas as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes da execução <strong>do</strong>s serviços objeto da contratação, tais como: salários; seguros<br />

<strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; taxas, impostos e contribuições; in<strong>de</strong>nizações; vale-refeição; vale-transporte;<br />

e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

2) provi<strong>de</strong>nciar, quan<strong>do</strong> necessário e às suas custas, <strong>do</strong>cumentação e licenças para a execução<br />

<strong>do</strong>s serviços e taxas inci<strong>de</strong>ntes, junto aos órgãos competentes, assim como a matrícula específica,<br />

se necessário, e o certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> contribuição para aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho;<br />

3) registrar o contrato no CREA, na forma da legislação pertinente;<br />

4) cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas a segurança e medicina <strong>do</strong> trabalho, e<br />

diligenciar para que os seus emprega<strong>do</strong>s e os <strong>de</strong> seus possíveis sub-contrata<strong>do</strong>s trabalhem com<br />

Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos,<br />

cintos e equipamentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para cada tipo <strong>de</strong> serviço que estiver sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>. A<br />

CONTRATANTE <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á paralisar os serviços, enquanto tais emprega<strong>do</strong>s não estiverem<br />

protegi<strong>do</strong>s. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, manten<strong>do</strong>-se inaltera<strong>do</strong>s<br />

os prazos contratuais;<br />

5) executar os serviços propostos neste contrato <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas da ABNT, das<br />

concessionárias <strong>de</strong> serviço público, <strong>do</strong> Decreto-lei nº 92.100/85 e <strong>do</strong>s fabricantes <strong>do</strong>s materiais<br />

aplica<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong>-se sempre <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, aprovan<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> necessário<br />

e/ou exigi<strong>do</strong>, os projetos nos órgãos ou concessionárias competentes, conforme Edital e Anexos;<br />

6) se necessário, elaborar projetos complementares e imprescindíveis à perfeita execução <strong>do</strong>s<br />

serviços <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> apresentá-los para aprovação, antes <strong>do</strong> início <strong>de</strong> sua execução, sem ônus para<br />

a Contratante;<br />

7) manter no local da obra engenheiro responsável e <strong>de</strong>mais profissionais necessários à perfeita<br />

execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

8) comunicar à CONTRATANTE a conclusão <strong>de</strong> cada etapa e execução <strong>do</strong> serviço, a fim <strong>de</strong> que a<br />

mesma possa efetuar a vistoria (medição e verificações). Concluída a vistoria, a CONTRATADA<br />

será notificada para que corrija as irregularida<strong>de</strong>s constatadas, se for o caso;<br />

9) responsabilizar-se pelos danos causa<strong>do</strong>s, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ou a<br />

terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>de</strong> seus representantes, emprega<strong>do</strong>s e fornece<strong>do</strong>res,<br />

durante a execução <strong>do</strong>s serviços, NÃO excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> essa responsabilida<strong>de</strong> no caso <strong>de</strong><br />

fiscalização ou o acompanhamento ser feito pela CONTRATANTE;<br />

10) respon<strong>de</strong>r por to<strong>do</strong> o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,<br />

previ<strong>de</strong>nciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou<br />

indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus emprega<strong>do</strong>s, dirigentes, subcontrata<strong>do</strong>s e<br />

prepostos;<br />

11) fornecer to<strong>do</strong> o equipamento necessário, tais como ferramentas, maquinaria e aparelhamento,<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s à execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

12) colocar placas indicativas <strong>do</strong>s serviços, se necessárias, e conforme a legislação pertinente;<br />

13) permitir o livre acesso ao local <strong>de</strong> execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> fiscais cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela Justiça<br />

Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia;<br />

14) manter Diário <strong>de</strong> Serviços atualiza<strong>do</strong>, à disposição da fiscalização, até a expedição <strong>do</strong> Termo<br />

<strong>de</strong> Recebimento Definitivo, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá entregá-lo à fiscalização <strong>do</strong> CONTRATANTE;<br />

15) provi<strong>de</strong>nciar a remoção contínua <strong>de</strong> entulhos e <strong>de</strong>tritos acumula<strong>do</strong>s no local <strong>do</strong> Serviço,<br />

durante a sua execução e até a sua finalização;


16) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o<br />

objeto <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> contrato, em que se verificar vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da<br />

execução, ou <strong>de</strong> materiais emprega<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>, ainda, responsável pelos danos causa<strong>do</strong>s<br />

diretamente à Administração ou a terceiros;<br />

17) responsabilizar-se pela qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s materiais emprega<strong>do</strong>s, fornecen<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong> o material <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Especificações Técnicas e assumin<strong>do</strong> as <strong>de</strong>spesas<br />

referentes a transporte, carga <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> materiais, suas respectivas perdas e<br />

estocagem, <strong>de</strong>ntro e fora <strong>do</strong>s canteiros <strong>de</strong> obras, assim como o processo <strong>de</strong> sua utilização,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> submeter as amostras <strong>do</strong>s materiais a serem utiliza<strong>do</strong>s à prévia aprovação da<br />

Fiscalização;<br />

18) responsabilizar-se pelo pagamento <strong>de</strong> seguros, impostos, taxas e serviços, encargos e<br />

quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua condição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>r, referentes ao serviço, inclusive<br />

licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações <strong>do</strong> contrato e <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos a ele relativos, se necessário, e pelas penalida<strong>de</strong>s impostas pelos respectivos órgãos<br />

fiscaliza<strong>do</strong>res e pela sua repercussão sobre o objeto <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

19) responsabilizar-se pelo pagamento <strong>de</strong> quaisquer multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas, impostas<br />

à Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia por autorida<strong>de</strong> competente, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

inobservância, por parte <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> Leis, <strong>de</strong>cretos, normas <strong>de</strong> segurança no trabalho<br />

estabeleci<strong>do</strong>s pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho, regulamentos e posturas municipais;<br />

20) responsabilizar-se pela guarda <strong>de</strong> seus equipamentos e materiais, mesmo nas <strong>de</strong>pendências<br />

da CONTRATANTE;<br />

21) a execução <strong>do</strong>s serviços dar-se-á mediante estreita e contínua comunicação com a Seção<br />

Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, por meio da fiscalização, acatan<strong>do</strong> integralmente as exigências<br />

quanto à execução <strong>do</strong>s trabalhos, inclusive quanto aos critérios, cálculos, <strong>de</strong>senhos,<br />

especificações e outros <strong>do</strong>cumentos, após aprovação da fiscalização;<br />

22) para a execução <strong>do</strong>s serviços a CONTRATADA <strong>de</strong>verá instalar seus equipamentos, em local<br />

aprova<strong>do</strong> pela CONTRATANTE;<br />

23) responsabilizar-se pela exatidão <strong>do</strong> serviço, inclusive <strong>do</strong>s trabalhos eventualmente<br />

subcontrata<strong>do</strong>s, obrigan<strong>do</strong>-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> com a Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, to<strong>do</strong>s os erros,<br />

vícios e falhas comprova<strong>do</strong>s nos trabalhos apresenta<strong>do</strong>s, mesmo após a execução final <strong>do</strong> serviço;<br />

24) a CONTRATADA <strong>de</strong>verá prestar manutenção corretiva das instalações e serviços executa<strong>do</strong>s<br />

durante 12 (<strong>do</strong>ze) meses após o recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong>s serviços;<br />

25) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões <strong>do</strong> valor inicial<br />

atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato, nos termos <strong>do</strong> artigo 65, § 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, assinan<strong>do</strong> os<br />

termos aditivos no prazo <strong>de</strong> 48 horas, a partir da comunicação;<br />

26) Manter durante toda a execução <strong>do</strong> Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações<br />

assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigi<strong>do</strong>s na licitação;<br />

27) observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no Edital e Anexos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

1) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto<br />

<strong>de</strong>sta licitação;


2) Comunicar à CONTRATADA, <strong>de</strong> imediato, qualquer irregularida<strong>de</strong> constatada na execução <strong>do</strong><br />

Serviço;<br />

3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita<strong>do</strong>s pela CONTRATADA;<br />

4) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;<br />

5) Fiscalizar rigorosamente o cumprimento <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />

Durante a vigência <strong>do</strong> contrato a execução <strong>do</strong>s serviços será acompanhada e fiscalizada por<br />

servi<strong>do</strong>r ou comissão <strong>de</strong>signada, profissional ou empresa contratada para esse fim.<br />

1) O executor <strong>do</strong> contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a<br />

execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o que for necessário à regularização das faltas<br />

ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>do</strong>s.<br />

2) As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassem a competência <strong>do</strong> executor <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verão ser<br />

solicitadas à Direção <strong>do</strong> Foro, em tempo hábil, para a a<strong>do</strong>ção das medidas convenientes.<br />

3) Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito <strong>de</strong>, sem que <strong>de</strong> qualquer forma restrinja a<br />

plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa responsabilida<strong>de</strong>, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,<br />

diretamente ou por prepostos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para isso:<br />

a) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição, <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da CONTRATADA<br />

que embarace ou dificulte a fiscalização da CONTRATANTE ou cuja permanência na área, a seu<br />

exclusivo critério, julgue inconveniente;<br />

b) examinar as carteiras profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço, a fim <strong>de</strong><br />

comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional;<br />

c) solicitar à CONTRATADA a substituição <strong>de</strong> qualquer material ou equipamento cujo uso<br />

consi<strong>de</strong>re prejudicial à boa conservação <strong>de</strong> seus pertences, equipamentos ou instalações, ou<br />

ainda que não atendam às necessida<strong>de</strong>s.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO DIÁRIO DE SERVIÇOS<br />

Cabe a CONTRATADA o fornecimento e manutenção <strong>de</strong> Diário <strong>de</strong> Serviços, permanentemente<br />

disponível para efetivação <strong>de</strong> registros, no local <strong>do</strong>s serviços.<br />

1) O Diário <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong>ve ser constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> folhas numeradas, em 3 (três) vias, sen<strong>do</strong> as<br />

duas primeiras <strong>de</strong>stacáveis e a terceira fixa, e será forma<strong>do</strong> <strong>de</strong> tantos volumes quantos forem<br />

necessários para os registros diários, até o encerramento <strong>do</strong>s Serviços.<br />

2) A fiscalização <strong>de</strong>verá apor sua assinatura em todas as vias <strong>de</strong> cada uma das folhas <strong>do</strong> Diário,<br />

após todas as anotações nele registradas, ten<strong>do</strong> as vias a seguinte <strong>de</strong>stinação:<br />

a) 1º via - Fiscalização e, após o recebimento <strong>de</strong>finitivo, anexação ao <strong>do</strong>ssiê <strong>do</strong>s serviços;<br />

b) 2º via – CONTRATADA; e<br />

c) 3º via - Diário <strong>de</strong> Serviços, a ser arquiva<strong>do</strong> na Secretaria Administrativa da Seção<br />

Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

3) A CONTRATADA <strong>de</strong>ve registrar no Diário <strong>de</strong> Serviços, obrigatoriamente, as seguintes<br />

informações:<br />

a) i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s serviços, inclusive número <strong>do</strong> contrato;


) i<strong>de</strong>ntificação da CONTRATADA;<br />

c) o prazo contratual;<br />

d) data <strong>do</strong> registro, prazo <strong>de</strong> execução dias <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s e dias restantes,<br />

relativamente à execução;<br />

e) atrasos verifica<strong>do</strong>s na execução da obra;<br />

f) quantida<strong>de</strong> discriminada <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s, por categoria profissional;<br />

g) condições meteorológicas prejudiciais ao andamento <strong>do</strong>s trabalhos;<br />

h) ocorrência <strong>de</strong> fatos excepcionais e imprevisíveis, estranhos à vonta<strong>de</strong> da Seção<br />

Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia e da CONTRATADA, que alterem substancialmente as condições <strong>de</strong><br />

execução da obra;<br />

i) falhas nos serviços <strong>de</strong> terceiros, não sujeitas a sua ingerência;<br />

j) consultas dirigidas à fiscalização, bem como pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> providências e as<br />

respostas obtidas;<br />

k) data <strong>de</strong> início e término <strong>de</strong> etapas, caracterizadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

cronograma físico-financeiro aprova<strong>do</strong>;<br />

l) aci<strong>de</strong>ntes ocorri<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong>s trabalhos;<br />

m) respostas às interpelações da Fiscalização;<br />

n) eventual omissão ou atraso <strong>de</strong> providências a cargo da Seção Judiciária <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> da Bahia, ou escassez <strong>de</strong> material, que dificulte o andamento da obra;<br />

o) realização <strong>de</strong> testes, bem como os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s;<br />

p) serviços extras realiza<strong>do</strong>s;<br />

q) faturas entregues à fiscalização;<br />

r) subcontratação <strong>de</strong> parte <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizada;<br />

s) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, <strong>de</strong>vam ser objeto <strong>de</strong> registro<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA iniciará os serviços até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao da assinatura <strong>do</strong><br />

Contrato ou emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

1) O prazo para a execução <strong>do</strong>s serviços é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 5º (quinto)<br />

dia útil após a assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

O recebimento provisório <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong> dar-se-á mediante termo próprio, assina<strong>do</strong> pelas<br />

partes contratantes e pela fiscalização, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias a partir da comunicação escrita<br />

da CONTRATADA, e após a verificação <strong>de</strong> que o serviço se encontra executa<strong>do</strong> e em condições<br />

<strong>de</strong> ser recebi<strong>do</strong>;<br />

1) No ato da assinatura <strong>do</strong> “Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório” a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

comprovar o recolhimento das contribuições resultantes da execução <strong>do</strong> contrato, mediante a<br />

apresentação das guias <strong>de</strong> recolhimento <strong>do</strong> FGTS e da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito - CND (INSS),<br />

não se admitin<strong>do</strong> guias que não se relacionem com o serviço objeto da presente contratação;<br />

2) Para o recebimento <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong>verão ser efetua<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os testes pela fiscalização;<br />

3) O recebimento <strong>de</strong>finitivo será feito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 90 (noventa) dias úteis, após o recebimento<br />

provisório e precedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> vistoria que comprove a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> serviço às cláusulas contratuais,<br />

mediante termo próprio, assina<strong>do</strong> pela fiscalização e por servi<strong>do</strong>r, profissional contrata<strong>do</strong> ou<br />

comissão <strong>de</strong>signada para tal fim, observa<strong>do</strong> o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.<br />

4) Para a expedição <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, além <strong>do</strong> disposto no item anterior, a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

a) O Diário <strong>de</strong> Serviços encerra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com Edital e Anexos;<br />

b) 02 (<strong>do</strong>is) jogos completos <strong>de</strong> originais <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os projetos elabora<strong>do</strong>s e utiliza<strong>do</strong>s na<br />

concretização <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong>vidamente corrigi<strong>do</strong>s, atualiza<strong>do</strong>s, aprova<strong>do</strong>s pelas autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes, bem como todas as plantas;


4) O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil da CONTRATADA pela<br />

soli<strong>de</strong>z e segurança da <strong>do</strong> serviço, nem a responsabilida<strong>de</strong> ético-profissional pela perfeita<br />

execução <strong>do</strong> Contrato, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>s pela lei ou pelo Contrato.<br />

5) Fica resguarda<strong>do</strong> o direito da CONTRATANTE <strong>de</strong> rejeitar os serviços, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, no<br />

to<strong>do</strong> ou em parte, se a mesma estiver em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as especificações e projetos forneci<strong>do</strong>s<br />

pela CONTRATANTE, nos termos <strong>do</strong> art. 76 da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO<br />

A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, pela execução <strong>do</strong>s serviços, objeto <strong>do</strong><br />

presente Contrato, o valor global <strong>de</strong> R$..............................<br />

O valor acima especifica<strong>do</strong>, compreen<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas concernentes à execução <strong>do</strong>s<br />

serviços, incluin<strong>do</strong> o fornecimento e instalações <strong>do</strong>s equipamentos, <strong>do</strong>s materiais e mão-<strong>de</strong>-obra<br />

necessários, a elaboração <strong>do</strong>s projetos executivos, bem como to<strong>do</strong>s os encargos trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios <strong>de</strong> seguro, assistência<br />

técnica, benefícios, licenças inerentes à especialida<strong>de</strong>, tributos, taxas e tu<strong>do</strong> o mais necessário à<br />

perfeita e completa execução <strong>do</strong>s serviços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO<br />

1. O faturamento será realiza<strong>do</strong> após a conclusão <strong>do</strong>s serviços. A fiscalização atestará a fatura <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com os serviços executa<strong>do</strong>s;<br />

2. O pagamento será efetua<strong>do</strong> até o 10° (décimo) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, que<br />

ocorrerá no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis a contar da data <strong>do</strong> recebimento protocola<strong>do</strong> da<br />

Nota Fiscal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Contratada esteja regular perante o SICAF (certidões e cadastramento).<br />

A verificação da situação da empresa será efetuada através <strong>de</strong> consulta “on line” ao referi<strong>do</strong><br />

Sistema;<br />

3. Após a execução <strong>do</strong>s serviços, a Contratada fica obrigada a comunicar à Seção Judiciária <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> da Bahia sua conclusão para que seja efetuada a vistoria (medições e verificações);<br />

4. Para efeito <strong>de</strong> medições, os serviços executa<strong>do</strong>s estarão, necessariamente, coinci<strong>de</strong>ntes<br />

com o prazo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no calendário inicial, no momento da aceitação provisória <strong>do</strong> objeto<br />

contrata<strong>do</strong>.<br />

5. Nos 10 (<strong>de</strong>z) dias imediatamente seguintes, à etapa <strong>de</strong> que trata o subitem anterior, a<br />

Fiscalização vistoriará a reforma e verificará se na execução <strong>do</strong>s serviços foram atendidas pela<br />

contratada todas as condições contratuais. Em caso <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> a fiscalização confirmará<br />

execução <strong>do</strong>s serviços.<br />

6. Concluída a vistoria, o Contratante comunicará à Contratada, quan<strong>do</strong> for o caso, as falhas<br />

verificadas para as <strong>de</strong>vidas correções;<br />

7. A Contratada só <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á emitir o <strong>do</strong>cumento fiscal <strong>do</strong>s serviços concluí<strong>do</strong>s, após<br />

aprovação <strong>do</strong>s serviços pelo Contratante. A nota fiscal <strong>de</strong> serviços será apresentada pela<br />

Contratada, em 02 (duas) vias, constan<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> banco, agência e n° da conta, protocolan<strong>do</strong>-a<br />

no Setor <strong>de</strong> Comunicações Administrativas, das 09 às 18 horas, para liquidação e pagamento da<br />

<strong>de</strong>spesa pela Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, mediante or<strong>de</strong>m bancária creditada em conta<br />

corrente ou por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária para pagamento <strong>de</strong> faturas com código <strong>de</strong> barras,<br />

observan<strong>do</strong>-se o que segue:<br />

7.1. O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança consignará valores em reais e discriminará os serviços presta<strong>do</strong>s;<br />

7.2. Será consi<strong>de</strong>rada, para fins <strong>de</strong> pagamento, a data <strong>de</strong> protocolo no setor competente;


8. Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> não ser satisfeito o pagamento no perío<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s à<br />

Contratada, juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao perío<strong>do</strong><br />

compreendi<strong>do</strong> entre a data <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> prazo para pagamento até a data <strong>de</strong> sua efetivação,<br />

exceto na hipótese <strong>de</strong> glosa da fatura, para posterior apuração da falta;<br />

9. A Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia reserva-se o direito <strong>de</strong> não efetivar o pagamento se, no<br />

ato <strong>de</strong> atestação pelo Executor <strong>do</strong> Contrato, os serviços não forem presta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

proposto, aceito e contrata<strong>do</strong>;<br />

10. A Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á <strong>de</strong>duzir <strong>do</strong> montante a pagar os valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes à multa ou in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas pela Contratada, nos termos <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

11. Haven<strong>do</strong> erro no <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança, ou outra circunstância que <strong>de</strong>saprove a liquidação<br />

da <strong>de</strong>spesa, a mesma ficará pen<strong>de</strong>nte e o pagamento susta<strong>do</strong>, até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie<br />

as medidas sanea<strong>do</strong>ras necessárias, não ocorren<strong>do</strong>, neste caso, qualquer ônus para o<br />

Contratante, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o item 2 passará a fluir<br />

somente após sanada a irregularida<strong>de</strong>;<br />

12. O CNPJ da emitente da Nota Fiscal <strong>de</strong>verá ser o mesmo constante da Proposta Comercial<br />

apresentada e da Nota Fiscal;<br />

13. Não caberá, em nenhuma hipótese, reajuste <strong>do</strong> valor contrata<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> presente contrato correrão à conta da <strong>do</strong>tação orçamentária alocada<br />

à Justiça Fe<strong>de</strong>ral - Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, ou à ela provisionada, Programa <strong>de</strong><br />

Trabalho xxxxxxxxxxxxx, Elemento <strong>de</strong> Despesa xxxxxxxxxx, e na Nota <strong>de</strong> Empenho nº .............,<br />

emitida em .....................<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA<br />

Para o cumprimento <strong>de</strong>ste contrato, a empresa apresentará garantia, no valor <strong>de</strong><br />

R$.....................(..............), correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) sobre o valor global <strong>do</strong> presente<br />

contrato, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o representante da<br />

empresa receber a convocação para assinatura <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

1) A garantia prestada pela CONTRATADA respon<strong>de</strong>rá pelas multas<br />

que venham a lhe ser aplicadas.<br />

2) Se o valor da garantia for utiliza<strong>do</strong> total ou parcialmente, em<br />

pagamento <strong>de</strong> qualquer obrigação, inclusive in<strong>de</strong>nização a terceiro, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

proce<strong>de</strong>r à respectiva reposição no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que<br />

for notificada pela CONTRATANTE.<br />

3) A garantia, ou seu sal<strong>do</strong>, será liberada ou restituída, no prazo <strong>de</strong> até<br />

07 (sete) dias consecutivos, a pedi<strong>do</strong> da CONTRATADA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que integralmente cumpridas as<br />

obrigações assumidas e após expedi<strong>do</strong> o “Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo”.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA<br />

RESCISÃO DO CONTRATO<br />

Os casos <strong>de</strong> inexecução e rescisão contratual serão regi<strong>do</strong>s pelos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Administração <strong>de</strong>clarar rescindi<strong>do</strong> o Contrato, sem prejuízo das conseqüências<br />

contratuais e as previstas na referida Lei.


ADMINISTRATIVAS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES<br />

1. Ocorren<strong>do</strong> inadimplemento na prestação <strong>do</strong> serviço, a empresa contratada estará sujeita, às<br />

seguintes sanções, a critério da Administração:<br />

1.1. Advertência,<br />

1.2. Multa, por infração cometida e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os percentuais a seguir <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s:<br />

a) Haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer obrigações e/ou prazos<br />

previstos neste instrumento, a contratada ficará sujeita á multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento)<br />

ao dia sobre o valor total <strong>de</strong>scrito na Nota <strong>de</strong> Empenho, ou da parte não entregue, se for o caso,<br />

até o limite <strong>de</strong> 6% (seis por cento), a partir <strong>do</strong> dia imediato ao <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> prazo até o dia <strong>do</strong><br />

efetivo cumprimento da obrigação. Ultrapassan<strong>do</strong> 15 (quinze) dias, o atraso dará causa à<br />

aplicação da multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, a<br />

critério da administração, configurar recusa, ensejan<strong>do</strong> a rescisão contratual;<br />

b) multa <strong>de</strong> 0,03% ao dia, até o trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor <strong>do</strong>s<br />

serviços, sen<strong>do</strong> que, a partir <strong>do</strong> dia subseqüente ao trigésimo, o percentual <strong>de</strong> multa passa para<br />

0,06% ao dia, também sobre o valor <strong>do</strong>s serviços<br />

2. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipula<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verá apresentar justificativa por<br />

escrito encaminhan<strong>do</strong> a solicitação da prorrogação à Direção <strong>do</strong> Foro, antes <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong><br />

prazo, fican<strong>do</strong> a critério da Administração a sua aceitação, nos termos <strong>do</strong>s parágrafos 1° e 2° <strong>do</strong><br />

artigo 57 da Lei nº 8.666/93;<br />

3. As multas <strong>de</strong>vidas pela Contratada serão <strong>de</strong>duzidas <strong>de</strong> pleno direito <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, ou<br />

recolhidas através <strong>de</strong> DARF ou cheque nominal em favor da Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia,<br />

ou <strong>de</strong>scontada da garantia. Se a multa, porém, for superior ao valor da garantia, além da perda<br />

<strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, a qual será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s pagamentos<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia. Em última instância, a multa será cobrada<br />

judicialmente;<br />

4. Além das penalida<strong>de</strong>s citadas, a empresa faltosa ficará sujeita à suspensão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e<br />

contratar com a Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, ou à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar<br />

com a Administração Fe<strong>de</strong>ral;<br />

5. Qualquer irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF;<br />

6. A aplicação das sanção <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> implica a inativação <strong>do</strong> cadastro,<br />

impossibilitan<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> relacionar-se comercialmente com a Administração Fe<strong>de</strong>ral, no<br />

âmbito <strong>do</strong> SISG e <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais órgãos/entida<strong>de</strong>s que a<strong>de</strong>rirem ao SICAF, na forma prevista na<br />

Instrução Normativa n°05/95 – MPOG;<br />

7. A aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>s previstas neste instrumento será precedida <strong>de</strong><br />

regular processo administrativo, on<strong>de</strong> se garantirá o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa;<br />

8. As multas previstas no item 1.2, alínea “a” não serão aplicadas cumulativamente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente Contrato vigorará pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 830 (oitocentos e trinta) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 5º<br />

(quinto) dia útil após a emissão, pela CONTRATANTE, da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Serviço, sen<strong>do</strong><br />

60 (sessenta) dias para execução <strong>do</strong>s serviços e 100 (cem) dias para os recebimentos provisório e<br />

<strong>de</strong>finitivo, da seguinte forma: 1 (<strong>de</strong>z) dias para o recebimento provisório e 90 (noventa) dias úteis<br />

para o recebimento <strong>de</strong>finitivo. Além <strong>do</strong>s 730 (setecentos e trinta) dias (<strong>do</strong>is anos). Caso o prazo<br />

inicial não seja suficiente o contrato <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ser prorroga<strong>do</strong>, se autoriza<strong>do</strong> pela Direção <strong>do</strong> Foro.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO<br />

O presente Contrato será publica<strong>do</strong> em forma <strong>de</strong> extrato, no D.O.U., em conformida<strong>de</strong> com o<br />

disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 61 da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral - Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, para dirimir qualquer<br />

dúvida <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> presente Contrato, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro, por mais<br />

privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

E por estarem justos e acorda<strong>do</strong>s assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias <strong>de</strong> igual<br />

teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.<br />

Salva<strong>do</strong>r,<br />

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO<br />

REPRESENTANTE DA CONTRATADA


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

A N E X O IV<br />

(MODELO)<br />

DECLARAÇÃO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6744/2007<br />

PREGÃO Nº: 43/2008<br />

....................................................................................., inscrito no CNPJ nº ..........................<br />

por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................<br />

porta<strong>do</strong>r(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº................................... e <strong>do</strong> CPF nº...........................<br />

DECLARA, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

acresci<strong>do</strong> pela Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos<br />

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

...............................................................................................<br />

(data)<br />

.................................................................................................<br />

(representante legal)<br />

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6744/2007<br />

PREGÃO Nº: 43/2008<br />

ANEXO V<br />

MODELO<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO<br />

(/Nome da Empresa)_______________, CNPJ n.º ________________,<br />

sediada_____(en<strong>de</strong>reço completo)_____________________, <strong>de</strong>clara, sob as penas da Lei, nos<br />

termos <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 32, da Lei n. 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos<br />

para sua habilitação no presente processo licitatório (INDICAR O N.º DESTE PREGÃO<br />

ELETRÔNICO), e que contra ela não existe nenhum pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> insolvência/falência ou concordata,<br />

ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

Local e data<br />

________________________________<br />

nome/ qualificação e<br />

n.º da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>clarante

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