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egulamen<strong>to</strong> das bolsas <strong>de</strong> dou<strong>to</strong>ramen<strong>to</strong><br />

escola nacional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública / pfizer<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições Gerais<br />

Artigo 1º Âmbi<strong>to</strong><br />

O presente Regulamen<strong>to</strong> aplica-se às bolsas atribuídas pela <strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Pública a indivíduos que se proponham prosseguir activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação nas<br />

áreas <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia, Saú<strong>de</strong> Pública, Administração <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />

e Economia da Saú<strong>de</strong> ou outras áreas <strong>de</strong> investigação que venham a consi<strong>de</strong>rar-se<br />

como relevantes.<br />

Artigo 2º Tipo <strong>de</strong> bolsa<br />

1. Será atribuída anualmente uma Bolsa <strong>de</strong> investigação ten<strong>de</strong>nte à obtenção <strong>de</strong><br />

Grau <strong>de</strong> Dou<strong>to</strong>r pela Universida<strong>de</strong> Nova <strong>de</strong> Lisboa, através da <strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> Pública. O referido grau será conferido no ramo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública numa das<br />

especialida<strong>de</strong>s referidas no artigo anterior.<br />

2. Excepcionalmente, no primeiro ano serão atribuídas duas Bolsas <strong>de</strong> investigação<br />

do tipo referido no número anterior. Ambas as bolsas terão o montante referido no<br />

n.º 1 do art. 16º.<br />

Artigo 3º Bolsas ten<strong>de</strong>ntes à obtenção <strong>de</strong> grau ou diploma académico<br />

1. A fruição das bolsas <strong>de</strong> investigação atribuídas e ten<strong>de</strong>ntes à obtenção <strong>de</strong> Grau<br />

<strong>de</strong> Dou<strong>to</strong>r, fica condicionada à inscrição e aprovação nos termos regulamentares,<br />

da candidatura ao Programa <strong>de</strong> Dou<strong>to</strong>ramen<strong>to</strong> da <strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública.<br />

2. As Bolsas <strong>de</strong> investigação ten<strong>de</strong>ntes à obtenção <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> dou<strong>to</strong>r <strong>de</strong>stinam-se a<br />

licenciados ou mestres que tenham obtido este grau preferencialmente há menos <strong>de</strong><br />

cinco anos e que pretendam obter um grau académico superior com a realização <strong>de</strong><br />

um trabalho <strong>de</strong> investigação numa das áreas científicas da <strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Pública.<br />

3. A duração da Bolsa será <strong>de</strong> um ano, prorrogável até ao máximo <strong>de</strong> seis meses.<br />

Artigo 4º Áreas <strong>de</strong> investigação<br />

Em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> circunstâncias, a Bolsa será entregue a uma área <strong>de</strong> investigação<br />

da <strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública diferente da atribuída no ano anterior.

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