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CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

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<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

3.1. Os hidrantes são de uso exclusivo para as situações que envolvam combate a incêndio ou outras<br />

situações que coloquem em risco a segurança das pessoas (Ex. vazamento produtos químicos).<br />

3.2. Excepcionalmente, o uso do hidrante poderá ser liberado para outra finalidade, desde que:<br />

a. seja considerado essencial ao bom andamento da produção;<br />

b. não deixe em descoberto o sistema de proteção a emergências da empresa;<br />

c. o formulário anexo seja preenchido e aprovado pelo DSST<br />

3.3. Quando for autorizado o uso do hidrante, os equipamentos a serem acoplados (mangueiras, esguichos)<br />

são de responsabilidade do executante do serviço, não podendo ser utilizadas as mangueiras que estão<br />

disponíveis nos abrigos de mangueiras localizados ao lado do hidrante e são exclusivas para prevenção e<br />

combate à incêndio.<br />

3.4. Após o uso do hidrante, a área deve ser limpa.<br />

3.5. O hidrante nunca deve ficar obstruído.<br />

4. Responsabilidades<br />

4.1. É responsabilidade do solicitante do uso do hidrante solicitar através do preenchimento do formulário<br />

anexo.<br />

4.2. É responsabilidade do DSST auxiliar na elaboração do formulário, e aprovar o uso do hidrante.<br />

4.3. No caso de Prestadores de Serviço é responsabilidade do requisitante solicitar a autorização para uso do<br />

hidrante.<br />

A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de<br />

aplicação de penas disciplinares. Para funcionários da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> a área de Recursos<br />

Humanos analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme legislação vigente ou Política<br />

RH 15.<br />

Para os empregados ou subcontratados, os Prestadores de Serviço analisarão as ocorrências e<br />

aplicarão as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.

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