CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper
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<strong>International</strong> <strong>Paper</strong> do Brasil Ltda.<br />
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
Autor do Doc.: Adriano Marchiori<br />
Editores: Adriano Marchiori<br />
Título: Cartão Vermelho - MG 508<br />
Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIÇO DE HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />
SubTipo: Instrução<br />
Nº: OSHSMT-198501-4<br />
Incluir<br />
Áreas/ Setores de Aplicação<br />
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: ACB, ACB_MAN, ADM, CEL, CEL_MAN, COM, DOP, ENG, GAL,<br />
LOG, MAN/ CIV-CMO-OEC-OIC-USI, MAN_PLA, MAN_PRD, MAN_REF, MIS, PLA, PMD, PPA, PPA_MAN, QUI, REC,<br />
REC_MAN, RES, RRT, SST, TEC/ AST-QUA, UTI, UTI_MAN, AMT, PDE, MAN/ PPA_3_4-PPA_5_6, MAN_AJU<br />
Status: Homologado Data do Status: 11/05/2006 03:30:30<br />
Comentários sobre a revisão :<br />
Revisão Anterior: OSHSMT-198501-3<br />
Documentos Complementares<br />
Política RH 15 OSHSMT 198801<br />
Documento: OSHSMT - 198501 - 4<br />
CARTÃO VERMELHO - MG 508<br />
1. Objetivo<br />
2. Definição<br />
3. Instruções<br />
4. Uso<br />
5. Responsabilidades<br />
1. Objetivo<br />
Instruir todos os funcionários quanto a obrigatoriedade de etiquetar e sinalizar o bloqueio dos<br />
equipamentos em geral para todo e qualquer serviço de manutenção, limpeza e inspeção,<br />
visando a máxima segurança pessoal.<br />
2. Definição<br />
Cartão Vermelho é uma etiqueta para sinalizar os bloqueios de equipamentos em geral,<br />
constituído de papel cartão na cor vermelha, formato retangular com picote na parte inferior,<br />
dividido entre cartão e canhoto, sendo que no verso contém uma etiqueta adesiva e um ilhós<br />
na parte superior, sendo cartão e canhoto providos de mesma numeração. (VIDE MODELO
NO ANEXO 2).<br />
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
3. Instrução<br />
3.1 - Preenchimento do Cartão Vermelho<br />
3.1.1 - O executante deve preencher o Cartão Vermelho e o canhoto, nos campos "SERVIÇO<br />
INICIADO POR" com seu nome, chapa e depto, e a data em letras legíveis.<br />
3.1.2 - O Executante deve preencher tanto no Cartão Vermelho como no canhoto os campos<br />
"F.N. e EQUIPAMENTO" anotando o nome correspondente ao equipamento que será<br />
bloqueado. No caso de prestadores de serviço o responsável pela atividade fica responsável<br />
pelo preenchimento do Cartão Vermelho.<br />
3.1.3 - O executante após preenchido corretamente o Cartão Vermelho, deve entregar para<br />
Supervisão/Operação da área/setor que está sendo executado o serviço, para que este<br />
confira, concorde e autorize o bloqueio do sistema, preenchendo o campo<br />
"SUPERVISÃO/OPERAÇÃO" do Cartão Vermelho, com seu nome e chapa em letras legíveis.<br />
3.1.4 - Na sequência, o E&I (Eletricista/instrumentista) ou a Operação recebe o Cartão<br />
Vermelho preenchido para executar o bloqueio do sistema, cabendo a esses conferir se o que<br />
está contido no Cartão Vermelho corresponde ao sistema a ser bloqueado, preenchendo no<br />
campo 'QUEM BLOQUEIA O SISTEMA PARA O EXECUTANTE" seu nome e chapa em letras<br />
legíveis, destacando o canhoto e colocando o Cartão Vermelho em local visível no sistema<br />
bloqueado, devolvendo o canhoto ao executante, conforme descrito nos itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.<br />
3.1.5 - Bloqueado o sistema, o canhoto do Cartão Vermelho deve ser entregue à<br />
Supervisão/Operação para efetuar o teste do equipamento acompanhado do executante com<br />
objetivo de evitar enganos no bloqueio do sistema, cabendo à Supervisão/Operação<br />
preencher o campo "SISTEMA TESTADO POR" seu nome e chapa em letras legíveis, e em<br />
seguida entregar o canhoto ao executante.<br />
3.1.6 - Concluído o serviço, o executante deve preencher no canhoto do Cartão Vermelho no<br />
campo "SERVIÇO CONCLUÍDO POR" seu nome e chapa em letras legíveis e entregar para a<br />
Supervisão/Operação providenciar o desbloqueio do sistema.<br />
3.1.7 - A Operação e E&I (Eletricista/instrumentista) de posse do canhoto, deve conferir se o<br />
campo “SERVIÇO CONCLUIDO POR” esta preenchido corretamente e o nº do canhoto com o<br />
número do respectivo Cartão Vermelho a ser retirado, certificar-se que não há mais algum<br />
Cartão Vermelho identificando o bloqueio, e em seguida efetuar o desbloqueio do sistema,<br />
preenchendo no campo "SISTEMA PRONTO E LIBERADO PARA OPERAÇÃO" seu nome e<br />
chapa em letras legíveis. Se houverem mais Cartões Vermelhos bloqueando o sistema este não<br />
deve ser desbloqueado e sim somente após o último cartão ter sido retirado.<br />
Obs: é terminantemente proibido BLOQUEAR / DESBLOQUEAR o sistema sem estar com<br />
todos os campos preenchidos corretamente na sequencia e na íntegra, conforme citado<br />
nos itens 3.1.<br />
3.1.8 - O executante deve entregar o Cartão Vermelho para a Supervisão/Operação preencher
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
no campo "VISTO DE ENCERRAMENTO".<br />
Obs: O visto de encerramento deve ser feito pela Supervisão de Operação ou pelos cargos<br />
relacionados no Anexo 1 desta OSHSMT.<br />
3.2. Circuitos elétricos:<br />
3.2.1 Após bloquear (desenergizar o sistema), o E&I fixará o Cartão Vermelho no sistema<br />
elétrico e devolverá o canhoto ao executante;<br />
3.2.2 O executante entrega o canhoto à Supervisão/Operação da área/setor solicitando o<br />
teste, conforme descrito no item 3.1.5.<br />
A Supervisão/Operação da área/setor acionará o equipamento, cabendo ao executante<br />
verificar no local se o equipamento foi desenergizado ou não;<br />
3.2.3 Equipamentos com botoeira "local", ou seja, no campo próximo ao equipamento, o<br />
teste e verificação serão feitos no mesmo local;<br />
3.2.4 Estando o equipamento desenergizado, a Supervisão/Operação do setor colocará seu<br />
nome e chapa no canhoto, confirmando com isto, a realização do teste e consequentemente<br />
autorizando a execução do serviço;<br />
3.2.5 Em se tratando de manutenção em circuitos elétricos (Ex.: CCM's., Subestações,<br />
Gavetas), o teste será executado pelo E&I, comprovando-o com seu nome e chapa no campo<br />
"SISTEMA TESTADO POR" no canhoto do Cartão Vermelho. No caso de serviço de<br />
manutenção elétrica, proceder conforme item 3.5.3.<br />
3.3. Interrupção de Fluxo:<br />
3.3.1 Após a interrupção de fluxo, a Supervisão/Operação deve abrir o dreno para aliviar a<br />
pressão da linha, desta forma, certificando-se de que não há produto contido na tubulação.<br />
Quando não houver dreno, as recomendações de segurança, como por exemplo, abertura de<br />
flanges, etc, deve constar no campo "OBSERVAÇÕES" tanto no canhoto como no Cartão<br />
Vermelho.<br />
3.3.2 - A Supervisão/Operação do setor, após testar o sistema, deve preencher no campo<br />
"SISTEMA TESTADO POR" seu nome e chapa no canhoto, confirmando assim a sua<br />
realização.<br />
Nota: Testar a condição de interrupção de fluxo, acionando o sistema, de forma a garantir a<br />
estanqueidade do sistema usado para a interrupção de fluxo (válvulas, flanges, etc).<br />
3.4 Bloqueio de motores de alta tensão:<br />
Compete ao E&I:<br />
3.4.1 Certificar-se de que o contator está aberto;<br />
Obs.: Contatores selados devem ser verificados os amperímetros e sinalização quanto a<br />
existência de corrente elétrica.
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
Nota: Todo e qualquer serviço em sistema com alimentação igual e ou superior a 1000 volts<br />
somente poderá ser executado por dois ou mais E&I.<br />
3.4.2 Abrir a seccionadora e extrair a gaveta, e em casos de gavetas não extraíveis, verificar<br />
se os fusíveis afastaram-se do barramento;<br />
3.4.3 Sinalizar com Cartão Vermelho;<br />
3.4.4 Após a sinalização com o Cartão Vermelho, o E&I devolverá o canhoto do Cartão<br />
Vermelho ao executante;<br />
3.4.5 O executante solicitará à Supervisão/Operação do setor o teste do equipamento<br />
(acionamento).<br />
3.5 - Casos Especiais:<br />
3.5.1 - Ajustes de equipamentos em manutenção.<br />
Para ajustes de equipamentos em manutenção, onde fique impossibilitado o uso do Cartão<br />
Vermelho, somente pessoas autorizadas poderão executar os trabalhos, se houver Análise<br />
de Risco da respectiva tarefa a ser executada aprovada na seguinte sequência: Gerência do<br />
Executante, Presidente ou Vice-Presidente da CIPA e Gerência de Saúde e Segurança do<br />
Trabalho.<br />
3.5.2 - Projetos do Depto de Engenharia:<br />
No bloqueio de sistemas ainda não entregues à Operação; a Gerência do Depto de<br />
Engenharia indicará para cada projeto em andamento, uma pessoa responsável que atuará<br />
como Supervisão ou operação da área/setor para aplicação do Cartão Vermelho.<br />
3.5.3 - Falta de energia comprovada<br />
3.5.3.1 - Ficando impossibilitado o teste do equipamento devido à falta de energia no circuito,<br />
o E&I deve anotar no campo "OBSERVAÇÕES", no Cartão Vermelho e no canhoto.<br />
3.5.3.2 - Antes da energia ser reestabelecida, o E&I deverá comunicar a Supervisão/Operação<br />
da área envolvida para que este notifique todos os executantes que estiverem envolvidos,<br />
cabendo a estes paralisar os trabalhos e solicitar o(s) teste(s) necessários.<br />
3.5.4 - Manutenção de Instrumentos<br />
3.5.4.1 - Em se tratando de bloqueios nas alimentações de 110 volts de instrumentos tais<br />
como conversores, sensores, transmissores, etc, o teste poderá ser executado pelo E&I<br />
quando ele for o executante.<br />
4. DO USO:<br />
4.1. O Cartão Vermelho é para uso exclusivo da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> do Brasil Ltda, sendo<br />
proibida a sua utilização por prestadores de serviços. Entretanto, quando o prestador de<br />
serviço estiver a serviço da empresa, o Cartão Vermelho deverá ser utilizado, ficando as
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
providências previstas nesta OSHSMT, sob a responsabilidade do departamento contratante.<br />
4.2. Os Cartões Vermelhos deverão ser colocados em local visível e juntos, de forma a<br />
garantir a sinalização do sistema bloqueado.<br />
4.3. É terminantemente proibida a retirada do Cartão Vermelho que estiver bloqueando o<br />
sistema, sem o respectivo canhoto que estará de posse do executante do serviço.<br />
4.4. Fica atribuída à Supervisão de Operação, em conjunto com os funcionários envolvidos na<br />
manutenção de um sistema, autoridade para determinar a liberação deste sistema sem o<br />
respectivo canhoto e na seguinte circunstância:<br />
a) Quando o(s) equipamento(s) pertencer(em) a sistema(s) de fundamental importância para a<br />
Produção.<br />
Neste caso e para uma correta análise e avaliação da situação, poderão solicitar auxílio a<br />
quem julgar necessário. Fica a critério do responsável por liberar o sistema, determinar que<br />
se proceda ou não o religamento do sistema, podendo, inclusive, determinar que o portador<br />
do canhoto seja trazido à fábrica.<br />
4.5. Quando o executante não concluir o serviço até o final de sua jornada de trabalho,<br />
entregará o canhoto ao seu superior imediato ou ao próximo executante.<br />
4.6. Um mesmo Cartão Vermelho permanecerá no sistema até o término do trabalho,<br />
fazendo-se quantas transferências forem necessárias do canhoto.<br />
4.7. Quando um mesmo trabalho for feito por um conjunto de pessoas em um mesmo<br />
equipamento, porém com tarefas diferentes, cada grupo de executantes terá que ter o seu<br />
Cartão Vermelho, que será emitido em nome de um responsável por cada grupo.<br />
4.8. Um cartão vermelho poderá permanecer no equipamento/tubulação por tempo<br />
indeterminado, porém o mesmo deve estar legível e em perfeitas condições. Quando<br />
necessário substituí-lo por outro. Se após avaliação, for possível a desativação do<br />
equipamento, seguir a OSHSMT 198801.<br />
4.9. No caso de trabalhos onde empregados ou subcontratados de Prestadores de Serviço<br />
estejam envolvidos, o procedimento do Cartão Vermelho deve ser realizado pelo<br />
responsável pela atividade ou outro funcionário da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> designado para isso.<br />
5. RESPONSABILIDADES/ AUTORIDADES<br />
5.1 Da quantidade de Cartões Vermelhos para o boqueio do sistema:<br />
5.1.1 - É responsabilidade da Supervisão/Operação notificar ao executante:<br />
a) a localização dos pontos a serem sinalizados com os Cartões Vermelhos e a quantidade<br />
necessária para a execução do serviço;<br />
b) situações perigosas, caso existam e recomendações de procedimentos seguros, que deverão
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
ser anotados no campo "Observações" do Cartão e no Canhoto. (ex.: desconectar flanges em<br />
linhas de condensado onde não haja dreno, etc.).<br />
5.2 Da requisição dos Cartões Vermelhos e seu controle:<br />
5.2.2. É de responsabilidade da Administração de Materiais manter à disposição dos<br />
requisitantes Cartões Vermelhos conferidos e em quantidade suficiente em estoque.<br />
5.2.3. A retirada do Cartão Vermelho junto à Administração de Materiais será feita após<br />
requisição via sistema e sua distribuição ao executante ficará a critério do responsável pelo<br />
serviço.<br />
5.3 Do destino final dos Cartões Vermelhos:<br />
5.3.1 É responsabilidade da Supervisão de Operação/Técnicos de Manutenção coordenar<br />
para que os Cartões Vermelhos não sejam jogados no lixo, preservando assim sua imagem.<br />
Estes devem ser conferidos e enviados ao Departamento de Saúde e Segurança do<br />
Trabalho, para serem analisados e incinerados posteriormente.<br />
5.4 Do cumprimento, treinamentos e reciclagens desta OSHSMT:<br />
5.4.1 É responsabilidade da Gerência, juntamente com a Supervisão de Operação/Técnicos<br />
de Manutenção promover o cumprimento na íntegra desta OSHSMT, bem como coordenar os<br />
treinamentos e reciclagens desta OSHSMT.<br />
5.5 Das medidas disciplinares:<br />
5.5.1. Considerando que o Cartão Vermelho representa a vida de uma pessoa, a não<br />
observância desta O.S.H.S.M.T. caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de<br />
aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo ao Depto. de<br />
Remuneração, Relações Trabalhistas e Sindicais, juntamente com a Gerência da área<br />
envolvida, se for o caso, analisarem a ocorrência e dosarem a aplicação das sanções.<br />
5.6. Prestadores de Serviço<br />
5.6.1. No caso de empregados ou subcontratados de Prestadores de Serviço, o<br />
Responsável pela Atividade<br />
fica responsável por isolar e etiquetar os equipamentos antes de liberá-los para os trabalhos.<br />
A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de<br />
aplicação de penas disciplinares. Para funcionários da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> a área de Recursos<br />
Humanos analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme legislação vigente ou Política<br />
RH 15.<br />
Para os empregados ou subcontratados, os Prestadores de Serviço analisarão as ocorrências e<br />
aplicarão as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
ANEXO 1<br />
Outros cargos autorizados a assinarem no Cartão Vermelho como Supervisão de Operação.<br />
São os funcionários que não tem o cargo de Supervisão de Operação, porém estão<br />
autorizados a assinarem o Cartão Vermelho.<br />
PREPARAÇÃO DE MADEIRA<br />
- Operador de Picadores<br />
- Operador de Preparação de Madeira<br />
QUÍMICOS<br />
- Operador de Painel de Fornos de Cal e Caustificação<br />
- Operador de Campo de Fornos de Cal e Caustificação<br />
- Operador de Painel de Preparação de Químicos<br />
- Operador de Campo de Preparação de Químicos<br />
FIBRAS<br />
- Operador de Celulose I (Digestor e Lavagem)<br />
- Operador de Celulose I (Branqueamento e Deslignificação)<br />
- Operador de Celulose II (Operador de Campo)<br />
- Condutor Máquina 1<br />
- Balanceiro de Celulose<br />
- Operador de Celulose Treinamento<br />
PROCESSO DE UTILIDADES E RECUPERAÇÃO<br />
- Operador de Turbinas<br />
- Operador de Painel das Caldeiras de Recuperação nºs. 4 e 6<br />
- Operador de Campo das Caldeiras de Recuperação nºs. 4 e 6
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
- Operador de Tratamento Primário de Água e Efluentes<br />
- Operador de Evaporadores<br />
- Operador de Tratamento de água das Caldeiras<br />
- Operador SDCD de Utilidades<br />
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PAPEL<br />
- Preparador de Aditivos área Externa<br />
- Condutor Máq. 3<br />
- Condutor Máq. 4<br />
- Condutor Máq. 5<br />
- Condutor Máq. 6<br />
PROCESSO DE ACABAMENTO<br />
- Condutor de cortadeiras<br />
- Operador Linha de Cortados<br />
- Operador linha automática Chamequinho<br />
- Operador embaladeira de resmas<br />
- Operador Rebobinadeira<br />
ENGENHARIA<br />
- Projetos em Andamento (a ser designado pela Gerência).<br />
PROCESSO DE TECNOLOGIA DE APLICAÇÕES<br />
- Técnico de Elétrica e Instrumentação Senior<br />
- Técnico de Manutenção e Montagem Pleno<br />
- Técnico de Manutenção de Montagem Senior<br />
- Mecânico PL ou SR - Turno (durante a troca de rebolos das retíficas de faca)
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
ANEXO 2 - MODELO DO CARTÃO VERMELHO
Consenso<br />
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
<strong>NÃO</strong> MEXA - PESSOAL<br />
TRABALHANDO NO<br />
SISTEMA<br />
___________________________<br />
SERVIÇO INICIADO POR– NOME - CHAPA –DEPTO<br />
F.N.:<br />
EQUIPAMENTO ______________________________<br />
____________________________________________<br />
____________________________________________<br />
NOME_______________________ CHAPA__________<br />
SUPERVISÃO / OPERAÇÃO<br />
NOME_______________________ CHAPA__________<br />
QUEM BLOQUEIA O SISTEMA PARA O EXECUTANTE<br />
NOME_________________________________ CHAPA__________<br />
VISTO DE ENCERRAMENTO – OPERAÇÃO<br />
OBSERVAÇÕES:_____________________________<br />
____________________________________________<br />
____________________________________________<br />
DATA_______/_______/_______<br />
Nº 000000<br />
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />
DATA _______/_______/_______<br />
Nº 000000<br />
NOME________________________ CHAPA_________<br />
SISTEMA TESTADO POR<br />
F.N.:<br />
M.G. 508<br />
PERIGO<br />
EQUIPAMENTO______________________________<br />
_____________________________________________<br />
_____________________________________________<br />
OBSERVAÇÕES______________________________<br />
____________________________________________<br />
____________________________________________<br />
___________________________________________<br />
SERVIÇO INICIADO POR – NOME – CHAPA – DEPTO<br />
______________________________________________________<br />
SERVIÇO CONCLUÍDO POR – NOME - CHAPA<br />
NOME____________________________ CHAPA_________<br />
SISTEMA PRONTO E LIBERADO PARA OPERAÇÃO POR:<br />
ATENÇÃO<br />
1- Somente o responsável pela<br />
normalização do sistema<br />
pode retirar este cartão.<br />
2- Só poderá fazê-lo quando<br />
estiver de posse do<br />
respectivo canhoto.<br />
3- A retirada deste cartão por<br />
qualquer outra pessoa é<br />
indevida e será considerada<br />
FALTA GRAVE.<br />
COLOCÁ-LO EM LOCAL<br />
VISÍVEL<br />
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />
SUA SEGURANÇA ESTÁ NESTE<br />
CARTÃO VERMELHO<br />
RESPEITE-O<br />
1- Ao concluir o serviço:<br />
• Informe a supervisão de<br />
operação<br />
• Entregue este canhoto e o<br />
cartão ao seu superior<br />
imediato.<br />
2- Não concluindo o serviço até o<br />
final da sua jornada de trabalho<br />
entregue este canhoto ao seu<br />
superior imediato.<br />
3- Após o cartão estar totalmente<br />
preenchido, envie para o depto de<br />
Segurança.
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
Consensadores Tempo Limite<br />
(dias)<br />
Alcides Junior<br />
Cesar Assin<br />
J Geraldo Silva<br />
Marcelo Marinelli<br />
Marcio Balzanello<br />
Sergio Forni<br />
Horacildes Lellis<br />
Paulo Gisloti<br />
Charles Lili<br />
Doniseti Martins<br />
Sergio Finotelli<br />
Ulisses Ribeiro<br />
Alexandre Soares<br />
Carlos Tosta<br />
Luiz Macedo<br />
Marcio Bertoldo<br />
Debora Diniz<br />
Aderval Polletini<br />
Claudio Tedeschi<br />
Marcos Bronzatti<br />
Renato Freitas<br />
Ademar Libanio<br />
J Geraldo Accierini<br />
Joao Batista Rosa<br />
Gesiel Batista<br />
Guilherme Oliveira<br />
Francisco Mokarzel<br />
Rilston Chagas<br />
Marcos Amaral<br />
Massahsiro Takamiya<br />
Mario Goncalves<br />
Homologação<br />
Homologadores Tempo Limite<br />
(dias)<br />
Laudelino Cavenaghi<br />
Adriano Marchiori<br />
Histórico<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
2<br />
10<br />
Criado por: Adriano Marchiori em 18/10/2005 13:33:56<br />
Editado por: Adriano Marchiori em 04/04/2006 13:39:34<br />
5<br />
5<br />
Enviado em<br />
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04/ 04/ 2006 13:38:53<br />
04/ 04/ 2006 13:38:55<br />
04/ 04/ 2006 13:38:57<br />
04/ 04/ 2006 13:38:59<br />
04/ 04/ 2006 13:39:01<br />
04/04/2006 13:39:03<br />
Enviado em<br />
02/05/2006 03:30:23<br />
02/05/2006 03:30:23<br />
Pareceres:<br />
Consensado por: Alcides Junior em 5/4/2006 13:56:09 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/04/2006 13:38:04)<br />
Consensado por: Cesar Assin em 04/ 04/ 2006 17:40:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:07)<br />
Consensado por: J Geraldo Silva em 04/ 04/ 2006 14:40:21 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:09)<br />
Consensado por: Marcelo Marinelli em 5/ 4/ 2006 08:17:51 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:11)<br />
Consensado por: Marcio Balzanello em 18/ 4/ 2006 13:19:11 com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:13)<br />
Consensado por: Sergio Forni em 25/ 04/ 2006 9:32:26 com duração de 21 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:15)<br />
Consensado por: Horacildes Lellis em 01/ 05/ 2006 10:16:03 com duração de 27 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:17)<br />
Consensado por: Paulo Gisloti em 04/ 04/ 2006 15:32:39 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:19)<br />
Consensado por: Charles Lili em 05/ 04/ 2006 11:50:08 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:21)<br />
Consensado por: Doniseti Martins em 04/ 04/ 2006 16:22:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:23)<br />
Consensado por: Sergio Finotelli em 04/ 04/ 2006 14:00:08 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:24)<br />
Consensado por: Ulisses Ribeiro em 04/ 04/ 2006 14:47:24 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:26)<br />
Consensado por: Alexandre Soares em 04/ 04/ 2006 14:58:41 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:28)<br />
Consensado por: Carlos Tosta em 10/ 04/ 2006 07:06:06 com duração de 6 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:30)<br />
Consensado por: Luiz Macedo em 17/ 04/ 2006 13:25:36 com duração de 13 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:32)<br />
Consensado por: Marcio Bertoldo em 4/ 18/ 2006 8:12:25 AM com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:34)
<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
Consensado por: Debora Diniz em 17/ 04/ 2006 18:42:18 com duração de 13 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:36)<br />
Consensado por: Aderval Polletini em 18/ 04/ 2006 10:23:30 com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:38)<br />
Consensado por: Claudio Tedeschi em 10/ 04/ 2006 08:02:03 com duração de 6 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:40)<br />
Consensado por: Marcos Bronzatti em 04/ 04/ 2006 15:16:04 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:42)<br />
Consensado por: Renato Freitas em 04/ 04/ 2006 14:30:43 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:43)<br />
Consensado por: Ademar Libanio em 05/ 04/ 2006 13:17:38 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:45)<br />
Consensado por: J Geraldo Accierini em 07/ 04/ 2006 13:14:43 com duração de 3 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:47)<br />
Consensado por: Joao Batista Rosa em 07/ 04/ 2006 06:39:16 com duração de 3 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:49)<br />
Consensado por: Gesiel Batista em 12/ 04/ 2006 9:22:37 com duração de 8 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:51)<br />
Consensado por: Guilherme Oliveira em 04/ 04/ 2006 16:08:40 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:53)<br />
Consensado por: Francisco Mokarzel em 25/ 04/ 2006 07:05:53 com duração de 21 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:55)<br />
Consensado por: Rilston Chagas em 4/ 4/ 2006 17:00:09 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:57)<br />
Consensado por: Marcos Amaral em 04/ 04/ 2006 13:49:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:59)<br />
Consensado por: Massahsiro Takamiya em 11/ 04/ 2006 8:38:46 com duração de 7 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:39:01)<br />
Consensado por: Mario Goncalves em 05/ 04/ 2006 08:02:41 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:39:03)<br />
Homologado por: Laudelino Cavenaghi em 10/ 05/ 2006 08:46:52 com duração de 8 dia(s) - (Enviado em 02/ 05/ 2006 03:30:23)<br />
Homologado por: Adriano Marchiori em 02/ 05/ 2006 08:21:55 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 05/ 2006 03:30:23)<br />
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