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CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

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<strong>International</strong> <strong>Paper</strong> do Brasil Ltda.<br />

<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />

Autor do Doc.: Adriano Marchiori<br />

Editores: Adriano Marchiori<br />

Título: Cartão Vermelho - MG 508<br />

Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIÇO DE HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

SubTipo: Instrução<br />

Nº: OSHSMT-198501-4<br />

Incluir<br />

Áreas/ Setores de Aplicação<br />

Cancelar<br />

: ACB, ACB_MAN, ADM, CEL, CEL_MAN, COM, DOP, ENG, GAL,<br />

LOG, MAN/ CIV-CMO-OEC-OIC-USI, MAN_PLA, MAN_PRD, MAN_REF, MIS, PLA, PMD, PPA, PPA_MAN, QUI, REC,<br />

REC_MAN, RES, RRT, SST, TEC/ AST-QUA, UTI, UTI_MAN, AMT, PDE, MAN/ PPA_3_4-PPA_5_6, MAN_AJU<br />

Status: Homologado Data do Status: 11/05/2006 03:30:30<br />

Comentários sobre a revisão :<br />

Revisão Anterior: OSHSMT-198501-3<br />

Documentos Complementares<br />

Política RH 15 OSHSMT 198801<br />

Documento: OSHSMT - 198501 - 4<br />

CARTÃO VERMELHO - MG 508<br />

1. Objetivo<br />

2. Definição<br />

3. Instruções<br />

4. Uso<br />

5. Responsabilidades<br />

1. Objetivo<br />

Instruir todos os funcionários quanto a obrigatoriedade de etiquetar e sinalizar o bloqueio dos<br />

equipamentos em geral para todo e qualquer serviço de manutenção, limpeza e inspeção,<br />

visando a máxima segurança pessoal.<br />

2. Definição<br />

Cartão Vermelho é uma etiqueta para sinalizar os bloqueios de equipamentos em geral,<br />

constituído de papel cartão na cor vermelha, formato retangular com picote na parte inferior,<br />

dividido entre cartão e canhoto, sendo que no verso contém uma etiqueta adesiva e um ilhós<br />

na parte superior, sendo cartão e canhoto providos de mesma numeração. (VIDE MODELO


NO ANEXO 2).<br />

<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

3. Instrução<br />

3.1 - Preenchimento do Cartão Vermelho<br />

3.1.1 - O executante deve preencher o Cartão Vermelho e o canhoto, nos campos "SERVIÇO<br />

INICIADO POR" com seu nome, chapa e depto, e a data em letras legíveis.<br />

3.1.2 - O Executante deve preencher tanto no Cartão Vermelho como no canhoto os campos<br />

"F.N. e EQUIPAMENTO" anotando o nome correspondente ao equipamento que será<br />

bloqueado. No caso de prestadores de serviço o responsável pela atividade fica responsável<br />

pelo preenchimento do Cartão Vermelho.<br />

3.1.3 - O executante após preenchido corretamente o Cartão Vermelho, deve entregar para<br />

Supervisão/Operação da área/setor que está sendo executado o serviço, para que este<br />

confira, concorde e autorize o bloqueio do sistema, preenchendo o campo<br />

"SUPERVISÃO/OPERAÇÃO" do Cartão Vermelho, com seu nome e chapa em letras legíveis.<br />

3.1.4 - Na sequência, o E&I (Eletricista/instrumentista) ou a Operação recebe o Cartão<br />

Vermelho preenchido para executar o bloqueio do sistema, cabendo a esses conferir se o que<br />

está contido no Cartão Vermelho corresponde ao sistema a ser bloqueado, preenchendo no<br />

campo 'QUEM BLOQUEIA O SISTEMA PARA O EXECUTANTE" seu nome e chapa em letras<br />

legíveis, destacando o canhoto e colocando o Cartão Vermelho em local visível no sistema<br />

bloqueado, devolvendo o canhoto ao executante, conforme descrito nos itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.<br />

3.1.5 - Bloqueado o sistema, o canhoto do Cartão Vermelho deve ser entregue à<br />

Supervisão/Operação para efetuar o teste do equipamento acompanhado do executante com<br />

objetivo de evitar enganos no bloqueio do sistema, cabendo à Supervisão/Operação<br />

preencher o campo "SISTEMA TESTADO POR" seu nome e chapa em letras legíveis, e em<br />

seguida entregar o canhoto ao executante.<br />

3.1.6 - Concluído o serviço, o executante deve preencher no canhoto do Cartão Vermelho no<br />

campo "SERVIÇO CONCLUÍDO POR" seu nome e chapa em letras legíveis e entregar para a<br />

Supervisão/Operação providenciar o desbloqueio do sistema.<br />

3.1.7 - A Operação e E&I (Eletricista/instrumentista) de posse do canhoto, deve conferir se o<br />

campo “SERVIÇO CONCLUIDO POR” esta preenchido corretamente e o nº do canhoto com o<br />

número do respectivo Cartão Vermelho a ser retirado, certificar-se que não há mais algum<br />

Cartão Vermelho identificando o bloqueio, e em seguida efetuar o desbloqueio do sistema,<br />

preenchendo no campo "SISTEMA PRONTO E LIBERADO PARA OPERAÇÃO" seu nome e<br />

chapa em letras legíveis. Se houverem mais Cartões Vermelhos bloqueando o sistema este não<br />

deve ser desbloqueado e sim somente após o último cartão ter sido retirado.<br />

Obs: é terminantemente proibido BLOQUEAR / DESBLOQUEAR o sistema sem estar com<br />

todos os campos preenchidos corretamente na sequencia e na íntegra, conforme citado<br />

nos itens 3.1.<br />

3.1.8 - O executante deve entregar o Cartão Vermelho para a Supervisão/Operação preencher


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

no campo "VISTO DE ENCERRAMENTO".<br />

Obs: O visto de encerramento deve ser feito pela Supervisão de Operação ou pelos cargos<br />

relacionados no Anexo 1 desta OSHSMT.<br />

3.2. Circuitos elétricos:<br />

3.2.1 Após bloquear (desenergizar o sistema), o E&I fixará o Cartão Vermelho no sistema<br />

elétrico e devolverá o canhoto ao executante;<br />

3.2.2 O executante entrega o canhoto à Supervisão/Operação da área/setor solicitando o<br />

teste, conforme descrito no item 3.1.5.<br />

A Supervisão/Operação da área/setor acionará o equipamento, cabendo ao executante<br />

verificar no local se o equipamento foi desenergizado ou não;<br />

3.2.3 Equipamentos com botoeira "local", ou seja, no campo próximo ao equipamento, o<br />

teste e verificação serão feitos no mesmo local;<br />

3.2.4 Estando o equipamento desenergizado, a Supervisão/Operação do setor colocará seu<br />

nome e chapa no canhoto, confirmando com isto, a realização do teste e consequentemente<br />

autorizando a execução do serviço;<br />

3.2.5 Em se tratando de manutenção em circuitos elétricos (Ex.: CCM's., Subestações,<br />

Gavetas), o teste será executado pelo E&I, comprovando-o com seu nome e chapa no campo<br />

"SISTEMA TESTADO POR" no canhoto do Cartão Vermelho. No caso de serviço de<br />

manutenção elétrica, proceder conforme item 3.5.3.<br />

3.3. Interrupção de Fluxo:<br />

3.3.1 Após a interrupção de fluxo, a Supervisão/Operação deve abrir o dreno para aliviar a<br />

pressão da linha, desta forma, certificando-se de que não há produto contido na tubulação.<br />

Quando não houver dreno, as recomendações de segurança, como por exemplo, abertura de<br />

flanges, etc, deve constar no campo "OBSERVAÇÕES" tanto no canhoto como no Cartão<br />

Vermelho.<br />

3.3.2 - A Supervisão/Operação do setor, após testar o sistema, deve preencher no campo<br />

"SISTEMA TESTADO POR" seu nome e chapa no canhoto, confirmando assim a sua<br />

realização.<br />

Nota: Testar a condição de interrupção de fluxo, acionando o sistema, de forma a garantir a<br />

estanqueidade do sistema usado para a interrupção de fluxo (válvulas, flanges, etc).<br />

3.4 Bloqueio de motores de alta tensão:<br />

Compete ao E&I:<br />

3.4.1 Certificar-se de que o contator está aberto;<br />

Obs.: Contatores selados devem ser verificados os amperímetros e sinalização quanto a<br />

existência de corrente elétrica.


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

Nota: Todo e qualquer serviço em sistema com alimentação igual e ou superior a 1000 volts<br />

somente poderá ser executado por dois ou mais E&I.<br />

3.4.2 Abrir a seccionadora e extrair a gaveta, e em casos de gavetas não extraíveis, verificar<br />

se os fusíveis afastaram-se do barramento;<br />

3.4.3 Sinalizar com Cartão Vermelho;<br />

3.4.4 Após a sinalização com o Cartão Vermelho, o E&I devolverá o canhoto do Cartão<br />

Vermelho ao executante;<br />

3.4.5 O executante solicitará à Supervisão/Operação do setor o teste do equipamento<br />

(acionamento).<br />

3.5 - Casos Especiais:<br />

3.5.1 - Ajustes de equipamentos em manutenção.<br />

Para ajustes de equipamentos em manutenção, onde fique impossibilitado o uso do Cartão<br />

Vermelho, somente pessoas autorizadas poderão executar os trabalhos, se houver Análise<br />

de Risco da respectiva tarefa a ser executada aprovada na seguinte sequência: Gerência do<br />

Executante, Presidente ou Vice-Presidente da CIPA e Gerência de Saúde e Segurança do<br />

Trabalho.<br />

3.5.2 - Projetos do Depto de Engenharia:<br />

No bloqueio de sistemas ainda não entregues à Operação; a Gerência do Depto de<br />

Engenharia indicará para cada projeto em andamento, uma pessoa responsável que atuará<br />

como Supervisão ou operação da área/setor para aplicação do Cartão Vermelho.<br />

3.5.3 - Falta de energia comprovada<br />

3.5.3.1 - Ficando impossibilitado o teste do equipamento devido à falta de energia no circuito,<br />

o E&I deve anotar no campo "OBSERVAÇÕES", no Cartão Vermelho e no canhoto.<br />

3.5.3.2 - Antes da energia ser reestabelecida, o E&I deverá comunicar a Supervisão/Operação<br />

da área envolvida para que este notifique todos os executantes que estiverem envolvidos,<br />

cabendo a estes paralisar os trabalhos e solicitar o(s) teste(s) necessários.<br />

3.5.4 - Manutenção de Instrumentos<br />

3.5.4.1 - Em se tratando de bloqueios nas alimentações de 110 volts de instrumentos tais<br />

como conversores, sensores, transmissores, etc, o teste poderá ser executado pelo E&I<br />

quando ele for o executante.<br />

4. DO USO:<br />

4.1. O Cartão Vermelho é para uso exclusivo da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> do Brasil Ltda, sendo<br />

proibida a sua utilização por prestadores de serviços. Entretanto, quando o prestador de<br />

serviço estiver a serviço da empresa, o Cartão Vermelho deverá ser utilizado, ficando as


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

providências previstas nesta OSHSMT, sob a responsabilidade do departamento contratante.<br />

4.2. Os Cartões Vermelhos deverão ser colocados em local visível e juntos, de forma a<br />

garantir a sinalização do sistema bloqueado.<br />

4.3. É terminantemente proibida a retirada do Cartão Vermelho que estiver bloqueando o<br />

sistema, sem o respectivo canhoto que estará de posse do executante do serviço.<br />

4.4. Fica atribuída à Supervisão de Operação, em conjunto com os funcionários envolvidos na<br />

manutenção de um sistema, autoridade para determinar a liberação deste sistema sem o<br />

respectivo canhoto e na seguinte circunstância:<br />

a) Quando o(s) equipamento(s) pertencer(em) a sistema(s) de fundamental importância para a<br />

Produção.<br />

Neste caso e para uma correta análise e avaliação da situação, poderão solicitar auxílio a<br />

quem julgar necessário. Fica a critério do responsável por liberar o sistema, determinar que<br />

se proceda ou não o religamento do sistema, podendo, inclusive, determinar que o portador<br />

do canhoto seja trazido à fábrica.<br />

4.5. Quando o executante não concluir o serviço até o final de sua jornada de trabalho,<br />

entregará o canhoto ao seu superior imediato ou ao próximo executante.<br />

4.6. Um mesmo Cartão Vermelho permanecerá no sistema até o término do trabalho,<br />

fazendo-se quantas transferências forem necessárias do canhoto.<br />

4.7. Quando um mesmo trabalho for feito por um conjunto de pessoas em um mesmo<br />

equipamento, porém com tarefas diferentes, cada grupo de executantes terá que ter o seu<br />

Cartão Vermelho, que será emitido em nome de um responsável por cada grupo.<br />

4.8. Um cartão vermelho poderá permanecer no equipamento/tubulação por tempo<br />

indeterminado, porém o mesmo deve estar legível e em perfeitas condições. Quando<br />

necessário substituí-lo por outro. Se após avaliação, for possível a desativação do<br />

equipamento, seguir a OSHSMT 198801.<br />

4.9. No caso de trabalhos onde empregados ou subcontratados de Prestadores de Serviço<br />

estejam envolvidos, o procedimento do Cartão Vermelho deve ser realizado pelo<br />

responsável pela atividade ou outro funcionário da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> designado para isso.<br />

5. RESPONSABILIDADES/ AUTORIDADES<br />

5.1 Da quantidade de Cartões Vermelhos para o boqueio do sistema:<br />

5.1.1 - É responsabilidade da Supervisão/Operação notificar ao executante:<br />

a) a localização dos pontos a serem sinalizados com os Cartões Vermelhos e a quantidade<br />

necessária para a execução do serviço;<br />

b) situações perigosas, caso existam e recomendações de procedimentos seguros, que deverão


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

ser anotados no campo "Observações" do Cartão e no Canhoto. (ex.: desconectar flanges em<br />

linhas de condensado onde não haja dreno, etc.).<br />

5.2 Da requisição dos Cartões Vermelhos e seu controle:<br />

5.2.2. É de responsabilidade da Administração de Materiais manter à disposição dos<br />

requisitantes Cartões Vermelhos conferidos e em quantidade suficiente em estoque.<br />

5.2.3. A retirada do Cartão Vermelho junto à Administração de Materiais será feita após<br />

requisição via sistema e sua distribuição ao executante ficará a critério do responsável pelo<br />

serviço.<br />

5.3 Do destino final dos Cartões Vermelhos:<br />

5.3.1 É responsabilidade da Supervisão de Operação/Técnicos de Manutenção coordenar<br />

para que os Cartões Vermelhos não sejam jogados no lixo, preservando assim sua imagem.<br />

Estes devem ser conferidos e enviados ao Departamento de Saúde e Segurança do<br />

Trabalho, para serem analisados e incinerados posteriormente.<br />

5.4 Do cumprimento, treinamentos e reciclagens desta OSHSMT:<br />

5.4.1 É responsabilidade da Gerência, juntamente com a Supervisão de Operação/Técnicos<br />

de Manutenção promover o cumprimento na íntegra desta OSHSMT, bem como coordenar os<br />

treinamentos e reciclagens desta OSHSMT.<br />

5.5 Das medidas disciplinares:<br />

5.5.1. Considerando que o Cartão Vermelho representa a vida de uma pessoa, a não<br />

observância desta O.S.H.S.M.T. caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de<br />

aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo ao Depto. de<br />

Remuneração, Relações Trabalhistas e Sindicais, juntamente com a Gerência da área<br />

envolvida, se for o caso, analisarem a ocorrência e dosarem a aplicação das sanções.<br />

5.6. Prestadores de Serviço<br />

5.6.1. No caso de empregados ou subcontratados de Prestadores de Serviço, o<br />

Responsável pela Atividade<br />

fica responsável por isolar e etiquetar os equipamentos antes de liberá-los para os trabalhos.<br />

A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de<br />

aplicação de penas disciplinares. Para funcionários da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> a área de Recursos<br />

Humanos analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme legislação vigente ou Política<br />

RH 15.<br />

Para os empregados ou subcontratados, os Prestadores de Serviço analisarão as ocorrências e<br />

aplicarão as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

ANEXO 1<br />

Outros cargos autorizados a assinarem no Cartão Vermelho como Supervisão de Operação.<br />

São os funcionários que não tem o cargo de Supervisão de Operação, porém estão<br />

autorizados a assinarem o Cartão Vermelho.<br />

PREPARAÇÃO DE MADEIRA<br />

- Operador de Picadores<br />

- Operador de Preparação de Madeira<br />

QUÍMICOS<br />

- Operador de Painel de Fornos de Cal e Caustificação<br />

- Operador de Campo de Fornos de Cal e Caustificação<br />

- Operador de Painel de Preparação de Químicos<br />

- Operador de Campo de Preparação de Químicos<br />

FIBRAS<br />

- Operador de Celulose I (Digestor e Lavagem)<br />

- Operador de Celulose I (Branqueamento e Deslignificação)<br />

- Operador de Celulose II (Operador de Campo)<br />

- Condutor Máquina 1<br />

- Balanceiro de Celulose<br />

- Operador de Celulose Treinamento<br />

PROCESSO DE UTILIDADES E RECUPERAÇÃO<br />

- Operador de Turbinas<br />

- Operador de Painel das Caldeiras de Recuperação nºs. 4 e 6<br />

- Operador de Campo das Caldeiras de Recuperação nºs. 4 e 6


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

- Operador de Tratamento Primário de Água e Efluentes<br />

- Operador de Evaporadores<br />

- Operador de Tratamento de água das Caldeiras<br />

- Operador SDCD de Utilidades<br />

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PAPEL<br />

- Preparador de Aditivos área Externa<br />

- Condutor Máq. 3<br />

- Condutor Máq. 4<br />

- Condutor Máq. 5<br />

- Condutor Máq. 6<br />

PROCESSO DE ACABAMENTO<br />

- Condutor de cortadeiras<br />

- Operador Linha de Cortados<br />

- Operador linha automática Chamequinho<br />

- Operador embaladeira de resmas<br />

- Operador Rebobinadeira<br />

ENGENHARIA<br />

- Projetos em Andamento (a ser designado pela Gerência).<br />

PROCESSO DE TECNOLOGIA DE APLICAÇÕES<br />

- Técnico de Elétrica e Instrumentação Senior<br />

- Técnico de Manutenção e Montagem Pleno<br />

- Técnico de Manutenção de Montagem Senior<br />

- Mecânico PL ou SR - Turno (durante a troca de rebolos das retíficas de faca)


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

ANEXO 2 - MODELO DO CARTÃO VERMELHO


Consenso<br />

<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

<strong>NÃO</strong> MEXA - PESSOAL<br />

TRABALHANDO NO<br />

SISTEMA<br />

___________________________<br />

SERVIÇO INICIADO POR– NOME - CHAPA –DEPTO<br />

F.N.:<br />

EQUIPAMENTO ______________________________<br />

____________________________________________<br />

____________________________________________<br />

NOME_______________________ CHAPA__________<br />

SUPERVISÃO / OPERAÇÃO<br />

NOME_______________________ CHAPA__________<br />

QUEM BLOQUEIA O SISTEMA PARA O EXECUTANTE<br />

NOME_________________________________ CHAPA__________<br />

VISTO DE ENCERRAMENTO – OPERAÇÃO<br />

OBSERVAÇÕES:_____________________________<br />

____________________________________________<br />

____________________________________________<br />

DATA_______/_______/_______<br />

Nº 000000<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

DATA _______/_______/_______<br />

Nº 000000<br />

NOME________________________ CHAPA_________<br />

SISTEMA TESTADO POR<br />

F.N.:<br />

M.G. 508<br />

PERIGO<br />

EQUIPAMENTO______________________________<br />

_____________________________________________<br />

_____________________________________________<br />

OBSERVAÇÕES______________________________<br />

____________________________________________<br />

____________________________________________<br />

___________________________________________<br />

SERVIÇO INICIADO POR – NOME – CHAPA – DEPTO<br />

______________________________________________________<br />

SERVIÇO CONCLUÍDO POR – NOME - CHAPA<br />

NOME____________________________ CHAPA_________<br />

SISTEMA PRONTO E LIBERADO PARA OPERAÇÃO POR:<br />

ATENÇÃO<br />

1- Somente o responsável pela<br />

normalização do sistema<br />

pode retirar este cartão.<br />

2- Só poderá fazê-lo quando<br />

estiver de posse do<br />

respectivo canhoto.<br />

3- A retirada deste cartão por<br />

qualquer outra pessoa é<br />

indevida e será considerada<br />

FALTA GRAVE.<br />

COLOCÁ-LO EM LOCAL<br />

VISÍVEL<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

SUA SEGURANÇA ESTÁ NESTE<br />

CARTÃO VERMELHO<br />

RESPEITE-O<br />

1- Ao concluir o serviço:<br />

• Informe a supervisão de<br />

operação<br />

• Entregue este canhoto e o<br />

cartão ao seu superior<br />

imediato.<br />

2- Não concluindo o serviço até o<br />

final da sua jornada de trabalho<br />

entregue este canhoto ao seu<br />

superior imediato.<br />

3- Após o cartão estar totalmente<br />

preenchido, envie para o depto de<br />

Segurança.


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

Consensadores Tempo Limite<br />

(dias)<br />

Alcides Junior<br />

Cesar Assin<br />

J Geraldo Silva<br />

Marcelo Marinelli<br />

Marcio Balzanello<br />

Sergio Forni<br />

Horacildes Lellis<br />

Paulo Gisloti<br />

Charles Lili<br />

Doniseti Martins<br />

Sergio Finotelli<br />

Ulisses Ribeiro<br />

Alexandre Soares<br />

Carlos Tosta<br />

Luiz Macedo<br />

Marcio Bertoldo<br />

Debora Diniz<br />

Aderval Polletini<br />

Claudio Tedeschi<br />

Marcos Bronzatti<br />

Renato Freitas<br />

Ademar Libanio<br />

J Geraldo Accierini<br />

Joao Batista Rosa<br />

Gesiel Batista<br />

Guilherme Oliveira<br />

Francisco Mokarzel<br />

Rilston Chagas<br />

Marcos Amaral<br />

Massahsiro Takamiya<br />

Mario Goncalves<br />

Homologação<br />

Homologadores Tempo Limite<br />

(dias)<br />

Laudelino Cavenaghi<br />

Adriano Marchiori<br />

Histórico<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

2<br />

10<br />

Criado por: Adriano Marchiori em 18/10/2005 13:33:56<br />

Editado por: Adriano Marchiori em 04/04/2006 13:39:34<br />

5<br />

5<br />

Enviado em<br />

04/04/2006 13:38:04<br />

04/ 04/ 2006 13:38:07<br />

04/ 04/ 2006 13:38:09<br />

04/ 04/ 2006 13:38:11<br />

04/ 04/ 2006 13:38:13<br />

04/ 04/ 2006 13:38:15<br />

04/ 04/ 2006 13:38:17<br />

04/ 04/ 2006 13:38:19<br />

04/ 04/ 2006 13:38:21<br />

04/ 04/ 2006 13:38:23<br />

04/ 04/ 2006 13:38:24<br />

04/ 04/ 2006 13:38:26<br />

04/ 04/ 2006 13:38:28<br />

04/ 04/ 2006 13:38:30<br />

04/ 04/ 2006 13:38:32<br />

04/ 04/ 2006 13:38:34<br />

04/ 04/ 2006 13:38:36<br />

04/ 04/ 2006 13:38:38<br />

04/ 04/ 2006 13:38:40<br />

04/ 04/ 2006 13:38:42<br />

04/ 04/ 2006 13:38:43<br />

04/ 04/ 2006 13:38:45<br />

04/ 04/ 2006 13:38:47<br />

04/ 04/ 2006 13:38:49<br />

04/ 04/ 2006 13:38:51<br />

04/ 04/ 2006 13:38:53<br />

04/ 04/ 2006 13:38:55<br />

04/ 04/ 2006 13:38:57<br />

04/ 04/ 2006 13:38:59<br />

04/ 04/ 2006 13:39:01<br />

04/04/2006 13:39:03<br />

Enviado em<br />

02/05/2006 03:30:23<br />

02/05/2006 03:30:23<br />

Pareceres:<br />

Consensado por: Alcides Junior em 5/4/2006 13:56:09 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/04/2006 13:38:04)<br />

Consensado por: Cesar Assin em 04/ 04/ 2006 17:40:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:07)<br />

Consensado por: J Geraldo Silva em 04/ 04/ 2006 14:40:21 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:09)<br />

Consensado por: Marcelo Marinelli em 5/ 4/ 2006 08:17:51 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:11)<br />

Consensado por: Marcio Balzanello em 18/ 4/ 2006 13:19:11 com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:13)<br />

Consensado por: Sergio Forni em 25/ 04/ 2006 9:32:26 com duração de 21 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:15)<br />

Consensado por: Horacildes Lellis em 01/ 05/ 2006 10:16:03 com duração de 27 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:17)<br />

Consensado por: Paulo Gisloti em 04/ 04/ 2006 15:32:39 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:19)<br />

Consensado por: Charles Lili em 05/ 04/ 2006 11:50:08 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:21)<br />

Consensado por: Doniseti Martins em 04/ 04/ 2006 16:22:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:23)<br />

Consensado por: Sergio Finotelli em 04/ 04/ 2006 14:00:08 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:24)<br />

Consensado por: Ulisses Ribeiro em 04/ 04/ 2006 14:47:24 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:26)<br />

Consensado por: Alexandre Soares em 04/ 04/ 2006 14:58:41 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:28)<br />

Consensado por: Carlos Tosta em 10/ 04/ 2006 07:06:06 com duração de 6 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:30)<br />

Consensado por: Luiz Macedo em 17/ 04/ 2006 13:25:36 com duração de 13 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:32)<br />

Consensado por: Marcio Bertoldo em 4/ 18/ 2006 8:12:25 AM com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:34)


<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

Consensado por: Debora Diniz em 17/ 04/ 2006 18:42:18 com duração de 13 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:36)<br />

Consensado por: Aderval Polletini em 18/ 04/ 2006 10:23:30 com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:38)<br />

Consensado por: Claudio Tedeschi em 10/ 04/ 2006 08:02:03 com duração de 6 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:40)<br />

Consensado por: Marcos Bronzatti em 04/ 04/ 2006 15:16:04 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:42)<br />

Consensado por: Renato Freitas em 04/ 04/ 2006 14:30:43 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:43)<br />

Consensado por: Ademar Libanio em 05/ 04/ 2006 13:17:38 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:45)<br />

Consensado por: J Geraldo Accierini em 07/ 04/ 2006 13:14:43 com duração de 3 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:47)<br />

Consensado por: Joao Batista Rosa em 07/ 04/ 2006 06:39:16 com duração de 3 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:49)<br />

Consensado por: Gesiel Batista em 12/ 04/ 2006 9:22:37 com duração de 8 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:51)<br />

Consensado por: Guilherme Oliveira em 04/ 04/ 2006 16:08:40 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:53)<br />

Consensado por: Francisco Mokarzel em 25/ 04/ 2006 07:05:53 com duração de 21 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:55)<br />

Consensado por: Rilston Chagas em 4/ 4/ 2006 17:00:09 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:57)<br />

Consensado por: Marcos Amaral em 04/ 04/ 2006 13:49:52 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:38:59)<br />

Consensado por: Massahsiro Takamiya em 11/ 04/ 2006 8:38:46 com duração de 7 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:39:01)<br />

Consensado por: Mario Goncalves em 05/ 04/ 2006 08:02:41 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 04/ 04/ 2006 13:39:03)<br />

Homologado por: Laudelino Cavenaghi em 10/ 05/ 2006 08:46:52 com duração de 8 dia(s) - (Enviado em 02/ 05/ 2006 03:30:23)<br />

Homologado por: Adriano Marchiori em 02/ 05/ 2006 08:21:55 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 05/ 2006 03:30:23)<br />

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