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GÁS e TERMOELÉTRICAS - Nuca - UFRJ

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A Aneel aprovou ontem o edital para o leilão A-3, que acontece em 27 de agosto. O preçoteto<br />

foi definido em R$ 144 por MWh para hidrelétricas e em R$ 146 por MWh para usinas de<br />

outras fontes. O leilão é direcionado a novos empreendimentos de geração do SIN ainda não<br />

outorgados. Alguns tipos de projetos terão desvantegam com o leilão desenhado dessa maneira. Não<br />

reconhecidas as externalidades da bioeletricidade, este será um exemplo, pois foi colocada no<br />

mesmo patamar de outras fontes térmicas já que o preço-teto é o mesmo, de R$ 146/MWh. Com um<br />

CVU fixado em R$ 200 por MWh, o leilão deve acabar sendo bastante atraente para as térmicas a<br />

gás.<br />

6 – ASPECTOS INSTITUCIONAIS<br />

Apesar do prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei do Gás (11.909/2009) ter expirado,<br />

o governo ainda trabalha na regulamentação do decreto. A primeira minuta do decreto já foi<br />

disponibilizada aos agentes, que encaminharam sugestões e comentários aos técnicos do MME, que,<br />

no momento, está trabalhando na consolidação das sugestões para elaborar a versão final do texto.<br />

O decreto detalha aspectos introduzidos para o marco legal do setor, como a concessão para<br />

serviços de transporte, a criação da figura do autoprodutor, autoimportador e consumidor livre de<br />

gás, o acesso regulamentado aos gasodutos, o planejamento da expansão da malha de transporte e o<br />

tratamento legal a ser dado em aspectos da contingência do suprimento.<br />

Uma nova proposta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente pode eliminar a<br />

obrigatoriedade de implementação, por térmicas a combustíveis fósseis, de usinas movidas a fontes<br />

renováveis. Caso vigore, a medida determinará que essas termelétricas compensem o equivalente a<br />

50% do total das emissões geradas ao longo da vida útil através de programas de reflorestamento. A<br />

proposta é mais flexível do que a estabelecida pela Instrução Normativa nº 7, do Ibama, discutida<br />

em Relatórios anteriores.<br />

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