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48 Ministério da Saúde

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Nº 137, quarta-feira, 18 de julho de 2007 1 ISSN 1677-7042 81<br />

TO 1720655 Silvanópolis 3.873 3.873 68.862,00 5.738,50<br />

TO 1720804 Sítio Novo do Tocantins<br />

11 . 2 2 5 268 11 . 4 9 3 172.395,00 14.366,25<br />

TO 1720853 Sucupira 1.236 88 1.324 19.860,00 1.655,00<br />

TO 1720903 Ta g u a t i n g a 14.477 172 14.649 219.735,00 1 8 . 3 11 , 2 5<br />

TO 1720937 Taipas do Tocantins 1.369 1.369 20.535,00 1 . 7 11 , 2 5<br />

TO 1720978 Ta l i s m ã 2.809 412 3.221 <strong>48</strong>.315,00 4.026,25<br />

TO 1 7 2 11 0 9 To c a n t í n i a 5.927 364 6.291 94.365,00 7.863,75<br />

TO 1721208 To c a n t i n ó p o l i s 26.994 44 27.038 405.570,00 33.797,50<br />

TO 1721257 Tu p i r a m a 1 . 3 11 1 . 3 11 19.665,00 1.638,75<br />

TO 1721307 Tu p i r a t i n s 1.471 804 2.275 34.125,00 2.843,75<br />

TO 1722081 Wa n d e r l â n d i a 11 . 0 2 2 568 11 . 5 9 0 173.850,00 14.<strong>48</strong>7,50<br />

TO 1722107 Xambioá 12.799 636 13.435 201.525,00 16.793,75<br />

PORTARIA Nº 1.698, DE 17 DE JULHO DE 2007<br />

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à<br />

Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Santa Cruz <strong>da</strong><br />

Vitória do Estado <strong>da</strong> Bahia.<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e<br />

Considerando a Portaria nº 2084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de<br />

Assistência Farmacêutica Básica; e<br />

Considerando a Resolução CIB nº 067, de 14 de junho de 2007, <strong>da</strong> Comissão Intergestores<br />

Bipartite do Estado <strong>da</strong> Bahia, resolve:<br />

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência<br />

Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Santa Cruz <strong>da</strong> Vitória do Estado <strong>da</strong> Bahia.<br />

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério <strong>da</strong> Saúde designado no caput, relativos ao Município<br />

listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.<br />

§ 2º Os recursos financeiros relativos à contraparti<strong>da</strong> do gestor estadual ao Incentivo que trata<br />

o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a<br />

atenção básica.<br />

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contraparti<strong>da</strong> do gestor municipal deverão ser igualmente<br />

aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.<br />

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

ANEXO<br />

JOSÉ GOMES TEMPORÃO<br />

ESTADO DA BAHIA<br />

COMPONENTE BÁSICO<br />

IBGE MUNICÍPIO PARTE FIXA<br />

POP 2003 VALOR PER CAPI-<br />

TA<br />

TETO ANUAL<br />

POP 03<br />

292780 SANTA CRUZ DA VITÓRIA 7.140 1,65 11 . 781 , 00<br />

PORTARIA Nº 1.699, DE 17 DE JULHO DE 2007<br />

Certifica o Município de Joaquim Nabuco, do Estado de Pernambuco, para assumir a gestão <strong>da</strong>s Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto<br />

Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 <strong>da</strong> Constituição Federal, e<br />

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;<br />

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e<br />

Considerando a decisão <strong>da</strong> Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 21 de junho de 2007, resolve:<br />

Art. 1º Certificar o Município de Joaquim Nabuco, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão <strong>da</strong>s Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores<br />

financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.<br />

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de julho de 2007.<br />

Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,<strong>48</strong> (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.<br />

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.<br />

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medi<strong>da</strong>s necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.<br />

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério <strong>da</strong> Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro<br />

aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.<br />

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.<br />

JOSÉ GOMES TEMPORÃO<br />

ANEXO<br />

ESTADO: PERNAMBUCO<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

COD. IBGE E S TA D O Nº MUNIC. E S T R ATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE<br />

TFVS (R$) REPASSE PARA SES CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)<br />

(R$)<br />

26 PE 185 2 98.940 8.413.593 26.396.013,81 8.274.232,72 3.501.227,18 11 . 775 . 459 , 90 689.519,39<br />

MUNICÍPIOS<br />

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL<br />

(R$)<br />

TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL<br />

TOTAL (R$)<br />

CONTRAPARTIDA (R$)<br />

REPASSE MENSAL DE<br />

RECURSOS FEDERAIS<br />

(R$)<br />

260820 Joaquim Nabuco 16.065 28.917,00 7 . 711 , 20 36.628,20 10.988,46 47.616,66 3.052,35<br />

TO TA I S 16.065 28.917,00 7 . 711 , 20 36.628,20 10.988,46 47.616,66 3.052,35<br />

PORTARIA Nº 1.700, DE 17 DE JULHO DE 2007<br />

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de<br />

equipes de Saúde <strong>da</strong> Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregulari<strong>da</strong>des<br />

no ca<strong>da</strong>stro de profissionais no Sistema de Informação <strong>da</strong> Atenção<br />

Básica - SIAB.<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e<br />

Considerando os esforços do Ministério <strong>da</strong> Saúde pela transparência nos repasses de recursos<br />

para a Atenção Básica;<br />

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituí<strong>da</strong> pela Portaria GM nº<br />

6<strong>48</strong>, de 28 de março de 2006;<br />

Considerando a responsabili<strong>da</strong>de do Ministério <strong>da</strong> Saúde pelo monitoramento <strong>da</strong> utilização dos<br />

recursos <strong>da</strong> Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e<br />

Considerando a existência de irregulari<strong>da</strong>des no ca<strong>da</strong>stramento de profissionais <strong>da</strong> Saúde <strong>da</strong><br />

Família identifica<strong>da</strong>s no Sistema de Informação <strong>da</strong> Atenção Básica - SIAB, resolve:<br />

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de<br />

Saúde <strong>da</strong> Família e de Saúde Bucal, <strong>da</strong> competência financeira junho de 2007, dos Municípios com<br />

irregulari<strong>da</strong>des no ca<strong>da</strong>stro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

ANEXO<br />

JOSÉ GOMES TEMPORÃO<br />

UF CÓDIGO MUNICÍPIO ESF Irregulares ESB Irregulares<br />

BA 2900603 Aiquara 1 0<br />

BA 2902807 Barra <strong>da</strong> Estiva 1 0<br />

BA 2908101 Cocos 1 0<br />

BA 2908200 Conceição <strong>da</strong> Feira 1 0<br />

BA 2914000 Ipirá 1 0<br />

BA 2914604 Irecê 0 1<br />

BA 2914703 Itaberaba 1 0<br />

BA 2917334 Iuiú 2 0<br />

BA 2918100 Jeremoabo 1 0<br />

BA 2920601 Maragogipe 1 0<br />

BA 2923209 Oliveira dos Brejinhos 0 1<br />

BA 2924009 Paulo Afonso 1 0<br />

CE 2304400 Fortaleza 1 0<br />

GO 5202601 Aurilândia 0 1<br />

GO 5216809 Petrolina de Goiás 1 0<br />

GO 5221197 Terezópolis de Goiás 1 0<br />

GO 5221601 Uruaçu 1 0<br />

MA 2100832 Apicum-Açu 1 0<br />

MA 2101905 Bequimão 1 0<br />

MA 2102077 Bom Lugar 1 0<br />

MA 2102101 Brejo 1 0<br />

MA 2102606 Cândido Mendes 1 0<br />

MA 2103109 Cedral 1 0<br />

MA 2103703 Cururupu 0 1<br />

MA 2105005 Humberto de Campos 0 1<br />

MA 2105351 Itaipava do Grajaú 1 0<br />

MA 2105708 Lago <strong>da</strong> Pedra 0 1<br />

MA 2106300 Magalhães de Almei<strong>da</strong> 0 1<br />

MA 2106508 Matinha 1 0<br />

MA 2107308 Nova Iorque 1 0<br />

MA 2107407 Olho d'Água <strong>da</strong>s Cunhãs 1 0<br />

MA 2109759 Santa Filomena do Maranhão 1 0<br />

MA 2110856 São Francisco do Brejão 1 1<br />

MA 2111763 Senador La Rocque 1 0<br />

MA 2111953 Sucupira do Riachão 1 0<br />

MA 2112407 Tu r i a ç u 1 0<br />

MG 3101508 Além Paraíba 1 0<br />

MG 3107307 Bocaiúva 1 0<br />

MG 3108305 Bor<strong>da</strong> <strong>da</strong> Mata 1 0

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