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48 Ministério da Saúde

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Nº 137, quarta-feira, 18 de julho de 2007 1 ISSN 1677-7042 83<br />

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE<br />

Em 17 de julho de 2007<br />

Nº 99 - DECISÃO EM RECURSO<br />

AEROLINEAS ARGENTINAS S/A<br />

25751-000016/2003-10 - AIS: 012/02 - CVS/RS<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />

reais)<br />

AMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br />

25351-214455/2005-74 - AIS: 792/05 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong><br />

APSEN FARMACEUTICA S/A<br />

25351-290192/2005-08 - AIS: 1387/05 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e acolhido parcialmente, reduzindo-se<br />

o valor <strong>da</strong> multa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais),<br />

cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> do medicamento<br />

ALOIS.<br />

COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-<br />

CODERN - AL (ADM. PORTO MACEIO)<br />

25764-044493/2003-30 - AIS: 010/03 - CVS/AL<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />

reais)<br />

EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br />

25351-290699/2004-72 - AIS: 953/04 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> dos medicamentos<br />

MELEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, MELEATO<br />

DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA + METILDO-<br />

PA, CLORIDRATO DE TERBINAFINA, VALERATO DE BETA-<br />

METASONA, METILDOPA, CLORIDRATO DE TERBINAFINA,<br />

VALERATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE GENTAMI-<br />

CINA + TOLNAFTATO + CLIOQUINOL.<br />

FERTIMPORT S/A<br />

25743-015336/2004-46 - AIS: 071/03 - CVS/PR<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />

reais)<br />

GATE GOURMET LTDA - RJ<br />

25351-095387/2004-57 - AIS: 016/04 - CVS/DF<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />

reais)<br />

LABORATORIO QUIMICO E FARMACEUTICO DO<br />

EXERCITO - LQFEX<br />

25351-109189/2004-88 - AIS: 293/04 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil<br />

reais)<br />

LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A<br />

25351-273318/2004-91 - AIS: 066/04 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil<br />

reais)<br />

LABORATORIOS PFIZER LTDA<br />

25351-052226/2005-50 - AIS: 684/04 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco<br />

mil reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> do medicamento<br />

FELDENE..<br />

MAXIBRIL IND. COM. PRODUTOS LIMPEZA LTDA<br />

25351-005818/2004-00 - AIS: 1070/03 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e acolhido parcialmente, reduzindo-se<br />

o valor <strong>da</strong> multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<br />

NEOPHARMA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA<br />

25351-216370/2005-21 - AIS: 1003/05 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> e ven<strong>da</strong> dos<br />

medicamentos.<br />

OSPER RESTAURANTE LTDA<br />

25743-350693/2006-10 - AIS: 013/06 - CVS/PR<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />

reais)<br />

PURIFARMA DISTRIBUIDORA QUIMICA E FARMA-<br />

CEUTICA LTDA<br />

25351-207559/2005-22 - AIS: 262/05 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil<br />

reais)<br />

VASP - VIAÇÃO AEREA SAO PAULO S/A - (Departamento<br />

Jurídico)<br />

25759-061460/2003-23 - AIS: 147/01 - CVS/SP<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />

reais)<br />

<br />

Nº 100 - DECISÃO EM RECURSO<br />

ADMINISTRAÇAO DO PORTO DE SAO FRANCISCO<br />

DO SUL<br />

25741-000081/2004-37 - AIS: 001/04 - CVS/SC<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a Penali<strong>da</strong>de de Advertência.<br />

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E<br />

FARMACEUTICA LTDA<br />

25351-0<strong>48</strong>920/2003-19 - AIS: 540/03 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e acolhido parcialmente, reduzindo-se<br />

o valor <strong>da</strong> multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais),<br />

cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> do medicamento<br />

DULCOLAX.<br />

CP SHIPS LTDA<br />

25741-000016/2004-10 - AIS: 010/03 - CVS/SC<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />

reais)<br />

DISTRIBEN - DIST. PROD. FARMAC. HOSPITALARES<br />

LT D A<br />

25351-207830/2005-20 - AIS: 283/05 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil<br />

reais)<br />

EMPRESA PACOTILHA LTDA<br />

25351-042210/2003-77 - AIS: 449/03 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil<br />

reais),<br />

EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br />

25351-033928/2004-53 - AIS: 249/04 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Advertência<br />

EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br />

25351-045037/2005-21 - AIS: 380/04 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> dos medicamentos<br />

ZOPICLONA 7,5 mg, CLORIDATO DE RANITIDINA,<br />

DICLOFENATO DIETILAMÔNIO, CETOPROFENO, FLUCONA-<br />

ZOL,FUMARATO DE CETOTIFENO, BETAMETASONA,TIOCO-<br />

NAZOL+TINIDAZOL, CETOCONAZO+BETAMETASONA+SULF.<br />

NEOMICINA E LORATIDINA+PSEUDOEFEDRINA<br />

FERTIMPORT S/A<br />

25351-161007/2002-18 - AIS: 001/02 - CVS/PE<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />

reais)<br />

LABORATORIOS WYETH-WHITEHALL LTDA<br />

25351-410699/2005-86 - AIS: 1076/05 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco<br />

mil reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> do medicamento<br />

CALTRATE 600 + D e CALTRATE 600 + M.<br />

MANSUETO PIEROTI & FILHOS LTDA<br />

25767-101862/2005-31 - AIS: 004/05 - CVSSP<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />

reais)<br />

MARINES COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS<br />

LT D A .<br />

25763-033698/2006-42 - AIS: 017/05 - CVS/CE<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />

reais)<br />

NATURAL GALENICA COSMETICOS LTDA<br />

25351-236376/2004-33 - AIS: 1199/04 - GPROP/ANVISA<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong>do do produto<br />

CEL CLIN<br />

PROCTER & GAMBLE HIGIENE E COSMETICOS LTDA - 2<br />

25351-061274/2004-58 - AIS: 039/04 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil<br />

reais), cumulativamento com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> dos medicamentos<br />

XAROPE, CHÁ, VAPORIZANTE, INALADOR E PAS-<br />

TILHA<br />

RADIO E TELEVISAO RECORD S/A<br />

25351-002213/2004-59 - AIS: 1181/03 - GFIMP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil<br />

reais), cumulativamente com a proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> dos produtos<br />

PLENUX 1 e PLENUX 2.<br />

TV GLOBO LTDA (REDE GLOBO E GLOBO.COM)<br />

25351-299777/2005-85 - AIS: 032/05 - GPROP/ANVISA<br />

Decisão: conhecido o recurso e negado provimento. Mantendo-se<br />

a<br />

Penali<strong>da</strong>de de Multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil<br />

reais) cumulativamente coma proibição <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> do medicamento<br />

VICK VAPORUB.<br />

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES<br />

Substituto<br />

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E<br />

INSUMOS ESTRATÉGICOS<br />

DESPACHOS DO SECRETÁRIO<br />

Em 16 de julho de 2007<br />

Ref.: Processo nº25000.081647/2007-30<br />

Interessado: ANA PAULA GANEM SENA<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa, ANA<br />

PAULA GANEM SENA, CNPJ nº03.285.429/0001-60, em SÃO<br />

JOÃO DEL REI/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do<br />

Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria<br />

para sua habilitação.<br />

<br />

Ref.: Processo nº25000.0080849/2007-64<br />

Interessado: DROGACY LTDA<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa, DRO-<br />

GACY LTDA, CNPJ nº00.745.635/0001-18, em SÃO JOÃO DEL<br />

REI/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez<br />

que cumpridos os requisitos exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria para sua<br />

habilitação.<br />

<br />

Ref.: Processo nº25000.105177/2007-15<br />

Interessado: DROGAFLORA NOSSA SENHORA DA PIEDADE<br />

LT D A<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa DRO-<br />

GAFLORA NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA CNPJ nº<br />

23.117.989/0001-13, em PARA DE MINAS/MG na Expansão do<br />

Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos<br />

exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria para sua habilitação.<br />

<br />

Ref.: Processo nº25000.107273/2007-90<br />

Interessado: DROGARIA COROADOS LTDA<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa DRO-<br />

GARIA COROADOS LTDA CNPJ nº 01.425.350/0001-00, em AL-<br />

TA FLORESTA/MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do<br />

Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria<br />

para sua habilitação.<br />

<br />

Ref.: Processo nº25000.107269/2007-21<br />

Interessado: DROGARIA SAO GERALDO MONTE STO LTDA -<br />

ME<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa, DRO-<br />

GARIA SAO GERALDO MONTE STO LTDA - ME CNPJ<br />

nº19.699.537/0001-10, em MONTE SANTO DE MINAS/MG na Expansão<br />

do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos<br />

os requisitos exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria para sua habilitação.<br />

<br />

Ref.: Processo nº25000.064541/2007-71<br />

Interessado: DUTRA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ME<br />

Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,<br />

conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.<br />

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no uso <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s<br />

pelo parágrafo quarto do artigo 8º <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 491/2006,<br />

publica<strong>da</strong> no DOU de 10/03/2006 e, à vista <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />

neste processo, DEFERE a participação <strong>da</strong> empresa, DUTRA<br />

COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ME CNPJ nº<br />

07.324.378/0001-90, em SAO JOAQUIM/SC na Expansão do Programa<br />

Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos<br />

exigidos na referi<strong>da</strong> Portaria para sua habilitação.<br />

REINALDO GUIMARÃES

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