Ajustes válidos a partir de abril de 2010 - Sefa
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ICMS ANTECIPADO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL<br />
AJUSTES VÁLIDOS A PARTIR DE 01/04/<strong>2010</strong><br />
PERGUNTAS E RESPOSTAS<br />
1. O que muda quanto ao recolhimento do ICMS ANTECIPADO ESPECIAL a <strong>partir</strong><br />
do mês referência <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong> para os contribuintes optantes do Simples<br />
Nacional?<br />
Com o Decreto 2.238/10, a <strong>partir</strong> <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, estão excluídos do recolhimento<br />
do Antecipado Especial as empresas optantes do Simples Nacional.<br />
2. Toda e qualquer mercadoria adquirida, em operação interestadual, por optantes<br />
do Simples Nacional está isenta da cobrança do ICMS?<br />
Não. O contribuinte optante do Simples Nacional somente foi excluído da obrigação <strong>de</strong><br />
proce<strong>de</strong>r o recolhimento o ICMS relativo às aquisições <strong>de</strong> mercadorias para<br />
comercialização, em operações interestaduais, sujeitas à antecipação especial, código <strong>de</strong><br />
receita 1173.<br />
Todavia, caso o microempresário adquira mercadorias, em operações interestaduais, tais<br />
como:, produtos da cesta básica, medicamentos, peças e acessórios <strong>de</strong> veículos entre<br />
outros, os quais estão sujeitos ao ICMS Antecipado Integral (códigos <strong>de</strong> receita 1145,<br />
1146, 1152 e 1174) <strong>de</strong>verá recolher o imposto após o segundo mês subseqüente ao mês<br />
<strong>de</strong> ingresso da mercadoria no Pará. O mesmo ocorrer com as aquisições, em operações<br />
interestaduais, <strong>de</strong> bens para uso ou consumo e para integração ao ativo permanente do<br />
estabelecimento (código <strong>de</strong> receita 1141).<br />
3- Ainda está disponível o pagamento no código 1166?<br />
Não. Este código era válido para os pagamentos que envolviam os recolhimentos do<br />
ICMS (1141,1145,1146,1173,1174,1152). Contudo, com o Decreto 2238/10, estando<br />
excluído o recolhimento da Antecipado Especial para optantes do Simples Nacional, cada<br />
receita <strong>de</strong>verá ser recolhida em seu código próprio.<br />
4- Não existindo mais a obrigatorieda<strong>de</strong> do recolhimento da Antecipado Especial<br />
pelos optantes do Simples Nacional, ainda há a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio da DEI?<br />
Sim. Sempre que há movimentação <strong>de</strong> mercadoria interestadual, mesmo que a operação<br />
seja isenta, haverá necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio da DEI.<br />
Quando em <strong>de</strong>terminado mês não houver aquisições <strong>de</strong> outros estados registradas pela<br />
SEFA não é necessário realizar a <strong>de</strong>claração no Portal <strong>de</strong> Serviço. Contudo, caso o<br />
contribuinte tenha recebido notas fiscais não registradas pela SEFA, é obrigado a fazê-lo<br />
no serviço <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> notas fiscais (cujos dados são carregados para a <strong>de</strong>claração<br />
DEI) , recolher o imposto correspon<strong>de</strong>nte e enviar a DEI;<br />
OUTROS ESCLARECIMENTOS, ENTRAR EM CONTATO COM:<br />
E-mail: grupo-antecipadoespecial@sefa.pa.gov.br<br />
Call Center fone: 0800-725-5533.
Nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento presencial da SEFA.