23.11.2014 Views

regulamento supertaça "cândido oliveira" - Associação de Futebol ...

regulamento supertaça "cândido oliveira" - Associação de Futebol ...

regulamento supertaça "cândido oliveira" - Associação de Futebol ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

d) A numeração é livremente <strong>de</strong>terminada, <strong>de</strong> 1 a 99, mas <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com a or<strong>de</strong>m dos<br />

cartões licença dos jogadores, entregues pelo Delegado <strong>de</strong> cada Clube ao árbitro antes do<br />

início <strong>de</strong> cada jogo, começando sempre pelos guarda-re<strong>de</strong>s;<br />

e) A sequência completa dos números é facultativa, não po<strong>de</strong>ndo, no entanto, repetir-se<br />

números <strong>de</strong>ntro do mesmo Clube participante num jogo, nem exce<strong>de</strong>r dois algarismos;<br />

f) As camisolas po<strong>de</strong>m exibir o nome do jogador acima do número;<br />

g) A falta, a troca ou o arrancamento <strong>de</strong> numeração na camisola, constitui infração disciplinar.<br />

Artigo 45.º<br />

Emblemas oficiais<br />

1. Os equipamentos dos jogadores contêm obrigatoriamente o seu emblema oficial e o nome oficial<br />

do Clube, não po<strong>de</strong>ndo exce<strong>de</strong>r uma dimensão superior a 10 cm2.<br />

2. O emblema <strong>de</strong>ve situar-se em local que não se confunda com a publicida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo constar<br />

apenas na camisola, à altura do peito.<br />

3. Caso o emblema do Clube seja igualmente colocado nos calções e meias, <strong>de</strong>ve apenas constar por<br />

uma vez em cada peça <strong>de</strong> equipamento.<br />

4. Os equipamentos dos árbitros po<strong>de</strong>m conter o emblema da FPF.<br />

Artigo 46.º<br />

Publicida<strong>de</strong> nos equipamentos<br />

1. É autorizado o uso <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> nos equipamentos dos jogadores, com o limite <strong>de</strong> quatro<br />

patrocinadores.<br />

2. A utilização <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> nos equipamentos é homologada pela FPF, <strong>de</strong>vendo os Clubes dirigir à<br />

FPF o requerimento constante do Anexo n.º 3 ao presente Regulamento, com as especificações<br />

técnicas que aí constam, sem prejuízo das regras seguintes.<br />

3. O requerimento <strong>de</strong> homologação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser acompanhado <strong>de</strong> fotografias do<br />

equipamento, nas quais seja percetível a localização <strong>de</strong>sta.<br />

4. A publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve enquadrar-se com as cores dos equipamentos e po<strong>de</strong> ser inserida da seguinte<br />

forma:<br />

a) Na parte da frente da camisola, com uma medida até 600 cm2;<br />

b) Nas costas da camisola, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não impeça a visibilida<strong>de</strong> da numeração, até 450cm2.<br />

21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!