regulamento supertaça "cândido oliveira" - Associação de Futebol ...
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1. Apenas po<strong>de</strong>m participar na Supertaça “Cândido <strong>de</strong> Oliveira” os jogadores que se encontrem<br />
<strong>de</strong>vidamente inscritos e licenciados pela FPF e <strong>de</strong> acordo com os requisitos previstos nos<br />
<strong>regulamento</strong>s da competição em que cada Clube se encontre inserido.<br />
2. Os jogadores encontram-se sujeitos ao po<strong>de</strong>r disciplinar da FPF.<br />
Artigo 49.º<br />
Utilização <strong>de</strong> jogadores pelos Clubes Satélites<br />
1. Á utilização <strong>de</strong> jogadores no jogo da Supertaça, é aplicável o Regulamento <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> patrocínio<br />
com Clube Satélite, com a especificida<strong>de</strong> constante no número seguinte.<br />
2. Nos casos em que o Clube patrocinador e o Clube Satélite joguem entre si, o primeiro não po<strong>de</strong>rá<br />
utilizar nenhum jogador que tenha sido cedido ao segundo no âmbito <strong>de</strong>sse acordo.<br />
Artigo 50.º<br />
Direitos e <strong>de</strong>veres dos jogadores<br />
1. Os jogadores <strong>de</strong>vem respeito a todos os intervenientes no jogo e aos espectadores, <strong>de</strong>vendo ser<br />
tratados por aqueles com urbanida<strong>de</strong>.<br />
2. Os jogadores <strong>de</strong>vem, em especial:<br />
a) Apresentar-se no jogo <strong>de</strong>vidamente equipados <strong>de</strong> acordo com as Leis do Jogo e com a<br />
regulamentação aplicável;<br />
b) Cumprir as Leis do Jogo e as <strong>de</strong>terminações da Equipa <strong>de</strong> Arbitragem;<br />
c) Não manifestar, por qualquer meio, perante a Equipa <strong>de</strong> Arbitragem a sua discordância<br />
quanto às <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>sta;<br />
d) Proce<strong>de</strong>r com lealda<strong>de</strong> e correção para com os restantes intervenientes do jogo,<br />
espectadores e <strong>de</strong>mais pessoas presentes, antes, durante e após o fim do jogo.<br />
Artigo 51.º<br />
Direitos e <strong>de</strong>veres dos treinadores, médicos e massagistas<br />
1. Apenas po<strong>de</strong>m participar na Supertaça os treinadores, médicos e massagistas que se encontrem<br />
<strong>de</strong>vidamente inscritos e licenciados pela FPF e <strong>de</strong> acordo com os requisitos previstos nos<br />
<strong>regulamento</strong>s da competição em que cada Clube se encontre inserido.<br />
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