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edital pregão eletrônico nº 42-2008 telefonia móvel - Fundação ...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO N.º 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

Regime de Execução: DIRETA<br />

Data da entrega das propostas: a partir de 31 de dezembro de <strong>2008</strong>.<br />

Data da abertura das propostas: as 10h00min do dia 13 de janeiro de 2009.<br />

Local: www.comprasnet.gov.br<br />

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde,<br />

criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado<br />

pelo Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de<br />

junho de 2003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º<br />

26.989.350/0023-21 por intermédio do pregoeiro e a equipe de apoio designados através da<br />

Portaria nº 510 de 10 de julho de <strong>2008</strong>, publicada no DOU nº 132 de 11 de julho de <strong>2008</strong><br />

torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima<br />

indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR<br />

PREÇO POR ITEM, a realizar-se no dia 13 de janeiro de 2009, as 10:00 horas (horário de<br />

Brasília) no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br conforme descrito neste Edital e<br />

seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei 10.520 de de 17<br />

de julho 2.002 e o Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 3.555 de 08 de Agosto de<br />

2000, Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro 2.000 Decreto nº 3.784 de 06 de abril de 2.001,<br />

Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2.001, Decreto 2.271 de 07 de dezembro de 1.997<br />

subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,<br />

além da Instrução Normativa MARE – GM nº 5 de 21 de julho de 1.995, republicada no<br />

Diário Oficial da União de 19 de abril de 1.996, Instrução Normativa SRF nº 539 de 25 de<br />

abril de 2.005, Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1.996 com suas alterações posteriores Lei<br />

complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de<br />

2007, bem como pelas condições Estabelecidas neste Edital e seus Anexos e ainda<br />

estabelecida neste Edital e seus anexos.<br />

Este Edital estará disponível nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br e<br />

também poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Fundação<br />

Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a Rua Cândido Lopes nº 208, 6º<br />

andar – sala 604, CEP 80.020-060 na cidade de Curitiba/PR, não sendo entretanto<br />

condição para participação neste certame.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 - Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço Móvel<br />

Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço Local (VC-F/M, VC1-F/M);<br />

1.2 – Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço Móvel<br />

Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço de Longa Distância Nacional<br />

(VC2-F/M, VC3-F/M), sob forma de aluguel de 06 linhas telefônicas celulares com os<br />

respectivos aparelhos com tecnologia equivalente ou superior ao modelo SMART PHONE,<br />

na modalidade “plano corporativo”, para atender a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA<br />

na Coordenação Regional do Paraná, conforme descrições constantes do PBS/DIADM n°<br />

12/<strong>2008</strong>, Projeto Básico (Termo de Referência) e Edital.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências<br />

constantes neste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados e habilitados no<br />

COMPRASNET.<br />

2.1.1. Não poderão participar empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam<br />

controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de<br />

constituição;<br />

2.1.2. Empresas em regime de subcontratação.<br />

2.1.3. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação<br />

de suas propostas.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:<br />

2.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução<br />

ou em liquidação;<br />

2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública<br />

suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;<br />

2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº<br />

5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br<br />

3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema<br />

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da<br />

licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para<br />

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº<br />

5.450/2005).<br />

3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />

provedor do sistema ou a Fundação Nacional de Saúde, promotora da licitação,<br />

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por<br />

terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.5. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo<br />

próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de<br />

habilitação previstas no <strong>edital</strong>, incluindo, para os órgãos integrantes do SISG, aquelas que<br />

não estejam contempladas pela regularidade perante o SICAF.<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,<br />

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNASA<br />

promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da<br />

senha, ainda que por terceiros (inciso III, art. 13 do Decreto 5.450/2005).<br />

4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o<br />

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante<br />

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão<br />

(inciso IV, art. 13 do Decreto 5.450/2005).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por utilização da chave de identificação e da senha<br />

de acesso para participar do pregão na forma eletrônica (inciso VI, art. 13, do Decreto<br />

5.450/2005).<br />

4.4. O licitante deverá remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico,<br />

via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos (inciso II, art. 13 do Decreto<br />

5.450/2005).<br />

4.5. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo<br />

próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de<br />

habilitação previstas no <strong>edital</strong> e que sua proposta está em conformidade com as exigências<br />

do <strong>edital</strong> e do termo de referência.<br />

4.6. A Proposta de Preço contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado<br />

deverá ser formulada e enviada no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através do fax (41)<br />

3310-8298 ou 3310-8267, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade<br />

com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo<br />

máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.<br />

zvm<br />

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PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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4.6.1 A proposta de Preços deverá conter:<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

4.6.1.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da<br />

data de sua apresentação;<br />

4.6.1.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as<br />

despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão<br />

Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.<br />

4.6.1.3 Indicar razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço<br />

eletrônico (e-mail), este último se houver.<br />

4.6.1.4 Constar os preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, em<br />

moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso.<br />

4.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

4.8 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do<br />

presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.<br />

4.9. O valor unitário não deve ter mais que 02 casas decimais depois da virgula, exemplo<br />

(10,02).<br />

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que<br />

estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF, Documentação Obrigatória Válida, e<br />

estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação<br />

SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico.<br />

5.2. Como requisito para participação neste Pregão, em campo próprio do sistema<br />

eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências<br />

de habilitação deste Edital.<br />

5.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação<br />

de suas propostas.<br />

5.4. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:<br />

I – Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;<br />

II – Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,<br />

personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;<br />

III – Empresa que estiver sob concordata, recuperação judicial, falência, concurso de<br />

credores, dissolução ou liquidação;<br />

zvm<br />

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PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

IV – Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de<br />

licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual<br />

ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do<br />

Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;<br />

V – Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração<br />

Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido<br />

publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o<br />

praticou;<br />

VI – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à FUNASA, bem assim a<br />

empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.<br />

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu<br />

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances<br />

(Art. 13, III, Decreto 5.450/2005). O licitante deverá anexar sua proposta em campo<br />

próprio, sob pena de desclassificação.<br />

6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a<br />

sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de<br />

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua<br />

desconexão (Art. 13º, IV, Decreto 5.450/2005).<br />

6.3 A participação neste Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do<br />

licitante e subseqüente encaminhamento do valor unitário e total do serviço cotado, em<br />

campo próprio, a partir da publicação deste Edital, exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico (Parágrafo II, Art. 13, Decreto 5.450/2005). O licitante deverá anexar sua<br />

proposta, sob pena de desclassificação.<br />

6.4 A proposta, que deverá compreender a descrição do serviço ofertado contendo o<br />

preço unitário e total, deverá ser compatível com este Edital e seus Anexos, deverá ser<br />

formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico, bem como atender às seguintes exigências:<br />

a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente<br />

as características técnicas do serviço ofertado, incluindo especificação técnicas e<br />

outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o serviço. Ressaltando-se que<br />

será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar<br />

documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do serviço<br />

proposto ou não atenda a todas as exigências constantes neste Edital;<br />

b) A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como folders,<br />

informações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da<br />

informação, implicará na sumária desclassificação da proposta;<br />

zvm<br />

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PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

c) Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a<br />

contar da abertura deste Pregão.<br />

d) Conter declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as<br />

despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta Licitação.<br />

f) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital<br />

de Pregão e seus Anexos.<br />

g) Conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax,<br />

número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de<br />

pagamento.<br />

h) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessários ou<br />

convenientes.<br />

7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO<br />

7.1. A partir das 10h00min horas (horário de Brasília) do dia 13 de Janeiro de 2009 e<br />

em conformidade com o subitem 6.3 deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão<br />

Eletrônico nº 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong>, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da<br />

etapa de lances, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade<br />

com o Decreto nº 5.450/2005.<br />

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente<br />

por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu<br />

recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a<br />

abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.<br />

8.3. Os licitantes somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />

registrado no sistema.<br />

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo<br />

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,<br />

vedada a identificação do detentor do lance.<br />

8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do<br />

Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão<br />

sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem<br />

prejuízo dos atos realizados.<br />

8.8. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />

sessão deste Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos<br />

participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

8.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o<br />

que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado,<br />

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />

8.10. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo<br />

sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance<br />

mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento,<br />

não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus<br />

Anexos.<br />

8.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será<br />

declarada vencedora.<br />

8.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à<br />

habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a<br />

apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos, sendo a respectiva<br />

licitante declarada vencedora.<br />

8.13. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento<br />

da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão<br />

pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, constatado o atendimento às<br />

exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.<br />

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

9.1. Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as<br />

especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de<br />

julgamento das Propostas de Preços.<br />

9.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo<br />

adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço, desde que atendidas todas<br />

as exigências deste Edital e seus Anexos.<br />

9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender<br />

às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,<br />

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e<br />

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e<br />

seus Anexos.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

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COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

9.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 o Pregoeiro poderá negociar com<br />

o licitante para que seja obtido preço melhor.<br />

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N° 123/2006)<br />

10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas por menor Preço por Item,<br />

decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />

10.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado<br />

de julgamento das propostas.<br />

10.3. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante<br />

desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance<br />

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na<br />

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou<br />

lance que atenda ao Edital.<br />

10.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar<br />

com a licitante para que seja obtido preço melhor.<br />

10.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para<br />

as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006).<br />

10.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas<br />

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por<br />

cento) superior ao melhor preço.<br />

10.6 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á<br />

da seguinte forma:<br />

10.6.1 A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá<br />

apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame,<br />

situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;<br />

10.6.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se<br />

enquadrem na hipótese do item 10.5, na ordem classificatória, para o exercício do<br />

mesmo direito;<br />

10.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.5,<br />

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá<br />

apresentar melhor oferta.<br />

10.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será<br />

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após<br />

o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

10.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto<br />

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.<br />

10.9 O disposto nesta seção somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não<br />

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

10.10 – § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2000 DE 14 DE DEZEMBRO DE<br />

2006.<br />

10.10.1 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei<br />

Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:<br />

zvm<br />

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;<br />

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica<br />

com sede no exterior;<br />

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou<br />

seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos<br />

termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o<br />

limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;<br />

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de<br />

outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita<br />

bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;<br />

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica<br />

com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que<br />

trata o inciso II do caput deste artigo;<br />

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;<br />

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;<br />

VIII– que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de<br />

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e<br />

investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,<br />

valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros<br />

privados e de capitalização ou de previdência complementar;<br />

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de<br />

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)<br />

anos-calendário anteriores;<br />

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”<br />

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PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

11. DA HABILITAÇÃO<br />

11.1. O cadastramento, documentação obrigatória válida, do licitante será verificada “on<br />

line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

11.2. Encerrada a etapa de lances o detentor da melhor oferta, deverá encaminhar<br />

IMEDIATAMENTE, via fax (41) 3310-8298/3310-8267 toda documentação abaixo<br />

arrolada. Para posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em até 02<br />

(dois) dias úteis, da seguinte documentação:<br />

a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos<br />

impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da<br />

obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de<br />

declaração abaixo:<br />

DECLARAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>./<strong>2008</strong><br />

(nome da empresa) ..., CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as<br />

penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e<br />

contratação no processo licitatório de Pregão Eletrônico n.º 0..../<strong>2008</strong>, promovido pela<br />

Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências<br />

posteriores.<br />

Data,<br />

........................................................<br />

(nome e n.º da CI do declarante)<br />

b) Declaração expressa de que cumpre plenamente as disposições<br />

normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e<br />

na Constituição Federal de 1988, conforme modelo abaixo:<br />

DECLARAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>./<strong>2008</strong><br />

(nome da empresa) ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a)<br />

Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº<br />

....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93,<br />

acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

....................................................<br />

Data,<br />

........................................................<br />

(representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

c) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica, de direito<br />

público ou privado, comprovando aptidão para a execução do serviço em quantidades e<br />

prazos, conforme objeto desta licitação.<br />

11.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição<br />

aos requeridos neste Edital e seus Anexos.<br />

11.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de<br />

habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />

11.5. O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –<br />

SICAF, para habilitar-se neste Pregão Eletrônico, deverá apresentar, além das outras<br />

exigidas, a documentação abaixo:<br />

a) Habilitação Jurídica:<br />

I – registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em<br />

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,<br />

acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;<br />

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de<br />

prova da diretoria em exercício;<br />

IV – registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou de declaração de utilidade pública,<br />

no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.<br />

b) Regularidade Fiscal:<br />

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;<br />

II – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão<br />

conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da<br />

Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n.° 5.5 86 de 15 de novembro de 2005;<br />

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia<br />

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos<br />

encargos sociais instituídos por Lei;<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

IV – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e<br />

compatível com o objeto contratual;<br />

V – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou<br />

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.<br />

c) Qualificação Econômico-Financeira<br />

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />

licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser<br />

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data<br />

de apresentação da proposta;<br />

II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da<br />

licitante.<br />

11.6. A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada<br />

na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e<br />

Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula<br />

seguinte:<br />

LG =<br />

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

SG =<br />

______________Ativo Total_____________<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

LC =<br />

Ativo Circulante__<br />

Passivo Circulante<br />

11.7 O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou<br />

menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de<br />

registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui<br />

Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do<br />

valor total estimado desta contratação.<br />

11.8 . Os licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular<br />

neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade<br />

relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, quando da data prevista para o envio<br />

da documentação, qual seja, a partir da publicação deste Edital, até o terceiro dia útil anterior<br />

à data prevista para abertura da sessão pública.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

11.9 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição<br />

aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.<br />

11.10 . Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar<br />

qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante<br />

inabilitado.<br />

11.11 . Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de<br />

habilitação que não forem enviados em tempo hábil. A falta material de quaisquer<br />

documentos implicará a inabilitação do licitante.<br />

11.12 . A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de<br />

habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />

12. EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPRESA<br />

12.1 Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, e deseje fazer uso dos benefícios previstos na lei complementar nº<br />

123, de 14/12/2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo<br />

3º da citada lei, e que está apta a usufruir o tratamento favorecido, constante dos<br />

artigos <strong>42</strong> ao 49.<br />

12.2 Comprovação, exigida somente para micro empresa e empresa de pequeno<br />

porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se<br />

beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do<br />

disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

12.3 A exigência poderá ser suprida, durante a sessão, no caso de o Presidente da<br />

CPL puder comprovar tal situação em sítio oficial de qualquer esfera de governo,<br />

imprimir e juntar a declaração aos autos do processo.<br />

12.4 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da<br />

Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

12.5 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de<br />

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.<br />

12.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

12.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis<br />

por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da<br />

documentação.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

12.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei n o 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os<br />

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL<br />

13.1. As impugnações a este Edital poderão ser manifestadas por meio eletrônico, desde<br />

que haja posterior remessa do original, no prazo de até dois dias contados da data de seu<br />

recebimento, devendo ser protocolado na Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação<br />

Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente de<br />

Licitação da FUNASA/COREPR, localizada à Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro -<br />

Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30 as 12h e de 14h as 17h30, de segunda a<br />

sexta-feira, em dias úteis.<br />

13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.<br />

13.3. Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a<br />

realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação<br />

das propostas.<br />

13.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações uma vez<br />

vencidos os respectivos prazos legais, ressalvados os casos que indicarem nulidade<br />

absoluta e manifesta dos procedimentos deste certame, quando então serão reconhecidos<br />

“ex officio”, para saneamento dos atos praticados.<br />

13.4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser<br />

enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão<br />

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço<br />

corepr.cpl@funasa.gov.br .<br />

13.5. Os pedidos de esclarecimento que não atendam ao disposto no item anterior,<br />

não serão considerados para fins de análise por parte da CPL/Pregoeiro.<br />

14. DOS RECURSOS<br />

14.1 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de<br />

forma imediata e motivada, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema,<br />

manifestar sua intenção de recorrer, a qual poderá ser recebida ou rejeitada pelo Pregoeiro,<br />

sendo que uma vez recebida, lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos, para<br />

apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,<br />

querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do<br />

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à<br />

defesa dos seus interesses.<br />

zvm<br />

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14.2 . A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de<br />

recorrer, nos termos do item 14.1 importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro<br />

autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.<br />

14.3. Após as razões do recurso e as contra-razões, manifestadas por meio eletrônico,<br />

estas deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas e protocolados no SOCOM –<br />

Seção de Comunicação, da Fundação Nacional de Saúde, localizada no endereço acima<br />

mencionado, no horário de 8h30 às 12h e de 13h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em<br />

dias úteis.<br />

14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

14.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,<br />

ressalvados os casos que indicarem nulidade absoluta e manifesta dos procedimentos deste<br />

certame, quando então serão reconhecidos “ex officio”, para saneamento dos atos<br />

praticados.<br />

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro se não<br />

houver recurso.<br />

15.2. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Coordenador Regional da<br />

FUNASA/COREPR e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo próprio o<br />

Coordenador Regional da FUNASA/COREPR.<br />

16 - DA ENTREGA<br />

16.1. Os serviços deverão ser integrais e diretamente prestados nas dependências da<br />

FUNASA – Curitiba/PR, de forma contínua, durante os 07 (sete) dias da semana e<br />

respeitando rigorosamente os horários do estabelecimento, com início imediato à assinatura<br />

do Contrato.<br />

16.2. O serviço objeto desta licitação será recebido:<br />

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante<br />

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação<br />

escrita do contratado, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do<br />

objeto com as especificações constantes do subitem 2.1 deste Edital.<br />

b) definitivamente, pelo responsável pelo recebimento, após comprovação de<br />

conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes deste Edital, a<br />

proposta do licitante vencedor e a Nota de Empenho, impreterivelmente no prazo de até<br />

02 (dois) dias úteis, contados da data de entrega;<br />

c) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos e Nota de<br />

zvm<br />

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Empenho.<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

16.3. Ainda que o serviço seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a<br />

responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade e segurança do mesmo.<br />

16.4. Caso a execução do serviço, objeto desta Licitação ocorra algum problema que<br />

comprometa a sua qualidade, dentro do prazo estabelecido a licitante vencedora deverá se<br />

responsabilizar e corrigir o erro no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da<br />

comunicação, sem ônus para a FUNASA.<br />

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA<br />

17.1 Substituir, às suas expensas, imediatamente contados da comunicação da FUNASA,<br />

os serviços em desacordo objeto desta Licitação, exceto nos casos decorrentes de má<br />

utilização dos aparelhos pela FUNASA;<br />

17.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNASA ou a terceiros,<br />

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa<br />

responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento da FUNASA;<br />

17.3 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da FUNASA, não a<br />

eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as<br />

partes;<br />

17.4. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu<br />

cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também a vencedora<br />

obrigada a:<br />

17.5 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o<br />

adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação.<br />

17.6 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.<br />

17.7 - Manter durante toda a execução do Empenho/Contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta<br />

licitação.<br />

17.8 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA, prestando todos os<br />

esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.<br />

17.9 - Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo<br />

de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a<br />

respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua<br />

ocorrência, sob pena de não serem considerados;<br />

17.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus<br />

empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do Edital e do Contrato,<br />

ficando, ainda, a FUNASA isenta de qualquer vínculo empregatício;<br />

17.11 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições<br />

previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.<br />

18 DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA<br />

18.1 Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante<br />

vencedora;<br />

18.2 Receber e fiscalizar a prestação dos serviços, verificando sua correspondência com as<br />

especificações prescritas neste Edital e no Termo de Referência, atestando sua<br />

conformidade;<br />

18.3 Notificar, por escrito, a licitante vencedora, quaisquer irregularidades encontradas na<br />

prestação dos serviços, bem como na sua execução;<br />

18.4 Rejeitar os serviços, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas<br />

definidas no Anexo l – Termo de Referência deste Edital.<br />

18.5. Lavrar o Termo de Aceite Definitivo atestar a Nota Fiscal correspondente, após o<br />

recebimento definitivo do objeto;<br />

18.6 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas no Edital.<br />

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19.1. O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após<br />

regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:<br />

19.1.1. Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso<br />

não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento),<br />

contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não<br />

executado até o limite de 5% (cinco por cento).<br />

19.1.1.1. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem<br />

anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada<br />

por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a execução dos<br />

serviços.<br />

19.1.1.2. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será<br />

deduzido da importância a ser paga ao licitante vencedor.<br />

19.1.2. Advertência;<br />

zvm<br />

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19.1.3. Multa compensatória de 5%(cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da<br />

proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 19.1.5, sem<br />

prejuízo das demais sanções;<br />

19.1.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a<br />

FUNASA, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.<br />

19.1.4. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo<br />

juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem<br />

interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições deste Edital para o<br />

fornecimento a execução do serviço ou então cancelar esta licitação, as seguintes hipóteses:<br />

19.1.4.1. Depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante<br />

vencedor tenha retirado e assinado a Nota de Empenho;<br />

19.1.4.2. Depois de decorridos 10 (dez) dias além do prazo estipulado no item 16 deste<br />

Edital, sem que tenha ocorrido a prestação do serviço, bem como a entrega do produto, sem<br />

justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.<br />

19.1.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o Contrato,<br />

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o<br />

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na<br />

execução de suas obrigações, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,<br />

ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e<br />

será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste <strong>edital</strong> e na Nota de Empenho e das demais combinações legais.<br />

19.1.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.<br />

19.1.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de<br />

interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.<br />

19.1.8. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a<br />

Fundação Nacional de Saúde, por um período não superior a 5 (cinco) anos e também será<br />

descredenciado no SICAF.<br />

19.1.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida<br />

sempre que o licitante vencedor ressarcir a FUNASA pelos prejuízos resultantes e após<br />

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 19.1.8.<br />

19.1.10. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado ao licitante<br />

vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.<br />

zvm<br />

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20 DO TERMO DE CONTRATO<br />

20 1 - O contrato para Serviço objeto da Licitação, iniciar-se-á na data de sua assinatura e<br />

vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por<br />

períodos sucessivos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições<br />

e preços mais vantajosos para a Contratante, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei<br />

8.666/93 e suas posteriores alterações.<br />

21 DO PAGAMENTO<br />

21.1 O pagamento dos serviços será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis<br />

após o aceite definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e demais<br />

condições estabelecidas no Edital:<br />

21.2- A Nota Fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente, bem<br />

como os números da conta corrente, agência e banco do licitante vencedor, para emissão da<br />

respectiva ordem bancária de pagamento.<br />

21.3 Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:<br />

a) não cumprimento das obrigações do licitante vencedor para com terceiros, que<br />

possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;<br />

b) inadimplemento de obrigações do licitante vencedor para com a FUNASA por conta<br />

desta licitação;<br />

c) erros ou vícios na nota Fiscal.<br />

21.4. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante e desde que<br />

este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado<br />

financeiramente desde a data referida no item 21.1 até a data do efetivo pagamento, pelo<br />

IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:<br />

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir<br />

da data máxima para pagamento da obrigação;<br />

N= n.º de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e<br />

VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.<br />

21.5- Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante<br />

vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante<br />

consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.<br />

21.6 Após o devido processamento, o pagamento será creditado em nome do licitante<br />

vencedor, por intermédio de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, em qualquer<br />

entidade bancária indicada em sua proposta.<br />

zvm<br />

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21.7 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada<br />

multa, que porventura lhe tenha sido aplicada.<br />

22 DO LOCAL DE HABILITAÇÃO DOS APARELHOS<br />

22.1 Os aparelhos deverão ser habilitados na sede da Fundação Nacional de Saúde – Funasa,<br />

situada à Rua Cândido Lopes, 208 – Centro – Curitiba – Paraná.<br />

23 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado<br />

do Contrato, em uma das seguintes modalidades:<br />

a) “caução em dinheiro” ou;<br />

b) “títulos de dívida pública” ou;<br />

c) “fiança bancária” ou;<br />

d) “seguro garantia<br />

23.1 Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, a mesma<br />

deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta<br />

será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º<br />

8.666/93.<br />

23.2 A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada<br />

depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi<br />

totalmente realizado a contento.<br />

23.3. A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados<br />

do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela licitante adjudicatária contratada.<br />

23.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será<br />

considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na anulação da Nota<br />

de Empenho emitida.<br />

23.5 No caso de título da dívida pública, devem estes ter sido emitidos sob a forma<br />

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />

conforme definido pelo Ministério da Fazenda (art. 26 da Lei 11.079/2004).<br />

24 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

24.1 A despesa decorrente dos serviços, objeto deste Pregão, correrá à conta dos recursos<br />

específicos consignados no orçamento da União de <strong>2008</strong>, assim detalhados: Fonte:<br />

0151000.000; Programa de Trabalho: 005005 ; Elemento de Despesa: 339039; Plano<br />

Interno: MANUTEN.<br />

zvm<br />

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25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

25.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser<br />

enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão<br />

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço<br />

corepr.cpl@funasa.gov.br .<br />

25.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em<br />

favor da ampliação da disputa entre os interessados.<br />

25.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no<br />

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata<br />

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.<br />

25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase desta<br />

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do<br />

mesmo desde a realização da sessão pública.<br />

25.5. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas<br />

Propostas de Preços.<br />

24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do<br />

serviço pela FUNASA.<br />

25.7. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Contrato, será convocado outro<br />

licitante para fazê-lo, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente<br />

às sanções administrativas descritas neste <strong>edital</strong>.<br />

25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />

expediente na FUNASA.<br />

25.9. A autoridade competente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público<br />

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />

justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de<br />

terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.<br />

a) A anulação deste procedimento licitatório induz à do Contrato;<br />

b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do<br />

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido<br />

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento de suas obrigações.<br />

zvm<br />

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25.10. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente<br />

licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.<br />

25.11 Os reajustes e atualizações de valores associados à prestação dos serviços de<br />

telecomunicações será aquele autorizado pela ANATEL, que aplicará o Índice de Serviços<br />

de Telecomunicações – IST (Resolução nº <strong>42</strong>0, de 25 de novembro de 2005), condicionado<br />

ao interregno mínimo de um ano de vigência do Contrato e à demonstração analítica da<br />

variação dos componentes dos custos, devidamente justificada, em conformidade com o<br />

Decreto 2271/97 e IN/MARE 18/97, sendo vedada a concessão de efeitos retroativos.<br />

25.12 As tarifas constantes do plano Básico ou do Plano Alternativo de Serviços serão<br />

reajustadas por autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL,<br />

devendo o CONTRATANTE pagar os novos valores independente de formalização de Termo<br />

Aditivo, nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei 8666/93, observando o disposto no item 6.1,<br />

letra “f”, do presente Edital.<br />

25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não<br />

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />

25.14. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNASA, em decorrência de fato<br />

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou<br />

anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as<br />

licitantes tenham direito a qualquer indenização.<br />

25.15. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se<br />

divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.<br />

25.16. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo<br />

desde a realização da sessão pública.<br />

25.17. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

25.18. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />

25.19. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos<br />

materiais pela Administração.<br />

25.20 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />

do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de<br />

expediente normais.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

25.21 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no<br />

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata<br />

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.<br />

25.22 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da<br />

Administração, da finalidade e da segurança da contratação.<br />

25.23 Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na Comissão Permanente<br />

de Licitação da FUNASA/COREPR, no seguinte endereço: Rua Cândido Lopes, n.º 208 –<br />

Centro – Curitiba -PR, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08:30 às 11:00 e das 12:00 às 17:30<br />

horas, ou pelo telefone: (41) 3310-8266.<br />

25.24. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital, nos<br />

Anexos e na Nota de Empenho, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre<br />

as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da<br />

matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005,<br />

aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos<br />

Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e,<br />

subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93.<br />

25.25 As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao<br />

fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer<br />

questões deste Contrato o foro da Justiça Federal de Curitiba - Seção Judiciária do<br />

Paraná, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal, combinado<br />

com o art. 111 do Código de Processo Civil.<br />

Curitiba/PR, 29 de Dezembro de <strong>2008</strong>.<br />

LUCIENE APª. BAPTISTA SILVEIRA<br />

Pregoeira Oficial/Port. 510/<strong>2008</strong><br />

zvm<br />

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Pedidos de Bens e Serviços (PBS)<br />

Solicitante<br />

Unidade requisitante: Coordenação Regional do Paraná – DIADM<br />

Local (is) para entrega: Rua Candido Lopes, 208 – 6º andar – sala 608<br />

Pedido<br />

Classificação da despesa<br />

Número<br />

12/<strong>2008</strong> - DIADM<br />

(X) MATERIAL E/OU<br />

EQUIPAMENTO<br />

( ) SERVIÇO E/OU OBRAS<br />

Item Ação orçamentária Fonte Programa de Trabalho (Ptres) Natureza da despesa<br />

5005 0151000000 MANUTEN 339039<br />

Descrição<br />

Item<br />

1<br />

2<br />

Codigo<br />

Sidec<br />

2035-4<br />

2035-4<br />

Descrição detalhada<br />

Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal –<br />

SMP - digital, para atendimento de Serviço Local (VC F/M e VC1-F/M);<br />

Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal –<br />

SMP - digital, para atendimento de Serviço de Longa Distância Nacional (VC2-F/M e<br />

VC3-F/M), para atender a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA na:<br />

- Coordenação Regional do Paraná;<br />

- Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI;<br />

- Outros 04 telefones celular, ficarão a cargo do Coordenador para<br />

distribuição.<br />

. O valor estimado acima citado é referente a um período de 12 (doze) meses, e<br />

caso haja vantajosidade para a Administração, o presente processo poderá ser<br />

prorrogado por um período de até 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57 da Lei<br />

8.666/93;<br />

. As despesas resultantes deste PBS correrão à conta das dotações orçamentárias<br />

consignadas no orçamento da FUNASA para o exercício de 2.008;<br />

Unidade Quantida<br />

de<br />

SVS<br />

. Para um período de 60 (sessenta) meses, o presente processo está estimado em<br />

R$ 165.750,00 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais).<br />

A presente contratação faz-se necessária, uma vez que este órgão utiliza aparelhos celulares<br />

com uso exclusivo em serviço.<br />

Justificativa:<br />

Data: 31/10/<strong>2008</strong> Data:____/____/____<br />

Responsável pelo pedido<br />

Para uso do Deadm/Cglog – Diadm/Seadm/Salog<br />

Estimado para 12 meses R$ 33.150,00<br />

Valor estimado<br />

mensal<br />

R$ 2.762,50 Fl.:<br />

Chefe da SALOG<br />

01<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

Autorizado em: ___/___/___ Fl.:<br />

Pré-empenhado em: ___/___/___ Fl.:<br />

Licitado/Dispensado/Inexigido em: ___/___/___ Fl.:<br />

Empenhado em: ___/___/___ Fl.:<br />

Assinado o contrato ou NE em: ___/___/___ Fl.:<br />

Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___ Fl.:<br />

Ordenador de despesa<br />

Data: ___/___/___<br />

Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação<br />

Data: ____/____/______<br />

Chefe da DIADM<br />

Ordenador de despesa<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO I – PBS DIADM 12/<strong>2008</strong><br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1 – DO OBJETO<br />

1.1 - Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço<br />

Móvel Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço Local (VC-F/M, VC1-<br />

F/M)<br />

1.2 – Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço<br />

Móvel Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço de Longa Distância<br />

Nacional (VC2-F/M, VC3-F/M), sob forma de aluguel de 06 linhas telefônicas<br />

celulares com os respectivos aparelhos com tecnologia equivalente ou superior ao<br />

modelo SMART PHONE;<br />

1.3 - LOCAL DE HABILITAÇÃO DOS APARELHOS<br />

Os aparelhos deverão ser habilitados na sede da Fundação Nacional<br />

de Saúde - FUNASA, situada na Rua Cândido Lopes nº 208 – Centro – Curitiba-PR.<br />

2 - DO PERFIL DE TRÁFEGO<br />

2.1 - O perfil de tráfego das ligações telefônicas originadas, Anexo II,<br />

servirá tão somente de subsídio para a formulação da proposta de preços e para a<br />

indicação do percentual de desconto a ser ofertado.<br />

2.2 - O perfil indicado não se constitui em qualquer compromisso futuro<br />

para a FUNASA.<br />

3 - DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS<br />

3.1 - Os preços das ligações telefônicas a serem cotados, serão<br />

aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS (documento que descreve<br />

as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito<br />

de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas<br />

ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação) ou PLANO<br />

ALTERNATIVO DE SERVIÇOS (entendido como plano opcional ao Plano Básico de<br />

Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor<br />

adequação da prestação do serviço para atendimento do mercado).<br />

zvm<br />

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3.2 - Levando em conta o perfil de tráfego de que trata o Anexo II, a<br />

empresa poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear, sobre o<br />

somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS<br />

LIGAÇÕES contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO<br />

DE SERVIÇOS, conforme disposto na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de<br />

que trata o Anexo III.<br />

3.2.1 – Nos preços apresentados já deverão estar computados todos os<br />

custos com materiais, mão-de-obra, impostos, taxas e demais despesas que, direta<br />

ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta contratação;<br />

3.3 - A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo III e Anexo<br />

IV) deverá estar preenchida com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE<br />

SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS;<br />

3.3.1 - Durante todo o período contratual, o percentual de desconto<br />

cotado na proposta incidirá sobre os preços dos serviços constantes do PLANO<br />

BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, aprovados e<br />

divulgados pela ANATEL, ressalvado o disposto na letra “f” do subitem 6.1.<br />

3.3.1.1 – O desconto não incidirá sobre as chamadas internacionais,<br />

enquanto estas forem disponibilizadas e tarifadas apenas pela Rede Fixa.<br />

3.3.2 – Os preços cobrados em qualquer época durante a vigência do<br />

contrato não poderão resultar em valor superior ao preço ofertado pela<br />

CONTRATADA aos demais usuários.<br />

3.4 - Para fins de julgamento das propostas, será levado em conta o<br />

critério de menor preço (sendo vencedor aquele que apresentar, após os<br />

procedimentos previstos neste Projeto Básico, o menor valor total geral na forma da<br />

planilha do Anexo III e IV).<br />

04 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

4.1 – Para a prestação dos serviços, a Empresa vencedora deverá<br />

habilitar, às suas expensas, 06 (SEIS) linhas do sistema digital com aparelhos com<br />

tecnologia equivalente ou superior ao modelo SMART PHONE, em comodato.<br />

4.2 – Os aparelhos disponibilizados ficarão sob a guarda do setor<br />

competente da FUNASA.<br />

4.3 – Todos os aparelhos fornecidos pela Empresa vencedora ser-lheão<br />

devolvidos quando ocorrer eventual substituição decorrente de atualização<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

tecnológica do equipamento, ou ao final da vigência contratual, no estado em que se<br />

encontrarem.<br />

4.4 – Não será objeto de pagamento por parte da Instituição, a título de<br />

habilitação, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos telefônicos cedidos<br />

pela Empresa vencedora.<br />

4.5 – A habilitação das linhas será parcial ou total, a critério da<br />

FUNASA.<br />

4.6 - A empresa deverá providenciar o bloqueio das ligações que<br />

eventualmente não sejam realizadas através da empresa(s) vencedora(s) dos itens<br />

objeto deste certame licitatório.<br />

05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

5.1 - Além das responsabilidades resultantes da contratação, do<br />

cumprimento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, do respectivo<br />

contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, e demais<br />

disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a Empresa<br />

vencedora deverá:<br />

a) – apresentar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, antes do início dos<br />

serviços constantes do objeto do contrato, representante credenciado para atuar em<br />

seu nome e representa-la junto à CONTRATANTE, com autoridade para resolver<br />

problemas relacionados com a execução;<br />

b) – substituir o representante credenciado cuja atuação seja<br />

considerada deficiente pela FISCALIZAÇÃO;<br />

c) – cumprir todos os prazos de entrega, ativação dos serviços,<br />

garantias e assistência técnica, e ainda, cumprir fielmente as especificações<br />

técnicas;<br />

d) – realizar todos os testes exigidos pelas normas nacionais e<br />

internacionais aplicáveis ao objeto;<br />

e) – prestar toda a assistência técnico-administrativa necessária, junto<br />

à FISCALIZAÇÃO, verificando discrepâncias, esclarecendo todas as dúvidas,<br />

esclarecendo e informando administrativa e tecnicamente tudo o que lhe for<br />

solicitado, exibindo-lhe todos os documentos e dados de interesse para<br />

acompanhamento e fiscalização dos serviços, estabelecendo prioridades, enfim,<br />

mantendo todos os entendimentos capazes de conduzirem ao perfeito andamento<br />

dos serviços, acatando as instruções da FISCALIZAÇÃO e aceitar as alterações por<br />

ela determinadas;<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

f) – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,<br />

securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo<br />

comprova-los quando solicitados, juntamente com faturamento. A inadimplência da<br />

CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não<br />

transfere à FUNASA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o<br />

objeto do contrato;<br />

g) – providenciar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, as<br />

alterações/correções necessárias em quaisquer aparelhos/materiais e serviços que<br />

não satisfaçam às normas/especificações e que forem rejeitadas pela<br />

CONTRATANTE, exceto nos casos decorrentes de má utilização dos aparelhos pela<br />

CONTRATANTE;<br />

h) – responsabilizar-se por despesas decorrentes da rejeição, pela<br />

FISCALIZAÇÃO, de serviços e materiais, e pelos atrasos acarretados por esta<br />

rejeição;<br />

i) - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a<br />

regularidade da Contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores<br />

– SICAF mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de<br />

pagamento;<br />

j) – recolher, à Seção de Finanças da CONTRATANTE, as importâncias<br />

referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, no prazo<br />

de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, assegurada a prévia e ampla defesa;<br />

l) - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes<br />

de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas<br />

pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;<br />

m) – responder, em relação aos seus empregados, por todas as<br />

despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de<br />

acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, valetransporte,<br />

e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

n) – responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da<br />

FUNASA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos<br />

serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o<br />

acompanhamento pela Instituição;<br />

o) – arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual<br />

for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda<br />

que no recinto da FUNASA;<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

p) – possibilitar aos usuários de telefones celulares da FUNASA, na<br />

condição de assinante-viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em<br />

redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições<br />

de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas<br />

estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por<br />

todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão<br />

incluídas na conta de serviços que emitir;<br />

q) – assegurar à FUNASA, durante o período de vigência do contrato<br />

que vier a ser celebrado, o repasse de todos os preços e vantagens ofertados no<br />

mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato;<br />

r) – manter a qualidade dos serviços durante toda a vigência do<br />

contrato, conforme especificações técnicas estabelecidas no Anexo Técnico, zelar<br />

pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a<br />

ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;<br />

s) – prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,<br />

em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às<br />

recomendações aceitas pela boa técnica;<br />

t) - fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos<br />

serviços, conforme determinado pela Instituição;<br />

u) – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade<br />

com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e<br />

qualificação exigidas no Contrato;<br />

v) – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste<br />

contrato, sem prévia e expressa anuência da FUNASA;<br />

x) – será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual,<br />

caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e<br />

expressa anuência da FUNASA;<br />

w) – informar a necessidade de eventuais interrupções programadas<br />

dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;<br />

y) – possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas,<br />

quanto ao serviço e equipamento utilizado;<br />

z) – a Empresa vencedora deverá indicar preposto a ser aceito pela<br />

Administração da FUNASA, durante o período de vigência do contrato, para<br />

representá-la sempre que for necessário.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

06 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA<br />

6.1 – A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA obriga-se a:<br />

a) - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o<br />

bom desempenho dos mesmos;<br />

b) - assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com<br />

aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras de forma a garantir que<br />

aqueles continuem os mais vantajosos para a Administração;<br />

realizadas;<br />

c) – documentar as ocorrências havidas, e conferir as ligações<br />

d) – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa vencedora,<br />

inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;<br />

e) – prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto<br />

da contratação, que porventura venham a ser solicitados pela Empresa vencedora;<br />

f) – a Instituição, por intermédio da Divisão de Administração - DIADM,<br />

reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre os serviços<br />

e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra<br />

quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo;<br />

g) – zelar pela boa utilização e manutenção dos aparelhos;<br />

07 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

7.1 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com o<br />

especificado no Contrato, Projeto Básico e proposta da contratada;<br />

7.2 - Os serviços executados em desconformidade com o especificado<br />

deverão ser corrigidos pela CONTRATADA; caso não seja possível a correção,<br />

serão, a critério da Administração, rejeitados, com a aplicação das sanções<br />

administrativas e/ou legais cabíveis.<br />

8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

8.1 - A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada<br />

por um representante da contratante, nos termo do artigo 67 da Lei 8666/93.<br />

zvm<br />

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09 – DO PAGAMENTO<br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, a favor da licitante<br />

vencedora no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos<br />

serviços, após o recebimento e conferência da respectiva Fatura e o devido atesto<br />

em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária e de acordo com as<br />

exigências administrativas em vigor.<br />

9.1.1 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da<br />

licitante contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores-<br />

SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de<br />

pagamento.<br />

9.1.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar as<br />

contas telefônicas/faturas correspondentes aos serviços prestados e os preços<br />

cobrados deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano<br />

Alternativo de Serviços, aprovados pela ANATEL, aplicando-se sobre o total<br />

faturado, o desconto oferecido, ressalvado o disposto na letra “f” do subitem 6.1.<br />

9.1.3 - O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na<br />

proposta e Nota de Empenho.<br />

9.1.4 - Na hipótese de os serviços virem a ser executados por<br />

intermédio de outro estabelecimento, (matriz/filial), deverá esta, indicar o CNPJ do<br />

emitente da Nota Fiscal, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação,<br />

em solicitação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista<br />

para o pagamento da fatura.<br />

9.1.5 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de<br />

liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de<br />

penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.<br />

10 – DO PREÇO<br />

10.1 - Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a FUNASA<br />

pagará à CONTRATADA o valor total estimado do Contrato para 12 (doze) meses<br />

de R$ 33.150,00 (trinta e três mil cento e cinqüenta reais).<br />

11 – DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO<br />

11.1 - As tarifas constantes do plano Básico ou do Plano Alternativo<br />

de Serviços serão reajustadas por autorização da Agencia Nacional de<br />

Telecomunicações – ANATEL, devendo o CONTRATANTE pagar os novos valores<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

independente de formalização de Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei<br />

8666/93, observando o disposto no item 6.1, letra “f”, do presente Edital.<br />

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

12.1 - A despesa decorrente da execução dos serviços objeto desta<br />

contratação, correrá no presente exercício à conta da seguinte Dotação<br />

Orçamentária:___________, Natureza de Despesa: ____________, Lei n.º _______<br />

de ____/ ____/ _______, do Orçamento Geral da União e nos exercícios seguintes,<br />

se for o caso, à conta das Dotações Orçamentárias próprias.<br />

13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />

13.1- O prazo de vigência do contrato será a partir da data da<br />

assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e<br />

sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses, desde que haja vantajosidade e<br />

interesse da Administração, observado o limite estabelecido no inciso II, do art. 57,<br />

da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO II<br />

Perfil de Tráfego<br />

- Conforme Portaria nº 670 de 01.12.2005, que trata de aparelhos móvel celular,<br />

autoriza o valor máximo mensal de:<br />

- Coordenador R$ 400,00;<br />

- Chefes do DSEI e demais servidores 300,00.<br />

- Como a FUNASA dispõe de 06 (SEIS) aparelhos, o valor mensal é de R$<br />

2.083,33;<br />

TIPO DE LIGAÇÃO<br />

6 APARELHOS<br />

QUANTIDADE<br />

ANUAL DE<br />

MINUTOS<br />

(ESTIMADA)<br />

CHAMADAS VC1-F 9.900<br />

CHAMADAS VC1-M 9.000<br />

CHAMADAS VC2- 8.100<br />

F/M<br />

CHAMADAS VC3-<br />

450<br />

F/M<br />

PREÇO DO<br />

MINUTO<br />

R$<br />

VALOR<br />

ESTIMADO PARA<br />

GASTO MENSAL<br />

- Preços balisadores obtidos através de contrato anterior;<br />

VC1 – ligações de fixo para móvel, ou de móvel para móvel dentro dos 800 minutos,<br />

dentro de Curitiba - válido para DDD 41;<br />

VC1 – M – ligações de fixo para móvel ou de móvel para móvel fora dos 800 minutos,<br />

dentro de Curitiba – válido para DDD 41;<br />

VC2 e VC3 – ligações de Curitiba para fora do DDD 41 de operadora móvel para<br />

operadora móvel<br />

VC2 e VC3 – ligações de Curitiba para fora do DDD 41 de operadora móvel para fixo;<br />

VC2 e VC3 – ligações de Curitiba para fora do DDD 41 de operadora móvel para<br />

móvel ou para fixo de outra operadora, para outros estados.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO III<br />

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU<br />

PLANO ALTERNATIVO DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS, APROVADO PELA<br />

ANATEL, RELATIVO A LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES CELULARES.<br />

ITEM 01 – SISTEMA MÓVEL PESSOAL<br />

(A MINUTAGEM INFRA CITADA É APENAS ESTIMATIVA PODENDO SOFRER<br />

ALTERAÇÕES NO EXERCÍCIO)<br />

TIPO DE LIGAÇÃO<br />

6 aparelhos<br />

QUANTIDADE<br />

ANUAL DE<br />

MINUTOS<br />

(ESTIMADA)<br />

VALOR DO<br />

MINUTO R$<br />

CHAMADAS VC-1 Móvel – Fixo 9.900<br />

CHAMADAS VC-1 Móvel – Móvel 9.000<br />

VALOR ANUAL (SUB)-<br />

VALOR MENSAL(SUB)-<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

R$<br />

ASSINATURA PARA 06 (SEIS) APARELHOS - MENSAL (SUB)-<br />

ASSINATURA PARA 06 (SEIS) APARELHOS - ANUAL (SUB)-<br />

TOTAL COM O VALOR DO MINUTO E ASSINATURA – MENSAL -<br />

TOTAL COM O VALOR DO MINUTO E ASSINATURA – ANUAL -<br />

Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total % ( )<br />

Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ( )<br />

Imposto/taxa que incidirão sobre o valor acima (*) R$ ( )<br />

TOTAL GERAL R$ ( )<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

(*) DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS/TAXAS PERCENTUAIS<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO IV<br />

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU<br />

PLANO ALTERNATIVO DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS, APROVADO PELA<br />

ANATEL, RELATIVO A LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES CELULARES.<br />

ITEM 01 – SISTEMA MÓVEL PESSOAL<br />

(A MINUTAGEM INFRA CITADA É APENAS ESTIMATIVA PODENDO SOFRER<br />

ALTERAÇÕES NO EXERCÍCIO)<br />

TIPO DE LIGAÇÃO<br />

6 aparelhos<br />

QUANTIDADE<br />

ANUAL DE<br />

MINUTOS<br />

(ESTIMADA)<br />

VALOR DO<br />

MINUTO R$<br />

CHAMADAS VC-2 Móvel – Fixo 4.050<br />

CHAMADAS VC-2 Móvel – Móvel 4.050<br />

CHAMADAS VC-3 Móvel – Fixo 225<br />

CHAMADAS VC-3 Móvel – Móvel 225<br />

VALOR ANUAL (SUB)-<br />

VALOR MENSAL(SUB)-<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

R$<br />

ASSINATURA PARA 06 (SEIS) APARELHOS - MENSAL (SUB)-<br />

ASSINATURA PARA 06 (SEIS) APARELHOS - ANUAL (SUB)-<br />

TOTAL COM O VALOR DO MINUTO E ASSINATURA – MENSAL -<br />

TOTAL COM O VALOR DO MINUTO E ASSINATURA – ANUAL -<br />

Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total % ( )<br />

Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ( )<br />

Imposto/taxa que incidirão sobre o valor acima (*) R$ ( )<br />

TOTAL GERAL R$ ( )<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

(*) DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS/TAXAS PERCENTUAIS<br />

zvm<br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO V<br />

Minuta de Contrato<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......<br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO<br />

MÓVEL PESSOAL – SMP - DIGITAL, NAS<br />

MODALIDADES LOCAL e LONGA DISTÂNCIA<br />

NACIONAL.<br />

A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita<br />

no CNPJ/MF sob no , e a empresa , situada à . inscrita no CNPJ/MF sob o<br />

no. , com inscrição estadual no . , doravante, neste ato, denominadas FUNASA e<br />

CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu ,Sr. ,<br />

portador da Carteira de Identidade no , expedida pela CPF no , nomeada<br />

pela Portaria n.º ---, de __/___/___, publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das<br />

atribuições que lhe confere a Portaria no , de ___/___/___, do Senhor Presidente da<br />

FUNASA, e a segunda CNPJ no com sede a representado por seu<br />

representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade no , emitida pela<br />

e do CPF no , firmam este Contratação de empresa para prestação de serviços<br />

telefônicos comutados, licitado por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong>, do tipo<br />

menor preço, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações, e Decreto<br />

Regulamentador no 3.555/2000, 3.693/2000, 3.722/2001, 3.784/2001 e 5.450/2005,<br />

Instrução Normativa–MARE no 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores, às<br />

quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas seguintes<br />

Cláusulas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO<br />

1.1 - Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço<br />

Móvel Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço Local (VC-F/M, VC1-<br />

F/M).<br />

1.2 – Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviço<br />

Móvel Pessoal – SMP – digital, para atendimento de Serviço de Longa Distância<br />

(VC2-F/M, VC3-F/M), sob forma de aluguel de 06 linhas telefônicas celulares com os<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

respectivos aparelhos com tecnologia equivalente ou superior ao modelo SMART PHONE,<br />

na modalidade “plano corporativo”, para atender a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA<br />

na Coordenação Regional do Paraná, Conforme descrições constantes do PBS/DIADM n°<br />

12/<strong>2008</strong>, Projeto Básico (Termo de Referência) e Edital.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

Os serviços de Telefônia Móvel Pessoal (SMP),), objeto deste Contrato, obedecerão ao<br />

estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo<br />

FUNASA nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15, notadamente do Eletrônico n.º 039/<strong>2008</strong> e seus<br />

Anexos I (PBS/DIADM e Termo de Referência), II (Tráfego das Ligações), III (Planilhas de<br />

Formação de Preços), IV (Declarações de inexistência de fatos supervenientes impeditivos),<br />

V (Declaração de atendimento ao Inciso III do Art. 7º da CF/88), Proposta da CONTRATADA<br />

e documentos que a instruíram, Pareceres Técnico e de Julgamento da Licitação pela<br />

Pregoeiro e sua equipe, designados pela Portaria FUNASA nº xxxxxxxxxx.<br />

CAUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO<br />

A prestação dos serviços de que trata este Contrato foi objeto de licitação, sob a modalidade<br />

de PREGÃO ELETRONICO, tipo Menor Preço por Item, conforme Edital Pregão Eletrônico n.º<br />

0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong>, tudo nos termos da legislação federal pertinente.<br />

Parágrafo Único<br />

A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ajuste, dentro,<br />

rigorosamente, da sua Proposta e demais elementos que integram o Pregão Eletrônico n.º<br />

039./<strong>2008</strong>, constantes do Processo FUNASA nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15, não podendo sob<br />

nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura<br />

podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses,<br />

caso se mostre vantajoso para a administração.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

àcréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da<br />

presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Caberá a empresa a ser contratada, além das responsabilidades resultantes desta<br />

licitação, da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado pela ANATEL, e<br />

demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem prestados, as seguintes<br />

obrigações:<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

38


MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

a. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas<br />

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros<br />

incidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales refeição,<br />

vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo<br />

Governo;<br />

b. Responder pelos danos causados diretamente à FUNASA e suas unidades ou<br />

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos<br />

serviços;<br />

c. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde<br />

que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que<br />

no recinto da FUNASA;<br />

d. Repassar à FUNASA, durante o período de vigência do contrato que vier a ser<br />

celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, inclusive os de<br />

horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os<br />

ofertados na licitação;<br />

e. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito<br />

federal, estadual ou distrital, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento<br />

de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL,<br />

inclusive quanto aos preços praticados na licitação;<br />

f. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que<br />

porventura venham a ocorrer serem sanadas no menor tempo possível;<br />

g. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em<br />

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às<br />

recomendações aceitas pela boa técnica;<br />

h. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de<br />

modo a obter uma operação correta e eficaz;<br />

i. Atender prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes à<br />

prestação dos serviços contratados;<br />

j. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em<br />

perfeita ordem;<br />

k. Fornecer, na forma solicitada pela FUNASA, o demonstrativo de utilização dos<br />

serviços, por linha telefônica;<br />

l. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter<br />

urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;<br />

zvm<br />

m. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação;<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARANÁ<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

n. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e<br />

obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,<br />

obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não<br />

manterão vínculo empregatício com a FUNASA;<br />

o. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações<br />

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em<br />

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho<br />

dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas<br />

dependências da FUNASA;<br />

p. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,<br />

relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por<br />

prevenção, conexão ou contingência;<br />

q. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da<br />

execução dos serviços;<br />

r. Manter o fornecimento dos serviços contratados, de forma contínua e<br />

ininterrupta;<br />

s. Credenciar o executor do contrato, para solucionar junto à FUNASA, os<br />

problemas relativos à presente contratação;<br />

t. Garantir a excelência dos serviços contratados a nível nacional e internacional,<br />

buscando solucionar, a partir de comunicação dos usuários, possíveis<br />

problemas de comunicação telefônica;<br />

u. Manter durante toda a vigência contratual o serviço de consultoria corporativa;<br />

v. Enviar à FUNASA as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados com no<br />

mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de vencimento;<br />

w. Possibilitar à FUNASA, o agrupamento total ou parcial das faturas de serviço<br />

telefônico, ou ainda desagrupamento total;<br />

x. Fornecer à FUNASA, o detalhamento nas faturas dos serviços telefônicos ora<br />

contratados;<br />

y. A data de vencimento das Notas Fiscais/Faturas deverá ser previamente<br />

ajustada entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de<br />

serviço;<br />

z. Garantir a prestação dos serviços ora contratados de forma contínua e<br />

ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e<br />

feriados;<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

São Obrigações da FUNASA;<br />

a. - Permitir acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências<br />

para execução dos serviços referentes ao objeto desta contratação, quando<br />

necessário;<br />

b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos<br />

empregados da empresa contratada;<br />

c. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom<br />

desempenho;<br />

d. -Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;<br />

e. Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa<br />

contratada para a execução dos serviços objeto desta licitação;<br />

f. -Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos<br />

serviços, quando for o caso;<br />

g. Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados no contrato, e<br />

de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos;<br />

h. -Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom<br />

desempenho dos mesmos;<br />

i. -Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles<br />

praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que aqueles<br />

continuem os mais vantajosos;<br />

j. -Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Operadora, inclusive<br />

quanto a não interrupção dos serviços prestados;<br />

k. -Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial<br />

aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

Os serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), serão fiscalizados por servidores<br />

previamente designados por portaria do Sr. Coordenador Regional.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O atesto das Notas Fiscais, serão realizados pelas áreas correspondentes, através de<br />

usuários responsáveis pelo controle das linhas telefônicas previamente designado por<br />

portaria e demais orientaçoes a respeito do assunto.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Quando da execução do contrato, as Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas observado<br />

os seguintes aspectos:<br />

Todas as linhas telefônicas, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Fundação<br />

Nacional de Saúde – FUNASA, CNPJ Nº 26.989.350/0023-21 e faturadas para o endereço à<br />

Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro – Curitiba/PR.<br />

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO<br />

O valor global Anual estimado, na forma discriminada na Proposta e Planilhas de<br />

Formação de Preços da CONTRATADA.<br />

Os preços das ligações telefônicas a serem considerados nas propostas, serão aqueles<br />

constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS de cada um dos licitantes, levando-se em<br />

conta, para simples efeito de cotação, o perfil de trafego e o horário de 07:00 às 18:00 horas<br />

de segunda a sexta-feira.<br />

Em se tratando de proposta que ofereça desconto sobre o Plano Básico de Serviço, o<br />

percentual ofertado deverá ser estendido aos demais preços constantes de seu plano,<br />

independente do horário ou distância das chamadas originadas. Será admitido percentual de<br />

desconto igual a zero.<br />

OBS: a proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor<br />

ZERO. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos e despesas<br />

necessárias à prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas relativas aos<br />

serviços de <strong>telefonia</strong>, inclusive as oriundas das instalações e equipamentos por ventura<br />

necessários às conexões com as centrais do licitante.<br />

Durante todo período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da licitante<br />

vencedora incidirá sobre os serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS,<br />

aprovado pela ANATEL.Não será aceito para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta<br />

de outros valores que não sejam os preços solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE<br />

PREÇOS, constantes do Anexo III deste Termo de Referência/Memorial Descritivo, sobre<br />

os quais incidirá o percentual de desconto ofertado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO<br />

O pagamento pela FUNASA à CONTRATADA, será efetuado de acordo com os valores<br />

pertinentes aos serviços contratados, constantes da Proposta e Planilhas de Formação de<br />

Preços da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s)<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

Fiscal(is)/Fatura(s) discriminativas, condicionado tal pagamento ao visto do(s) Gestor (es) de<br />

Contrato da FUNASA, incumbido da Fiscalização, atestando que os serviços foram<br />

executados em conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista do<br />

Termo de Referência e demais elementos do Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong>.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As contas telefônicas deverão ser apresentadas sob a forma de Nota Fiscal/Fatura e os<br />

preços ali cobrados deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou do<br />

Plano Alternativo de Serviços, conforme Proposta da CONTRATADA, aprovado pela<br />

ANATEL, deduzido o desconto ofertado.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) discriminativas(s) ou circunstância que impeça<br />

a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até<br />

que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o<br />

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do(s)<br />

documento(s) fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a FUNASA.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de<br />

pleno direito:<br />

a) multas impostas pela FUNASA, na forma prevista neste Instrumento;<br />

b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em<br />

decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis<br />

à espécie;<br />

c) cobrança indevida.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições<br />

de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela<br />

FUNASA através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da Nota Fiscal.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

No caso de eventual atraso no pagamento da(s) fatura(s) telefônica(s), para o qual o<br />

contratado não tenha concorrido, a administração se obrigará a compensação financeira,<br />

que será calculado através da seguinte fórmula:<br />

EM = N x VP x I<br />

Onde:<br />

zvm<br />

EM<br />

Encargos moratórios<br />

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N<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo<br />

pagamento<br />

VP Valor da parcela a ser paga<br />

I<br />

Índice de compensação financeira, assim apurado:<br />

I = (Tx/100)/365<br />

Tx percentual de taxa anual e corresponde ao índice de preços ao<br />

consumidor ampliado IPCA da Fundação Getúlio Vargas<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE<br />

Quando da prorrogação contratual, poderá ser permitida o reajuste dos preços deste<br />

Contrato, mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio<br />

econômico-financeiro deste, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93,<br />

bem assim o disposto no subitem 7.1 do IN-MARE nº 18, de 22/12/1997, desde que seja<br />

observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta<br />

comercial, vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de antecipação e de benefícios não<br />

previstos originalmente.<br />

Parágrafo primeiro – Excetuam-se do interregno de um ano previsto nesta Cláusula as<br />

variações de custos decorrentes de alterações legais de tributos ou de aprovação<br />

governamental.<br />

Parágrafo segundo – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de<br />

comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências<br />

incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste<br />

Contrato.<br />

Parágrafo terceiro – O reajuste será precedida de demonstração analítica do aumento dos<br />

custos de conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços.<br />

Parágrafo quarto – Os reajustes e atualizações de valores associados à prestação dos<br />

serviços de telecomunicações será aquele autorizado pela ANATEL, que aplicará o Índice de<br />

Serviços de Telecomunicações – IST (Resolução nº <strong>42</strong>0, de 25 de novembro de 2005).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNASA, em favor da<br />

CONTRATADA, a Nota de Empenho n° <strong>2008</strong> NE ............., na qual se acham definidas as<br />

Fonte de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (Fonte 0151000000,<br />

Programa de Trabalho 005005, Elemento de Despesa 339039).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A CONTRATADA obriga-se a proceder a disponibilização dos serviços ajustados, incluídas<br />

as adaptações e equipamentos necessários à instalação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias<br />

corridos, contados a partir da assinatura deste termo, conforme consta do Edital do Pregão<br />

Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>./<strong>2008</strong> e seus Anexos, no Processo n° 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15.<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES<br />

Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das<br />

obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNASA<br />

poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes<br />

sanções:<br />

I - advertência;<br />

II - multa na forma estabelecida no Parágrafo Segundo desta Cláusula;<br />

III - suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar<br />

com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior<br />

a 05 (cinco) anos;<br />

IV- declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Será aplicada multa por:<br />

I – atraso na prestação dos serviços: 2% (dois por cento) sobre o valor global do Contrato;<br />

II – descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o<br />

valor global do Contrato;<br />

III – recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />

estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUNASA em perdas e danos: 10% (dez por<br />

cento) do valor global da Proposta.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da<br />

data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou<br />

ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993,<br />

acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Decorridos 60 (sessenta) dias após o vencimento das faturas sem que haja justificativa<br />

formal do atraso do pagamento por parte da Divisão de Administração da FUNASA, a<br />

Contratada poderá, mediante notificação extrajudicial que permita à contratante o exercício<br />

do direito ao contraditório e ampla defesa (Art. 5.º - LV – CF), realizar o bloqueio total da<br />

prestação dos serviços, condicionado o desbloqueio ao pagamento das notas em atraso.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO<br />

O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e<br />

Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne<br />

impraticável.<br />

zvm<br />

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos<br />

artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;<br />

A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA em caso de<br />

rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei<br />

8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:<br />

a. falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação da<br />

CONTRATADA, ou ainda na hipótese da CONTRATADA se encontrar em<br />

processo de recuperação judicial;<br />

b. incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, cisão ou ainda fusão<br />

da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa<br />

concordância da FUNASA;<br />

c. transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNASA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA<br />

A Contratada prestará a garantia em ....................no valor de R$<br />

...................(.........................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato,<br />

consoante o art. 56, § 2º da Lei 8.666/1993, combinado com o disposto no Decreto Lei nº<br />

1.737/1979 e no Decreto nº 93.872/1986.<br />

a) “caução em dinheiro” ou;<br />

b) “títulos de dívida pública” ou;<br />

c) “fiança bancária” ou;<br />

d) “seguro garantia<br />

16.1 Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, a mesma<br />

deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta<br />

será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º<br />

8.666/93.<br />

16.2 A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada<br />

depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi<br />

totalmente realizado a contento.<br />

16.3 A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados<br />

do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela licitante adjudicatária contratada.<br />

16.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será<br />

considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na anulação da Nota<br />

de Empenho emitida.<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

16.5 No caso de títulos da dívida pública, devem estes ter sido emitidos sob a forma<br />

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />

conforme definido pelo Ministério da Fazenda (art. 26 da Lei 11.079/2004).<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 dias úteis, contados da assinatura<br />

deste instrumento contratual, na modalidade citada na presente cláusula, prevista no § 1º do<br />

artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE<br />

A Contratante encaminhará para publicação no DOU o extrato deste contrato até o 5º<br />

(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo<br />

Único do art. 61, da Lei no 8666/1993, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte)<br />

dias a contar daquela data.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS<br />

Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os<br />

chamados casos omissos, serão resolvidos pela partes, respeitado o objeto do contrato, a<br />

legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, a Lei nº<br />

10.520/2002, e o Decreto nº 3.555/2000, aplicando-lhe, quando for o caso, o princípio geral<br />

do direito.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro<br />

As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel<br />

cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer<br />

questões deste Contrato o foro da Justiça Federal de Curitiba - Seção Judiciária do<br />

Paraná, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal, combinado<br />

com o art. 111 do Código de Processo Civil.<br />

deral,<br />

E, por estarem de acordo, lavrou–se este termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as<br />

quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de 2 (duas)<br />

testemunhas abaixo assinadas e arquivado na desta Fundação, conforme dispõe o<br />

artigo 60, da Lei no 8.666/1993.<br />

zvm<br />

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Curitiba/PR, de de <strong>2008</strong>.<br />

______________<br />

CONTRATANTE<br />

_______________<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

zvm<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

ANEXO VI<br />

Documentos a serem apresentados conforme segue:<br />

1) Declaração de Fatos Supervenientes, contendo o CNPJ e Razão Social da<br />

empresa, devendo a mesma estar devidamente assinada pelo responsável e conter<br />

o carimbo da empresa.<br />

2) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da<br />

Constituição federal conforme inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93.<br />

3) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por<br />

pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste que a empresa licitante<br />

tenha executado a contento os serviços compatíveis com o objeto desta licitação.<br />

As licitantes deverão apresentar cópia dos documentos autenticados ou à serem<br />

autenticados pela Comissão Permanente de licitação, podendo esta se assim<br />

entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para<br />

conferência.<br />

OBS: Compatível no item 3º deste anexo, refere-se que a licitante deva comprovar<br />

que já executado anteriormente serviços semelhantes aos PBS(s) deste Pregão, e<br />

que o Pregoeiro e sua equipe de apoio, decidirão quanto a semelhança dos serviços<br />

declarado no atestado.<br />

Curitiba, ....... de ...... <strong>2008</strong><br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

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ANEXO VII<br />

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

Empresa, ..........................................................................................,<br />

CNPJ................................................................................................,sediada (endereço<br />

completo)........................................................................................................................<br />

.,<br />

declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a<br />

sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar<br />

ocorrências posteriores.<br />

............................,.............de......................de <strong>2008</strong><br />

...................................................<br />

nome completo do declarante<br />

...........................................<br />

nº do R.G: do declarante<br />

...........................................<br />

nº do CPF: do declarante<br />

...........................................<br />

Assinatura do declarante<br />

zvm<br />

MS/FUNASA/COREPR - TELEFONIA MÓVEL – PE n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

PROCESSO Nº 25220.007.759/<strong>2008</strong>-15<br />

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Comissão Permanente de Licitação<br />

ANEXO VIII<br />

Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

CUMPRIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO.<br />

DECLARAÇÃO<br />

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada na (endereço<br />

completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo<br />

7° da Constituição Federal, consoante o que se esta beleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de<br />

27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos<br />

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16<br />

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.<br />

Curitiba/PR, ____ de ____________ de <strong>2008</strong>.<br />

_______________________________________<br />

(Nome e assinatura do Declarante)<br />

(número da cédula de identidade do Declarante)<br />

zvm<br />

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ANEXO IX<br />

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO<br />

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO<br />

REGIONAL DO PARANÁ, neste ato representada pelo servidor<br />

__________________<br />

______________________________________(nome completo, cargo, classe,<br />

padrão), declara receber os materiais, equipamentos e serviços, constantes da nota<br />

de empenho n.º ________, da empresa _________________________,<br />

provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do<br />

material/equipamento com as especificações propostas.<br />

O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais,<br />

equipamentos e serviços será emitido no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a<br />

verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação.<br />

Em, / /<br />

Pela FUNASA: ___________________________________<br />

(carimbo e assinatura)<br />

zvm<br />

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ANEXO X<br />

Pregão Eletrônico n.º 0<strong>42</strong>/<strong>2008</strong><br />

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO<br />

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO<br />

REGIONAL DO PARANÁ, neste ato representada pelo(s) servidor(es)<br />

_________________________________________(nome completo, cargo, classe,<br />

padrão), nomeados pela portaria CORPR n°________, d e __/__/__, declara(m)<br />

receber os materiais/equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho<br />

n.°________, da empresa ___________________________ __, definitivamente,<br />

tendo em vista atender todas as especificações constantes no instrumento<br />

convocatório.<br />

O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não<br />

exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança e qualidade do serviço.<br />

Em, / /<br />

___________________________________<br />

(carimbo e assinatura)<br />

___________________________________<br />

(carimbo e assinatura)<br />

___________________________________<br />

(carimbo e assinatura)<br />

zvm<br />

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ANEXO XI<br />

RECIBO DE EDITAL<br />

EMPRESA__________________________________________________________<br />

ENDEREÇO:_________________________________________________________<br />

TELEFONE:_________________________________________________________<br />

FAX:_______________________________ CARIMBO OU ETIQUETA DO<br />

CNPJ:<br />

DATA___/___/<strong>2008</strong><br />

Assinatura:<br />

( LEGÍVEL)<br />

zvm<br />

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