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memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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3. DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODOS OS PARTICIPANTES3.1. O representante da empresa, na licitação, <strong>de</strong>verá apresentar, fora <strong>de</strong> qualquer envelope,Carta <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento (Mo<strong>de</strong>lo - Anexo II), procuração ou documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>expedido por Órgão Oficial, quando se tratar <strong>de</strong> titular da empresa.3.1.1. O disposto neste item não constitui condição para participação das empresas nocertame, mas sim condição para representação das empresas licitantes nos atos relativos aoscertames licitatórios.3.2. Apresentar a Declaração <strong>de</strong> inexistência, na empresa, <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos emexercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s noturnas, insalubres ou perigosas e/ ou <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis)anos em exercício <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> na presente permissão, exceto na condição <strong>de</strong>aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (catorze) anos, em conformida<strong>de</strong> com o Art. 7º Inciso XXXIII daConstituição Fe<strong>de</strong>ral, Lei n.º 9854 <strong>de</strong> 27/10/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002.3.2.1. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que se trata o subitem 3.2, <strong>de</strong>verá ser apresentada conforme (AnexoIII) ou em papel timbrado da empresa, no envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>vidamente fechado eseparado do envelope <strong>de</strong> proposta, mencionando-se: Número do CNPJ, Razão Social, n.º doConvite, Local, data e horário da realização do certame.3.2.2. Os licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME4.1. Po<strong>de</strong>rão participar da Licitação:a) empresas portadoras <strong>de</strong> CNPJ;b) pessoas Físicas, portadoras <strong>de</strong> CPF e Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou equivalentes emitida porÓrgão Oficial competente.4.2. Não po<strong>de</strong>rão participar do certame:a) servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação;b) colaboradores com qualquer tipo <strong>de</strong> vínculo institucional (terceirizados, estudantes,pesquisadores visitantes, pesquisadores conveniados, estagiários e outros)c) empresas que estejam sob regime <strong>de</strong> falência, liquidação, dissolução, suspensa <strong>de</strong> licitarcom a FUNASA e/ou <strong>de</strong>clarada inidônea por qualquer Órgão Público e recuperação judicialou extrajudicial;d) empresas penalizadas na forma do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 28, doDecreto nº 5.450/2005.5. HABILITAÇÃO5.1. A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dosseguintes documentos:3


5.1.1 Pessoa Física: Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Nacional</strong>, comprovada mediantefornecimento <strong>de</strong> Certidão Conjunta Negativa <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>raise à Dívida Ativa da União (Decreto nº. 5.586 <strong>de</strong> 19/11/2005). Cópia autenticada ou acompanhada <strong>de</strong> original da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, CPF e cópiasimples do comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço.5.1.2. Pessoa Jurídica: Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Nacional</strong>, comprovada mediantefornecimento <strong>de</strong> Certidão Conjunta Negativa <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>raise à Dívida Ativa da União (Decreto nº. 6.106/07). Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço– FGTS, comprovada através <strong>de</strong> apresentação do Certificado fornecido pela CaixaEconômica Fe<strong>de</strong>ral. Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), comprovada <strong>de</strong> acordo com oDecreto nº 6.106/07.5.2. A licitante cadastrada no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF, instituídopela Secretaria <strong>de</strong> Administração Fe<strong>de</strong>ral, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05/95do MARE, estará dispensada da apresentação <strong>de</strong> documentos previstos no subitem 5.1.2.5.2.1. Sua regularida<strong>de</strong> será comprovada por meio <strong>de</strong> consulta “on-line” ao sistema, na dataaprazada para abertura <strong>de</strong>sta licitação. Após a realização da consulta serão impressas e juntasao processo a <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s da IN n.º 05/95 do MARE, subscritas pelos Membros daComissão <strong>de</strong> Licitação e pelo(s) Licitante(s) presente(s).5.2.2. As empresas que optarem pelo SICAF, não po<strong>de</strong>rão trazer documentos a parte paracomprovar sua regularida<strong>de</strong>, pois a mesma será comprovada mediante consulta “on line” <strong>de</strong>acordo com o subitem 5.1.2, não sendo permitido o uso concomitante dos critériosestabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 do edital.5.3. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º daConstituição Fe<strong>de</strong>ral e na Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27.10.99, regulamentada pelo Decreto nº4.358/2002 (Anexo III) - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OSLICITANTES, INSCRITOS OU NÃO NO SICAF.5.4. Os documentos necessários à habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados em original, cópiaautenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgãoda imprensa oficial ou extraídos da INTERNET, conforme inciso I do Art. 35 da Lei nº10.522/2002.6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA6.1. Deverão ser apresentados dois envelopes, fechados e separados en<strong>de</strong>reçado à ComissãoPermanente, um com os documentos <strong>de</strong> habilitação e o outro com a proposta comercial.6.2. Deverá estar mencionado nos envelopes, o seguinte: Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - FUNASA/CORE/AC; Rua Antônio da Rocha Viana, n.º 1584, Vila Ivonete, Rio Branco CONVITE do tipo MAIOR OFERTA n.º 001/20114


Licitante: empresa (razão social da proponente) ou nome completo (em caso <strong>de</strong> pessoafísica);Denominação do envelope (se contém documento <strong>de</strong> habilitação ou propostacomercial);Data e hora da entrega dos envelopes <strong>de</strong> habilitação e proposta.6.3. Não serão admitidas propostas e/ou documentações enviadas por fax ou e-mail. Osenvelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio <strong>de</strong> entrega que não comprometamo caráter sigiloso da proposta só serão consi<strong>de</strong>rados quando entregues diretamente àComissão, até o horário <strong>de</strong>terminado no Edital para abertura da licitação. Os envelopesrecebidos pela Comissão fora do horário estabelecido no preâmbulo serão <strong>de</strong>volvidos àempresa, sem ônus para a FUNASA/CORE/AC.6.4. A proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbrado (no caso <strong>de</strong> empresa), em duasvias, datilografadas ou digitadas, separadas, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas eassinada.6.5. O valor da contrapartida mensal <strong>de</strong>verá ser expresso em Real (R$) não po<strong>de</strong>ndo serinferior a R$ 157,48 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescidos <strong>de</strong>30% (trinta por cento) <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> ocupação a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com águaencanada e energia elétrica, perfazendo um total mensal <strong>de</strong> R$ 204,47 (duzentos e quatro reaise quarenta e sete centavos).6.6. Não serão consi<strong>de</strong>radas alegações <strong>de</strong> não entendimento ou <strong>de</strong> interpretação errônea dascondições do edital. Os esclarecimentos aos interessados sobre o objeto <strong>de</strong>ste Edital <strong>de</strong>verãoser encaminhados à FUNASA/CORE/AC, <strong>de</strong>ntro das condições abaixo esclarecidas:6.6.1. As consultas <strong>de</strong>vem ser feitas a CPL - Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, em até 48(quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, apresentada em original, única vialegível, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, com todas as suas folhas <strong>de</strong>vidamentenumeradas em or<strong>de</strong>m seqüencial e assinadas ao final pelo representante legal da proponente.6.7. Todas as informações contidas na proposta, em qualquer <strong>de</strong> suas partes, serãoconsi<strong>de</strong>radas como dados garantidos pela licitante, exceto se explicitada a sua inviabilida<strong>de</strong>.6.8. Deverá ser apresentada pelos licitantes a discriminação das ativida<strong>de</strong>s oferecidas, <strong>de</strong>acordo com as disposições do Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I), e também o nome fantasia, sehouver.6.9. A apresentação da proposta por parte dos interessados implica no conhecimento eaceitação das condições <strong>de</strong> uso das áreas que serão objeto da Concessão Administrativa <strong>de</strong>Uso, como se assim expressamente o <strong>de</strong>clarassem.6.10. Os quantitativos a serem fornecidos são livres, correndo por conta e risco doconcessionário, não tendo a FUNASA/CORE/AC qualquer responsabilida<strong>de</strong> sobre eventuaisreduções, acréscimos ou sobre o faturamento <strong>de</strong>corrente da exploração comercial da Cantina.6.11. A Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso será outorgada pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses,po<strong>de</strong>ndo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60(sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA/CORE/AC,conforme estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias antesdo término da vigência do período, po<strong>de</strong>ndo, sem que caiba in<strong>de</strong>nização, ser revogada antes5


do seu término, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que por razões <strong>de</strong> interesse público, conveniência administrativa ou porsuperveniência <strong>de</strong> norma legal.6.12. A valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong>sua abertura, e em caso <strong>de</strong> omissão será consi<strong>de</strong>rado o prazo estabelecido no edital.6.13. Deverá ser apresentado o Atestado <strong>de</strong> Visita (Anexo IV) <strong>de</strong>vidamente preenchido eassinado pelo representante da empresa licitante e pelo servidor <strong>de</strong>signado pelaFUNASA/CORE/AC. A visita <strong>de</strong>verá ser realizada em dias úteis, com antecedência <strong>de</strong> até (1)um dia da data prevista para a abertura da licitação (26/04/2011).6.14. Os licitantes assumirão todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas Ofertas.7. ABERTURA DA LICITAÇÃOA abertura da licitação será processada conforme o que <strong>de</strong>termina o Art. 43, da Lei n.º8.666/93 DOU, Seção I, <strong>de</strong> 06/07/94.8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. Os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) presentes no ato da licitação po<strong>de</strong>rãooferecer lances verbais, objetivando aumento do valor da contrapartida expresso na propostaescrita, tomando-se por base o maior valor ofertado.8.2. O critério <strong>de</strong> julgamento será o <strong>de</strong> maior oferta (contrapartida) proposta, sendo aceitoslances verbais que serão consignados em ata durante a sessão <strong>de</strong> abertura e julgamento daspropostas. A licitante vencedora que ofertar lance <strong>de</strong>verá apresentar nova proposta aAdministração, com os novos valores.8.3. No caso <strong>de</strong> empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o <strong>de</strong>sempate se dará por sorteio,conforme o previsto no parágrafo 2º Art. 45 da Lei 8.666/93.8.4. Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta que não aten<strong>de</strong>r os preços mínimos estabelecidos no item6.5: R$ 157,48 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescidos <strong>de</strong> 30%(trinta por cento) <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> ocupação a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com água encanada eenergia elétrica, perfazendo um total mensal <strong>de</strong> R$ 204,47 (duzentos e quatro reais e quarentae sete centavos).9. HOMOLOGAÇÃO9.1. Após o julgamento das propostas, a Comissão proce<strong>de</strong>rá à classificação e encaminharápara autorida<strong>de</strong> competente adjudicar e posteriormente homologar o resultado do certame.9.2. Após a publicação do homologação da licitação, o concessionário será convocado paraassinatura do contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso e terá o prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta)dias corridos para ocupação e exploração da área, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação daFUNASA/CORE/AC.10. PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA E REAJUSTAMENTO6


10.1. O pagamento da contrapartida será realizado, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útildo mês subseqüente ao vencido, na SAEOF da FUNASA/CORE/AC.10.2. O valor da contrapartida mínima mensal será reajustado anualmente, tendo por base odia da apresentação da proposta na licitação, adotando, para tanto, o Índice Geral <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro Índice oficial queeventualmente vier a substituí-lo <strong>de</strong>terminado pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, observandoobrigatoriamente as condições <strong>de</strong> mercado com relação ao imóvel, <strong>de</strong>vendo ser observada afórmula abaixo:VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDAVR= VALOR REAJUSTADOI0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTEVR = VI [1 + (I 1 – I0)]I011. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA11.1 A Concessionária terá o prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias corridos para ocupação e exploraçãoda área, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação da FUNASA/CORE/AC, após a assinatura docontrato.11.2. Proce<strong>de</strong>r ao pagamento da contrapartida pelo uso do espaço, a partir da assinatura docontrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do início <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.11.3. A Concessionária fica obrigada a manter limpo e conservado o espaço da cozinha e asmesas do salão, mantendo-o em perfeito estado, disponibilizando lixeiras, inclusive. Épossível a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> adaptação do espaço para a instalação das ativida<strong>de</strong>s,sempre com prévia e expressa autorização do DIADM/FUNASA/CORE/AC, sendo todas as<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes dos trabalhos <strong>de</strong> adaptação por conta e risco exclusivo daConcessionária.11.4. A Concessionária ficará responsável pela legalização <strong>de</strong> qualquer das ativida<strong>de</strong>spermitidas, junto aos Órgãos Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais ou Municipais, bem como aosconcessionários <strong>de</strong> serviços públicos, arcando com todas as <strong>de</strong>spesas necessárias para ainstalação do restaurante, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas emolumentos oucontribuições que recaiam sobre as ativida<strong>de</strong>s para o qual o presente lhe é outorgadas, ou <strong>de</strong>que <strong>de</strong>las venham a <strong>de</strong>correr, inclusive salário <strong>de</strong> seu pessoal, remuneração <strong>de</strong> seuscontratados e <strong>de</strong>mais encargos, incluídos os previ<strong>de</strong>nciários, trabalhistas, sociais,sindicais e securitários, cabendo-lhe provi<strong>de</strong>nciar e responsabilizando-se, especialmente,pela obtenção <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> localização e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.11.5. A Concessionária não terá direito a qualquer in<strong>de</strong>nização por parte daFUNASA/CORE/AC no caso <strong>de</strong> negativa <strong>de</strong> licenciamento total ou parcial, da ativida<strong>de</strong> quese propõe a executar no espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelopagamento <strong>de</strong> multas aplicadas por infração <strong>de</strong> normas, Projeto Básico e posturas.11.6. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados ou fixadospela Concessionária e <strong>de</strong>stinados ao uso da cantina permanecerão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> daConcessionária, que indicará, precisamente, todos esses bens móveis <strong>de</strong> seu uso, em relação aser apresentada à FUNASA/CORE/AC e por ela visitada. Somente os bens assim7


elacionados po<strong>de</strong>rão ser removidos do espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃOADMINISTRATIVA DE USO, pela Concessionária, mediante prévia e expressa autorizaçãoda Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Os bens móveis imobilizados e as benfeitorias assimconstituídas pelo resultado <strong>de</strong> possíveis trabalhos <strong>de</strong> adaptação do espaço reverterãoautomaticamente ao patrimônio da FUNASA/CORE/AC, sem que caiba à Concessionáriaqualquer in<strong>de</strong>nização ou direito <strong>de</strong> retenção, po<strong>de</strong>ndo exigir da Concessionária a reposição doespaço objeto <strong>de</strong>ssa CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO na situação anterior.11.7. A Concessionária fica obrigada a assegurar o acesso ao espaço objeto <strong>de</strong>staCONCESSÃO aos servidores da FUNASA/CORE/AC, bem como aos servidores <strong>de</strong> outrosÓrgãos ou entida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais incumbidos da fiscalização geral ou emparticular da verificação do cumprimento das disposições da presente CONCESSÃOADMINISTRATIVA DE USO.11.8. Caberá à Concessionária a total responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer compromissos ouobrigações assumidas por terceiros ainda vinculados ou <strong>de</strong>correntes do uso do espaço objeto<strong>de</strong>sta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO. Da mesma forma, a Concessionária,respon<strong>de</strong>rá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seusempregados, subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel, o espaço, aopatrimônio da FUNASA/CORE/AC ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelasin<strong>de</strong>nizações, que em tais casos forem <strong>de</strong>vidas, isentando a FUNASA/CORE/AC <strong>de</strong> toda equalquer responsabilida<strong>de</strong>.11.9. A Concessionária obriga-se a:a) Desocupar o espaço e restituí-lo vazio à FUNASA/CORE/AC assim que lhe for exigido,nos casos <strong>de</strong> dissolução, falência, Concordata e recuperação judicial ou extrajudicial,utilização in<strong>de</strong>vida do espaço, atraso injustificado no pagamento da contrapartida, semnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena <strong>de</strong><strong>de</strong>socupação compulsória, por via administrativa, po<strong>de</strong>ndo valer-se para tanto, do prazo <strong>de</strong> 30(trinta) dias corridos;b) Não usar o espaço senão com a finalida<strong>de</strong> prevista nesta CONCESSÃO;c) Não ce<strong>de</strong>r, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusivea seus eventuais sucessores, o espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO, ou os direitos e obrigações<strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;d) Consi<strong>de</strong>rar terminada a presente CONCESSÃO, sem que tenha o direito a qualquerin<strong>de</strong>nização, seja a que título for, na ocorrência <strong>de</strong> sinistro ou <strong>de</strong> qualquer motivo <strong>de</strong> forçamaior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalida<strong>de</strong>s a que se<strong>de</strong>stina, inclusive na hipótese da superveniência <strong>de</strong> norma legal obstativa;e) Restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente CONCESSÃO,em perfeitas condições <strong>de</strong> uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer danoou <strong>de</strong>feito ocorrido, ou in<strong>de</strong>nizá-lo à FUNASA/CORE/AC;f) Realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com oônus daí <strong>de</strong>corrente.11.10. Esta CONCESSÃO po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam presentesrazões <strong>de</strong> interesse público, ou por superveniência <strong>de</strong> norma legal obstativa, bem como nahipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento pela Concessionária <strong>de</strong> qualquer uma das disposições <strong>de</strong>sta8


CONCESSÃO e, ainda, <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma dasseguintes hipóteses:a) Dissolução, falência ou concordata da Concessionária e recuperação judicial ouextrajudicial;b) Utilização, pela Concessionária, do espaço, <strong>de</strong> forma diversa daquela estabelecida nestaCONCESSÃO;c) Se a Concessionária incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida, portempo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos;d) Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da aprovação do projeto pelaFUNASA/CORE/AC, a Concessionária não iniciar as ativida<strong>de</strong>s referentes à instalação daloja;e) Se a Concessionária fechar ou abandonar o espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO por prazosuperior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da cantina;f) Se não for respeitado algum item <strong>de</strong>sta Outorga, do Edital, Termo <strong>de</strong> Referência e seusAnexos ou <strong>de</strong>mais documentos que o compõem.11.11. Manter a cantina em funcionamento <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, nos horários <strong>de</strong> 8h as16h30, nas condições estabelecidas pelo alvará <strong>de</strong> funcionamento a ser expedido pelaAdministração Pública Municipal.11.12. Não ce<strong>de</strong>r, emprestar, locar no todo ou em parte, o imóvel objeto <strong>de</strong>sta concessão <strong>de</strong>uso.11.13. Proporcionar atendimento compatível com a <strong>de</strong>manda, disponibilizando número <strong>de</strong>empregados necessários para este fim, bem como, praticar preços compatíveis com o mercadolocal.11.14. Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes em conformida<strong>de</strong> com a listaapresentada, todos <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, preparando-os com absoluto rigor e observância àsnormas sanitárias <strong>de</strong> higiene.11.15. Conservar a tabela <strong>de</strong> preços atualizada e afixada em lugar visível aos consumidores.11.16. Substituir os empregados que por qualquer motivo não reunirem as condiçõesrequeridas pela natureza dos serviços.11.17. Permitir, a qualquer tempo, que a FUNASA/CORE/AC realize inspeções efiscalizações através <strong>de</strong> Comissão especialmente constituída para esse fim ou pelo fiscal <strong>de</strong>contrato, que po<strong>de</strong>rá examinar e exigir documentos, explicações e <strong>de</strong>terminar providênciaspara melhor atendimento aos usuários.11.18. Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas com gás <strong>de</strong> cozinha, telefone, fornecedores, pessoal,encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações.11.19. Encaminhar todos os meses à Conce<strong>de</strong>nte, os comprovantes mensais <strong>de</strong> pagamento dosencargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários da Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso, bem como os9


comprovantes <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> dos empregados da empresa, mediante apresentação da ficha <strong>de</strong>registros, carteira profissional e folhas <strong>de</strong> pagamentos.11.20. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias,materiais e equipamentos mantidos nas <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete, ficandoestabelecido que não caberá nenhuma responsabilida<strong>de</strong> a FUNASA/CORE/AC nos casos <strong>de</strong>extravio, furto ou danos causados por intempérie da natureza.11.21. Manter alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e higiene dos serviços e produtos fornecidos, bemcomo <strong>de</strong> mesas, máquinas e equipamentos, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual unilateral pelaFUNASA/CORE/AC.11.22. Instalar extintores <strong>de</strong> incêndio nas instalações da cantina/lanchonete;11.23. Manter programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização com freqüência necessária para manter ahigiene local, ou sempre que solicitados pela fiscalização da FUNASA/CORE/AC.11.24. Seguir as normas sindicais, fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e osprocedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados na aquisição, estocagem, pré-preparo e acondicionamento,a fim <strong>de</strong> garantir as qualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dos alimentos.11.25. Manter o pessoal uniformizado ou com vestimentas apropriadas, predominantementena cor branca (touca/avental e <strong>de</strong>mais que se fizerem necessários), i<strong>de</strong>ntificando-os comcrachás e provendo-os com equipamentos <strong>de</strong> proteção individual.11.26. Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>ntro do prazo<strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectivaaprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data <strong>de</strong> sua ocorrência, sob pena <strong>de</strong>não serem consi<strong>de</strong>rados.11.27. O Concessionário se obriga a fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, semenvolver direta ou indiretamente a FUNASA/CORE/AC.12. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE12.1. Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>vida adjudicação e homologação do resultado obtido neste procedimentolicitatório, <strong>de</strong>clarando vencedor a proposta que oferecer a maior oferta.12.2. Periodicamente, a FUNASA/CORE/AC, por meio <strong>de</strong> comissão especialmenteconstituída para tal ou do fiscal <strong>de</strong> contrato, fará uma inspeção no local objetivando aferir ascondições <strong>de</strong> conservação (espaço, equipamento e mobiliário), higiene, aspecto e qualida<strong>de</strong>dos produtos oferecidos, seguindo-se a emissão <strong>de</strong> um relatório <strong>de</strong>talhado que, se for o caso,indicará as providências a serem tomadas pela Concessionária. O não atendimento àsrecomendações da fiscalização implicará na revogação da Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso.12.3. A FUNASA/CORE/AC disponibilizará à Concessionária o espaço para instalação dacantina/lanchonete nas condições em que se encontra.12.4. Exigir dos empregados colocados a serviço do Concessionário, a comprovação <strong>de</strong> seusvínculos empregatícios, mediante apresentação da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social<strong>de</strong>vidamente anotada, além da apresentação <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> atualizada ou atestadomédico e <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física.10


12.5. Aplicar ao Concessionário as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, intervir naexecução dos serviços quando necessário e rescindir o contrato, na forma e nos casosprevistos na lei.12.6. Exigir o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária,assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias relativas a seusempregados.12.78. Exigir o cumprimento dos horários <strong>de</strong> funcionamento, além <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e urbanida<strong>de</strong> nointerior das <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete.12.8. Exigir da Concessionária, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, a comprovação daregularida<strong>de</strong> quanto ao recolhimento do ISS, INSS e FGTS.12.9. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária eFiscal do Contrato.12.10. Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dosserviços.12.11. Verificar a qualida<strong>de</strong> dos produtos fornecidos e aprovar a relação dos que serãocomercializados.13. DOS RECURSOS13.1 - Dos atos <strong>de</strong> cunho <strong>de</strong>cisório da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>correntes da aplicação dodisposto neste Edital, caberão recursos nos mol<strong>de</strong>s do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.14. DAS SANÇÕES14.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso doespaço físico pertencente à FUNASA/CORE/AC, para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita neste Edital eseus anexos, a Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá aplicar à Concessionária, as penalida<strong>de</strong>s constantes no art.87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.14.2. Em conformida<strong>de</strong> com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>sconstantes neste Termo, a FUNASA/CORE/AC se sujeita a multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> até 5% (cincopor cento) do valor total do Contrato objeto <strong>de</strong>ste termo:a) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, por dia <strong>de</strong>atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia;b) Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, quando oatraso for superior ao estabelecido no item anterior.14.3. No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sançõespo<strong>de</strong>rão ser aplicadas a Concessionária, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93:I – advertência;11


II – multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;III – suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e/ou contratação promovida pela suaContratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que aContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido oprazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;14.4. Se o valor da multa não for <strong>de</strong>positado no Banco do Brasil S/A, na conta daFUNASA/CORE/AC, esta po<strong>de</strong>rá a seu critério, <strong>de</strong>scontar automaticamente da Nota Fiscal ouFatura que a empresa vencedora vier a fazer jus.14.5. Incorrendo a Contratada no caso estabelecido na subcláusula anterior, ao valor<strong>de</strong>scontado automaticamente serão acrescido os juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um por cento) aomês.15. REVOGAÇÃO15.1. A Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso po<strong>de</strong>rá ser revogada unilateralmente eadministrativamente pela FUNASA/CORE/AC, sem que caiba qualquer in<strong>de</strong>nização àConcessionária, seja a que título for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presentes estejam razões <strong>de</strong> interesse público,conveniência administrativa ou por superveniência <strong>de</strong> norma legal obstativa.15.2. Po<strong>de</strong>rá, ainda, ser estabelecida por ato próprio e unilateral da FUNASA/CORE/AC, arevogação administrativa da Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong>qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba in<strong>de</strong>nização aoConcessionário, a qualquer título, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:a) Dissolução, falência ou Concordata da Concessionária e recuperação judicial ouextrajudicial;b) Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste Edital;c) Atraso no pagamento da contrapartida pelo período <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos;d) A Concessionária venha a fechar ou abandonar o espaço, cujo uso lhe for permitido, porprazo superior a 30 (trinta) dias corridos;e) Inobservância <strong>de</strong> qualquer item <strong>de</strong>ste Edital, incluindo seus Anexos e os documentos que ocompõem.16. DISPOSIÇÕES GERAIS16.1. A Concessionária <strong>de</strong>verá oferecer produtos <strong>de</strong> alta qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com ainstituição on<strong>de</strong> se localiza, po<strong>de</strong>ndo a FUNASA/CORE/AC, exercer a necessáriafiscalização, inclusive solicitando alterações nas ativida<strong>de</strong>s que estarão sendo <strong>de</strong>senvolvidasou nos produtos comercializados.12


16.2. A Concessionária terá inteira responsabilida<strong>de</strong> quanto ao cumprimento dos códigos,normas e Termo <strong>de</strong> Referência pertinentes ao objeto <strong>de</strong>ste Edital.16.3. A participação nessa licitação implica no conhecimento e aceitação integral <strong>de</strong> todos ostermos do presente Edital, seus Anexos e normas legais aplicáveis à Administração Pública econhecimento dos espaços.16.4. Na hipótese da Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso ser revogada, por qualquer motivo, aConcessionária terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos para retirada dos bens móveis eutensílios, com a <strong>de</strong>socupação total do espaço, cujo uso lhe foi permitido e a sua <strong>de</strong>voluçãoem perfeitas condições, inclusive <strong>de</strong> higiene e conservação. Esgotando o prazo <strong>de</strong> concessão,sem prorrogação, a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>verá ser imediata. O recebimento, por parte daFUNASA/CORE/AC, ficará condicionado à aprovação da vistoria a ser realizada pelaComissão <strong>de</strong>signada para fiscalizar as ativida<strong>de</strong>s e condições da cantina/lanchonete.16.5. A Concessionária se encarregará da manutenção das instalações exteriores, bem comoresponsável pela manutenção <strong>de</strong> todos os itens internos do espaço ocupado. Isto inclui amanutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e mobiliário.16.6. É ainda <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Concessionária a conservação, limpeza e higiene, dasmesas e ca<strong>de</strong>iras disponibilizadas aos freqüentadores da cantina.16.7. Não será admitida a substituição ou transferência da Pessoa Jurídica <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong>staConcessão Administrativa <strong>de</strong> Uso.Rio Branco, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.LUIZ DE SOUZA SANTOSPresi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> LicitaçõesFUNASA/CORE/ACADEMIR MENEZES DE FARIASMembroVANUSCA ANGOTTI F. DE MEDEIROSMembroJOSÉ CARLOS PEREIRA LIRASuperinten<strong>de</strong>nte Estadual do AcreFUNASA/AC13


ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA1. OBJETOConcessão administrativa <strong>de</strong> uso do espaço físico, pertencente à FUNASA/CORE/AC, comuma área <strong>de</strong> 23,7 m² (3,10 x 7,65 m), localizado à Avenida Antonio da Rocha Viana, nº1.584 – Vila Ivonete – Rio Branco/Acre, composto <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atendimento ao público ecozinha, <strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> cantina/lanchonete, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exploraçãoexclusiva <strong>de</strong> preparo e venda <strong>de</strong> produtos alimentícios, sendo a concessão remuneradamensalmente.2. JUSTIFICATIVA2.1. Justifica-se esta locação, pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dotar a FUNASA/CORE/AC <strong>de</strong> um localapropriado e seguro para comercializar lanches <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para seus servidores,colaboradores, terceirizados, visitantes e público em geral, uma vez muitos <strong>de</strong>les fazem suasrefeições nos recintos da fundação e que se estima que cerca <strong>de</strong> 400 pessoas que circulemdiariamente pelos prédios da se<strong>de</strong> da CORE/AC.2.2. O espaço indicado encontra-se <strong>de</strong>socupado e não há previsão para que lá se <strong>de</strong>senvolvaoutra ativida<strong>de</strong>. Em anos anteriores já foi utilizado para este fim, o que atenuava a guarda <strong>de</strong>alimentos nas salas, com conseqüente diminuição <strong>de</strong> resíduos alimentares nas lixeiras dasrepartições e dos insetos que eles atraem.2.3. Por outro lado, a licitação na modalida<strong>de</strong> Convite se respalda na Decisão 17/2001 –Plenário, do TCU, que diz não ser “necessária a utilização da modalida<strong>de</strong> concorrência nasconcessões administrativas <strong>de</strong> uso, a exemplo das cessões <strong>de</strong> restaurante e cantina”, pois tantoa legislação, como a doutrina <strong>de</strong>ixam claro que a cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> cantinas não se trata <strong>de</strong>caso <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, on<strong>de</strong> a Administração transfere o uso <strong>de</strong> terrenopúblico a particular, para que <strong>de</strong>le se utilize em fins <strong>de</strong> interesse social. Na “concessãoadministrativa <strong>de</strong> uso, aplicável às cantinas em espaços <strong>de</strong> repartições públicas”, confere-seao titular do contrato, “um direito pessoal <strong>de</strong> uso do bem público, privativo e intransferível”.3. FUNDAMENTO LEGALA concessão administrativa <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaço físico para execução dos serviços objeto <strong>de</strong>steTermo <strong>de</strong> Referência obe<strong>de</strong>cerá aos preceitos <strong>de</strong> direito público e em especial as disposiçõesda Lei nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993, com suas alterações e Decreto-Lei nº 9.760 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 1946, Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 e suas alteraçõessubsequentes e <strong>de</strong>mais normas e exigências do Edital.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. O espaço físico será cedido sem nenhum equipamento, móveis ou outros. Caso sejamnecessárias, as reformar e melhorias do imóvel <strong>de</strong>verão ser realizados a conta do licitante e<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia autorização escrita da FUNASA/CORE/AC, incorporando-se estamelhoria ao imóvel, sem que caiba qualquer in<strong>de</strong>nização ao licitante.4.2. O uso da cantina é franqueada a todos os servidores, colaboradores, terceirizados,visitantes da FUNASA/CORE/AC e público em geral. Deverão ser fornecidos lanches,salgados, doces, sucos, refrigerantes e produtos comuns servidos em cantinas/restaurantes.Po<strong>de</strong>rão também ser fornecidos, se assim convier, refeições a La Carte ou Self Service.14


4.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá manter-se fiel quanto ao cumprimento do horário <strong>de</strong>funcionamento, indicado a seguir, observando que os mesmos po<strong>de</strong>rão ser alterados em caso<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> da Administração: 8h as 16h30, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira.4.4. Quando houver ocorrência <strong>de</strong> serviços nos sábados, domingos e feriados, conformedisposto no item anterior, o Concessionário <strong>de</strong>verá ser informado com antecedência mínima<strong>de</strong> 03 (três) dias úteis.4.5. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração doslanches, bem como <strong>de</strong> seus acompanhamentos, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong> eapresentarem-se em perfeitas condições <strong>de</strong> preservação, garantindo o bem estar dacomunida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saú<strong>de</strong> e da VigilânciaSanitária.Observação:Qualquer alteração no horário <strong>de</strong> funcionamento, ampliação ou diversificação consi<strong>de</strong>rável nocardápio só po<strong>de</strong>rá ocorrer se precedida <strong>de</strong> prévia autorização da FUNASA/CORE/AC.4.6. A limpeza <strong>de</strong> todo o espaço locado é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do licitante, bem como aconservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos da cozinha,e serão executados com autorização prévia e acompanhamento do SALOG, setor responsávelpela conservação predial da se<strong>de</strong>.4.7. Como forma <strong>de</strong> cobrança das <strong>de</strong>spesas com água e energia elétrica será acrescido 30%(trinta por cento) do valor da locação, que serão recolhidos mensalmente, junto com opagamento da locação.4.8. O Concessionário <strong>de</strong>verá seguir as normas higiênico-sanitárias, fe<strong>de</strong>rais, estaduais emunicipais, bem como os procedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados à aquisição, estocagem, prépreparoe acondicionamento a fim <strong>de</strong> garantir as qualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dos lanchesservidos.4.9. É vedada, no recinto na lanchonete/restaurante, a prática quaisquer tipos <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> azar,venda <strong>de</strong> rifas e bilhetes, circulação <strong>de</strong> lista e pedidos <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como acomercialização <strong>de</strong> qualquer mercadoria que não sejam aquelas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dolicitante. Não po<strong>de</strong>rá também estocar nas <strong>de</strong>pendências da cantina qualquer materialcombustível e/ou explosivo.4.10. Não será permitida colocação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>s comerciais nas pare<strong>de</strong>s ou na área.5. FORNECIMENTO DOS LANCHES.5.1 - CARDÁPIO SUGERIDO.• Água <strong>de</strong> coco;• Água mineral (copo);• Água mineral sem gás (garrafa);• Água mineral com gás (garrafa);• Café com leite;• Café tradicional;• Chás: <strong>de</strong> camomila, mate, preto, erva cidreira, hortelã, maçã etc;• Leite com chocolate;• Leite (frio e quente);• Refrescos <strong>de</strong> diversos tipos;• Refrigerantes em lata, diet/light;• Refrigerantes servidos em copos <strong>de</strong> 300 ml ou 500 ml, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja existência <strong>de</strong>máquina específica para o seu preparo e armazenamento;• Sucos naturais: laranja, abacaxi, maracujá, limão, acerola, manga etc;• Vitaminas: mamão, banana, maça etc;• Iogurte (diversos sabores);• Coxinha <strong>de</strong> frango e carne moída;• Empadas diversas;15


• Enrolado com presunto e queijo;• Misto quente;• Pão <strong>de</strong> queijo;• Pastéis;• Pizza;• Quibe;• Outros salgadinhos;• Torta (pedaço);• Tapioca;• Sanduíche tipo (Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguer salada,eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral, etc.);• Pão com manteiga;• Pão com queijo;• Pão com ovo;• Salada <strong>de</strong> frutas;• Frutas diversas;• Bolo (fatia);• Bolachas doces e salgadas;• Balas;• Chicletes comuns ou diet, e pastilhas diversas;• Barras <strong>de</strong> chocolates comuns ou diet.Observação:O cardápio sugerido po<strong>de</strong>rá ser modificado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a modificação seja em função dasespecificida<strong>de</strong>s regionais e tenham autorização da FUNASA/CORE/AC.5.2. Os lanches (sanduíche tipo Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguer salada,eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral) serão preparados nas <strong>de</strong>pendênciasda lanchonete por pessoas capacitadas, cuja operação <strong>de</strong> preparo <strong>de</strong>verá ser efetuada,obrigatoriamente, no dia correspon<strong>de</strong>nte a venda <strong>de</strong>stes produtos aos usuários, e, seguindorigorosamente o padrão <strong>de</strong> higiene, qualida<strong>de</strong> e conservação.5.3. Os sanduíches <strong>de</strong>verão ser preparados com ingredientes <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo,após o preparo, ser entregues aos usuários <strong>de</strong>vidamente acondicionados em sacos <strong>de</strong> papel ouplásticos apropriados.5.4. Os sucos naturais, vitaminas, refrigerantes, leites e refrescos <strong>de</strong>verão ser fornecidos emcopos <strong>de</strong>scartáveis.6. DOS PREÇOS PRATICADOS6.1. Os preços, por item do cardápio sugerido, não po<strong>de</strong>rão ser superiores aos praticados nomercado da cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> será instalada a cantina/lanchonete, objeto da concessãoadministrativa <strong>de</strong> uso.6.2. A tabela <strong>de</strong> preços praticados <strong>de</strong>verá ficar exposta aos usuários. A Administração po<strong>de</strong>rásolicitar a redução dos preços a qualquer época, se for verificada a incompatibilida<strong>de</strong> com ospraticados no mercado local.6.3. Os atendimentos especiais <strong>de</strong> lanches <strong>de</strong>verão ter seus preços e condições <strong>de</strong>fornecimento previamente solicitadas e negociadas entre a FUNASA/CORE/AC e oConcessionário.6.4. O Concessionário não po<strong>de</strong>rá onerar os preços dos alimentos quando estes foremsolicitados quentes ou adoçados.16


7. DA INFRA-ESTRUTURA7.1. É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário, prover os móveis, equipamentos,máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços, em quantida<strong>de</strong>suficiente a proporcionar um bom atendimento.7.2. O Concessionário <strong>de</strong>verá apresentar a lista <strong>de</strong> todos os materiais instalados no espaçoreservado ao funcionamento da cantina/lanchonete ao responsável pelo patrimônio daFUNASA/CORE/AC, por ocasião da instalação dos mesmos.7.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá fornecer lixeiras com tampa e pedal, revestidos <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong>plásticos no seu interior, em número suficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> resíduo produzido,em toda área do estabelecimento e <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong> coleta seletiva, ou conforme<strong>de</strong>terminado pela FUNASA/CORE/AC.8. MANUTENÇÃO E REPAROS8.1. Toda manutenção/reparo será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário, <strong>de</strong>vendo sermantidos os mesmos padrões <strong>de</strong> materiais e acabamentos, abrangendo a manutenção osseguintes itens:a) água/esgoto;b) energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);c) GLP (válvulas, conexões, etc.).8.2. As manutenções mencionadas, se <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> uso ou <strong>de</strong> fatores externos,alheios ao uso incorreto, <strong>de</strong>verão ser avaliados pela FUNASA/CORE/AC.9. EMPREGADOS9.1. O Concessionário <strong>de</strong>verá disponibilizar funcionários em número suficiente para prestaratendimento <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> aos seus usuários.9.2. Deverão ser mantidos, nos locais <strong>de</strong> trabalho, somente empregados que tenham a ida<strong>de</strong>permitida por lei para o exercício da ativida<strong>de</strong>, e que gozem <strong>de</strong> boa saú<strong>de</strong> física e mental.9.3. O pessoal necessário à execução do serviço, objeto da presente concessão, será <strong>de</strong>exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário, observando a legislação trabalhista e asnormas <strong>de</strong> Segurança e Higiene do Trabalho.9.4. Os empregados <strong>de</strong>verão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições <strong>de</strong> higiene,predominantemente na cor branca, gorros, sapatos/tênis e <strong>de</strong>mais que se fizerem necessários.10. VALOR DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USOO valor mínimo da oferta quanto ao valor do aluguel a ser pago pelo proponente no certame é<strong>de</strong> R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), mensais, acrescidos <strong>de</strong> 30% (trinta por cento)referentes a <strong>de</strong>spesas com água canalizada e energia elétrica, perfazendo um total mensalmínimo <strong>de</strong> R$ 187,20 (duzentos e sessenta reais).11. VALIDADE DA PROPOSTAConforme o art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005 a valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong> sua abertura.17


R$ 2.246,40R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20R$ 187,20ConcessãoAdministrativa <strong>de</strong> Usodo Anexo III da se<strong>de</strong> daFUNASA/CORE/AC12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRODESPESA MENSALDescrição 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12ºTOTALANUAL13. VISTORIA DAS INSTALAÇÕES13.1. A vistoria das instalações do imóvel po<strong>de</strong>rá ser agendada por telefone, para que serealize até 48 (quarenta e oito horas) antes da realização do certame, durante o horário <strong>de</strong>expediente, preferencialmente no horário das 8h às 11h30 e das 14h30 às 17h, conforme<strong>de</strong>scrito abaixo:Prédio se<strong>de</strong> e anexos da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em Rio Branco/AC, telefones:(068) 3223 – 2040, com servidor da DIADM/SALOG.13.2. Após a vistoria das instalações, será emitido pela SALOG o “Termo <strong>de</strong> Vistoria dasInstalações” <strong>de</strong>vidamente assinado a ser encaminhado ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong>Licitação.14. FISCALIZAÇÃO14.1. A concessão <strong>de</strong> uso, objeto <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> referência, será acompanhada e fiscalizadapor Comissão especialmente constituída para tal ou pelo fiscal do contrato, que <strong>de</strong>verá apósas inspeções elaborar o relatório <strong>de</strong> vistoria contendo as recomendações necessárias a fim <strong>de</strong>sanar as irregularida<strong>de</strong>s constatadas.14.2. O Concessionário assumirá integral responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer danos ou avariascausadas às instalações dos prédios da FUNASA, ocorrido durante a execução dos serviços,embora praticados involuntariamente por seus empregados.14.3. O Concessionário será responsável pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais ecomerciais, <strong>de</strong>ntre outros, resultantes da execução dos serviços, não transferindo para aContratada, em caso <strong>de</strong> inadimplência, a responsabilida<strong>de</strong> por tais pagamentos.14.3.1. O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições <strong>de</strong>habilitação pelo contratado <strong>de</strong>verá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das <strong>de</strong>maissanções.14.4. O Concessionário será responsável pelo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens materiais causadospor seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio local <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fiquecomprovada sua responsabilida<strong>de</strong>, nos termos do art. 70, da Lei nº. 8.666/93.14.5. O Concessionário será responsabilizado pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo no fornecimento <strong>de</strong>alimentação, inclusive os que resultarem do uso da força, não reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong>à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do objeto <strong>de</strong>ste termo.14.6. O Concessionário arcará com todos os prejuízos advindos <strong>de</strong> perdas e danos, incluindo<strong>de</strong>spesas judiciais e honorárias advocatícios, resultantes <strong>de</strong> ações judicial a que a Contratante18


for compelida a respon<strong>de</strong>r, caso os serviços prestados e equipamentos utilizados, violaremdireitos <strong>de</strong> terceiros.14.7. O Concessionário se responsabiliza pelas conseqüências oriundas <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes quepossam vitimar seus empregados ou terceiros nas <strong>de</strong>pendências da contratante, quando do<strong>de</strong>sempenho dos serviços atinentes ao objeto <strong>de</strong>ste contrato, ou em conexão com eles,<strong>de</strong>vendo adotar todas as providências que a respeito exigir a legislação em vigor.14.8. Fica expressamente vedado ao Concessionário, transferir a terceiros as obrigações porela assumidas, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.15. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIAO Concessionário se obriga a:a) No prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> assinatura do contrato, a provi<strong>de</strong>nciartoda documentação necessária para exploração da cantina/lanchonete, prover o local comtodos os móveis, utensílios e equipamentos necessários à ativida<strong>de</strong> a ser instalada, dandoinício às ativida<strong>de</strong>s;b) Arcar com todos os custos da instalação e manutenção, da cantina/lanchonete, semquaisquer ônus para a FUNASA/CORE/AC e pagar pontualmente pelo uso da área, nosmol<strong>de</strong>s ajustados;c) Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, tratando o bem público com zelo,não po<strong>de</strong>ndo mudar sua <strong>de</strong>stinação contratual, e ao final <strong>de</strong>volver à FUNASA/CORE/AC,tal qual <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> recebimento do imóvel, com as benfeitorias acrescentadas, nãosendo, contudo, <strong>de</strong>vido à FUNASA/CORE/AC qualquer valor em virtu<strong>de</strong> da realizaçãodas mesmas;d) Respon<strong>de</strong>r pelos encargos, fiscais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, securitários <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntesdo trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido;e) Manter às suas expensas e exclusiva responsabilida<strong>de</strong>, o Quadro <strong>de</strong> Pessoal, todos osencargos trabalhistas, fiscais e previ<strong>de</strong>nciários e quaisquer outros relativos aosempregados que mantiver nas <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete para cumprimento dapresente Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso;f) Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros em razão doina<strong>de</strong>quado exercício <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>, sendo a única e exclusiva responsável pelaqualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto comercializado na cantina/lanchonete;g) Respon<strong>de</strong>r por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregadosnos locais <strong>de</strong> trabalho;h) Manter a cantina em funcionamento <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, nos horários <strong>de</strong> 8h as 16h30,nas condições estabelecidas pelo alvará <strong>de</strong> funcionamento a ser expedido pelaAdministração Pública Municipal;i) Não realizar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e porescrito da FUNASA/CORE/AC;j) Não ce<strong>de</strong>r, emprestar, locar no todo ou em parte, o imóvel objeto <strong>de</strong>sta concessãoadministrativa <strong>de</strong> uso;k) Proporcionar atendimento compatível com a <strong>de</strong>manda, disponibilizando número <strong>de</strong>empregados necessários para este fim, bem como, praticar preços compatíveis com omercado local;l) Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes em conformida<strong>de</strong> com a listaapresentada, todos <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, preparando-os com absoluto rigor e observânciaàs normas sanitárias <strong>de</strong> higiene;m) Conservar a tabela <strong>de</strong> preços atualizada e afixada em lugar visível aos consumidores;n) Substituir os empregados que por qualquer motivo não reunirem as condições requeridaspela natureza dos serviços;o) Permitir, a qualquer tempo, que a FUNASA/CORE/AC realize inspeções e fiscalizaçõesatravés da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização ou do fiscal <strong>de</strong> contrato, que po<strong>de</strong>rá examinar e19


exigir documentos, explicações e <strong>de</strong>terminar providências para melhor atendimento aosusuários;p) Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas com gás <strong>de</strong> cozinha, telefone, fornecedores, pessoal,encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios einstalações;q) Encaminhar todos os meses à FUNASA/CORE/AC, os comprovantes mensais <strong>de</strong>pagamento dos encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, locação da Concessão Administrativa <strong>de</strong>Uso, bem como os comprovantes <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> dos empregados da empresa, medianteapresentação da ficha <strong>de</strong> registros, carteira profissional e folhas <strong>de</strong> pagamentos;r) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias,materiais e equipamentos mantidos nas <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete, ficandoestabelecido que não caberá nenhuma responsabilida<strong>de</strong> a FUNASA/CORE/AC nos casos<strong>de</strong> extravio, furto ou danos causados por intempérie da natureza;s) Manter alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e higiene dos serviços e produtos fornecidos, sob pena<strong>de</strong> rescisão contratual unilateral pela FUNASA/CORE/AC;t) Instalar extintores <strong>de</strong> incêndio nas instalações da cantina/lanchonete;u) Disponibilizar lixeiras nos ambientes internos e externos da cantina/lanchonete, emnúmero suficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> lixo produzido;v) Manter programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização, com freqüência necessária para manter ahigiene local, ou sempre que solicitados pela fiscalização da <strong>Funasa</strong>;w) Seguir as normas sindicais, fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e osprocedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados na aquisição, estocagem, pré-preparo eacondicionamento, a fim <strong>de</strong> garantir as qualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dos alimentos;x) Manter o pessoal uniformizado ou com vestimentas apropriadas, predominantemente nacor branca (touca/avental e <strong>de</strong>mais que se fizerem necessários), i<strong>de</strong>ntificando-os comcrachás e provendo-os com equipamentos <strong>de</strong> proteção individual (EPI’s);y) Comunicar a FUNASA/CORE/AC os eventuais casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>ntrodo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos paraa respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data <strong>de</strong> suaocorrência, sob pena <strong>de</strong> não serem consi<strong>de</strong>rados;z) O Concessionário se obriga a fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, semenvolver direta ou indiretamente a FUNASA/CORE/AC.16. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA FUNASA/CORE/AC16.1. Fica reservado à Conce<strong>de</strong>nte o direito <strong>de</strong>:a) Exigir o afastamento imediato <strong>de</strong> qualquer empregado do Concessionário que haja cominconveniência ou que se conduza <strong>de</strong> forma diversa às funções que lhe forem atribuídas;a) Notificar a Concessionária, fixando-lhe prazos para corrigir os <strong>de</strong>feitos ou irregularida<strong>de</strong>sencontradas nos serviços;b) Exigir dos empregados colocados a serviço do Concessionário, a comprovação <strong>de</strong> seusvínculos empregatícios, mediante apresentação da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e PrevidênciaSocial <strong>de</strong>vidamente anotada, além da apresentação <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> atualizada ouatestado médico e <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física;c) Aplicar ao Concessionário as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, intervir naexecução dos serviços quando necessário e rescindir o contrato, na forma e nos casosprevistos na lei;d) Exigir o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, assimcomo o cumprimento das normas trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias relativas a seusempregados;e) Exigir o cumprimento dos horários <strong>de</strong> funcionamento, além <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e urbanida<strong>de</strong> nointerior das <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete;20


f) Exigir da Concessionária, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, a comprovação da regularida<strong>de</strong>quanto ao recolhimento do ISS, INSS e FGTS;g) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária e Fiscaldo Contrato;h) Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dosserviços;i) Verificar a qualida<strong>de</strong> dos produtos fornecidos e aprovar a relação dos que serãocomercializados;16.2. A Conce<strong>de</strong>nte tem os seguintes <strong>de</strong>veres:a) Ce<strong>de</strong>r à Concessionária o espaço <strong>de</strong>stinado à instalação da cantina/lanchonete;b) Permitir, na forma avençada, o uso do imóvel pela Concessionária, nos termos econdições estabelecidos no Termo <strong>de</strong> Referência;c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio do fiscal do contrato ouComissão especialmente <strong>de</strong>signada, que anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas ao mesmo;d) Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a Concessionária possa <strong>de</strong>sempenhar suasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro das normas estabelecidas neste Termo <strong>de</strong> Referência e em sua proposta;e) Assinar, ao concluir a concessão administrativa <strong>de</strong> uso, termo <strong>de</strong>clarando que recebeu oimóvel limpo, <strong>de</strong>simpedido, isentando com isso, a Concessionária <strong>de</strong> quaisquer débitos ouobrigações;f) Conferir, por meio da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Patrimônio, ao iniciar a prestação <strong>de</strong> serviços, aexistência <strong>de</strong> bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados na concessão,conferindo, também as suas condições <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> funcionamento;17. LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES17.1. A limpeza total da cantina/lanchonete, cozinha, área <strong>de</strong> atendimento (interna e externa) eequipamentos, <strong>de</strong>verá ser diária sob a responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário.17.2. A retirada do lixo das imediações é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da FUNASA/CORE/AC.17.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá manter um programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização, comfreqüência em acordo com a necessida<strong>de</strong> local ou com a legislação sanitária vigente.17.4. As empresas <strong>de</strong>verão apresentar informações seguras sobre o uso <strong>de</strong> inseticidasutilizados, especialmente quanto à toxicida<strong>de</strong> e ao tempo <strong>de</strong> ausência do local. Osresponsáveis pela aplicação <strong>de</strong>stes inseticidas <strong>de</strong>verão usar uniformes e outros equipamentos<strong>de</strong> segurança, estritamente <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.17.5. O Concessionário ficará responsável pela preparação do local a ser <strong>de</strong><strong>de</strong>tizado e<strong>de</strong>sratizado, provi<strong>de</strong>nciando a retirada <strong>de</strong> alimentos, utensílios etc.18. JULGAMENTO DAS PROPOSTASPara julgamento das propostas será usado o critério da maior oferta, estando explicito que aovalor da oferta serão acrescidos 30% referentes às <strong>de</strong>spesas com água canalizada e energiaelétrica do imóvel.19. PAGAMENTO19.1. O pagamento da concessão será mensal, sendo efetuada até o 10º (décimo) dia útil domês subsequente, na SAEOF da FUNASA/CORE/AC.19.2. O atraso no cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação acarretará para a Conce<strong>de</strong>nte multa <strong>de</strong> 1%(um por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora pelo períodocorrespon<strong>de</strong>nte ao atraso.21


19.3. O não pagamento após 90 (noventa) dias contados do vencimento, sem que haja motivojustificado, implica em extinção do contrato, sem prejuízo à cobrança dos valores <strong>de</strong>vidos.20. VIGÊNCIAA vigência do contrato será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo, acritério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta)meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA/CORE/AC, conformeestabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias antes do términoda vigência do período.21. PRORROGAÇÃO21.1. Visando assegurar a certeza da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a satisfação dos consumidoresda cantina/lanchonete, a prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> parecer favorável doFiscal do Contrato, po<strong>de</strong>ndo esta acontecer por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta)meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA/CORE/AC, conformeestabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.21.2. A prorrogação <strong>de</strong> prazo se dará mediante Termo Aditivo e será submetida à aprovaçãoda PGF/PF/FUNASA - AC.21.3. A prorrogação também <strong>de</strong>ve ser procedida da análise da vantajosida<strong>de</strong> para aAdministração e da manutenção das condições iniciais <strong>de</strong> habilitação da concessionária.22. REAJUSTEO preço po<strong>de</strong>rá ser reajustado, observado o período mínimo <strong>de</strong> 01 (um) ano, contado a partirda data da apresentação da proposta ou do último reajuste. Os valores referidos serãocorrigidos após cada 12 (doze) meses <strong>de</strong> vigência da concessão, aplicando o IGP-M, ou outroíndice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.23. PENALIDADES23.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso doespaço físico pertencente à FUNASA/CORE/AC, para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita neste Termo <strong>de</strong>Referência, a Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá aplicar à Concessionária, as penalida<strong>de</strong>s constantes no art.87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.23.2. Em conformida<strong>de</strong> com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>sconstantes neste Termo, a FUNASA/CORE/AC se sujeita a multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> até 5% (cincopor cento) do valor total do Contrato objeto <strong>de</strong>ste termo:a) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, por dia <strong>de</strong>atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia;b) Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, quando oatraso for superior ao estabelecido no item anterior.23.3. No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sançõespo<strong>de</strong>rão ser aplicadas a Concessionária, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93:I – advertência;II – multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;III – suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e/ou contratação promovida pela suaContratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a22


Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido oprazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;23.4. Se o valor da multa não for <strong>de</strong>positado no Banco do Brasil S/A, na conta daFUNASA/CORE/AC, esta po<strong>de</strong>rá a seu critério, <strong>de</strong>scontar automaticamente da Nota Fiscal ouFatura que a empresa vencedora vier a fazer jus.23.5. Incorrendo a Contratada no caso estabelecido na subcláusula anterior, ao valor<strong>de</strong>scontado automaticamente serão acrescido os juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um por cento) aomês.24. RESCISÃO ADMINISTRATIVA24.1. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses enas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os motivos sejamformalmente fundamentados nos autos e possibilite à Concessionária o direito aocontraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.24.2. Po<strong>de</strong>rá o contrato ser rescindido por acordo entre as partes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja conveniênciapara a Administração, consoante o disposto no inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93, semprejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.24.3. No caso <strong>de</strong> interesse da empresa rescindir o contrato resultante <strong>de</strong>ste termo, <strong>de</strong>veráfazê-lo por escrito com antecedência <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.Rio Branco, .......... <strong>de</strong> ............... <strong>de</strong> 2011____________________________Responsável pela elaboração____________________________Responsável pela aprovação23


ANEXO IIMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOProcesso NºConvite do Tipo Maior Oferta n.º: 001/2011Data :Horário:CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa _________________________________________________ CNPJ/CPF nº_______________________ com escritório na _________________________ (Rua, nº eCida<strong>de</strong>), por seu(s) diretor(es) abaixo assinado(s), Sr.(s)____________________________________________________ pela presente, cre<strong>de</strong>ncia oSr. ________________________________________________ portador da Carteira <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº _________________, Órgão Expedidor ___________ para representá-la perantea FUNASA/CORE/AC, nos atos relativos ao Edital <strong>de</strong> Licitação Convite nº 001/2011,po<strong>de</strong>ndo para tanto o cre<strong>de</strong>nciado apresentar proposta <strong>de</strong> preços, apresentar documentosadicionais e complementares, assinar livros <strong>de</strong> presença e Atas, impugnar licitantes epropostas, recorrer <strong>de</strong> qualquer instância administrativa, rubricar páginas <strong>de</strong> documentos epré-qualificação, <strong>de</strong>bater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, <strong>de</strong>sistir, firmarcompromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias <strong>de</strong>recolhimento <strong>de</strong> cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passarrecibos, dar quitação, po<strong>de</strong>ndo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel,perfeito e cabal <strong>de</strong>sempenho do presente cre<strong>de</strong>nciamento.____________________________________________Representante legalCPF e Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>Razão Social da EmpresaNOTA:Este documento <strong>de</strong>verá ser encaminhado em original, cópia autenticada ou cópiaacompanhada do original.24


ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃOProcesso nºConvite do Tipo Maior Oferta n.º : 001/2011Data :Horário :DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA------------------------------------------------------------------ (nome da empresa), inscrito no CNPJnº ---------------------------------------, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a) Sr(a) ----------------------------------------------------------, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ------------------- e do CPF nº -------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Leinº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei nº 9854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, quenão emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( )......................................................(data).........................................................................(representante legal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA------------------------------------------------------------------ (nome da pessoa), inscrito no CPF nº ---------------------------------------, portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº --------------------,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>1993, acrescido pela Lei nº 9854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong><strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseisanos.Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( )......................................................(data).........................................................................(representante legal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.25


Processo NºConvite do Tipo Maior Oferta n.º: 001/2011Data:Horário :ANEXO IVATESTADO DE VISITA / VISTORIAA Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – FUNASA, Coor<strong>de</strong>nação Regional do Acre – CORE/AC,para os fins do disposto no Edital <strong>de</strong> Licitação em epígrafe vem por meio <strong>de</strong>ste Atestado <strong>de</strong>Visita, <strong>de</strong>clarar que (nome da empresa ou pessoa física).................................................. enviourepresentante cre<strong>de</strong>nciado ao espaço <strong>de</strong>stinado à CANTINA/LANCHONETE, a fim <strong>de</strong>inspecionar o local e coletar informações <strong>de</strong> todos os dados e elementos que possam vir a terinfluência no valor da proposta a ser apresentada e no <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos a seremadjudicados à firma vencedora da referida Licitação.O representante cre<strong>de</strong>nciado também tomou conhecimento e recebeu o Memorial <strong><strong>de</strong>scritivo</strong>ANEXO VI do Edital, em que se <strong>de</strong>screve o estado geral <strong>de</strong> conservação do espaço cujo usopreten<strong>de</strong>-se conce<strong>de</strong>r, para quando <strong>de</strong> sua entrega o mesmo esteja em boa conservação e nasmesmas condições recebidas, sendo a empresa responsável por eventuais avarias causadas aoimóvel.Rio Branco/Ac , .......... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.-----------------------------------------------------------xxxxxxxxxxxxxxxxMatrícula. FUNASA/CORE/AC xxxxDE ACORDO:--------------------------------------------------------------Representante da licitanteCPF e Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>OBS.: A visita <strong>de</strong>verá ser feita em dias úteis, com antecedência <strong>de</strong> até um dia da data previstapara a abertura da licitação, <strong>de</strong>vendo o licitante encaminhar-se à FUNASA/CORE/AC, RuaAntônio da Rocha Viana, n.º 1584, Vila Ivonete, Rio Branco/aC, mediante agendamentoprévio.26


ANEXO V(MINUTA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO)Processo n.°: 25106.006.111/2010-52CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USOCELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONALDE SAÚDE E A EMPRESA............................................... PARA EXECUÇÃO DESERVIÇOS DE ............................................A Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, entida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral vinculada ao Ministério da Saú<strong>de</strong>,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, e a empresa ......................,situada à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................, cominscrição estadual n.º .........................., doravante, neste ato, <strong>de</strong>nominadas FUNASAe CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Coor<strong>de</strong>nadorRegional o Senhor,................................, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º..........................., expedida pela ................ CPF n.º ........................, nomeado peloDecreto Presi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> .../.../..., publicado no D.O.U. <strong>de</strong> ...../...../....., no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria n.º ..........., <strong>de</strong> ...../...../....., e a segunda por seurepresentante legal o Senhor ................................ CNPJ n.º .................... com se<strong>de</strong> a....................................... representado por seu representante legal, Sr.............................., portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º ........................., emitidapela.. .......... e do CPF n.º..........................., no uso das atribuições que lhe confere o................. (especificar o dispositivo ou ato), firmam este Contrato para prestação <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> _____________, licitados por intermédio do Pregão Eletrônico n.º_____/2010, do tipo MAIOR OFERTA, regido Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº3.555/00, Decreto nº 5450/2005 e 2.271/97 e subsidiado pela Lei n.º 8.666/93 e suasalterações, Instrução Normativa - MARE n.º 05, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995 e suasalterações posteriores e a IN 02/2008, a qual as partes se sujeitam e ainda,mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando oinstrumento editalício e a proposta do licitante vencedor, que são parte integrante dopresente contrato:CLÁUSULA I - DO OBJETOA presente licitação tem como objeto a Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso do espaçofísico, pertencente à FUNASA/CORE/AC, com uma área <strong>de</strong> 23,7 m² (3,10 x 7,65 m),localizado à Avenida Antonio da Rocha Viana, nº 1.584 – Vila Ivonete – RioBranco/Acre, composto <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atendimento ao público e cozinha, <strong>de</strong>stinados àinstalação <strong>de</strong> cantina/lanchonete, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração exclusiva <strong>de</strong>preparo e venda <strong>de</strong> produtos alimentícios, sendo a concessão remuneradamensalmente.27


CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESA) OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:1. A Concessionária terá o prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias corridos para ocupação eexploração da área, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação da FUNASA/CORE/AC, apósa assinatura do contrato.2. Proce<strong>de</strong>r ao pagamento da contrapartida pelo uso do espaço, a partir daassinatura do contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do início <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.3. A Concessionária fica obrigada a manter limpo e conservado o espaço da cozinhae as mesas do salão, mantendo-o em perfeito estado, disponibilizando lixeiras,inclusive. É possível a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> adaptação do espaço para ainstalação das ativida<strong>de</strong>s, sempre com prévia e expressa autorização doDIADM/FUNASA/CORE/AC, sendo todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes dos trabalhos <strong>de</strong>adaptação por conta e risco exclusivo da Concessionária.4. A Concessionária ficará responsável pela legalização <strong>de</strong> qualquer das ativida<strong>de</strong>spermitidas, junto aos Órgãos Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais ou Municipais, bem como aosconcessionários <strong>de</strong> serviços públicos, arcando com todas as <strong>de</strong>spesas necessáriaspara a instalação do restaurante, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifasemolumentos ou contribuições que recaiam sobre as ativida<strong>de</strong>s para o qual opresente lhe é outorgadas, ou <strong>de</strong> que <strong>de</strong>las venham a <strong>de</strong>correr, inclusive salário <strong>de</strong>seu pessoal, remuneração <strong>de</strong> seus contratados e <strong>de</strong>mais encargos, incluídosos previ<strong>de</strong>nciários, trabalhistas, sociais, sindicais e securitários, cabendo-lheprovi<strong>de</strong>nciar e responsabilizando-se, especialmente, pela obtenção <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong>localização e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.5. A Concessionária não terá direito a qualquer in<strong>de</strong>nização por parte daFUNASA/CORE/AC no caso <strong>de</strong> negativa <strong>de</strong> licenciamento total ou parcial, daativida<strong>de</strong> que se propõe a executar no espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO,responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento <strong>de</strong> multas aplicadas por infração <strong>de</strong>normas, Projeto Básico e posturas.6. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados oufixados pela Concessionária e <strong>de</strong>stinados ao uso da cantina permanecerão <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> da Concessionária, que indicará, precisamente, todos esses bensmóveis <strong>de</strong> seu uso, em relação a ser apresentada à FUNASA/CORE/AC e por elavisitada. Somente os bens assim relacionados po<strong>de</strong>rão ser removidos do espaçoobjeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, pela Concessionária,mediante prévia e expressa autorização da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Os bensmóveis imobilizados e as benfeitorias assim constituídas pelo resultado <strong>de</strong> possíveistrabalhos <strong>de</strong> adaptação do espaço reverterão automaticamente ao patrimônio daFUNASA/CORE/AC, sem que caiba à Concessionária qualquer in<strong>de</strong>nização oudireito <strong>de</strong> retenção, po<strong>de</strong>ndo exigir da Concessionária a reposição do espaço objeto<strong>de</strong>ssa CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO na situação anterior.7. A Concessionária fica obrigada a assegurar o acesso ao espaço objeto <strong>de</strong>staCONCESSÃO aos servidores da FUNASA/CORE/AC, bem como aos servidores <strong>de</strong>outros Órgãos ou entida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais incumbidos dafiscalização geral ou em particular da verificação do cumprimento das disposiçõesda presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO.28


8. Caberá à Concessionária a total responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer compromissosou obrigações assumidas por terceiros ainda vinculados ou <strong>de</strong>correntes do uso doespaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO. Da mesma forma, aConcessionária, respon<strong>de</strong>rá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas edanos que por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados foremcausados ao imóvel, o espaço, ao patrimônio da FUNASA/CORE/AC ou a terceiros,ficando responsável, ainda, pelas in<strong>de</strong>nizações, que em tais casos forem <strong>de</strong>vidas,isentando a FUNASA/CORE/AC <strong>de</strong> toda e qualquer responsabilida<strong>de</strong>.9. A Concessionária obriga-se a:a) Desocupar o espaço e restituí-lo vazio à FUNASA/CORE/AC assim que lhe forexigido, nos casos <strong>de</strong> dissolução, falência ou Concordata, utilização in<strong>de</strong>vida doespaço, atraso injustificado no pagamento da contrapartida, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena <strong>de</strong><strong>de</strong>socupação compulsória, por via administrativa, po<strong>de</strong>ndo valer-se para tanto, doprazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos;b) Não usar o espaço senão com a finalida<strong>de</strong> prevista nesta CONCESSÃO;c) Não ce<strong>de</strong>r, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃO, ou osdireitos e obrigações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;d) Consi<strong>de</strong>rar terminada a presente CONCESSÃO, sem que tenha o direito aqualquer in<strong>de</strong>nização, seja a que título for, na ocorrência <strong>de</strong> sinistro ou <strong>de</strong> qualquermotivo <strong>de</strong> força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaçopara as finalida<strong>de</strong>s a que se <strong>de</strong>stina, inclusive na hipótese da superveniência <strong>de</strong>norma legal obstativa;e) Restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presenteCONCESSÃO, em perfeitas condições <strong>de</strong> uso, conservação e higiene, reparando àssuas custas, qualquer dano ou <strong>de</strong>feito ocorrido, ou in<strong>de</strong>nizá-lo àFUNASA/CORE/AC;f) Realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço,arcando com o ônus daí <strong>de</strong>corrente.10. Esta CONCESSÃO po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejampresentes razões <strong>de</strong> interesse público, ou por superveniência <strong>de</strong> norma legalobstativa, bem como na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento pela Concessionária <strong>de</strong>qualquer uma das disposições <strong>de</strong>sta CONCESSÃO e, ainda, <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> suasobrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:a) Dissolução, falência ou concordata da Concessionária;b) Utilização, pela Concessionária, do espaço, <strong>de</strong> forma diversa daquelaestabelecida nesta CONCESSÃO;c) Se a Concessionária incorrer em atraso no pagamento da contrapartida,estabelecida, por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos;29


d) Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da aprovação do projeto pelaFUNASA/CORE/AC, a Concessionária não iniciar as ativida<strong>de</strong>s referentes àinstalação da loja;e) Se a Concessionária fechar ou abandonar o espaço objeto <strong>de</strong>sta CONCESSÃOpor prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento dacantina;f) Se não for respeitado algum item <strong>de</strong>sta Outorga, do Edital, Termo <strong>de</strong> Referência eseus Anexos ou <strong>de</strong>mais documentos que o compõem;g) A concessão também po<strong>de</strong> ser revogada por conveniência da Administração semque a CONCESSIONÁRIA faça jus à in<strong>de</strong>nização.11. Manter a cantina em funcionamento <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, nos horários <strong>de</strong> 7has 17h30, nas condições estabelecidas pelo alvará <strong>de</strong> funcionamento a ser expedidopela Administração Pública Municipal.12. Não ce<strong>de</strong>r, emprestar, locar no todo ou em parte, o imóvel objeto <strong>de</strong>staconcessão <strong>de</strong> uso.13. Proporcionar atendimento compatível com a <strong>de</strong>manda, disponibilizando número<strong>de</strong> empregados necessários para este fim, bem como, praticar preços compatíveiscom o mercado local.14. Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes em conformida<strong>de</strong> com alista apresentada, todos <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, preparando-os com absoluto rigor eobservância às normas sanitárias <strong>de</strong> higiene.15. Conservar a tabela <strong>de</strong> preços atualizada e afixada em lugar visível aosconsumidores.16. Substituir os empregados que por qualquer motivo não reunirem as condiçõesrequeridas pela natureza dos serviços.17. Permitir, a qualquer tempo, que a FUNASA/CORE/AC realize inspeções efiscalizações através <strong>de</strong> Comissão especialmente constituída para esse fim ou pelofiscal <strong>de</strong> contrato, que po<strong>de</strong>rá examinar e exigir documentos, explicações e<strong>de</strong>terminar providências para melhor atendimento aos usuários.18. Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas com gás <strong>de</strong> cozinha, telefone, fornecedores,pessoal, encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, consertos ou reparos nos móveis,utensílios e instalações.19. Encaminhar todos os meses à Conce<strong>de</strong>nte, os comprovantes mensais <strong>de</strong>pagamento dos encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários da Concessão Administrativa <strong>de</strong>Uso, bem como os comprovantes <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> dos empregados da empresa,mediante apresentação da ficha <strong>de</strong> registros, carteira profissional e folhas <strong>de</strong>pagamentos.30


20. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento dasmercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas <strong>de</strong>pendências dacantina/lanchonete, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilida<strong>de</strong>a FUNASA/CORE/AC nos casos <strong>de</strong> extravio, furto ou danos causados porintempérie da natureza.21. Manter alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e higiene dos serviços e produtos fornecidos,bem como <strong>de</strong> mesas, máquinas e equipamentos, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratualunilateral pela FUNASA/CORE/AC.22. Instalar extintores <strong>de</strong> incêndio nas instalações da cantina/lanchonete;23. Manter programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização com freqüência necessária paramanter a higiene local, ou sempre que solicitados pela fiscalização daFUNASA/CORE/AC.24. Seguir as normas sindicais, fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, higiênico-sanitáriase os procedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados na aquisição, estocagem, pré-preparo eacondicionamento, a fim <strong>de</strong> garantir as qualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dosalimentos.25. Manter o pessoal uniformizado ou com vestimentas apropriadas,predominantemente na cor branca (touca/avental e <strong>de</strong>mais que se fizeremnecessários), i<strong>de</strong>ntificando-os com crachás e provendo-os com equipamentos <strong>de</strong>proteção individual.26. Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>ntro doprazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentospara a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data <strong>de</strong>sua ocorrência, sob pena <strong>de</strong> não serem consi<strong>de</strong>rados.27. O Concessionário se obriga a fazer transações comerciais em seu exclusivonome, sem envolver direta ou indiretamente a FUNASA/CORE/AC.28. No prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> assinatura do contrato, aprovi<strong>de</strong>nciar toda documentação necessária para exploração da cantina/lanchonete,prover o local com todos os móveis, utensílios e equipamentos necessários àativida<strong>de</strong> a ser instalada, dando início às ativida<strong>de</strong>s.29. Arcar com todos os custos da instalação e manutenção, da cantina/lanchonete,sem quaisquer ônus para a FUNASA/CORE/AC e pagar pontualmente pelo uso daárea, nos mol<strong>de</strong>s ajustados.30. Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, tratando o bem públicocom zelo, não po<strong>de</strong>ndo mudar sua <strong>de</strong>stinação contratual, e ao final <strong>de</strong>volver àFUNASA/CORE/AC, tal qual <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> recebimento do imóvel, com asbenfeitorias acrescentadas, não sendo, contudo, <strong>de</strong>vido à FUNASA/CORE/ACqualquer valor em virtu<strong>de</strong> da realização das mesmas.31. Respon<strong>de</strong>r pelos encargos, fiscais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, securitários <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido.31


32. Manter às suas expensas e exclusiva responsabilida<strong>de</strong>, o Quadro <strong>de</strong> Pessoal,todos os encargos trabalhistas, fiscais e previ<strong>de</strong>nciários e quaisquer outros relativosaos empregados que mantiver nas <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete paracumprimento da presente Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso.33. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros em razão doina<strong>de</strong>quado exercício <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>, sendo a única e exclusiva responsável pelaqualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto comercializado na cantina/lanchonete.34. Respon<strong>de</strong>r por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seusempregados nos locais <strong>de</strong> trabalho.35. Manter a cantina em funcionamento <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, nos horários <strong>de</strong> 8has 16h30, nas condições estabelecidas pelo alvará <strong>de</strong> funcionamento a ser expedidopela Administração Pública Municipal.36. Não realizar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa epor escrito da FUNASA/CORE/AC.37. Não ce<strong>de</strong>r, emprestar, locar no todo ou em parte, o imóvel objeto <strong>de</strong>staconcessão administrativa <strong>de</strong> uso.38. Proporcionar atendimento compatível com a <strong>de</strong>manda, disponibilizando número<strong>de</strong> empregados necessários para este fim, bem como, praticar preços compatíveiscom o mercado local.39. Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes em conformida<strong>de</strong> com alista apresentada, todos <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, preparando-os com absoluto rigor eobservância às normas sanitárias <strong>de</strong> higiene.40. Conservar a tabela <strong>de</strong> preços atualizada e afixada em lugar visível aosconsumidores.41. Substituir os empregados que por qualquer motivo não reunirem as condiçõesrequeridas pela natureza dos serviços.42. Permitir, a qualquer tempo, que a FUNASA/CORE/AC realize inspeções efiscalizações através da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização ou do fiscal <strong>de</strong> contrato, quepo<strong>de</strong>rá examinar e exigir documentos, explicações e <strong>de</strong>terminar providências paramelhor atendimento aos usuários.43. Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas com gás <strong>de</strong> cozinha, telefone, fornecedores,pessoal, encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, consertos ou reparos nos móveis,utensílios e instalações.44. Encaminhar todos os meses à FUNASA/CORE/AC, os comprovantes mensais<strong>de</strong> pagamento dos encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, locação da ConcessãoAdministrativa <strong>de</strong> Uso, bem como os comprovantes <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> dosempregados da empresa, mediante apresentação da ficha <strong>de</strong> registros, carteiraprofissional e folhas <strong>de</strong> pagamentos.45. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento dasmercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas <strong>de</strong>pendências dacantina/lanchonete, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilida<strong>de</strong>32


a FUNASA/CORE/AC nos casos <strong>de</strong> extravio, furto ou danos causados porintempérie da natureza.46. Manter alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e higiene dos serviços e produtos fornecidos,sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual unilateral pela FUNASA/CORE/AC.47. Instalar extintores <strong>de</strong> incêndio nas instalações da cantina/lanchonete.48. Disponibilizar lixeiras nos ambientes internos e externos da cantina/lanchonete,em número suficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> lixo produzido.49. Manter programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização, com freqüência necessária paramanter a higiene local, ou sempre que solicitados pela fiscalização da <strong>Funasa</strong>.50. Seguir as normas sindicais, fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, higiênico-sanitáriase os procedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados na aquisição, estocagem, pré-preparo eacondicionamento, a fim <strong>de</strong> garantir as qualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dosalimentos.51. Manter o pessoal uniformizado ou com vestimentas apropriadas,predominantemente na cor branca (touca/avental e <strong>de</strong>mais que se fizeremnecessários), i<strong>de</strong>ntificando-os com crachás e provendo-os com equipamentos <strong>de</strong>proteção individual (EPI’s).52. Comunicar a FUNASA/CORE/AC os eventuais casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior,<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar osdocumentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, apartir da data <strong>de</strong> sua ocorrência, sob pena <strong>de</strong> não serem consi<strong>de</strong>rados.53. O Concessionário se obriga a fazer transações comerciais em seu exclusivonome, sem envolver direta ou indiretamente a FUNASA/CORE/AC.B) OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:1. Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>vida adjudicação e homologação do resultado obtido nesteprocedimento licitatório, <strong>de</strong>clarando vencedor a proposta que oferecer a maioroferta.2. Periodicamente, a FUNASA/CORE/AC, por meio <strong>de</strong> comissão especialmenteconstituída para tal ou do fiscal <strong>de</strong> contrato, fará uma inspeção no local objetivandoaferir as condições <strong>de</strong> conservação (espaço, equipamento e mobiliário), higiene,aspecto e qualida<strong>de</strong> dos produtos oferecidos, seguindo-se a emissão <strong>de</strong> um relatório<strong>de</strong>talhado que, se for o caso, indicará as providências a serem tomadas pelaConcessionária. O não atendimento às recomendações da fiscalização implicará narevogação da Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso.3. A FUNASA/CORE/AC disponibilizará à Concessionária o espaço para instalaçãoda cantina/lanchonete nas condições em que se encontra.4. Exigir dos empregados colocados a serviço do Concessionário, a comprovação <strong>de</strong>seus vínculos empregatícios, mediante apresentação da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e33


Previdência Social <strong>de</strong>vidamente anotada, além da apresentação <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> atualizada ou atestado médico e <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física.5. Aplicar ao Concessionário as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, intervir naexecução dos serviços quando necessário e rescindir o contrato, na forma e noscasos previstos na lei.6. Exigir o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela VigilânciaSanitária, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciáriasrelativas a seus empregados.7. Exigir o cumprimento dos horários <strong>de</strong> funcionamento, além <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m eurbanida<strong>de</strong> no interior das <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete.8. Exigir da Concessionária, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, a comprovação daregularida<strong>de</strong> quanto ao recolhimento do ISS, INSS e FGTS.9. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitáriae Fiscal do Contrato.10. Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados naexecução dos serviços.11. Verificar a qualida<strong>de</strong> dos produtos fornecidos e aprovar a relação dos que serãocomercializados.12. Exigir o afastamento imediato <strong>de</strong> qualquer empregado do Concessionário quehaja com inconveniência ou que se conduza <strong>de</strong> forma diversa às funções que lheforem atribuídas.13. Notificar a Concessionária, fixando-lhe prazos para corrigir os <strong>de</strong>feitos ouirregularida<strong>de</strong>s encontradas nos serviços.14. Exigir dos empregados colocados a serviço do Concessionário, a comprovação<strong>de</strong> seus vínculos empregatícios, mediante apresentação da Carteira <strong>de</strong> Trabalho ePrevidência Social <strong>de</strong>vidamente anotada, além da apresentação <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> atualizada ou atestado médico e <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física.15. Aplicar ao Concessionário as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, intervirna execução dos serviços quando necessário e rescindir o contrato, na forma e noscasos previstos na lei.16. Exigir o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela VigilânciaSanitária, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciáriasrelativas a seus empregados.17. Exigir o cumprimento dos horários <strong>de</strong> funcionamento, além <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m eurbanida<strong>de</strong> no interior das <strong>de</strong>pendências da cantina/lanchonete.18. Exigir da Concessionária, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, a comprovação daregularida<strong>de</strong> quanto ao recolhimento do ISS, INSS e FGTS.34


19. Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela VigilânciaSanitária e Fiscal do Contrato.20. Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados naexecução dos serviços.21. Verificar a qualida<strong>de</strong> dos produtos fornecidos e aprovar a relação dos que serãocomercializados.22. Ce<strong>de</strong>r à Concessionária o espaço <strong>de</strong>stinado à instalação da cantina/lanchonete.23. Permitir, na forma avençada, o uso do imóvel pela Concessionária, nos termos econdições estabelecidos no Termo <strong>de</strong> Referência.24. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio do fiscal do contratoou Comissão especialmente <strong>de</strong>signada, que anotará em registro próprio todas asocorrências relacionadas ao mesmo.25. Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a Concessionária possa<strong>de</strong>sempenhar suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro das normas estabelecidas neste Termo <strong>de</strong>Referência e em sua proposta.26. Assinar, ao concluir a concessão administrativa <strong>de</strong> uso, termo <strong>de</strong>clarando querecebeu o imóvel limpo, <strong>de</strong>simpedido, isentando com isso, a Concessionária <strong>de</strong>quaisquer débitos ou obrigações.27. Conferir, por meio da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Patrimônio, ao iniciar a prestação <strong>de</strong>serviços, a existência <strong>de</strong> bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados naconcessão, conferindo, também as suas condições <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> funcionamento;Subcláusula-Primeira – A CONCEDENTE po<strong>de</strong>rá promover a inscrição na DívidaAtiva da União <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>correntes da inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong>Concessão <strong>de</strong> Uso, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº8.666/93 e da legislação em vigor.CLÁUSULA III - DO VALOR DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USOO valor da oferta quanto ao valor do aluguel a ser pago pelo proponente no certameé <strong>de</strong> R$ ........................ (...........................................), mensais, acrescidos <strong>de</strong> 30%(trinta por cento) referentes a <strong>de</strong>spesas com água canalizada e energia elétrica,perfazendo um total mensal mínimo <strong>de</strong> R$ ..............................(....................................).CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO1. O pagamento da concessão será mensal, sendo efetuada até o 10º (décimo) diaútil do mês subsequente, na SAEOF da FUNASA/CORE/AC.2. O atraso no cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação acarretará para a Conce<strong>de</strong>nte multa <strong>de</strong>1% (um por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora peloperíodo correspon<strong>de</strong>nte ao atraso.35


3. O não pagamento após 90 (noventa) dias contados do vencimento, sem que hajamotivo justificado, implica em extinção do contrato, sem prejuízo à cobrança dosvalores <strong>de</strong>vidos.CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO E REPAROS1. Toda manutenção/reparo será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário, <strong>de</strong>vendoser mantidos os mesmos padrões <strong>de</strong> materiais e acabamentos, abrangendo amanutenção os seguintes itens:a) água/esgoto;b) energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);c) GLP (válvulas, conexões, etc.).2. As manutenções mencionadas, se <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> uso ou <strong>de</strong> fatoresexternos, alheios ao uso incorreto, <strong>de</strong>verão ser avaliados pela FUNASA/CORE/AC.CLÁUSULA VI - DA LIMPEZA, CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES1. A limpeza total da cantina/lanchonete, cozinha, área <strong>de</strong> atendimento (interna eexterna) e equipamentos, <strong>de</strong>verá ser diária sob a responsabilida<strong>de</strong> doConcessionário.2. A retirada do lixo das imediações é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da FUNASA/CORE/AC.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá manter um programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização, comfreqüência em acordo com a necessida<strong>de</strong> local ou com a legislação sanitáriavigente.4. As empresas <strong>de</strong>verão apresentar informações seguras sobre o uso <strong>de</strong> inseticidasutilizados, especialmente quanto à toxicida<strong>de</strong> e ao tempo <strong>de</strong> ausência do local. Osresponsáveis pela aplicação <strong>de</strong>stes inseticidas <strong>de</strong>verão usar uniformes e outrosequipamentos <strong>de</strong> segurança, estritamente <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.5. O Concessionário ficará responsável pela preparação do local a ser <strong>de</strong><strong>de</strong>tizado e<strong>de</strong>sratizado, provi<strong>de</strong>nciando a retirada <strong>de</strong> alimentos, utensílios etc.CLÁUSULA VII - DA REPACTUAÇÃOO preço po<strong>de</strong>rá ser repactuado, observado o período mínimo <strong>de</strong> 01 (um) ano,contado a partir da data da apresentação da proposta ou da última repactuação. Osvalores referidos serão corrigidos após cada 12 (doze) meses <strong>de</strong> vigência daconcessão, aplicando o IGP-M, ou outro índice oficial que eventualmente vier asubstituí-lo.36


CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIAA vigência do contrato será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura,po<strong>de</strong>ndo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos, até 60 (sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosospara a FUNASA/CORE/AC, conforme estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente solicitado por escritopelas partes no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período.CLÁUSULA IX – PRORROGAÇÃO1. Visando assegurar a certeza da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a satisfação dosconsumidores da cantina/lanchonete, a prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong>verá ser precedida<strong>de</strong> parecer favorável do Fiscal do Contrato.2. A prorrogação <strong>de</strong> prazo se dará mediante Termo Aditivo e será submetida àaprovação da PGF/PF/FUNASA - AC.3. A prorrogação também <strong>de</strong>ve ser procedida da análise da vantajosida<strong>de</strong> para aAdministração e da manutenção das condições iniciais <strong>de</strong> habilitação daconcessionária.CLÁUSULA X – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO1. A concessão <strong>de</strong> uso, objeto <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> referência, será acompanhada efiscalizada por Comissão especialmente constituída para tal ou pelo fiscal docontrato, que <strong>de</strong>verá após as inspeções elaborar o relatório <strong>de</strong> vistoria contendo asrecomendações necessárias a fim <strong>de</strong> sanar as irregularida<strong>de</strong>s constatadas.2. O Concessionário assumirá integral responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer danos ouavarias causadas às instalações dos prédios da FUNASA, ocorrido durante aexecução dos serviços, embora praticados involuntariamente por seus empregados.3. O Concessionário será responsável pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários,fiscais e comerciais, <strong>de</strong>ntre outros, resultantes da execução dos serviços, nãotransferindo para a Contratada, em caso <strong>de</strong> inadimplência, a responsabilida<strong>de</strong> portais pagamentos.3.1. O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção dascondições <strong>de</strong> habilitação pelo contratado <strong>de</strong>verá dar ensejo à rescisão contratual,sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções.4. O Concessionário será responsável pelo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens materiaiscausados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio local <strong>de</strong>serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique comprovada sua responsabilida<strong>de</strong>, nos termos do art. 70,da Lei nº. 8.666/93.5. O Concessionário será responsabilizado pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo no fornecimento <strong>de</strong>alimentação, inclusive os que resultarem do uso da força, não reduzindo essaresponsabilida<strong>de</strong> à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do objeto<strong>de</strong>ste termo.37


6. O Concessionário arcará com todos os prejuízos advindos <strong>de</strong> perdas e danos,incluindo <strong>de</strong>spesas judiciais e honorárias advocatícios, resultantes <strong>de</strong> ações judiciala que a Contratante for compelida a respon<strong>de</strong>r, caso os serviços prestados eequipamentos utilizados, violarem direitos <strong>de</strong> terceiros.7. O Concessionário se responsabiliza pelas conseqüências oriundas <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntesque possam vitimar seus empregados ou terceiros nas <strong>de</strong>pendências da contratante,quando do <strong>de</strong>sempenho dos serviços atinentes ao objeto <strong>de</strong>ste contrato, ou emconexão com eles, <strong>de</strong>vendo adotar todas as providências que a respeito exigir alegislação em vigor.8. Fica expressamente vedado ao Concessionário, transferir a terceiros asobrigações por ela assumidas, sem o prévio e expresso consentimento daContratante.CLÁUSULA XI - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOSA) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS1. O espaço físico será cedido sem nenhum equipamento, móveis ou outros. Casosejam necessárias, as reformar e melhorias do imóvel <strong>de</strong>verão ser realizados aconta do licitante e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia autorização escrita da FUNASA/CORE/AC,incorporando-se esta melhoria ao imóvel, sem que caiba qualquer in<strong>de</strong>nização aolicitante.2. O uso da cantina é franqueada a todos os servidores, colaboradores,terceirizados, visitantes da FUNASA/CORE/AC e público em geral. Deverão serfornecidos lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes e produtos comunsservidos em cantinas/restaurantes. Po<strong>de</strong>rão também ser fornecidos, se assimconvier, refeições a La Carte ou Self Service.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá manter-se fiel quanto ao cumprimento do horário <strong>de</strong>funcionamento, indicado a seguir, observando que os mesmos po<strong>de</strong>rão seralterados em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> da Administração: 8h as 16h30, <strong>de</strong> segunda asexta-feira.4. Quando houver ocorrência <strong>de</strong> serviços nos sábados, domingos e feriados,conforme disposto no item anterior, o Concessionário <strong>de</strong>verá ser informado comantecedência mínima <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis.5. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados naelaboração dos lanches, bem como <strong>de</strong> seus acompanhamentos, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>primeira qualida<strong>de</strong> e apresentarem-se em perfeitas condições <strong>de</strong> preservação,garantindo o bem estar da comunida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser fiscalizado pelos Órgãoscompetentes da Saú<strong>de</strong> e da Vigilância Sanitária.38


Observação: Qualquer alteração no horário <strong>de</strong> funcionamento, ampliação oudiversificação consi<strong>de</strong>rável no cardápio só po<strong>de</strong>rá ocorrer se precedida <strong>de</strong> préviaautorização da FUNASA/CORE/AC.6. A limpeza <strong>de</strong> todo o espaço locado é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do licitante, bem comoa conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentosda cozinha, e serão executados com autorização prévia e acompanhamento doSALOG, setor responsável pela conservação predial da se<strong>de</strong>.7. Como forma <strong>de</strong> cobrança das <strong>de</strong>spesas com água e energia elétrica seráacrescido 30% (trinta por cento) do valor da locação, que serão recolhidosmensalmente, junto com o pagamento da locação.8. O Concessionário <strong>de</strong>verá seguir as normas higiênico-sanitárias, fe<strong>de</strong>rais,estaduais e municipais, bem como os procedimentos técnicos a<strong>de</strong>quados àaquisição, estocagem, pré-preparo e acondicionamento a fim <strong>de</strong> garantir asqualida<strong>de</strong>s nutritivas e sensoriais dos lanches servidos.9. É vedada, no recinto na lanchonete/restaurante, a prática quaisquer tipos <strong>de</strong> jogos<strong>de</strong> azar, venda <strong>de</strong> rifas e bilhetes, circulação <strong>de</strong> lista e pedidos <strong>de</strong> qualquernatureza, bem como a comercialização <strong>de</strong> qualquer mercadoria que não sejamaquelas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do licitante. Não po<strong>de</strong>rá também estocar nas<strong>de</strong>pendências da cantina qualquer material combustível e/ou explosivo.10. Não será permitida colocação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>s comerciais nas pare<strong>de</strong>s ou naárea.B) CARDÁPIO SUGERIDO• Água <strong>de</strong> coco;• Água mineral (copo);• Água mineral sem gás (garrafa);• Água mineral com gás (garrafa);• Café com leite;• Café tradicional;• Chás: <strong>de</strong> camomila, mate, preto, erva cidreira, hortelã, maçã etc;• Leite com chocolate;• Leite (frio e quente);• Refrescos <strong>de</strong> diversos tipos;• Refrigerantes em lata, diet/light;• Refrigerantes servidos em copos <strong>de</strong> 300 ml ou 500 ml, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que hajaexistência <strong>de</strong> máquina específica para o seu preparo e armazenamento;• Sucos naturais: laranja, abacaxi, maracujá, limão, acerola, manga etc;• Vitaminas: mamão, banana, maça etc;• Iogurte (diversos sabores);• Coxinha <strong>de</strong> frango e carne moída;• Empadas diversas;• Enrolado com presunto e queijo;• Misto quente;• Pão <strong>de</strong> queijo;• Pastéis;• Pizza;• Quibe;39


• Outros salgadinhos;• Torta (pedaço);• Tapioca;• Sanduíche tipo (Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguer salada,eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral, etc.);• Pão com manteiga;• Pão com queijo;• Pão com ovo;• Salada <strong>de</strong> frutas;• Frutas diversas;• Bolo (fatia);• Bolachas doces e salgadas;• Balas;• Chicletes comuns ou diet, e pastilhas diversas;• Barras <strong>de</strong> chocolates comuns ou diet.Observação: O cardápio sugerido po<strong>de</strong>rá ser modificado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a modificaçãoseja em função das especificida<strong>de</strong>s regionais e tenham autorização daFUNASA/CORE/AC.1. Os lanches (sanduíche tipo Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguersalada, eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral) serão preparadosnas <strong>de</strong>pendências da lanchonete por pessoas capacitadas, cuja operação <strong>de</strong>preparo <strong>de</strong>verá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspon<strong>de</strong>nte a venda<strong>de</strong>stes produtos aos usuários, e, seguindo rigorosamente o padrão <strong>de</strong> higiene,qualida<strong>de</strong> e conservação.2. Os sanduíches <strong>de</strong>verão ser preparados com ingredientes <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>,<strong>de</strong>vendo, após o preparo, ser entregues aos usuários <strong>de</strong>vidamente acondicionadosem sacos <strong>de</strong> papel ou plásticos apropriados.3 Os sucos naturais, vitaminas, refrigerantes, leites e refrescos <strong>de</strong>verão serfornecidos em copos <strong>de</strong>scartáveis.C) DOS PREÇOS PRATICADOS1. Os preços, por item do cardápio sugerido, não po<strong>de</strong>rão ser superiores aospraticados no mercado da cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> será instalada a cantina/lanchonete, objetoda concessão administrativa <strong>de</strong> uso.2. A tabela <strong>de</strong> preços praticados <strong>de</strong>verá ficar exposta aos usuários. A Administraçãopo<strong>de</strong>rá solicitar a redução dos preços a qualquer época, se for verificada aincompatibilida<strong>de</strong> com os praticados no mercado local.3. Os atendimentos especiais <strong>de</strong> lanches <strong>de</strong>verão ter seus preços e condições <strong>de</strong>fornecimento previamente solicitadas e negociadas entre a FUNASA/CORE/AC e oConcessionário.4. O Concessionário não po<strong>de</strong>rá onerar os preços dos alimentos quando estes foremsolicitados quentes ou adoçados.40


CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Usodo espaço físico pertencente à FUNASA/CORE/AC, para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita nesteTermo <strong>de</strong> Referência, a Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá aplicar à Concessionária, aspenalida<strong>de</strong>s constantes no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e ocontraditório.2. Em conformida<strong>de</strong> com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e sem prejuízo daspenalida<strong>de</strong>s constantes neste Termo, a FUNASA/CORE/AC se sujeita a multa <strong>de</strong>mora <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato objeto <strong>de</strong>ste termo:a) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, pordia <strong>de</strong> atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia;b) Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato,quando o atraso for superior ao estabelecido no item anterior.3. No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintessanções po<strong>de</strong>rão ser aplicadas a Concessionária, nos termos do art. 87 da Lei8.666/93:I – advertência;II – multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;III – suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e/ou contratação promovidapela sua Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que sejapromovida a reabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que seráconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior;4. Se o valor da multa não for <strong>de</strong>positado no Banco do Brasil S/A, na conta daFUNASA/CORE/AC, esta po<strong>de</strong>rá a seu critério, <strong>de</strong>scontar automaticamente da NotaFiscal ou Fatura que a empresa vencedora vier a fazer jus.5. Incorrendo a Contratada no caso estabelecido na subcláusula anterior, ao valor<strong>de</strong>scontado automaticamente serão acrescido os juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um porcento) ao mês.CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES1 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65,da Lei n.º 8.666/93, sempre por meio <strong>de</strong> termos aditivos numerados em or<strong>de</strong>mcrescente.41


CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO1. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nashipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que osmotivos sejam formalmente fundamentados nos autos e possibilite à Concessionáriao direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.2. Po<strong>de</strong>rá o contrato ser rescindido por acordo entre as partes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que hajaconveniência para a Administração, consoante o disposto no inciso II do art. 79 daLei 8.666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.3. No caso <strong>de</strong> interesse da empresa rescindir o contrato resultante <strong>de</strong>ste termo,<strong>de</strong>verá fazê-lo por escrito com antecedência <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.CLÁUSULA XV - DAS VEDAÇÕES1 - É vedado a CONTRATADA, ter parentes, até terceiro grau, <strong>de</strong> servidores daFUNASA. Conforme <strong>de</strong>terminação constante do Memorando-Circular nº34/PGF/PF/FUNASA/2008/amral.CLÁUSULA XVI - DA PUBLICAÇÃO1 - A FUNASA encaminhará para publicação o extrato <strong>de</strong>ste Contrato no DiárioOficial da União, até o 5° (quinto) dia útil ao mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura,conforme <strong>de</strong>termina o parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual <strong>de</strong>veráocorrer até 20 dias daquela data.CLÁUSULA XVII - DOS CASOS OMISSOS1 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Termo<strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Administrativa <strong>de</strong> Uso, assim como no Edital e Termo <strong>de</strong>Referências aos quais às partes se vinculam, os chamados casos omissos, estesserão resolvidos entre as partes, respeitado o seu objeto, a legislação e <strong>de</strong>maisnormas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, assim como osPrincípios do Direito Administrativo.CLÁUSULA XVIII - DO FORO1 - As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fielcumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquerquestões <strong>de</strong>ste Contrato o foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral - Seção Judiciária do Estado doAcre, conforme <strong>de</strong>termina o inciso I do art. 109 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral combinadocom o art. 111 do Código <strong>de</strong> Processo Civil.42


E, por estarem <strong>de</strong> acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor eforma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadasRio Branco - AC, _____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2011.Pela FUNASAPela CONTRATADATestemunhas:____________________________________________________________________43


ANEXO VIMEMORIAL DESCRITIVOIMÓVEL DESTINADO A CANTINA DA FUNASA/COREACDescrição/CaracterísticasImóvel situado no pátio interno da Coor<strong>de</strong>nação Regional do Acre, Av Antonio da Rocha Viana,1584, Vila Ivonete, a<strong>de</strong>quada para abrigar a cantina para os servidores e visitantes da <strong>Funasa</strong>, composta<strong>de</strong>:1. Área interna, apropriada para cozimento e também guarda <strong>de</strong> mantimentos e equipamentos,fechada, <strong>de</strong> 3,10x7,65 m (23,7 m²), com piso cerâmico PEI-V, anti<strong>de</strong>rrapante, azulejo branco atéo teto, com barra <strong>de</strong>corativa, à meia altura (listelo), forro em lambri <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, porta <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>2,70x2,20 oposta a uma porta <strong>de</strong> vidro <strong>de</strong> 70x2,10 e janela lateral com vista para o pátio <strong>de</strong>2,80x1,20 emolduradas em alumínio;2. Área adjacente, apropriada para as refeições, aberta, sombreada com mangueiras, coberta comtelhas cerâmicas duplan sobre estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira aparente e envernizada, com áreaaproximada <strong>de</strong> 25 m², piso cerâmico, ponto <strong>de</strong> luz e água (torneira) e alto falante ligado aosistema interno <strong>de</strong> som (mensagens);3. O imóvel já esta equipado com:Caixa <strong>de</strong> distribuição para até 06 disjuntores,02 luminárias fluorescentes <strong>de</strong> 2x40W,01 ponto <strong>de</strong> telefone,06 tomadas,01 ventilador <strong>de</strong> teto,06 cantoneiras fixadas na pare<strong>de</strong>, para prateleiras <strong>de</strong> taboas;01 pia em aço inoxidável, 1,80x60, com duas cubas e torneiras cromadas, assentadasobre armário aberto em alvenaria azulejada, la<strong>de</strong>ada por 02 balcões em granito <strong>de</strong>1,70x0,60 m, cada, sobre armário em alvenaria, azulejados, sendo um <strong>de</strong>les com porta <strong>de</strong><strong>de</strong>slizante em acílico;4. O imóvel encontra-se em bom estado <strong>de</strong> conservação, mas é recomendável a revitalização dapintura (látex externa, verniz em ma<strong>de</strong>ira, esmalte em ferro), reparo na re<strong>de</strong> elétrica e limpezageral.São estas as principais características do imóvel, sendo que as medidas relatadas são aproximadas.Rio Branco, 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2010.Manoel da Costa Lisbôa NetoENGENHEIRO CIVILSIAPE 187917544

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