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memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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f) Exigir da Concessionária, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, a comprovação da regularida<strong>de</strong>quanto ao recolhimento do ISS, INSS e FGTS;g) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária e Fiscaldo Contrato;h) Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dosserviços;i) Verificar a qualida<strong>de</strong> dos produtos fornecidos e aprovar a relação dos que serãocomercializados;16.2. A Conce<strong>de</strong>nte tem os seguintes <strong>de</strong>veres:a) Ce<strong>de</strong>r à Concessionária o espaço <strong>de</strong>stinado à instalação da cantina/lanchonete;b) Permitir, na forma avençada, o uso do imóvel pela Concessionária, nos termos econdições estabelecidos no Termo <strong>de</strong> Referência;c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio do fiscal do contrato ouComissão especialmente <strong>de</strong>signada, que anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas ao mesmo;d) Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a Concessionária possa <strong>de</strong>sempenhar suasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro das normas estabelecidas neste Termo <strong>de</strong> Referência e em sua proposta;e) Assinar, ao concluir a concessão administrativa <strong>de</strong> uso, termo <strong>de</strong>clarando que recebeu oimóvel limpo, <strong>de</strong>simpedido, isentando com isso, a Concessionária <strong>de</strong> quaisquer débitos ouobrigações;f) Conferir, por meio da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Patrimônio, ao iniciar a prestação <strong>de</strong> serviços, aexistência <strong>de</strong> bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados na concessão,conferindo, também as suas condições <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> funcionamento;17. LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES17.1. A limpeza total da cantina/lanchonete, cozinha, área <strong>de</strong> atendimento (interna e externa) eequipamentos, <strong>de</strong>verá ser diária sob a responsabilida<strong>de</strong> do Concessionário.17.2. A retirada do lixo das imediações é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da FUNASA/CORE/AC.17.3. O Concessionário <strong>de</strong>verá manter um programa periódico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização, comfreqüência em acordo com a necessida<strong>de</strong> local ou com a legislação sanitária vigente.17.4. As empresas <strong>de</strong>verão apresentar informações seguras sobre o uso <strong>de</strong> inseticidasutilizados, especialmente quanto à toxicida<strong>de</strong> e ao tempo <strong>de</strong> ausência do local. Osresponsáveis pela aplicação <strong>de</strong>stes inseticidas <strong>de</strong>verão usar uniformes e outros equipamentos<strong>de</strong> segurança, estritamente <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.17.5. O Concessionário ficará responsável pela preparação do local a ser <strong>de</strong><strong>de</strong>tizado e<strong>de</strong>sratizado, provi<strong>de</strong>nciando a retirada <strong>de</strong> alimentos, utensílios etc.18. JULGAMENTO DAS PROPOSTASPara julgamento das propostas será usado o critério da maior oferta, estando explicito que aovalor da oferta serão acrescidos 30% referentes às <strong>de</strong>spesas com água canalizada e energiaelétrica do imóvel.19. PAGAMENTO19.1. O pagamento da concessão será mensal, sendo efetuada até o 10º (décimo) dia útil domês subsequente, na SAEOF da FUNASA/CORE/AC.19.2. O atraso no cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação acarretará para a Conce<strong>de</strong>nte multa <strong>de</strong> 1%(um por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora pelo períodocorrespon<strong>de</strong>nte ao atraso.21

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