12.07.2015 Views

memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO1. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nashipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que osmotivos sejam formalmente fundamentados nos autos e possibilite à Concessionáriao direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.2. Po<strong>de</strong>rá o contrato ser rescindido por acordo entre as partes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que hajaconveniência para a Administração, consoante o disposto no inciso II do art. 79 daLei 8.666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.3. No caso <strong>de</strong> interesse da empresa rescindir o contrato resultante <strong>de</strong>ste termo,<strong>de</strong>verá fazê-lo por escrito com antecedência <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.CLÁUSULA XV - DAS VEDAÇÕES1 - É vedado a CONTRATADA, ter parentes, até terceiro grau, <strong>de</strong> servidores daFUNASA. Conforme <strong>de</strong>terminação constante do Memorando-Circular nº34/PGF/PF/FUNASA/2008/amral.CLÁUSULA XVI - DA PUBLICAÇÃO1 - A FUNASA encaminhará para publicação o extrato <strong>de</strong>ste Contrato no DiárioOficial da União, até o 5° (quinto) dia útil ao mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura,conforme <strong>de</strong>termina o parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual <strong>de</strong>veráocorrer até 20 dias daquela data.CLÁUSULA XVII - DOS CASOS OMISSOS1 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Termo<strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Administrativa <strong>de</strong> Uso, assim como no Edital e Termo <strong>de</strong>Referências aos quais às partes se vinculam, os chamados casos omissos, estesserão resolvidos entre as partes, respeitado o seu objeto, a legislação e <strong>de</strong>maisnormas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, assim como osPrincípios do Direito Administrativo.CLÁUSULA XVIII - DO FORO1 - As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fielcumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquerquestões <strong>de</strong>ste Contrato o foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral - Seção Judiciária do Estado doAcre, conforme <strong>de</strong>termina o inciso I do art. 109 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral combinadocom o art. 111 do Código <strong>de</strong> Processo Civil.42

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!