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memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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• Enrolado com presunto e queijo;• Misto quente;• Pão <strong>de</strong> queijo;• Pastéis;• Pizza;• Quibe;• Outros salgadinhos;• Torta (pedaço);• Tapioca;• Sanduíche tipo (Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguer salada,eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral, etc.);• Pão com manteiga;• Pão com queijo;• Pão com ovo;• Salada <strong>de</strong> frutas;• Frutas diversas;• Bolo (fatia);• Bolachas doces e salgadas;• Balas;• Chicletes comuns ou diet, e pastilhas diversas;• Barras <strong>de</strong> chocolates comuns ou diet.Observação:O cardápio sugerido po<strong>de</strong>rá ser modificado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a modificação seja em função dasespecificida<strong>de</strong>s regionais e tenham autorização da FUNASA/CORE/AC.5.2. Os lanches (sanduíche tipo Integral, hamburguer, cheeseburguer, cheeseburguer salada,eggsburguer, peito <strong>de</strong> frango, com pão natural e integral) serão preparados nas <strong>de</strong>pendênciasda lanchonete por pessoas capacitadas, cuja operação <strong>de</strong> preparo <strong>de</strong>verá ser efetuada,obrigatoriamente, no dia correspon<strong>de</strong>nte a venda <strong>de</strong>stes produtos aos usuários, e, seguindorigorosamente o padrão <strong>de</strong> higiene, qualida<strong>de</strong> e conservação.5.3. Os sanduíches <strong>de</strong>verão ser preparados com ingredientes <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo,após o preparo, ser entregues aos usuários <strong>de</strong>vidamente acondicionados em sacos <strong>de</strong> papel ouplásticos apropriados.5.4. Os sucos naturais, vitaminas, refrigerantes, leites e refrescos <strong>de</strong>verão ser fornecidos emcopos <strong>de</strong>scartáveis.6. DOS PREÇOS PRATICADOS6.1. Os preços, por item do cardápio sugerido, não po<strong>de</strong>rão ser superiores aos praticados nomercado da cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> será instalada a cantina/lanchonete, objeto da concessãoadministrativa <strong>de</strong> uso.6.2. A tabela <strong>de</strong> preços praticados <strong>de</strong>verá ficar exposta aos usuários. A Administração po<strong>de</strong>rásolicitar a redução dos preços a qualquer época, se for verificada a incompatibilida<strong>de</strong> com ospraticados no mercado local.6.3. Os atendimentos especiais <strong>de</strong> lanches <strong>de</strong>verão ter seus preços e condições <strong>de</strong>fornecimento previamente solicitadas e negociadas entre a FUNASA/CORE/AC e oConcessionário.6.4. O Concessionário não po<strong>de</strong>rá onerar os preços dos alimentos quando estes foremsolicitados quentes ou adoçados.16

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