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memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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do seu término, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que por razões <strong>de</strong> interesse público, conveniência administrativa ou porsuperveniência <strong>de</strong> norma legal.6.12. A valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong>sua abertura, e em caso <strong>de</strong> omissão será consi<strong>de</strong>rado o prazo estabelecido no edital.6.13. Deverá ser apresentado o Atestado <strong>de</strong> Visita (Anexo IV) <strong>de</strong>vidamente preenchido eassinado pelo representante da empresa licitante e pelo servidor <strong>de</strong>signado pelaFUNASA/CORE/AC. A visita <strong>de</strong>verá ser realizada em dias úteis, com antecedência <strong>de</strong> até (1)um dia da data prevista para a abertura da licitação (26/04/2011).6.14. Os licitantes assumirão todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas Ofertas.7. ABERTURA DA LICITAÇÃOA abertura da licitação será processada conforme o que <strong>de</strong>termina o Art. 43, da Lei n.º8.666/93 DOU, Seção I, <strong>de</strong> 06/07/94.8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. Os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) presentes no ato da licitação po<strong>de</strong>rãooferecer lances verbais, objetivando aumento do valor da contrapartida expresso na propostaescrita, tomando-se por base o maior valor ofertado.8.2. O critério <strong>de</strong> julgamento será o <strong>de</strong> maior oferta (contrapartida) proposta, sendo aceitoslances verbais que serão consignados em ata durante a sessão <strong>de</strong> abertura e julgamento daspropostas. A licitante vencedora que ofertar lance <strong>de</strong>verá apresentar nova proposta aAdministração, com os novos valores.8.3. No caso <strong>de</strong> empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o <strong>de</strong>sempate se dará por sorteio,conforme o previsto no parágrafo 2º Art. 45 da Lei 8.666/93.8.4. Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta que não aten<strong>de</strong>r os preços mínimos estabelecidos no item6.5: R$ 157,48 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescidos <strong>de</strong> 30%(trinta por cento) <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> ocupação a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com água encanada eenergia elétrica, perfazendo um total mensal <strong>de</strong> R$ 204,47 (duzentos e quatro reais e quarentae sete centavos).9. HOMOLOGAÇÃO9.1. Após o julgamento das propostas, a Comissão proce<strong>de</strong>rá à classificação e encaminharápara autorida<strong>de</strong> competente adjudicar e posteriormente homologar o resultado do certame.9.2. Após a publicação do homologação da licitação, o concessionário será convocado paraassinatura do contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso e terá o prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta)dias corridos para ocupação e exploração da área, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação daFUNASA/CORE/AC.10. PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA E REAJUSTAMENTO6

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