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memorial descritivo - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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19.3. O não pagamento após 90 (noventa) dias contados do vencimento, sem que haja motivojustificado, implica em extinção do contrato, sem prejuízo à cobrança dos valores <strong>de</strong>vidos.20. VIGÊNCIAA vigência do contrato será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo, acritério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta)meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA/CORE/AC, conformeestabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias antes do términoda vigência do período.21. PRORROGAÇÃO21.1. Visando assegurar a certeza da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a satisfação dos consumidoresda cantina/lanchonete, a prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> parecer favorável doFiscal do Contrato, po<strong>de</strong>ndo esta acontecer por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta)meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA/CORE/AC, conformeestabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.21.2. A prorrogação <strong>de</strong> prazo se dará mediante Termo Aditivo e será submetida à aprovaçãoda PGF/PF/FUNASA - AC.21.3. A prorrogação também <strong>de</strong>ve ser procedida da análise da vantajosida<strong>de</strong> para aAdministração e da manutenção das condições iniciais <strong>de</strong> habilitação da concessionária.22. REAJUSTEO preço po<strong>de</strong>rá ser reajustado, observado o período mínimo <strong>de</strong> 01 (um) ano, contado a partirda data da apresentação da proposta ou do último reajuste. Os valores referidos serãocorrigidos após cada 12 (doze) meses <strong>de</strong> vigência da concessão, aplicando o IGP-M, ou outroíndice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.23. PENALIDADES23.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato <strong>de</strong> Concessão Administrativa <strong>de</strong> Uso doespaço físico pertencente à FUNASA/CORE/AC, para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita neste Termo <strong>de</strong>Referência, a Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá aplicar à Concessionária, as penalida<strong>de</strong>s constantes no art.87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.23.2. Em conformida<strong>de</strong> com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>sconstantes neste Termo, a FUNASA/CORE/AC se sujeita a multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> até 5% (cincopor cento) do valor total do Contrato objeto <strong>de</strong>ste termo:a) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, por dia <strong>de</strong>atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia;b) Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, quando oatraso for superior ao estabelecido no item anterior.23.3. No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sançõespo<strong>de</strong>rão ser aplicadas a Concessionária, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93:I – advertência;II – multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;III – suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e/ou contratação promovida pela suaContratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a22

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