Sistema de Integridade nos Estados Brasileiros - Instituto Ethos
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tranSparÊnCia do orçamento pÚBliCo<br />
TaBELa 3<br />
a transparência do orçamento público dos <strong>Estados</strong><br />
UF<br />
Indicador <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> corrupção referente à transparência do orçamento<br />
CONTRATAÇÃO DE OBRAS<br />
E SERVIÇOS PELOS ESTADOS<br />
AC 0,35 médio<br />
AL 0,35 médio<br />
AM 0,35 médio<br />
PARTE 1: CONTEXTO E MÉTODO<br />
AP 0,70 alto<br />
BA 0,40 médio<br />
CE 0,35 médio<br />
DF 0,55 alto<br />
ES 0,35 médio<br />
GO 0,35 médio<br />
MA 0,35 médio<br />
MG 0,55 alto<br />
MS 0,35 médio<br />
MT 0,35 médio<br />
PA 0,35 médio<br />
PB 0,35 médio<br />
PE 0,45 médio<br />
PI 0,60 alto<br />
PR 0,35 médio<br />
RJ 0,45 médio<br />
RN 0,35 médio<br />
RO 0,35 médio<br />
RR 0,60 alto<br />
RS 0,35 médio<br />
SE 0,40 médio<br />
SC 0,35 médio<br />
SP 0,35 médio<br />
TO 0,40 médio<br />
0-0,24= ver<strong>de</strong> / 0,25-0,50=amarelo / 0,51-1=vermelho<br />
Os recursos do Estado são um dos principais alvos<br />
da corrupção em todos os países. Dentro do orçamento<br />
público, o pagamento <strong>de</strong> obras e serviços<br />
representa uma das maiores categorias <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
Como este relatório mostra, é difícil fazer generalizações<br />
a respeito do volume <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong><br />
obras e serviços, <strong>de</strong>vido à natureza <strong>de</strong> cada setor<br />
e dos diferentes mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> gestão adotados.<br />
On<strong>de</strong> o Estado compra material escolar ou remédios,<br />
contrata serviços <strong>de</strong> limpeza ou encomenda<br />
a realização <strong>de</strong> obras estabelece-se uma interface<br />
entre agentes públicos e privados, que po<strong>de</strong> constituir<br />
um risco <strong>de</strong> corrupção. Entre os especialistas<br />
no tema da boa governança, a integrida<strong>de</strong> do<br />
processo licitatório é uma preocupação central. O<br />
<strong>de</strong>bate gira em torno <strong>de</strong> temas como a legislação<br />
que rege as compras do Estado, a transparência do<br />
processo para os participantes e os observadores<br />
exter<strong>nos</strong> e medidas para evitar conflitos <strong>de</strong> interesse<br />
dos envolvidos.<br />
O processo licitatório também está na mira<br />
dos especialistas em administração pública. Os<br />
mecanismos <strong>de</strong> controle para coibir a corrupção<br />
são questionados porque atrasam os processos <strong>de</strong><br />
compra e contratação. Os valores <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong><br />
se contrapõem à <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> eficiência e agilida<strong>de</strong>.<br />
Para os <strong>de</strong>fensores da integrida<strong>de</strong>, o marco<br />
legal brasileiro relativo a compras públicas (Lei nº<br />
8.666, <strong>de</strong> 1993) foi um passo <strong>de</strong>cisivo na direção<br />
do controle da corrupção (Abramo/Capobianco,<br />
2004; Castro, 2007). Para os advogados <strong>de</strong> uma administração<br />
pública no mo<strong>de</strong>lo gerencial, a lei precisa<br />
ser modificada para <strong>de</strong>volver maior agilida<strong>de</strong><br />
à administração pública. O exemplo mais evi<strong>de</strong>nte<br />
para o conflito (e a vitória dos administradores)<br />
são as mudanças na legislação sobre o processo<br />
licitatório em 2011 para garantir a realização das<br />
obras para a Copa do Mundo <strong>de</strong> 2014.<br />
A natureza das transações econômicas entre o<br />
Estado e as entida<strong>de</strong>s privadas abre a possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> corrupção. Entre estes se <strong>de</strong>staca,<br />
primeiro, a formação <strong>de</strong> cartéis entre fornecedores<br />
privados <strong>de</strong> bens e serviços com a finalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> manipular o mercado <strong>de</strong> oferta. No entanto,<br />
como essa manipulação do processo licitatório<br />
por cartéis tipicamente não envolve o suborno a<br />
agentes públicos, em termos técnicos não constitui<br />
casos <strong>de</strong> corrupção. O segundo risco envolve a<br />
corrupção <strong>de</strong> agentes públicos por fornecedores<br />
com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumentar o preço (ou diminuir<br />
a qualida<strong>de</strong>) dos produtos ou serviços adquiridos<br />
pelo Estado. Nesse caso, parte dos lucros privados<br />
obtidos ilegalmente, através <strong>de</strong> superfaturamento,<br />
é repassada aos envolvidos aos compradores na<br />
forma <strong>de</strong> suborno. A iniciativa e a organização dos<br />
“esquemas <strong>de</strong> corrupção” na licitação po<strong>de</strong>m partir<br />
tanto do gestor público como da iniciativa privada.<br />
Para evitar tais riscos, a administração pública<br />
<strong>de</strong>senvolveu vários mecanismos para a aquisição<br />
Normalização: indicador <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> corrupção = 1 me<strong>nos</strong> índice <strong>de</strong> transparência orçamentária.<br />
1<br />
Além das questões econômicas, outros critérios são relevantes nas compras pelo Estado, como a isonomia, a transparência e a legalida<strong>de</strong> do processo licitatório.<br />
14 SiStemaS <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> noS eStadoS BraSileiroS<br />
SiStemaS <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> noS eStadoS BraSileiroS<br />
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