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A supervisão baseada em riscos na previdência complementar

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(Artigo publicado no Livro “Avaliação de Riscos – Manual de Boas Práticas”. São Paulo, Abrapp/ICSS/Sindapp, 2008, p. 157-173.)<br />

A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>na</strong> previdência compl<strong>em</strong>entar no Brasil: estágio atual e perspectivas<br />

Ricardo Pe<strong>na</strong> e Geraldo Galazzi 1<br />

Resumo: O trabalho ressalta a importância da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para o segmento da previdência<br />

compl<strong>em</strong>entar fechada. Para esse fim, faz breve incursão <strong>em</strong> aspectos conceituais de <strong>riscos</strong> e de gestão de <strong>riscos</strong>. A<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> é abordada <strong>em</strong> seus itens gerais para fundos de pensão, além de uma síntese da<br />

experiência inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l no t<strong>em</strong>a, chegando ao ambiente brasileiro de previdência compl<strong>em</strong>entar, seu<br />

estágio atual e perspectivas. O objetivo do trabalho é discutir a metodologia da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> risco e sua<br />

aplicação para o regime de previdência compl<strong>em</strong>entar fechada no Brasil. A conclusão apresenta proposta de<br />

recomendação da Secretaria de Previdência Compl<strong>em</strong>entar a ser envida ao Conselho de Gestão de Previdência<br />

Compl<strong>em</strong>entar, os desafios a ser<strong>em</strong> enfrentados por regulador, supervisor e o próprio sist<strong>em</strong>a <strong>na</strong> impl<strong>em</strong>entação<br />

dessa abordag<strong>em</strong>, assim como a oportunidade que representa a aprovação da Superintendência Nacio<strong>na</strong>l de<br />

Previdência Compl<strong>em</strong>entar (PREVIC) como facilitador desse processo.<br />

Sumário: 1. Introdução 2. Gestão de Riscos 3. Aspectos gerais da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para fundos de<br />

pensão 4. Experiência inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> 5. A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> no Brasil 6.<br />

A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> no ambiente da previdência compl<strong>em</strong>entar 7. Estágio atual e perspectivas da<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para a previdência compl<strong>em</strong>entar no Brasil 8. Conclusão 9. Referências bibliográficas.<br />

Palavras-chave: <strong>riscos</strong>; gestão de <strong>riscos</strong>; supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>; fundos de pensão; previdência<br />

compl<strong>em</strong>entar; regulação e supervisão; fiscalização.<br />

1. Introdução<br />

O objetivo deste trabalho é discutir o t<strong>em</strong>a supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> como abordag<strong>em</strong><br />

de supervisão a ser utilizada amplamente pelas autoridades reguladora e supervisora do regime de<br />

previdência compl<strong>em</strong>entar, operado pelas entidades fechadas de previdência compl<strong>em</strong>entar, no<br />

desenvolvimento de suas competências legais.<br />

No intuito de facilitar a compreensão, antes de adentrar no objetivo estabelecido, fez-se<br />

breve expla<strong>na</strong>ção a respeito de aspectos conceituais de <strong>riscos</strong> e de gestão de <strong>riscos</strong> como processo<br />

organizacio<strong>na</strong>l, de forma a construir uma linha de raciocínio da orig<strong>em</strong> até a possibilidade de se<br />

atuar, no âmbito do sist<strong>em</strong>a de fundos de pensão, com uma abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong><br />

<strong>riscos</strong>.<br />

1 Ricardo Pe<strong>na</strong> é economista e d<strong>em</strong>ógrafo, com pós-graduação <strong>em</strong> fi<strong>na</strong>nças e atuária pela Faculdade de Economia e Administração<br />

da USP e doutor pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do Ministério da<br />

Fazenda. Foi Diretor de Assuntos Econômicos e atualmente exerce o cargo de Secretário de Previdência Compl<strong>em</strong>entar do Ministério<br />

da Previdência Social. É professor de pós-graduação <strong>em</strong> Previdência Compl<strong>em</strong>entar pela FGV-DF e autor do livro “A d<strong>em</strong>ografia<br />

dos fundos de pensão”, da coleção MPS, 2007.<br />

Geraldo Galazzi é administrador, com especialização <strong>em</strong> Engenharia da Informação pela Universidade Federal do Espírito Santo<br />

(UFES) e mestrando <strong>em</strong> Administração pela Universidade de Brasília (UNB). É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do<br />

Ministério da Fazenda <strong>em</strong> atividade, desde 2007, <strong>na</strong> Coorde<strong>na</strong>ção Geral de Planejamento e Acompanhamento da Ação Fiscal do<br />

Departamento de Fiscalização da Secretaria de Previdência Compl<strong>em</strong>entar do Ministério da Previdência Social.<br />

1


Assim, o presente trabalho compõe-se, além desta introdução, de sete tópicos. O segundo é<br />

dedicado à gestão de <strong>riscos</strong>. O terceiro, o quarto, o quinto, o sexto e o sétimo tópicos cont<strong>em</strong>plam a<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>em</strong> fundos de pensão; inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente; no Brasil; no ambiente da<br />

previdência compl<strong>em</strong>entar e o estágio atual, além das perspectivas dessa abordag<strong>em</strong> de supervisão<br />

nesse ambiente. O oitavo tópico dedica-se a concluir os escritos.<br />

2. Gestão de <strong>riscos</strong><br />

O futuro é incerto. Decorrentes dessa incerteza advêm os <strong>riscos</strong>. Porém, <strong>em</strong> sentido estrito,<br />

n<strong>em</strong> toda incerteza é risco. A incerteza passa a ser risco quando comporta <strong>em</strong> si a possibilidade de<br />

causar impacto <strong>em</strong> pelo menos um objetivo dentro de determi<strong>na</strong>do contexto <strong>em</strong> análise. Assim, ao<br />

partir da trilogia futuro, incerteza e risco, pode-se definir risco como a incerteza futura que pode ser<br />

mensurada <strong>em</strong> termos de probabilidade e impacto <strong>em</strong> relação a um objetivo planejado.<br />

Os <strong>riscos</strong> pod<strong>em</strong> ser concebidos tanto como ameaça quanto como oportunidade. Na<br />

concepção como ameaça, os <strong>riscos</strong> têm como conseqüência a possível materialização de perdas<br />

(downside), enquanto que, <strong>na</strong> concepção como oportunidade, têm como conseqüência a<br />

possibilidade de materialização de ganhos (upside).<br />

O risco se faz presente <strong>em</strong> toda atividade huma<strong>na</strong>, inclusive viver é uma constante superação<br />

e aproveitamento de <strong>riscos</strong> cotidianos, nesse sentido pronunciou-se João Guimarães Rosa <strong>em</strong> sua<br />

obra-prima, o romance Grande Sertão: Veredas, “viver é negócio muito perigoso...” (ROSA, 2001,<br />

p. 26).<br />

Dessa forma, a atividade econômica, como uma das atividades huma<strong>na</strong>s, é permeada de<br />

<strong>riscos</strong> dos mais variados tipos. Atualmente, com a complexidade e volatilidade <strong>em</strong> que estão<br />

envolvidos os negócios econômicos e com a ampliação de seus horizontes para a esfera global, os<br />

<strong>riscos</strong> têm assumido comportamento exponencial a moldar a dinâmica dos negócios modernos e<br />

imprimindo-lhes todo tipo de desafio.<br />

Ao assumir que o comportamento dos <strong>riscos</strong> está se desenvolvendo exponencialmente, é<br />

imperioso que as organizações estabeleçam um processo formal e estruturado de gestão de <strong>riscos</strong><br />

com o objetivo de minimizá-los, quando se tratar de ameaça, ou aproveitá-los, quando se tratar de<br />

oportunidade. Fundamental nesse processo é mensurar os <strong>riscos</strong> e estabelecer o apetite da<br />

organização <strong>em</strong> relação a eles a fim de alcançar o necessário equilíbrio entre a exposição a <strong>riscos</strong> e<br />

a capacidade para suportá-la.<br />

Esse comportamento dos <strong>riscos</strong>, aliado a fatos, como, por ex<strong>em</strong>plo, a quebra do banco inglês<br />

Barings <strong>em</strong> 1995 e outros escândalos subseqüentes (Enron, 2001), fez com que a gestão de <strong>riscos</strong><br />

viesse a ganhar contornos metodológicos e passasse a ser um processo formal <strong>na</strong>s organizações,<br />

2


inicialmente <strong>na</strong>s instituições fi<strong>na</strong>nceiras bancárias, visando estabelecer controle sobre adversidades<br />

e dar maior estabilidade ao mercado e segurança a investidores, clientes e órgãos de supervisão.<br />

Atualmente, além da atividade bancária, a aplicação da gestão de <strong>riscos</strong> t<strong>em</strong>-se estendido<br />

para outras organizações fi<strong>na</strong>nceiras, a ex<strong>em</strong>plo das seguradoras de modo geral, e também para<br />

organizações privadas, para entes públicos e suas respectivas organizações públicas.<br />

Nas organizações privadas, até mesmo por força de orde<strong>na</strong>mento legal dos órgãos<br />

supervisores, os bancos estão mais avançados <strong>em</strong> termos de formalização de estrutura e de<br />

metodologia para a gestão de <strong>riscos</strong>. Contudo, <strong>na</strong>s organizações privadas a gestão de <strong>riscos</strong> v<strong>em</strong><br />

sendo adotada gradativamente e, mesmo que não se encontr<strong>em</strong> referidas formalidades, observam-se<br />

ações estratégicas para evitar, transferir e partilhar <strong>riscos</strong>, como pode ser notado <strong>na</strong>s decisões de<br />

terceirização, contratação de seguros e desenvolvimento partilhado de projetos.<br />

Para os entes públicos e respectivas organizações, no que diz respeito à melhoria da<br />

capacidade de governo de lidar com o risco e a incerteza, observa-se que os governos têm três<br />

papéis <strong>em</strong> relação à gestão de <strong>riscos</strong>. Quanto a sua própria atividade de Estado, prestador de serviço<br />

à coletividade ou <strong>em</strong>preendedor, os governos são responsáveis pela gestão dos <strong>riscos</strong> dessas<br />

atividades. Quanto aos <strong>riscos</strong> s<strong>em</strong> orig<strong>em</strong> específica, cabe aos governos a responsabilidade de<br />

proteger a população ou abrandar as conseqüências. Fi<strong>na</strong>lmente, quando indivíduos e organizações<br />

impõ<strong>em</strong> <strong>riscos</strong> uns aos outros, a responsabilidade dos governos é estabelecer e aplicar as regras para<br />

reger essa relação como agente regulador e supervisor.<br />

Em termos conceituais, “pode-se entender gestão de <strong>riscos</strong> como o processo sist<strong>em</strong>ático de<br />

identificar, avaliar, classificar e mitigar os fatores de <strong>riscos</strong> que poderiam atrapalhar os objetivos<br />

estratégicos de uma organização. Não se trata simplesmente de reduzir o trade-off entre risco e<br />

retorno, mas de otimizá-lo.”<br />

Do conceito apresentado, pode-se extrair que o processo de gestão de <strong>riscos</strong> <strong>na</strong> organização,<br />

além de permitir o conhecimento e o monitoramento da exposição a todos os tipos de risco, deve ser<br />

estruturado, desenhado e executado de forma integrada a outros processos e áreas de negócio e<br />

alinhado à estratégia organizacio<strong>na</strong>l, a fim de agregar valor para a organização e para todos que nela<br />

tenham qualquer tipo de interesse (stakeholders), ou seja, é um processo que v<strong>em</strong> ao encontro do<br />

estabelecimento de uma efetiva gover<strong>na</strong>nça corporativa <strong>na</strong> organização.<br />

Normalmente, o processo de gestão de <strong>riscos</strong> envolve um ciclo composto pela identificação,<br />

avaliação (mensuração), mitigação (tratamento) e monitoramento dos <strong>riscos</strong>. A norma australia<strong>na</strong> e<br />

neozelandesa de gestão de <strong>riscos</strong> (2004) traz, porém, uma metodologia mais ampla <strong>em</strong> que o<br />

processo compreende sete etapas: comunicação e consulta; estabelecimento dos contextos;<br />

identificação de <strong>riscos</strong>; análise de <strong>riscos</strong>; avaliação de <strong>riscos</strong>; tratamento de <strong>riscos</strong>; monitoramento e<br />

análise crítica.<br />

3


Em fundos de pensão, a gestão de <strong>riscos</strong> atuariais pode ser visualizada de um ponto de vista<br />

ortodoxo, <strong>em</strong> que citados <strong>riscos</strong> são reduzidos a el<strong>em</strong>entos de volatilidade que entram nos modelos<br />

mat<strong>em</strong>áticos, a ex<strong>em</strong>plo dos <strong>riscos</strong> biométricos e os <strong>riscos</strong> de mercado. No entanto, uma visão<br />

moder<strong>na</strong> dessa gestão de <strong>riscos</strong> deve levar <strong>em</strong> conta outros fatores intervenientes, como os <strong>riscos</strong><br />

institucio<strong>na</strong>is que influenci<strong>em</strong> no sucesso ou fracasso da gestão estruturada desses <strong>riscos</strong>.<br />

Desse entendimento, percebe-se que o escopo deve ser ampliado para outros tipos de risco,<br />

como o estratégico, o sistêmico, o operacio<strong>na</strong>l, o legal, de crédito, de liquidez, de solvência, tudo<br />

considerado de forma integrada, a fim de objetivamente alcançar efetiva gestão dessa categoria de<br />

risco, no constante desafio de manter a solidez dos planos de benefícios.<br />

Nesse sentido, há entendimento de que uma efetiva gestão de <strong>riscos</strong>, dentre outros atributos,<br />

é aquela que mantém equilíbrio entre a exposição a <strong>riscos</strong> e os controles estabelecidos. De outro<br />

modo, se há desequilíbrio, com a exposição a <strong>riscos</strong> assumindo maior peso, há excesso de exposição<br />

e os objetivos organizacio<strong>na</strong>is estão comprometidos, ou, ainda, se a fonte de desequilíbrio for maior<br />

peso verificado no lado dos controles, há excesso de custos para mitigar a exposição a <strong>riscos</strong> e<br />

engessamento organizacio<strong>na</strong>l <strong>na</strong> busca de seus objetivos.<br />

A adoção gradual da gestão de <strong>riscos</strong> pelas organizações, a sua relevância nos contextos<br />

organizacio<strong>na</strong>is, assim como a sua maturidade vêm permitindo o avanço do t<strong>em</strong>a para outras áreas<br />

do conhecimento. Dessa forma, as áreas de auditoria e de supervisão têm evoluído no sentido de<br />

provocar e incorporar o progresso da gestão de <strong>riscos</strong> <strong>na</strong>s organizações, com a inclusão desse t<strong>em</strong>a<br />

<strong>em</strong> suas propostas de trabalho, <strong>em</strong>pregando as denomi<strong>na</strong>ções auditoria <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> e<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>. Essa última é mais afeita a órgãos públicos de supervisão com<br />

competência legal para regular e supervisio<strong>na</strong>r o mercado.<br />

Nesse aspecto, a adoção da abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, por órgãos<br />

reguladores e supervisores no desenvolvimento de suas atribuições regimentais, está <strong>em</strong><br />

consonância com a responsabilidade dos governos de regular e, por conseqüência, supervisio<strong>na</strong>r as<br />

relações de mercado quando indivíduos e organizações impõ<strong>em</strong> <strong>riscos</strong> uns aos outros.<br />

3. Aspectos gerais da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para fundos de pensão<br />

As atividades de supervisão dos fundos de pensão, de modo geral, desenvolv<strong>em</strong>-se segundo<br />

duas abordagens.<br />

Uma tradicio<strong>na</strong>l que, dentre outras particularidades, verifica a conformidade com as leis e<br />

regulamentos e t<strong>em</strong> como foco mais perceptível os fatos presentes e passados.<br />

Outra <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, evolução e aprimoramento da abordag<strong>em</strong> tradicio<strong>na</strong>l, que centra<br />

<strong>em</strong> aspectos do supervisio<strong>na</strong>do que serão verificados mais intensa e detalhadamente e t<strong>em</strong> nos<br />

4


eventos futuros o seu foco principal, ou seja, aqueles aspectos das atividades do regulado sujeitos a<br />

maiores <strong>riscos</strong> que possam atentar contra os princípios de uma efetiva gover<strong>na</strong>nça corporativa de<br />

qualidade.<br />

Em maiores detalhes, a abordag<strong>em</strong> tradicio<strong>na</strong>l verifica a conformidade, não cont<strong>em</strong>pla<br />

especificidades, e, sobretudo, é reativa, pois atua sobre os sintomas. A abordag<strong>em</strong> <strong>baseada</strong> <strong>em</strong><br />

<strong>riscos</strong>, por sua vez s<strong>em</strong> deixar de observar a conformidade, utiliza-se de uma ampla visão do<br />

sist<strong>em</strong>a e do ambiente, visa à sólida estabilidade do sist<strong>em</strong>a, verifica a exposição a <strong>riscos</strong> e os<br />

controles sobre eles exercidos, induzindo, portanto, à gestão de <strong>riscos</strong>, e, essencialmente, é proativa,<br />

pois, de forma prudencial, atua sobre as causas e está atenta às adversidades e oportunidades<br />

decorrentes de cenários de incertezas futuras.<br />

Uma satisfatória atividade de supervisão deve observar as duas abordagens mencio<strong>na</strong>das.<br />

Resumidamente, a tradicio<strong>na</strong>l porque se constitui <strong>em</strong> risco legal o supervisio<strong>na</strong>do não estar <strong>em</strong><br />

conformidade com o orde<strong>na</strong>mento jurídico a que se sujeita, mormente <strong>em</strong> países de direito<br />

positivado, como é o caso do Brasil. Já a <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> porque a atuação do supervisor,<br />

prioritariamente, deve estar atenta aos aspectos essenciais, discernindo-os dos acidentais, ao<br />

supervisio<strong>na</strong>r o sist<strong>em</strong>a sob sua área de competência.<br />

Tabela 1 – Características gerais das abordagens de supervisão aplicadas<br />

aos fundos de pensão.<br />

TRADICIONAL<br />

BASEADA EM RISCOS<br />

Reativa (sintomas, fatos presentes e passados)<br />

Prescritiva<br />

Conformidade<br />

Uniformidade<br />

Induz a evitar <strong>riscos</strong><br />

Maior relação esforço/resultado<br />

Visão mais pontual<br />

Intermitente<br />

Fonte/Elaboração dos autores.<br />

Proativa (causas, <strong>riscos</strong> e controles)<br />

Prudencial<br />

Escopo ampliado<br />

Diferenciação<br />

Induz à gestão de <strong>riscos</strong><br />

Menor relação esforço/resultado<br />

Visão sistêmica e pontual<br />

Contínua<br />

A tabela 1 traz uma visão geral das características da atuação de supervisão que considere as<br />

duas abordagens, sendo que entre a abordag<strong>em</strong> tradicio<strong>na</strong>l e a <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> não se encontra<br />

uma linha divisória claramente delineada. O que deve ocorrer <strong>na</strong> prática é a percepção de que, <strong>em</strong><br />

determi<strong>na</strong>da ação específica, a atividade de supervisão está mais próxima de uma ou de outra<br />

abordag<strong>em</strong>, conforme se aproxima de uma de suas características. Quanto à atuação <strong>em</strong> si, o órgão<br />

supervisor pode lançar mão da abordag<strong>em</strong> <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> s<strong>em</strong>pre que as condições de evolução<br />

e aprimoramento permitir<strong>em</strong> e for<strong>em</strong> mais oportu<strong>na</strong>s, e da tradicio<strong>na</strong>l s<strong>em</strong>pre que esta se mostrar a<br />

mais adequada à necessidade, ou, ainda, utilizar-se das duas abordagens a fim de alcançar um<br />

resultado mais coeso.<br />

5


A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> pode ser aplicada de forma direta e indireta. Salienta-se que<br />

as duas formas dev<strong>em</strong> coexistir <strong>na</strong> mais absoluta integração e harmonia, no sentido de que a indireta<br />

subsidia a direta e esta retroalimenta aquela, <strong>na</strong> busca por fatos e eventos de risco, com a fi<strong>na</strong>lidade<br />

de alcançar a higidez do sist<strong>em</strong>a supervisio<strong>na</strong>do.<br />

4. Experiência inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong><br />

Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente, a regulação e supervisão <strong>baseada</strong>s <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> têm sido objeto de<br />

recomendação do Comitê da Basiléia de Supervisão Bancária, <strong>em</strong> busca de convergência<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de atuação de autoridades supervisoras de cada país <strong>em</strong> relação à atividade bancária.<br />

Especificamente para fundos de pensão, o Banco Mundial (BIRD) está impl<strong>em</strong>entando um<br />

projeto de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, <strong>em</strong> conjunto com a Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Organisation of Pension<br />

Supervisors (IOPS), <strong>na</strong> Holanda, Di<strong>na</strong>marca, Austrália e México e, seguindo esses pioneiros, a<br />

África do Sul, Quênia, Al<strong>em</strong>anha, Reino Unido e Croácia estão se movendo, numa segunda geração<br />

de sist<strong>em</strong>as de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>. Na América Lati<strong>na</strong>, além do México, contudo s<strong>em</strong><br />

exaurir, Brasil e Chile têm caminhado no sentido da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>em</strong> relação a<br />

fundos de pensão.<br />

De acordo com a IOPS, “o principal objetivo da supervisão de pensão privada é promover a<br />

estabilidade, segurança e boa gover<strong>na</strong>nça de planos e fundos de pensão e proteger o interesse dos<br />

seus m<strong>em</strong>bros e beneficiários”.<br />

Para isso, estabeleceu dez (10) princípios de supervisão a ser<strong>em</strong> seguidos <strong>na</strong> atividade de<br />

supervisão de fundos e planos de pensão pessoais e ocupacio<strong>na</strong>is, <strong>em</strong> que são consideradas uma<br />

série de diversidades, dentre elas, a estrutura do supervisor, a forma de contribuição, a<br />

obrigatoriedade ou faculdade para participação, de modo a identificar boas práticas que possam ser<br />

aplicadas universalmente. A tabela 2 compila os mencio<strong>na</strong>dos princípios e traz um breve resumo da<br />

descrição de cada um deles.<br />

6


Tabela 2 – Princípios de supervisão da previdência privada, segundo a IOPS (2006)<br />

Nº Princípio Enunciado<br />

1 Objetivos As leis <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is dev<strong>em</strong> assi<strong>na</strong>lar claramente e explicitar os objetivos para as<br />

autoridades supervisoras de pensão.<br />

2 Independência Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> ter independência operacio<strong>na</strong>l.<br />

3 Recursos adequados Autoridades supervisoras de pensão exig<strong>em</strong> adequados recursos fi<strong>na</strong>nceiros,<br />

humanos e outros.<br />

4 Poderes adequados Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> ser dotadas de poderes de investigação<br />

e de execução necessários para cumprir suas funções e alcançar seus objetivos.<br />

5 Orientação para o risco Supervisão de pensão deve buscar mitigar os maiores <strong>riscos</strong> potenciais para o<br />

sist<strong>em</strong>a de pensão.<br />

6 Proporcio<strong>na</strong>lidade e<br />

consistência<br />

Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> assegurar que as exigências de<br />

investigação e execução são proporcio<strong>na</strong>is aos <strong>riscos</strong> que estão sendo mitigados e<br />

que suas ações são consistentes.<br />

7 Consulta e cooperação Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> consultar o sist<strong>em</strong>a supervisio<strong>na</strong>do e<br />

cooperar com outras autoridades supervisoras.<br />

8 Confidencialidade Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> tratar informações confidenciais<br />

apropriadamente.<br />

9 Transparência Autoridades supervisoras de pensão dev<strong>em</strong> conduzir suas operações de maneira<br />

transparente.<br />

10 Gover<strong>na</strong>nça A Autoridade supervisora deve aderir a seu próprio código de gover<strong>na</strong>nça e deve<br />

ser responsável.<br />

Fonte: IOPS, 2006.<br />

Elaboração dos autores.<br />

Os sist<strong>em</strong>as de pensão privada dos países pioneiros <strong>na</strong> implantação da supervisão <strong>baseada</strong><br />

<strong>em</strong> <strong>riscos</strong> citados têm características bastante distintas. A Holanda e a Di<strong>na</strong>marca têm sist<strong>em</strong>as<br />

s<strong>em</strong>i-obrigatórios por força de acordos de trabalho a que se vincula a maioria dos trabalhadores,<br />

enquanto a Austrália e o México têm sist<strong>em</strong>as obrigatórios. A cobertura da força de trabalho fica<br />

inferior no México com 29%, <strong>na</strong> Di<strong>na</strong>marca é de 80% e <strong>na</strong> Holanda e Austrália é de 90%. Também<br />

<strong>em</strong> relação ao PIB, o México apresenta a menor proporção com 8% e a Austrália, Holanda e<br />

Di<strong>na</strong>marca estão com 104%, 120% e 124%, respectivamente.<br />

A Austrália, Holanda, Di<strong>na</strong>marca e México têm, pela ord<strong>em</strong>, 1.004, 700, 111 e 18 fundos de<br />

pensão. A estrutura legal dos fundos de pensão é ocupacio<strong>na</strong>l <strong>na</strong> Holanda, ocupacio<strong>na</strong>l e aberto <strong>na</strong><br />

Di<strong>na</strong>marca e Austrália e aberto no México. Na Austrália e no México os planos são <strong>na</strong> modalidade<br />

de contribuição definida, <strong>na</strong> Holanda predomi<strong>na</strong> o plano de benefício definido e <strong>na</strong> Di<strong>na</strong>marca, o<br />

plano de contribuição definida.<br />

Numa avaliação prelimi<strong>na</strong>r dos primeiros resultados da impl<strong>em</strong>entação da abordag<strong>em</strong> de<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> nesses países, o Banco Mundial concluiu que a referida abordag<strong>em</strong> de<br />

supervisão é aplicável à diversidade de características dos sist<strong>em</strong>as de pensão de cada um, e que há<br />

diferença <strong>em</strong> sua aplicação, sendo que para os planos de benefício definido o foco é a solvência e<br />

para os planos de contribuição definida é o dever fiduciário do administrador. Alertou que a<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>em</strong> fundos de pensão deve estar alinhada à <strong>na</strong>tureza de seus <strong>riscos</strong>,<br />

como, por ex<strong>em</strong>plo, à <strong>na</strong>tureza de longo prazo no desenvolvimento de suas atividades.<br />

7


Essa linha de atuação t<strong>em</strong> levado a uma tendência mundial de adoção de mecanismos<br />

baseados <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para priorizar as ações de regulação e supervisão, com o objetivo de alcançar<br />

melhor qualidade de planejamento e execução das atividades de supervisão, utilização mais efetiva<br />

dos recursos de que se dispõe <strong>em</strong> prol da solidez do sist<strong>em</strong>a supervisio<strong>na</strong>do e <strong>em</strong> benefício de seus<br />

usuários.<br />

5. A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> no Brasil<br />

No Brasil, o Conselho Monetário Nacio<strong>na</strong>l, o Banco Central do Brasil, a Comissão de<br />

Valores Mobiliários, o Conselho Nacio<strong>na</strong>l de Seguros Privados, a Superintendência de Seguros<br />

Privados, o Conselho de Gestão de Previdência Compl<strong>em</strong>entar e a Secretaria de Previdência<br />

Compl<strong>em</strong>entar, órgãos integrantes da estrutura normativa e de supervisão do sist<strong>em</strong>a fi<strong>na</strong>nceiro<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, têm atuações <strong>em</strong> consonância com a regulação e supervisão <strong>baseada</strong>s <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, conforme<br />

pode ser observado <strong>em</strong> atos legislativos <strong>em</strong>a<strong>na</strong>dos pelos entes citados, seguindo tendência mundial<br />

de adoção de mecanismos baseados <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para priorizar as ações de regulação e supervisão.<br />

O Banco Central do Brasil (Bacen) foi pioneiro, desde 1998 (Resolução 2554), <strong>na</strong> adoção<br />

dessa abordag<strong>em</strong> de supervisão no Brasil. A sua atuação t<strong>em</strong> como princípios os três pilares de<br />

Basiléia, quais sejam: exigência de capital mínimo, processo de revisão da supervisão e discipli<strong>na</strong><br />

de mercado.<br />

O contexto de mudanças no cenário mundial, a partir dos anos 1980, afetou o sist<strong>em</strong>a<br />

fi<strong>na</strong>nceiro inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e os órgãos reguladores e supervisores. As operações fi<strong>na</strong>nceiras<br />

alcançaram maior complexidade, a inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lização fi<strong>na</strong>nceira avançou e surgiram probl<strong>em</strong>as<br />

com organizações que operam nesse sist<strong>em</strong>a e com o próprio controle das operações realizadas.<br />

Esse ambiente tornou-se preocupante para reguladores e supervisores e fez com que o Comitê da<br />

Basiléia viesse a produzir orientações para o enfrentamento da situação.<br />

Baseado nessas orientações, o Bacen passou a <strong>em</strong>pregar a metodologia de supervisão<br />

global, consolidada e contínua, que veio a ser denomi<strong>na</strong>da inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente de supervisão<br />

<strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, e representou a primeira grande mudança <strong>em</strong> sua forma de atuação. Na prática, o<br />

Bacen se utiliza de procedimentos de supervisão indireta e direta com escopo e periodicidade<br />

variáveis, conforme as características de cada instituição fi<strong>na</strong>nceira, <strong>em</strong>pregando sist<strong>em</strong>a de<br />

apuração e registro de <strong>riscos</strong>.<br />

A programação de supervisão do Banco é anual, com revisão s<strong>em</strong>estral, podendo haver<br />

excepcio<strong>na</strong>lidades <strong>em</strong> razão de fatos novos. Ela é feita a partir de informações inter<strong>na</strong>s, do mercado,<br />

de autoridades supervisoras inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, de outros órgãos, da imprensa, de cenários<br />

macroeconômicos, do resultado de inspeções anteriores, das auditorias, do acompanhamento<br />

8


indireto e do sist<strong>em</strong>a de <strong>riscos</strong>. A esse conjunto de informações são agregadas orientações da<br />

diretoria e do departamento de supervisão, para análise e fechamento da programação das atividades<br />

de monitoramento das operações bancárias.<br />

Atualmente, o Bacen encontra-se numa segunda grande mudança para uma nova supervisão<br />

<strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> das instituições fi<strong>na</strong>nceiras. Sob essa ótica, o foco parte da estrutura legal e<br />

regulamentar que formam os mandatos legais da autoridade supervisora. Os <strong>riscos</strong> passam a ser<br />

a<strong>na</strong>lisados do ponto de vista da exposição do supervisor, no sentido de não cumprir adequadamente<br />

com os seus mandatos. A ação passa a ser a maximização de recursos para as ações que possam<br />

mitigar os <strong>riscos</strong> do supervisor. A partir dessa concepção, o Bacen incorpora a dimensão de<br />

gover<strong>na</strong>nça <strong>na</strong> sua relação com a sociedade e com o setor público.<br />

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) v<strong>em</strong> atuando, desde 2002, com vistas a<br />

adequar seus instrumentos normativos e impl<strong>em</strong>entar efetivamente a supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>.<br />

O objetivo é supervisio<strong>na</strong>r e fiscalizar focado <strong>na</strong> gestão de <strong>riscos</strong> das companhias seguradoras, com<br />

a fi<strong>na</strong>lidade de assegurar a solvência e a capacidade econômico-fi<strong>na</strong>nceira dos supervisio<strong>na</strong>dos.<br />

As diretrizes da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>na</strong>quele órgão supervisor compreend<strong>em</strong>: (i)<br />

divulgar e impl<strong>em</strong>entar a cultura de <strong>riscos</strong>; (ii) monitorar os controles internos das <strong>em</strong>presas; (iii)<br />

monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos; e (iv) acompanhar o<br />

cenário econômico-<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e seus efeitos sobre o mercado.<br />

Para a atuação <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, o escopo é a avaliação da gover<strong>na</strong>nça corporativa, do<br />

sist<strong>em</strong>a de controles internos e do gerenciamento dos <strong>riscos</strong>. A metodologia <strong>em</strong>pregada visa ao<br />

entendimento do modelo de negócios das sociedades e entidades, por meio de seus principais<br />

processos, identificando os principais <strong>riscos</strong> e controles internos.<br />

Na prática, a atuação da Susep como supervisor dá ênfase a avaliações mais qualitativas,<br />

considerando questões de organograma, processos, fluxos de trabalho, gestão, pessoas e sist<strong>em</strong>as<br />

informatizados. Ao fi<strong>na</strong>l dos trabalhos, é possível estabelecer um prazo para adequações e é feito<br />

acompanhamento posterior do supervisio<strong>na</strong>do.<br />

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encontra-se <strong>em</strong> fase de implantação da<br />

abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>. Em dez<strong>em</strong>bro de 2006, o Conselho Monetário<br />

Nacio<strong>na</strong>l, por meio de resolução, determinou que a CVM adotasse modelo de regulação e<br />

supervisão baseado <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para o mercado de capitais.<br />

O modelo de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> da CVM partiu de referência inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l da<br />

Fi<strong>na</strong>ncial Services Authority (FSA), autoridade reguladora e supervisora do Reino Unido para os<br />

mercados fi<strong>na</strong>nceiro, de capitais e de seguros. Esse modelo está <strong>em</strong> sintonia com a segunda grande<br />

mudança <strong>na</strong> forma de supervisão do Bacen, ou seja, a regulação e a supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>na</strong><br />

CVM prioriza as atividades daquela autarquia com a fi<strong>na</strong>lidade de alcançar o cumprimento dos<br />

9


mandatos legais a ela conferidos. Assim, risco de a CVM não cumprir adequadamente seus<br />

mandatos legais é o conceito de risco por ela adotado.<br />

Metodologicamente, a supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> <strong>na</strong> CVM é realizada <strong>em</strong> função do grau<br />

de risco que o supervisio<strong>na</strong>do representa, apurado <strong>em</strong> uma matriz de probabilidade e impacto. Para<br />

supervisio<strong>na</strong>dos com grau de risco alto, a supervisão é intensiva, enquanto no extr<strong>em</strong>o oposto há<br />

um monitoramento básico.<br />

Alter<strong>na</strong>tivamente, quando o risco é comum a um grupo de supervisio<strong>na</strong>dos, a CVM <strong>em</strong>prega<br />

a supervisão t<strong>em</strong>ática. Por esse método, o t<strong>em</strong>a que representa risco é selecio<strong>na</strong>do e a ação de<br />

supervisão perpassa todos os supervisio<strong>na</strong>dos daquele grupo.<br />

O planejamento de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> da CVM ocorre <strong>na</strong> forma de um plano<br />

bie<strong>na</strong>l tor<strong>na</strong>do público pelo Conselho Monetário Nacio<strong>na</strong>l a partir de proposição da CVM, <strong>em</strong> que<br />

serão definidas as prioridades de regulação e de fiscalização a ser<strong>em</strong> observadas nos dois anos<br />

seguintes. O monitoramento do plano é feito por intermédio de relatório s<strong>em</strong>estral.<br />

6. A supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> no ambiente da previdência compl<strong>em</strong>entar<br />

A previdência social no Brasil está calcada basicamente <strong>em</strong> três regimes. O regime geral de<br />

previdência social que engloba a força de trabalho da iniciativa privada, o regime próprio de<br />

previdência dos servidores públicos e o regime de previdência compl<strong>em</strong>entar operado por entidades<br />

abertas e fechadas.<br />

O regime de previdência compl<strong>em</strong>entar operado pelas entidades fechadas é regulado pelo<br />

Conselho de Gestão de Previdência Compl<strong>em</strong>entar (CGPC) e supervisio<strong>na</strong>do pela Secretaria de<br />

Previdência Compl<strong>em</strong>entar (SPC) do Ministério da Previdência social (MPS). Esse regime é<br />

composto por, aproximadamente, 370 entidades fechadas de previdência compl<strong>em</strong>entar (EFPC) que<br />

administram 1.050 planos de benefícios, que reún<strong>em</strong> 2.360 patroci<strong>na</strong>dores e 250 instituidores, com<br />

6,7 milhões de pessoas a ele vinculados, <strong>na</strong> condição de participantes, de assistidos e dependentes, e<br />

com 456 bilhões de ativo garantidor, representando 17% do PIB.<br />

Em termos de transição da abordag<strong>em</strong> tradicio<strong>na</strong>l de supervisão para a <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>,<br />

pode-se r<strong>em</strong>ontar ao it<strong>em</strong> 27 da exposição de motivos da LC 109/2001, que, <strong>em</strong> 1999, já si<strong>na</strong>lizava<br />

que o objetivo do supervisor não é arrecadar recursos por meio de multas, mas inibir a prática de<br />

irregularidades, assegurar a solvência do regime e defender o direito dos participantes e assistidos.<br />

Em desenvolvimento a esse <strong>em</strong>brião, seguiu-se a Resolução CGPC nº 13, de 2004, que<br />

estabelece princípios, regras e práticas de gover<strong>na</strong>nça, gestão e controles internos a ser<strong>em</strong><br />

observados e determi<strong>na</strong> que todos os <strong>riscos</strong> que possam comprometer a realização dos objetivos da<br />

EFPC dev<strong>em</strong> ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados.<br />

10


Na mesma linha, a Resolução do CMN nº 3.456, de 2007, evidenciou a preocupação da<br />

gestão de <strong>riscos</strong> no processo de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Ela<br />

dispõe que a entidade fechada de previdência compl<strong>em</strong>entar (EFPC) deve identificar, avaliar,<br />

controlar e monitorar os <strong>riscos</strong> sistêmico, de crédito, de mercado, de liquidez, operacio<strong>na</strong>l e legal e<br />

a segregação de funções do gestor e do agente custodiante, b<strong>em</strong> como observar o potencial conflito<br />

de interesses e a concentração operacio<strong>na</strong>l, com o objetivo de manter equilibrados os aspectos<br />

prudenciais e a gestão de custos.<br />

Além das duas normas apontadas que faz<strong>em</strong> referências mais diretas, no sentido da SPC está<br />

supervisio<strong>na</strong>ndo as EFPC e os planos de benefícios que administram de acordo com a qualidade e<br />

maturidade da gestão de <strong>riscos</strong>, a legislação do regime, como um todo, traz uma série de<br />

dispositivos prudenciais, e por isso estão <strong>em</strong> sintonia com a abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong><br />

<strong>riscos</strong>. Essa constatação pode ser observada <strong>na</strong>s <strong>em</strong>entas dos instrumentos legais do regime e<br />

também ao destacar dispositivos legais inter<strong>na</strong>mente a esses instrumentos voltados para o<br />

desenvolvimento prudencial da gestão de planos de benefícios pelas EFPC.<br />

Recent<strong>em</strong>ente, o governo federal enviou ao Congresso Nacio<strong>na</strong>l o projeto de lei nº<br />

3962/2008, propondo a criação da Superintendência Nacio<strong>na</strong>l de Previdência Compl<strong>em</strong>entar<br />

(PREVIC). Da exposição de motivos depreende-se que a regulação e a formulação de políticas e<br />

diretrizes da previdência compl<strong>em</strong>entar permanec<strong>em</strong> no âmbito do MPS, ficando as atribuições<br />

regulatórias a cargo do Conselho Nacio<strong>na</strong>l de Previdência Compl<strong>em</strong>entar <strong>em</strong> substituição ao atual<br />

CGPC. As atribuições de julgamento, inclusive <strong>em</strong> instância recursal, permanecerão sob a<br />

responsabilidade da Câmara de Recursos da Previdência Compl<strong>em</strong>entar, função acumulada pelo<br />

CGPC atualmente. Ressalta-se também que a PREVIC, autarquia de <strong>na</strong>tureza especial, vinculada ao<br />

MPS, será o instrumento de fiscalização das EFPC.<br />

É perceptível a convergência da iniciativa de lei proposta com a abordag<strong>em</strong> de supervisão<br />

<strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, no que diz respeito à atuação dos órgãos reguladores e supervisores. De modo<br />

geral, percebe-se a nítida segregação de funções entre formulação de políticas e diretrizes,<br />

regulação, julgamento e fiscalização. Mais especificamente, a criação da PREVIC v<strong>em</strong> ao encontro<br />

dos princípios da IOPS, pois proporcio<strong>na</strong>rá maior independência operacio<strong>na</strong>l, recursos próprios e<br />

poderes adequados para exercer suas atribuições, estando ainda mais afastada de qualquer<br />

interferência.<br />

Assim, estão sendo dados passos importantes que permit<strong>em</strong> e reforçam a iniciativa da SPC<br />

<strong>em</strong> transigir de uma atuação <strong>baseada</strong> unicamente <strong>na</strong> abordag<strong>em</strong> tradicio<strong>na</strong>l de supervisão para<br />

incorporar a supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>.<br />

11


7. Estágio atual e perspectivas da supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para a previdência<br />

compl<strong>em</strong>entar no Brasil<br />

Atualmente, de acordo com a legislação, diversas ações da SPC, <strong>em</strong> suas diversas áreas,<br />

estão <strong>em</strong> sintonia com a abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> para os fundos de pensão.<br />

Em busca de um regime sólido, levando-se <strong>em</strong> conta a proatividade da abordag<strong>em</strong> de<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, pode-se afirmar que a previsão legal de autorização prévia e expressa<br />

de constituição e funcio<strong>na</strong>mento das EFPC, das reorganizações societárias relativas a elas, das<br />

retiradas de patrocínio e das transferências de planos previdenciários é uma atividade consistente<br />

com essa abordag<strong>em</strong> de supervisão, de forma que o regime se constitua e evolua <strong>em</strong> adequada<br />

exposição a <strong>riscos</strong>.<br />

Como já foi dito, a atividade de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> pode ser realizada direta (onsite)<br />

e indiretamente (off-site). Nesse sentido, diretamente, a SPC formula, aprova e executa seu<br />

programa anual de fiscalização (PAF) – documento síntese da fiscalização dos fundos de pensão –<br />

com base <strong>em</strong> uma matriz de risco e, indiretamente, realiza o monitoramento contínuo das ações de<br />

gestão e operações das EFPC <strong>em</strong> relação aos planos de benefícios por ela administrados.<br />

O planejamento é centralizado <strong>na</strong> Secretaria – a execução é descentralizada para os<br />

escritórios regio<strong>na</strong>is de fiscalização – e resulta no programa anual de fiscalização a partir de<br />

indicadores-chave de risco para os planos de benefícios, sendo que os planos são posicio<strong>na</strong>dos <strong>em</strong><br />

uma matriz de risco de acordo com a probabilidade e o impacto de sua exposição a <strong>riscos</strong>. Esse<br />

posicio<strong>na</strong>mento <strong>na</strong> matriz vai d<strong>em</strong>onstrar uma alta, média ou baixa exposição a <strong>riscos</strong> do plano<br />

previdenciário.<br />

Os planos com alta exposição a <strong>riscos</strong> (ver figura 1) d<strong>em</strong>andam uma ação de supervisão<br />

direta (on-site) da Secretaria, os de média exposição receb<strong>em</strong> ação de supervisão indireta (off-site)<br />

mais intensa e, eventualmente, pod<strong>em</strong> receber uma ação direta, enquanto os de baixa exposição são<br />

monitorados de acordo com os trabalhos de roti<strong>na</strong>.<br />

Figura 1 – Matriz de Risco dos planos de benefícios operados pelas EFPC.<br />

Probabilidade<br />

Alta probabilidade<br />

Baixo impacto<br />

(RISCO MÉDIO)<br />

Alta probabilidade<br />

Alto impacto<br />

(RISCO ALTO)<br />

Baixa probabilidade<br />

Baixo impacto<br />

(RISCO BAIXO)<br />

Baixa probabilidade<br />

Alto impacto<br />

(RISCO MÉDIO)<br />

Fonte/Elaboração dos autores.<br />

Impacto<br />

12


O monitoramento contínuo (ação de supervisão indireta) realizado por meio de informações<br />

recebidas das EFPC, de outras autoridades supervisoras e de atores relacio<strong>na</strong>dos (Cetip, BM&F,<br />

CBLC, Anbid e Selic), t<strong>em</strong> a importante fi<strong>na</strong>lidade de identificar operações que possam implicar<br />

<strong>riscos</strong> para o regime e que d<strong>em</strong>andam ação interventiva por parte da Secretaria. Ad<strong>em</strong>ais, essa<br />

atividade, além de subsidiar o desenvolvimento da supervisão direta, serve como si<strong>na</strong>lizador de<br />

eventuais necessidades de ajustes no programa anual de fiscalização, como base para<br />

desenvolvimento de estudos, pesquisas, atualizações regulatórias e para produção de relatórios<br />

gerenciais.<br />

A fiscalização (ação de supervisão direta) é realizada de forma descentralizada, a partir do<br />

programa anual de fiscalização, pelos auditores lotados nos seis escritórios regio<strong>na</strong>is de supervisão.<br />

Esse tipo de fiscalização pode ser geral, modular e específica, e resulta <strong>na</strong> não identificação de<br />

irregularidades, <strong>em</strong> situações que d<strong>em</strong>andam análise mais aprofundada, recomendações,<br />

determi<strong>na</strong>ções, <strong>em</strong> situações corrigidas pelo infrator e, <strong>em</strong> última instância, no auto de infração.<br />

Tabela 3 – Programa Anual de Fiscalização da SPC: resultados do 1º s<strong>em</strong>estre/2008.<br />

Início Desenvolvimento Fi<strong>na</strong>lização Conclusão<br />

(situação verificada – 1º S<strong>em</strong>/2008)<br />

Escritório Regio<strong>na</strong>l<br />

“in loco”<br />

Fato Regular (23%)<br />

Análise (4%)<br />

PAF Recomendação (19%)<br />

2008: 153 Planos (controles)<br />

Relatório de<br />

Fiscalização<br />

Determi<strong>na</strong>ção (40%)<br />

CGPA e CGFD (2)<br />

§2º, Art. 22 (7%)<br />

(consulta)<br />

COC/Defis (1) Auto Infração (7%)<br />

Fonte: DEFIS/SPC.<br />

Elaboração dos autores.<br />

(1) COC/Defis: Comitê de Orientação e Consulta do Departamento de Fiscalização.<br />

(2) CGPA e CGFD: Coorde<strong>na</strong>ção-Geral de Planejamento e Acompanhamento da Ação Fiscal e Coord. Geral de Fiscalização Direta.<br />

A título de ex<strong>em</strong>plo, a tabela 3 traz o resultado das fiscalizações realizadas pela Secretaria<br />

de Previdência Compl<strong>em</strong>entar no 1º s<strong>em</strong>estre de 2008, que apontam para seis (6) tipos de resultado:<br />

a não identificação de irregularidade dos itens de risco verificados; situações ainda pendentes de<br />

análise pelas áreas técnicas da SPC; recomendação; determi<strong>na</strong>ção, aplicação do parágrafo 2º do art.<br />

13


22 do Decreto 4.942, de 2003, que trata da não aplicação de pe<strong>na</strong>lidade diante de correção; e a<br />

lavratura do auto de infração aos dirigentes dos fundos de pensão.<br />

A partir do estágio <strong>em</strong> que se encontra, levando <strong>em</strong> conta as possibilidades atuais das<br />

ferramentas técnicas informatizadas e de comunicação de dados, a necessidade de o órgão público<br />

supervisor melhor alocar os recursos finitos à sua disposição, a amplitude geográfica e a<br />

complexidade crescente dos negócios, e considerando, ainda que, o negócio das EFPC é fazer a<br />

gestão de <strong>riscos</strong> de suas atividades como administradoras de planos de benefícios, tor<strong>na</strong>-se<br />

imprescindível a SPC ampliar e acelerar o processo de evolução <strong>na</strong> aplicação da abordag<strong>em</strong> de<br />

supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong> ao sist<strong>em</strong>a supervisio<strong>na</strong>do.<br />

8. Conclusão<br />

Com vistas a ampliar e acelerar a sua atuação de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, a SPC está<br />

<strong>em</strong> vias de submeter ao CGPC uma proposta de recomendação para que a Secretaria possa<br />

impl<strong>em</strong>entar, <strong>em</strong> bases legais e com horizonte t<strong>em</strong>poral compatível, a aplicação dessa abordag<strong>em</strong><br />

de supervisão no desenvolvimento de suas competências regimentais de supervisão do regime de<br />

previdência compl<strong>em</strong>entar operado pelas EFPC.<br />

Em sentido amplo, o objetivo da recomendação é que a Secretaria venha a ter uniformidade<br />

de atuação <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, implante uma metodologia integrada para aplicação dessa abordag<strong>em</strong><br />

e tenha estrutura específica para desenvolvê-la, coordená-la e atualizá-la, de forma que a sua<br />

aplicação por todas as áreas da Secretaria venha a induzir o sist<strong>em</strong>a supervisio<strong>na</strong>do à efetiva gestão<br />

de sua exposição a <strong>riscos</strong>. Assim, a população coberta pela previdência compl<strong>em</strong>entar pode usufruir<br />

de benefícios condizentes com as contribuições aportadas <strong>em</strong> um longo período contributivo e com<br />

as reservas a partir delas formadas.<br />

Esse processo pode ser potencializado com a aprovação da PREVIC pelo Congresso<br />

Nacio<strong>na</strong>l. Como já foi defendido, é perceptível a convergência da iniciativa de lei proposta com a<br />

abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, mormente nos aspectos estratégicos relativos à<br />

segregação de funções e independência operacio<strong>na</strong>l.<br />

Nesse sentido, merece destaque o fato de que a institucio<strong>na</strong>lização da PREVIC vai<br />

d<strong>em</strong>andar mudanças nos atuais valores, cultura, processos de trabalho do órgão supervisor,<br />

portanto, <strong>na</strong> esteira dessas mudanças, forma-se clima mais favorável para a efetiva impl<strong>em</strong>entação<br />

dessa abordag<strong>em</strong>.<br />

Para citar um ex<strong>em</strong>plo de facilitação desse processo, t<strong>em</strong>-se, pelo projeto de lei, a criação de<br />

novos cargos que vai d<strong>em</strong>andar a realização de concurso público para provimento. Isso significa<br />

oportunidade de formação de novos profissio<strong>na</strong>is, tendo por base a orientação para a supervisão<br />

14


aseada <strong>em</strong> <strong>riscos</strong>, s<strong>em</strong> a resistência dos valores e culturas arraigados <strong>em</strong> profissio<strong>na</strong>is egressos da<br />

estrutura predecessora.<br />

Por fim, deve-se considerar que a impl<strong>em</strong>entação da abordag<strong>em</strong> de supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong><br />

<strong>riscos</strong> não é um processo que ocorre <strong>em</strong> curto espaço de t<strong>em</strong>po. Corroboram essa assertiva os<br />

desafios enfrentados nessa tarefa por órgãos reguladores e supervisores, e pelo sist<strong>em</strong>a<br />

supervisio<strong>na</strong>do dos fundos de pensão.<br />

Para ambos, ou individualmente, os desafios se apresentam (i) <strong>na</strong> produção de orde<strong>na</strong>mento<br />

legal e regulamentar compatível; (ii) <strong>na</strong> atribuição de poderes adequados; (iii) <strong>na</strong> criação de<br />

estrutura organizacio<strong>na</strong>l específica; (iv) no desenvolvimento e informatização de metodologia; (v)<br />

<strong>na</strong> coleta, comunicação e trabalho de dados; (vi) <strong>na</strong> capacitação e gestão de pessoas; (vii) no t<strong>em</strong>po<br />

de impl<strong>em</strong>entação necessário; (viii) <strong>na</strong> subjetividade da análise do risco; (ix) <strong>na</strong> maturidade da<br />

gestão de <strong>riscos</strong> do sist<strong>em</strong>a; e, no divisor de águas nesse processo, (x) <strong>na</strong> inter<strong>na</strong>lização da cultura<br />

de <strong>riscos</strong>.<br />

Em síntese, o desafio dos fundos de pensão é fazer a efetiva gestão de <strong>riscos</strong>, e o dos órgãos<br />

reguladores e supervisores é exercer seus mandatos legais orientados para os <strong>riscos</strong>, a fim de<br />

conduzir o sist<strong>em</strong>a de previdência compl<strong>em</strong>entar para um ambiente mais favorável à solidez<br />

sustentável.<br />

9. Referências Bibliográficas<br />

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Carlos Donizeti Macedo Maia, <strong>em</strong> 27/6/2008. 2008a.<br />

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5. CMN. Resolução CMN N o 3.456. Brasília: 2007.<br />

6. CVM. Supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> risco: o modelo <strong>em</strong> implantação <strong>na</strong> CVM. Apresentação<br />

realizada <strong>em</strong> encontros regio<strong>na</strong>is promovidos pela ABRAPP. 2008.<br />

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15


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10. MPS. Exposição de motivos da Lei Compl<strong>em</strong>entar 109, it<strong>em</strong> 27. Brasília: 1999.<br />

11. PROJETO DE LEI 3962/2008. Cria a Superintendência Nacio<strong>na</strong>l de Previdência<br />

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12. REINO UNIDO. Risk: improving government’s capability to handle risk and uncertainty.<br />

London, UK: Gabinete de governo, unidade de estratégia, 2002. Disponível <strong>em</strong><br />

. Acesso <strong>em</strong>: 26 de agosto de 2008.<br />

13. RIECHE, F. C. Gestão de <strong>riscos</strong> <strong>em</strong> fundos de pensão no Brasil: situação atual da legislação<br />

e perspectivas. Revista do BNDS. Rio de Janeiro, v. 12, n. 23, p. 219-242, jun. 2005.<br />

14. RODRIGUES, J. A. Gestão de risco atuarial. São Paulo: Saraiva, 2008.<br />

15. ROSA, J. G. Grande sertão: veredas. 19 a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.<br />

16. STEWART, F. Experiences and challenges with the introduction of risk-based<br />

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17. SUSEP. Supervisão <strong>baseada</strong> <strong>em</strong> risco: controle das regras de capital. Apresentação<br />

realizada <strong>em</strong> 25/10/2007. 2007<br />

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