IN Nº 01-2007 - Medalha do Mérito Funcional.
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§1º - No Formulário de Inscrição, o servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público deverá relatar ação/ações<br />
realizada(s) em um perío<strong>do</strong> mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses que antecedem esta<br />
Instrução Normativa, detalhan<strong>do</strong> as justificativas, os objetivos, a abrangência, os resulta<strong>do</strong>s<br />
obti<strong>do</strong>s e os benefícios gera<strong>do</strong>s.<br />
§2º - O servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público deverá preencher um formulário para cada ação relatada.<br />
§3º - Consideran<strong>do</strong> que a premiação é de caráter individual, nos casos em que a ação realizada<br />
envolva a participação de uma equipe de trabalho, esta deverá eleger dentre seus membros o<br />
servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público que tenha contribuí<strong>do</strong> de forma destacada para concorrer a<br />
concessão da <strong>Medalha</strong> <strong>do</strong> Mérito <strong>Funcional</strong>.<br />
Art. 3º - O processo que culminará na entrega das medalhas obedecerá às seguintes etapas, que<br />
deverão ter início no décimo dia útil <strong>do</strong> mês de setembro:<br />
ETAPA PERÍODO (*) RESPONSÁVEL<br />
I –Divulgação, inscrição, seleção e<br />
encaminhamento das indicações à SEPLAG 22 dias Órgão/entidade<br />
II –Seleção <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res/emprega<strong>do</strong>s<br />
públicos indica<strong>do</strong>s 13 dias Comissão Coordena<strong>do</strong>ra<br />
III – Divulgação e publicação <strong>do</strong>s nomes <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res/emprega<strong>do</strong>s públicos que<br />
receberão a medalha<br />
IV – Entrega das medalhas<br />
(*) dias corri<strong>do</strong>s<br />
05 dias Comissão Coordena<strong>do</strong>ra<br />
Dia <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r<br />
Público<br />
Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo<br />
Art. 4º - Cada órgão/entidade <strong>do</strong> Poder Executivo Estadual deverá selecionar até 03 (três)<br />
servi<strong>do</strong>res/emprega<strong>do</strong>s públicos possui<strong>do</strong>res de características identifica<strong>do</strong>ras de excepcional<br />
desempenho funcional, nos termos <strong>do</strong> artigo 2º <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº27.304, de 18 de dezembro de 2003, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2003.<br />
§1º - Os servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos de que trata o caput deste artigo deverão estar em<br />
efetivo exercício, por um perío<strong>do</strong> mínimo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, no órgão ou entidade em que<br />
esteja operacionalizan<strong>do</strong> a ação, independente da esfera de Poder da qual sejam originários.<br />
§2º - A operacionalização <strong>do</strong> processo de seleção no âmbito <strong>do</strong>s órgãos e entidades caberá à<br />
Comissão Setorial, que poderá ser composta por:<br />
I – Presidente:<br />
Coordena<strong>do</strong>r da área Administrativo-financeira ou servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público por ele<br />
indica<strong>do</strong>.<br />
II – Membros:<br />
a) Servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público que possua atribuições de ouvi<strong>do</strong>r;<br />
b) <strong>01</strong> (um) representante <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res/emprega<strong>do</strong>s públicos indica<strong>do</strong> por entidade<br />
de classe;<br />
c) Gestor de desenvolvimento de pessoas ou outro servi<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong> público com<br />
funções afins, indica<strong>do</strong> pelo coordena<strong>do</strong>r da área Administrativo-financeira.<br />
§3º - Compete à comissão setorial <strong>do</strong>s órgãos/entidades:<br />
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