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• Receitas advindas da gestão associada e prestação de ser viços públicos,<br />
outorga de concessão, missão ou autorização de obras ou serviços<br />
públicos, desde que previsto no contrato do Consórcio, com a especificação<br />
do objeto e as condições a ser atendida, observada a legislação em<br />
vigor.<br />
• Todos os ingressos de recursos financeiros para o Consórcio devem<br />
estar consignados de acordo com a legislação pertinente.<br />
4.1.4. Procedimentos para o repasse financeiro<br />
O Consórcio poderá receber recursos da União, dos estados, dos municípios,<br />
de acordo com os devidos instrumentos de transferência (Contrato<br />
de Rateio, Contrato Administrativo, Convênio e Contrato de Programa).<br />
A transferência do valor destinado ao Consórcio deve ser registrada, para<br />
posterior prestação de contas aos órgãos fiscalizadores competentes.<br />
4.1.5. Controle e fiscalização<br />
O Consórcio Público está sujeito à fiscalização financeira, organizacional,<br />
contábil, operacional e patrimonial dos Tribunais de Contas, do Poder<br />
legislativo, dos entes consorciados, da Assembleia Geral do Consórcio,<br />
entre outros.<br />
4.2. Gestão de Pessoas<br />
As atividades do Consórcio poderão ser executadas por servidores<br />
com vínculo efetivo cedidos temporariamente pelos entes consorciados,<br />
por pessoal contratado por tempo determinado ou por empregados<br />
pertencentes ao quadro do Consórcio, observado o seguinte:<br />
• O pessoal dos Consórcios será regido pela legislação trabalhista –<br />
CLT;<br />
• Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder<br />
servidores, na forma e condições da legislação de cada um;<br />
• Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, ce-<br />
MANUAL DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS<br />
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