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• Receitas advindas da gestão associada e prestação de ser viços públicos,<br />

outorga de concessão, missão ou autorização de obras ou serviços<br />

públicos, desde que previsto no contrato do Consórcio, com a especificação<br />

do objeto e as condições a ser atendida, observada a legislação em<br />

vigor.<br />

• Todos os ingressos de recursos financeiros para o Consórcio devem<br />

estar consignados de acordo com a legislação pertinente.<br />

4.1.4. Procedimentos para o repasse financeiro<br />

O Consórcio poderá receber recursos da União, dos estados, dos municípios,<br />

de acordo com os devidos instrumentos de transferência (Contrato<br />

de Rateio, Contrato Administrativo, Convênio e Contrato de Programa).<br />

A transferência do valor destinado ao Consórcio deve ser registrada, para<br />

posterior prestação de contas aos órgãos fiscalizadores competentes.<br />

4.1.5. Controle e fiscalização<br />

O Consórcio Público está sujeito à fiscalização financeira, organizacional,<br />

contábil, operacional e patrimonial dos Tribunais de Contas, do Poder<br />

legislativo, dos entes consorciados, da Assembleia Geral do Consórcio,<br />

entre outros.<br />

4.2. Gestão de Pessoas<br />

As atividades do Consórcio poderão ser executadas por servidores<br />

com vínculo efetivo cedidos temporariamente pelos entes consorciados,<br />

por pessoal contratado por tempo determinado ou por empregados<br />

pertencentes ao quadro do Consórcio, observado o seguinte:<br />

• O pessoal dos Consórcios será regido pela legislação trabalhista –<br />

CLT;<br />

• Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder<br />

servidores, na forma e condições da legislação de cada um;<br />

• Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, ce-<br />

MANUAL DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS<br />

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