PORTARIA Nº 1.721/GM DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Cria o ...
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<strong>PORTARIA</strong> <strong>Nº</strong> 172/<strong>GM</strong> <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2006.<br />
Homologa processo de adesão ao Programa de Reestruturação e<br />
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.<br />
O MINISTRO <strong>DE</strong> ESTADO DA SAÚ<strong>DE</strong>, no uso de suas atribuições, e<br />
Considerando a Portaria nº <strong>1.7<strong>21</strong></strong>/<strong>GM</strong>, de <strong>21</strong> de setembro de 2005, que cria o Programa de<br />
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e<br />
Considerando a Portaria nº 635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005, que estabelece o<br />
Regulamento Técnico para implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e<br />
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Homologar a adesão dos Hospitais Filantrópicos ao Programa de Reestruturação e<br />
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo I a esta<br />
Portaria, cujos valores do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC foram calculados na forma do<br />
Art. 8º da Portaria nº <strong>1.7<strong>21</strong></strong>/<strong>GM</strong>, de <strong>21</strong> de setembro de <strong>2005.</strong><br />
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos hospitais que cumpriram as<br />
exigências constantes no Anexo I à Portaria nº 635/SAS/MS, de 10 de novembro de <strong>2005.</strong><br />
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II a esta Portaria, recursos no montante de R$<br />
80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da<br />
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados<br />
em Gestão Plena de Sistema.<br />
Parágrafo único. Os recursos financeiros definidos no caput deste artigo deverão ser repassados<br />
em parcela única aos hospitais pelos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, obedecendo<br />
aos valores discriminados no Anexo I a esta Portaria.<br />
Art. 3º Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o artigo 2º desta Portaria se dê<br />
excepcionalmente, na competência janeiro de 2006.<br />
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do<br />
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção<br />
à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados<br />
em Gestão Plena Avançada.<br />
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
SARAIVA FELIPE<br />
ANEXO I<br />
UF Código Município Gestão CNPJ Hospital Valor (R$)<br />
OBRAS SOCIAIS DA DIOC. <strong>DE</strong> R.<br />
AC 120040 RIO BRANCO Estadual 00529443000336 BRANCO - HOSPITAL SAN 169.965,12<br />
AL 270040 ATALAIA Estadual 1<strong>21</strong>53623000183<br />
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDA<strong>DE</strong><br />
DARCY VARGAS 8.577,00<br />
AL 270030 ARAPIRACA<br />
Plena<br />
Municipal 24177305000131<br />
SOCIEDA<strong>DE</strong> BENEFICIENTE NOSSA<br />
SENHORA DO BOM CONSEL 303.061,59<br />
AL 270430 MACEIO<br />
Plena<br />
Municipal 12291290000159<br />
FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO IND<br />
<strong>DE</strong> ACUCAR E O ALCOOL 195.436,31<br />
Plena<br />
AL 270430 MACEIO<br />
Municipal 12307187000150 SANTA CASA <strong>DE</strong> MISERICORDIA 272.778,46<br />
AL 270430 MACEIO<br />
Plena<br />
Municipal 77777200635916 LIGA ALAGOANA A TUBECULOSE 367.197,92<br />
PALMEIRA DOS Plena<br />
SOCIEDA<strong>DE</strong> BENEFICIENTE <strong>DE</strong><br />
AL 270630 INDIOS<br />
Municipal 12509238000126 PALMEIRA DOS INDIOS 394.567,04<br />
AL 270670 PENEDO<br />
Plena<br />
Municipal 12542999000180<br />
SANTA CASA <strong>DE</strong> MISERICORDIA<br />
IRMANDA<strong>DE</strong> GARCIA 267.870,71<br />
SAO MIGUEL<br />
AL 270860 DOS CAMPOS<br />
Plena<br />
Municipal 12737680000100<br />
SANTA CASA <strong>DE</strong> MISERICORDIA <strong>DE</strong><br />
SAO MIGUEL DOS CAMPO 297.033,76<br />
UNIAO DOS<br />
AL 270930 PALMARES<br />
Plena<br />
Municipal 12383618000167<br />
SOC <strong>DE</strong> CONF <strong>DE</strong> SAO VICENTE <strong>DE</strong><br />
PAULO E MATERNIDA<strong>DE</strong> 135.197,57<br />
AM 130260 MANAUS Estadual 04358503000194 SANTA CASA <strong>DE</strong> MISERICORDIA <strong>DE</strong> 107.611,16