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PORTARIA Nº 1.721/GM DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Cria o ...

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SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 320.581,15<br />

SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 106.650,65<br />

SP 355010 SAO MANUEL 83.802,76<br />

SP 355030 SAO PAULO 2.038.671,44<br />

SP 355060 SAO ROQUE 50.416,82<br />

SP 355070 SAO SEBASTIAO 101.3<strong>21</strong>,18<br />

SP 355170 SERTAOZINHO 130.305,36<br />

SP 355220 SOROCABA 332.847,23<br />

SP 355370 TAQUARITINGA 87.451,20<br />

SP 355400 TATUI 124.891,71<br />

SP 355450 TIETE 46.682,62<br />

SP 355540 UBATUBA 88.070,02<br />

SP 355620 VALINHOS 98.772,92<br />

SP 355670 VINHEDO 58.771,14<br />

Total Plena Municipal 13.088.016,65<br />

Gestão Estadual 6.290.520,76<br />

Total São Paulo 19.378.537,41<br />

TO Gestão Estadual 539.462,27<br />

Total Tocantins 539.462,27<br />

Total Geral 80.000.000,00<br />

<strong>PORTARIA</strong> <strong>Nº</strong> 166 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> MARÇO <strong>DE</strong> 2006<br />

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições;<br />

Considerando a Portaria <strong>GM</strong>/MS nº <strong>1.7<strong>21</strong></strong>, de <strong>21</strong> de setembro de 2005, que cria o Programa de<br />

Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS;<br />

Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento<br />

Técnico para Implantação e Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos<br />

Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS; e<br />

Considerando a solicitação dos gestores estaduais e municipais de saúde quanto à apresentação dos<br />

contratos formalizados referentes ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais<br />

Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:<br />

Art. 1º Prorrogar, até 25 de maio de 2006, o prazo final definido no artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635,<br />

de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo<br />

de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do<br />

incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JOSÉ GOMES TEMPORÃO<br />

Secretário<br />

<strong>PORTARIA</strong> <strong>Nº</strong> 284 <strong>DE</strong> 18 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2006<br />

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

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