Exposição de Motivos Gratificações do Plano de Carreira e ...
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Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração, para efeitos da concessão <strong>de</strong><br />
gratificação especial instituída pela Lei 369 no seu artigo 3º e parágrafos, <strong>de</strong><br />
cumprimento integral da carga horária <strong>de</strong> profissionais lota<strong>do</strong>s e com ativida<strong>de</strong>s<br />
exclusivas nos setores cita<strong>do</strong>s em lei, conforme escala <strong>de</strong> serviço, produzida<br />
pelas chefias correspon<strong>de</strong>ntes e no interesse da gestão administrativa da<br />
unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ainda a exclusão por motivos <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
setores enquadra<strong>do</strong>s nos termos da lei, como por exemplo, as emergências<br />
obstétricas que funcionam 24 horas por dia, provocan<strong>do</strong> tratamento <strong>de</strong>sigual<br />
aos servi<strong>do</strong>res com ativida<strong>de</strong>s semelhantes;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a instituição da Gratificação <strong>de</strong> Desempenho e<br />
Produtivida<strong>de</strong> Médica (GDPM) através da Lei Estadual 13.996, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2007;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> férias, licença e<br />
outros afastamentos para efeitos da concessão da GDPM nos termos <strong>do</strong> artigo<br />
5° da lei mencionada, ocasionada por livre interpretação <strong>do</strong>s seus dispositivos;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o artigo 5º, conforme transcrito “A gratificação <strong>de</strong><br />
que trata esta Lei será <strong>de</strong>vida nos afastamentos por motivo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> própria, <strong>do</strong><br />
cônjuge ou <strong>de</strong> pessoa da família com parentesco <strong>de</strong> primeiro grau, gestação, férias<br />
e licença-prêmio, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a média aritmética <strong>do</strong>s valores percebi<strong>do</strong>s nos 12<br />
(<strong>do</strong>ze) meses imediatamente anteriores ao afastamento.”, <strong>de</strong>termina o pagamento<br />
durante os afastamentos e que a média <strong>do</strong>s valores percebi<strong>do</strong>s nos 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
últimos meses somente po<strong>de</strong>rá ser aplicada quan<strong>do</strong> houver percepção durante igual<br />
perío<strong>do</strong>;<br />
ACM - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA<br />
CREMESC - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA<br />
SIMESC - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA<br />
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