Regulamento Interno - Escola Superior Agrária de Viseu - Instituto ...
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ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE VISEU<br />
REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO<br />
INDUSTRIAS ALIMENTARES<br />
Artigo 1º<br />
Designação e Âmbito<br />
1- O Departamento <strong>de</strong> Indústrias Alimentares,<br />
adiante <strong>de</strong>signado por DIA, é uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ensino, investigação, prestação <strong>de</strong> serviços à<br />
comunida<strong>de</strong> e divulgação do saber nos domínios<br />
que lhe são próprios, da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong><br />
<strong>Viseu</strong>, adiante <strong>de</strong>signada por ESAV.<br />
2- O DIA rege-se pelo disposto no presente<br />
regulamento, nos estatutos da ESAV, nos estatutos<br />
do <strong>Instituto</strong> Politécnico <strong>de</strong> <strong>Viseu</strong> e na Lei nº<br />
62/2007, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembro.<br />
Artigo 2º<br />
Competências<br />
Compete ao DIA, a coor<strong>de</strong>nação científica, a<br />
coor<strong>de</strong>nação e direcção pedagógica dos cursos e a<br />
gestão <strong>de</strong> recursos laboratoriais a ele afectos, nos<br />
termos dos, artigos 43, 44º e 45º, do Capítulo IV<br />
dos estatutos da ESAV.<br />
Artigo 3º<br />
Constituição<br />
1- O DIA é constituído pelo pessoal docente que lhe<br />
esteja ou venha a estar afecto.<br />
2- O DIA engloba as seguintes Áreas Científicas:<br />
a) Ciência e Tecnologia <strong>de</strong> Alimentos;<br />
b) Ciências Químicas;<br />
c) Engenharia Industrial;<br />
d) Ciências Físicas;<br />
e) Ciências da Nutrição.<br />
3- Ao DIA estão afectos os seguintes cursos:<br />
Curso <strong>de</strong> 1º Ciclo:<br />
a) Engenharia Alimentar.<br />
Curso <strong>de</strong> 2º Ciclo:<br />
a) Qualida<strong>de</strong> e Tecnologia Alimentar.<br />
4- O DIA permite a afectação <strong>de</strong> outros cursos,<br />
conferentes ou não <strong>de</strong> grau, nos domínios do<br />
conhecimento que lhe são próprios, para além dos<br />
já existentes.<br />
5- O DIA comporta vários espaços físicos atribuídos<br />
ou a atribuir, nos termos dos estatutos da ESAV.<br />
6- O DIA po<strong>de</strong>rá dispor <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> apoio à<br />
investigação e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à<br />
comunida<strong>de</strong>, assim como <strong>de</strong> espaços laboratoriais<br />
que lhe sejam atribuídos.<br />
Artigo 4º<br />
Estrutura Interna<br />
1- O DIA dispõe dos seguintes órgãos internos:<br />
a) Director do Departamento;<br />
b) Conselho <strong>de</strong> Departamento;<br />
c) Director <strong>de</strong> Curso.<br />
2- Os órgãos referidos no número anterior não<br />
carecem <strong>de</strong> regulamento interno.<br />
Artigo 5º<br />
Director do Departamento<br />
1- O DIA dispõe <strong>de</strong> um Director eleito, pelo período<br />
<strong>de</strong> dois anos <strong>de</strong> entre os professores <strong>de</strong> carreira<br />
que integrem o Departamento.<br />
2- A eleição a que se refere o número anterior será<br />
uninominal e por voto secreto.<br />
3- Para a eleição do Director do Departamento,<br />
votam os professores <strong>de</strong> carreira que à<br />
data integrem o Departamento e ainda os docentes<br />
com contratos em regime <strong>de</strong> tempo integral que<br />
abranjam pelo menos dois semestres consecutivos<br />
à data da eleição.<br />
4- Será eleito Director do Departamento, o<br />
professor que obtiver maior número <strong>de</strong> votos. Em<br />
caso <strong>de</strong> empate, far-se-á nova votação entre os<br />
professores empatados com maior número <strong>de</strong><br />
votos.<br />
5- Se a situação <strong>de</strong> empate subsistir, será<br />
consi<strong>de</strong>rado eleito o docente <strong>de</strong> categoria mais<br />
elevada e se necessário recorrer-se-á à antiguida<strong>de</strong><br />
na categoria, na escola ou na função pública.<br />
6- O Director do Departamento presi<strong>de</strong> e é<br />
coadjuvado pelo Conselho <strong>de</strong> Departamento.<br />
Artigo 6º<br />
Competências do Director do Departamento<br />
1- O Director do DIA tem as competências <strong>de</strong>finidas<br />
pelo artigo 48º dos Estatutos da ESAV.<br />
2- Compete ainda ao Director do DIA:<br />
a) Garantir o cumprimento das <strong>de</strong>cisões, que<br />
no âmbito das suas competências, lhe<br />
sejam transmitidas pelos diferentes órgãos<br />
da ESAV ou do DIA.<br />
b) Coor<strong>de</strong>nar todos os processos eleitorais<br />
no âmbito do DIA garantindo a substituição<br />
dos membros, no prazo máximo <strong>de</strong> trinta<br />
dias, após o termo do mandato, <strong>de</strong>stituição<br />
ou <strong>de</strong>missão;<br />
c) Apresentar, atempadamente, aos Órgãos<br />
competentes da ESAV as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
pessoal docente e não docente do DIA,<br />
bem como aquisição <strong>de</strong> equipamento<br />
laboratorial, consumíveis, materiais<br />
didáctico e bibliográfico necessário ao<br />
funcionamento das activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
Artigo 7º<br />
Conselho <strong>de</strong> Departamento<br />
1 O Conselho <strong>de</strong> Departamento é constituído pelo<br />
Director do DIA e por todos os professores <strong>de</strong><br />
carreira afectos ao <strong>de</strong>partamento.<br />
2- O Conselho <strong>de</strong> Departamento po<strong>de</strong> solicitar, por<br />
conveniência <strong>de</strong> agenda, a presença <strong>de</strong> outros<br />
elementos do corpo docente, sem direito a voto.<br />
1
3- O Conselho <strong>de</strong> Departamento funciona em<br />
plenário para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações no âmbito<br />
das suas competências.<br />
4- O Conselho <strong>de</strong> Departamento é presidido, por<br />
inerência, pelo Director do DIA.<br />
5- O Conselho <strong>de</strong> Departamento elege na sua<br />
primeira reunião, um elemento que substituirá o<br />
Director do DIA nas suas faltas e impedimentos,<br />
sendo o seu mandato coinci<strong>de</strong>nte com o do<br />
Director.<br />
6- As convocatórias para as reuniões do Conselho<br />
<strong>de</strong> Departamento são enviadas aos seus membros,<br />
pelo Director do DIA, com a antecedência mínima<br />
<strong>de</strong> dois dias úteis.<br />
7- Todos os documentos que careçam <strong>de</strong> parecer<br />
<strong>de</strong>vem ser distribuídos juntamente com a<br />
convocatória.<br />
8- No exercício das suas competências, as<br />
<strong>de</strong>liberações do Conselho <strong>de</strong> Departamento, são<br />
tomadas por maioria dos seus membros, tendo o<br />
presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Departamento voto <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong>.<br />
Artigo 8º<br />
Competências do Conselho <strong>de</strong> Departamento<br />
São competências do Conselho <strong>de</strong> Departamento:<br />
a) A coor<strong>de</strong>nação científica, pedagógica e<br />
laboratoriais <strong>de</strong>finidas nos artigos 43º, 44º e<br />
45º dos Estatutos da ESAV;<br />
b) Deliberar sobre outras matérias cuja<br />
competência lhe seja <strong>de</strong>legada pelos<br />
respectivos órgãos da ESAV, ou do DIA.<br />
Artigo 9º<br />
Director <strong>de</strong> Curso<br />
1- O DIA dispõe <strong>de</strong> um Director, eleito por um<br />
período <strong>de</strong> dois anos, para cada curso conferente<br />
<strong>de</strong> grau que lhe esteja afecto, <strong>de</strong> entre os<br />
professores <strong>de</strong> carreira que integrem o<br />
Departamento.<br />
2- A eleição a que se refere o número anterior será<br />
uninominal e por voto secreto, para cada um dos<br />
cursos conferentes <strong>de</strong> grau.<br />
3- Para a eleição do Director <strong>de</strong> Curso, votam os<br />
professores <strong>de</strong> carreira que à data integrem o<br />
Departamento e ainda os docentes com contratos<br />
em regime <strong>de</strong> tempo integral que abranjam pelo<br />
menos dois semestres consecutivos à data da<br />
eleição.<br />
4- Será eleito Director <strong>de</strong> Curso, o professor que<br />
obtiver maior número <strong>de</strong> votos. Em caso <strong>de</strong><br />
empate, far-se-á nova votação entre os professores<br />
empatados com maior número <strong>de</strong> votos.<br />
5- Se a situação <strong>de</strong> empate subsistir, será<br />
consi<strong>de</strong>rado eleito o docente <strong>de</strong> categoria mais<br />
elevada e se necessário recorrer-se-á à antiguida<strong>de</strong><br />
na categoria, na escola ou na função pública.<br />
Artigo 10º<br />
Competências do Director <strong>de</strong> Curso<br />
1- As competências do director <strong>de</strong> curso<br />
encontram-se <strong>de</strong>finidas no artigo 52º dos Estatutos<br />
da ESAV.<br />
2- São ainda competências do director <strong>de</strong> curso:<br />
a) Coadjuvar o Director do <strong>de</strong>partamento.<br />
b) Apresentar ao conselho <strong>de</strong> Departamento<br />
propostas <strong>de</strong> reestruturação dos planos <strong>de</strong><br />
estudo dos cursos respectivos;<br />
c) Coor<strong>de</strong>nar as visitas <strong>de</strong> estudo e outras<br />
acções respeitantes ao curso;<br />
d) Deliberar sobre matérias cuja competência lhe<br />
seja <strong>de</strong>legada pelo DIA ou pelos respectivos<br />
órgãos da ESAV.<br />
Artigo 11º<br />
Responsável pelos espaços físicos<br />
1-Os responsáveis dos espaços físicos que venham<br />
a ser afectos ao DIA serão propostos pelo Director<br />
do DIA ao Presi<strong>de</strong>nte da ESAV, após audição<br />
vinculativa do Conselho <strong>de</strong> Departamento.<br />
Artigo 12º<br />
Mandato<br />
1- Os mandatos dos Directores <strong>de</strong> Departamento e<br />
<strong>de</strong> Curso do DIA, são contados a partir da data <strong>de</strong><br />
homologação dos resultados, das eleições<br />
efectuadas para efeito, pelo Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />
2- A duração dos mandatos dos Directores <strong>de</strong><br />
Departamento e <strong>de</strong> Curso do DIA, seguem o<br />
estipulado no artigo 13º dos Estatutos da ESAV.<br />
3- A <strong>de</strong>missão do Director <strong>de</strong> Departamento ou <strong>de</strong><br />
Curso será apresentada ao Conselho <strong>de</strong><br />
Departamento, <strong>de</strong>vendo disso ser informado o<br />
Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />
4- Todos os membros eleitos po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>stituídos<br />
pelos docentes que os elegeram, em sessão<br />
convocada para o efeito, subscrita por pelo menos<br />
dois terços dos docentes e por <strong>de</strong>liberação<br />
maioritária também <strong>de</strong> dois terços, sendo a<br />
informação da <strong>de</strong>stituição comunicada ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />
5- Os membros <strong>de</strong>stituídos, <strong>de</strong>mitidos ou cujo<br />
mandato cessou, continuam em funções até à<br />
eleição dos novos membros.<br />
Artigo 13º<br />
Reuniões<br />
1- Em cada reunião será indicado um elemento que<br />
se encarregará <strong>de</strong> secretariar a reunião e redigir a<br />
respectiva acta, que será aprovada por todos os<br />
elementos presentes, e assinada pelo Director DIA<br />
e pelo membro do Departamento que secretariar a<br />
reunião.<br />
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2- As reuniões gerais do DIA são presididas pelo<br />
Director do Departamento e nelas têm assento<br />
todos os docentes afectos ao <strong>de</strong>partamento e com<br />
contrato em regime <strong>de</strong> tempo integral.<br />
3- As reuniões referidas no número anterior são<br />
convocadas com pelos menos dois dias úteis <strong>de</strong><br />
antecedência, por <strong>de</strong>cisão do Director do DIA ou<br />
por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> pelo menos dois terços dos<br />
docentes em tempo integral.<br />
Artigo 14º<br />
Revisão<br />
Este regulamento po<strong>de</strong> ser revisto:<br />
a) Ordinariamente, quatro anos após a sua<br />
homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte da ESAV, ou quatro<br />
anos após a última revisão;<br />
b) Extraordinariamente, em qualquer momento, por<br />
proposta <strong>de</strong> dois terços da totalida<strong>de</strong> dos membros<br />
do DIA em regime <strong>de</strong> tempo integral cujo e contrato<br />
abrange pelo menos dois semestres consecutivos e<br />
<strong>de</strong> entre os seus professores <strong>de</strong> carreira.<br />
Artigo 15º<br />
Entrada em Vigor<br />
O presente regulamento entra em vigor no dia<br />
seguinte ao da sua homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
da ESAV.<br />
Artigo 16º<br />
Logotipo<br />
O DIA po<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar-se por um logotipo que será<br />
aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Departamento e<br />
autorizado pela Assembleia <strong>de</strong> Representantes.<br />
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