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Regulamento Interno - Escola Superior Agrária de Viseu - Instituto ...

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ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE VISEU<br />

REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO<br />

INDUSTRIAS ALIMENTARES<br />

Artigo 1º<br />

Designação e Âmbito<br />

1- O Departamento <strong>de</strong> Indústrias Alimentares,<br />

adiante <strong>de</strong>signado por DIA, é uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ensino, investigação, prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

comunida<strong>de</strong> e divulgação do saber nos domínios<br />

que lhe são próprios, da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong><br />

<strong>Viseu</strong>, adiante <strong>de</strong>signada por ESAV.<br />

2- O DIA rege-se pelo disposto no presente<br />

regulamento, nos estatutos da ESAV, nos estatutos<br />

do <strong>Instituto</strong> Politécnico <strong>de</strong> <strong>Viseu</strong> e na Lei nº<br />

62/2007, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembro.<br />

Artigo 2º<br />

Competências<br />

Compete ao DIA, a coor<strong>de</strong>nação científica, a<br />

coor<strong>de</strong>nação e direcção pedagógica dos cursos e a<br />

gestão <strong>de</strong> recursos laboratoriais a ele afectos, nos<br />

termos dos, artigos 43, 44º e 45º, do Capítulo IV<br />

dos estatutos da ESAV.<br />

Artigo 3º<br />

Constituição<br />

1- O DIA é constituído pelo pessoal docente que lhe<br />

esteja ou venha a estar afecto.<br />

2- O DIA engloba as seguintes Áreas Científicas:<br />

a) Ciência e Tecnologia <strong>de</strong> Alimentos;<br />

b) Ciências Químicas;<br />

c) Engenharia Industrial;<br />

d) Ciências Físicas;<br />

e) Ciências da Nutrição.<br />

3- Ao DIA estão afectos os seguintes cursos:<br />

Curso <strong>de</strong> 1º Ciclo:<br />

a) Engenharia Alimentar.<br />

Curso <strong>de</strong> 2º Ciclo:<br />

a) Qualida<strong>de</strong> e Tecnologia Alimentar.<br />

4- O DIA permite a afectação <strong>de</strong> outros cursos,<br />

conferentes ou não <strong>de</strong> grau, nos domínios do<br />

conhecimento que lhe são próprios, para além dos<br />

já existentes.<br />

5- O DIA comporta vários espaços físicos atribuídos<br />

ou a atribuir, nos termos dos estatutos da ESAV.<br />

6- O DIA po<strong>de</strong>rá dispor <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> apoio à<br />

investigação e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

comunida<strong>de</strong>, assim como <strong>de</strong> espaços laboratoriais<br />

que lhe sejam atribuídos.<br />

Artigo 4º<br />

Estrutura Interna<br />

1- O DIA dispõe dos seguintes órgãos internos:<br />

a) Director do Departamento;<br />

b) Conselho <strong>de</strong> Departamento;<br />

c) Director <strong>de</strong> Curso.<br />

2- Os órgãos referidos no número anterior não<br />

carecem <strong>de</strong> regulamento interno.<br />

Artigo 5º<br />

Director do Departamento<br />

1- O DIA dispõe <strong>de</strong> um Director eleito, pelo período<br />

<strong>de</strong> dois anos <strong>de</strong> entre os professores <strong>de</strong> carreira<br />

que integrem o Departamento.<br />

2- A eleição a que se refere o número anterior será<br />

uninominal e por voto secreto.<br />

3- Para a eleição do Director do Departamento,<br />

votam os professores <strong>de</strong> carreira que à<br />

data integrem o Departamento e ainda os docentes<br />

com contratos em regime <strong>de</strong> tempo integral que<br />

abranjam pelo menos dois semestres consecutivos<br />

à data da eleição.<br />

4- Será eleito Director do Departamento, o<br />

professor que obtiver maior número <strong>de</strong> votos. Em<br />

caso <strong>de</strong> empate, far-se-á nova votação entre os<br />

professores empatados com maior número <strong>de</strong><br />

votos.<br />

5- Se a situação <strong>de</strong> empate subsistir, será<br />

consi<strong>de</strong>rado eleito o docente <strong>de</strong> categoria mais<br />

elevada e se necessário recorrer-se-á à antiguida<strong>de</strong><br />

na categoria, na escola ou na função pública.<br />

6- O Director do Departamento presi<strong>de</strong> e é<br />

coadjuvado pelo Conselho <strong>de</strong> Departamento.<br />

Artigo 6º<br />

Competências do Director do Departamento<br />

1- O Director do DIA tem as competências <strong>de</strong>finidas<br />

pelo artigo 48º dos Estatutos da ESAV.<br />

2- Compete ainda ao Director do DIA:<br />

a) Garantir o cumprimento das <strong>de</strong>cisões, que<br />

no âmbito das suas competências, lhe<br />

sejam transmitidas pelos diferentes órgãos<br />

da ESAV ou do DIA.<br />

b) Coor<strong>de</strong>nar todos os processos eleitorais<br />

no âmbito do DIA garantindo a substituição<br />

dos membros, no prazo máximo <strong>de</strong> trinta<br />

dias, após o termo do mandato, <strong>de</strong>stituição<br />

ou <strong>de</strong>missão;<br />

c) Apresentar, atempadamente, aos Órgãos<br />

competentes da ESAV as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

pessoal docente e não docente do DIA,<br />

bem como aquisição <strong>de</strong> equipamento<br />

laboratorial, consumíveis, materiais<br />

didáctico e bibliográfico necessário ao<br />

funcionamento das activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />

Artigo 7º<br />

Conselho <strong>de</strong> Departamento<br />

1 O Conselho <strong>de</strong> Departamento é constituído pelo<br />

Director do DIA e por todos os professores <strong>de</strong><br />

carreira afectos ao <strong>de</strong>partamento.<br />

2- O Conselho <strong>de</strong> Departamento po<strong>de</strong> solicitar, por<br />

conveniência <strong>de</strong> agenda, a presença <strong>de</strong> outros<br />

elementos do corpo docente, sem direito a voto.<br />

1


3- O Conselho <strong>de</strong> Departamento funciona em<br />

plenário para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações no âmbito<br />

das suas competências.<br />

4- O Conselho <strong>de</strong> Departamento é presidido, por<br />

inerência, pelo Director do DIA.<br />

5- O Conselho <strong>de</strong> Departamento elege na sua<br />

primeira reunião, um elemento que substituirá o<br />

Director do DIA nas suas faltas e impedimentos,<br />

sendo o seu mandato coinci<strong>de</strong>nte com o do<br />

Director.<br />

6- As convocatórias para as reuniões do Conselho<br />

<strong>de</strong> Departamento são enviadas aos seus membros,<br />

pelo Director do DIA, com a antecedência mínima<br />

<strong>de</strong> dois dias úteis.<br />

7- Todos os documentos que careçam <strong>de</strong> parecer<br />

<strong>de</strong>vem ser distribuídos juntamente com a<br />

convocatória.<br />

8- No exercício das suas competências, as<br />

<strong>de</strong>liberações do Conselho <strong>de</strong> Departamento, são<br />

tomadas por maioria dos seus membros, tendo o<br />

presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Departamento voto <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 8º<br />

Competências do Conselho <strong>de</strong> Departamento<br />

São competências do Conselho <strong>de</strong> Departamento:<br />

a) A coor<strong>de</strong>nação científica, pedagógica e<br />

laboratoriais <strong>de</strong>finidas nos artigos 43º, 44º e<br />

45º dos Estatutos da ESAV;<br />

b) Deliberar sobre outras matérias cuja<br />

competência lhe seja <strong>de</strong>legada pelos<br />

respectivos órgãos da ESAV, ou do DIA.<br />

Artigo 9º<br />

Director <strong>de</strong> Curso<br />

1- O DIA dispõe <strong>de</strong> um Director, eleito por um<br />

período <strong>de</strong> dois anos, para cada curso conferente<br />

<strong>de</strong> grau que lhe esteja afecto, <strong>de</strong> entre os<br />

professores <strong>de</strong> carreira que integrem o<br />

Departamento.<br />

2- A eleição a que se refere o número anterior será<br />

uninominal e por voto secreto, para cada um dos<br />

cursos conferentes <strong>de</strong> grau.<br />

3- Para a eleição do Director <strong>de</strong> Curso, votam os<br />

professores <strong>de</strong> carreira que à data integrem o<br />

Departamento e ainda os docentes com contratos<br />

em regime <strong>de</strong> tempo integral que abranjam pelo<br />

menos dois semestres consecutivos à data da<br />

eleição.<br />

4- Será eleito Director <strong>de</strong> Curso, o professor que<br />

obtiver maior número <strong>de</strong> votos. Em caso <strong>de</strong><br />

empate, far-se-á nova votação entre os professores<br />

empatados com maior número <strong>de</strong> votos.<br />

5- Se a situação <strong>de</strong> empate subsistir, será<br />

consi<strong>de</strong>rado eleito o docente <strong>de</strong> categoria mais<br />

elevada e se necessário recorrer-se-á à antiguida<strong>de</strong><br />

na categoria, na escola ou na função pública.<br />

Artigo 10º<br />

Competências do Director <strong>de</strong> Curso<br />

1- As competências do director <strong>de</strong> curso<br />

encontram-se <strong>de</strong>finidas no artigo 52º dos Estatutos<br />

da ESAV.<br />

2- São ainda competências do director <strong>de</strong> curso:<br />

a) Coadjuvar o Director do <strong>de</strong>partamento.<br />

b) Apresentar ao conselho <strong>de</strong> Departamento<br />

propostas <strong>de</strong> reestruturação dos planos <strong>de</strong><br />

estudo dos cursos respectivos;<br />

c) Coor<strong>de</strong>nar as visitas <strong>de</strong> estudo e outras<br />

acções respeitantes ao curso;<br />

d) Deliberar sobre matérias cuja competência lhe<br />

seja <strong>de</strong>legada pelo DIA ou pelos respectivos<br />

órgãos da ESAV.<br />

Artigo 11º<br />

Responsável pelos espaços físicos<br />

1-Os responsáveis dos espaços físicos que venham<br />

a ser afectos ao DIA serão propostos pelo Director<br />

do DIA ao Presi<strong>de</strong>nte da ESAV, após audição<br />

vinculativa do Conselho <strong>de</strong> Departamento.<br />

Artigo 12º<br />

Mandato<br />

1- Os mandatos dos Directores <strong>de</strong> Departamento e<br />

<strong>de</strong> Curso do DIA, são contados a partir da data <strong>de</strong><br />

homologação dos resultados, das eleições<br />

efectuadas para efeito, pelo Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />

2- A duração dos mandatos dos Directores <strong>de</strong><br />

Departamento e <strong>de</strong> Curso do DIA, seguem o<br />

estipulado no artigo 13º dos Estatutos da ESAV.<br />

3- A <strong>de</strong>missão do Director <strong>de</strong> Departamento ou <strong>de</strong><br />

Curso será apresentada ao Conselho <strong>de</strong><br />

Departamento, <strong>de</strong>vendo disso ser informado o<br />

Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />

4- Todos os membros eleitos po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>stituídos<br />

pelos docentes que os elegeram, em sessão<br />

convocada para o efeito, subscrita por pelo menos<br />

dois terços dos docentes e por <strong>de</strong>liberação<br />

maioritária também <strong>de</strong> dois terços, sendo a<br />

informação da <strong>de</strong>stituição comunicada ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte da ESAV.<br />

5- Os membros <strong>de</strong>stituídos, <strong>de</strong>mitidos ou cujo<br />

mandato cessou, continuam em funções até à<br />

eleição dos novos membros.<br />

Artigo 13º<br />

Reuniões<br />

1- Em cada reunião será indicado um elemento que<br />

se encarregará <strong>de</strong> secretariar a reunião e redigir a<br />

respectiva acta, que será aprovada por todos os<br />

elementos presentes, e assinada pelo Director DIA<br />

e pelo membro do Departamento que secretariar a<br />

reunião.<br />

2


2- As reuniões gerais do DIA são presididas pelo<br />

Director do Departamento e nelas têm assento<br />

todos os docentes afectos ao <strong>de</strong>partamento e com<br />

contrato em regime <strong>de</strong> tempo integral.<br />

3- As reuniões referidas no número anterior são<br />

convocadas com pelos menos dois dias úteis <strong>de</strong><br />

antecedência, por <strong>de</strong>cisão do Director do DIA ou<br />

por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> pelo menos dois terços dos<br />

docentes em tempo integral.<br />

Artigo 14º<br />

Revisão<br />

Este regulamento po<strong>de</strong> ser revisto:<br />

a) Ordinariamente, quatro anos após a sua<br />

homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte da ESAV, ou quatro<br />

anos após a última revisão;<br />

b) Extraordinariamente, em qualquer momento, por<br />

proposta <strong>de</strong> dois terços da totalida<strong>de</strong> dos membros<br />

do DIA em regime <strong>de</strong> tempo integral cujo e contrato<br />

abrange pelo menos dois semestres consecutivos e<br />

<strong>de</strong> entre os seus professores <strong>de</strong> carreira.<br />

Artigo 15º<br />

Entrada em Vigor<br />

O presente regulamento entra em vigor no dia<br />

seguinte ao da sua homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da ESAV.<br />

Artigo 16º<br />

Logotipo<br />

O DIA po<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar-se por um logotipo que será<br />

aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Departamento e<br />

autorizado pela Assembleia <strong>de</strong> Representantes.<br />

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