Capa Proposta Administração 2012 - mahle
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Simultaneamente à operação de grupamento das ações ordinárias, caso seja<br />
aprovada, a proposta contempla uma operação de desdobramento das ações<br />
ordinárias, na proporção de 01 (uma) para 300 (trezentas), de forma que as,<br />
então, 427.695 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e cinco)<br />
ações ordinárias seja desdobradas em 128.308.500 (cento e vinte e oito<br />
milhões, trezentos e oito mil e quinhentas) ações ordinárias. As ações emitidas,<br />
em virtude do desdobramento das ações ordinárias ora proposto, serão<br />
idênticas e possuirão direito integral ao recebimento de dividendos, juros sobre<br />
o capital próprio, e demais benefícios que vierem a ser declarados pela<br />
Companhia.<br />
Os objetivos de tal operação de desdobramento serão (i) restabelecer a<br />
cotação da ação ordinária da Companhia, após a implementação do<br />
grupamento na proporção de 100 (cem) para 1 (uma), e (ii) ajustar o preço da<br />
ação da Companhia, uma vez que a atual cotação da ação ordinária da<br />
Companhia, possui um valor unitário acima da maioria das cotações verificadas<br />
no mercado. Dessa forma, a Companhia busca também (a) adequar o preço<br />
das ações ordinárias, permitindo o acesso de novos investidores ao papel; e (b)<br />
fomentar maior liquidez das ações da Companhia com a redução do valor<br />
individual em comparação com a cotação previamente às operações de<br />
grupamento e desdobramento.<br />
III. Procedimentos a ser adotado às Frações de Ações<br />
A proposta prevê que, uma vez transcorrido o prazo para o ajuste pelos<br />
acionistas de suas posições acionárias, as eventuais frações de ações serão<br />
identificadas, separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão<br />
a ser realizado na BM&FBOVESPA. Os valores líquidos resultantes deste leilão<br />
serão colocados à disposição dos acionistas que fizerem jus, conforme abaixo:<br />
(a) Para os acionistas que tiverem seus registros atualizados e neles<br />
identificado conta corrente em instituição financeira para recebimento<br />
de rendimentos, os valores devidos serão depositados em conta<br />
corrente;<br />
(b) O valor correspondente às ações depositadas na Central Depositária<br />
de Ativos da BM&FBOVESPA serão creditados diretamente, e a<br />
Central Depositária da BM&FBOVESPA se encarregará de repassá-lo<br />
aos respectivos acionistas através de seus Agentes de Custódia;<br />
(c) Em relação aos acionistas que: (i) não tenham identificado, em seus<br />
registros, uma conta corrente em instituição financeira para<br />
recebimento de rendimentos ou (ii) não tenham seu cadastro atualizado<br />
ou (iii) tenham as suas ações bloqueadas, o valor será retido pela<br />
Companhia A liberação do referido valor será realizada em favor do<br />
acionista mediante seu comparecimento a uma agência do Banco do<br />
Brasil, de sua livre escolha, que preste serviço de atendimento a<br />
acionistas, munido de documentos comprobatórios de sua titularidade<br />
das ações e/ou desbloqueio das ações, conforme o caso.